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norma nº 1541/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1541 / 1988
Date 1988-06-01
EmentaREVOGA A LEI N. 1535, DE 10 DE MARÇO DE 1988, E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS.
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3.5L- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Ne 1.541, de 01 de junho de 1988 
SÚMULA: Autoriza doação de terreno à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHE' - 
ROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1*. Fica autorizado o Poder Executivo a doar 
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS, com sede 
nesta cidade à Avenida Arapongas 827, mediante compromisso ini 
ciai, uma área da terras medindo 2.000,25 m' a ser denominada' 
lote 17/D, situada na Gleba Patrimônio Arapongas - Jardim Ca￾ravela, Município e Comarca de Arapongas, com as seguintes di￾visas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira crava 
do ao lado da Rua Atingall, segue confrontando com o lote n*... 
17/C, no rumo NE 53* 13' 57" SW, medindo 36,81 m., ate um ou - 
tro marco; deste ponto, confrontando com o lote n* 17, nos ru￾mos NW 36* 46' 03" SE, medindo 54,34 m., e 8W 53* 13' 57" NE, 
medindo 36,81 m., ate um outro maroo cravado ao lado da Rua 
Atingal5; e, finalmente deste ponto, confrontando com a referil￾da rua, no rumo SE 36' 46' 03" NW, medindo 54,34 m., ate o 
ponto de partida", destacado do lote n* 17, matriculado sob n'. 
3518, no Cartório de Registro de Imóveis do 2* Ofício, desta 
comarca. 
Art. 2*. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria sua sede social com 160,00 me 
troa quadrados, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias; 
b) não alienar a área objeto de doação a terceiros, ' 
sob qualquer forma, sem previa e expressa autorização do Poder 
SECREI-APí A 
icsd O pai 
E 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls. 02 
Público Muniolpal. 
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será 
contado a partir da publicação desta lei. 
Art. 31. A doação será adiante právia aprovação do 
projeto de edificação pretendida pela donatária. 
Art. 41, A não Oonstrução da obra no prazo estabeleci￾do implicará na rescisão automática da doação, com a imediata, 
~rejo do terreno e benftitorifa porventura existente ao pa￾trimanio público municipal, ■em direito à donatária de qualquer 
indenização ou rosearoimento, a qualquer titulo, pretexto ou 
alegação. 
Art. Se. lata lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação„ revogadas as disposições em contrário. 
Araponga'', 01 de junho de 1988 
DA/oapb/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI No. 1541, de 01 de Junho de 1988 
SÚMULA: Autoriza doação de terreno à ASSO￾CIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE 
ARAPONGAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ES￾TADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO 
tv1UNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1. Fica.autorizado o Poder Executivo a doar 
à ASSOCIAÇAO DOS ENGENHEIROS E ARQUITE￾TOS DE ARAPONGAS, com sede nesta cidade à 
Avenida Arapongas 827, mediante compromisso 
inicial, uma área de terras medindo 2.000,25m2 a 
ser denominada lote 171D, situada na Gleba Patri￾mônio Arapongas — Jardim Caravela, Município e 
Comarca de Arapongas, com as seguintes divisas 
e confrontações: "Iniciando em um março de ma￾deira cravado ao lado da Rua Atingaú, segue con￾frontando com o lote n°. 17/C, no rumo NE 53° 13' 
57" SW, medindo 36,81m., até um outro marco; 
deste ponto, confrontando com o lote n°. 17, nos 
rumos NW 36° 46' 03" SE, medindo 54,34m., e 
SW 53° 13' 57" NE, medindo 36,81., até um outro 
marco cravado ao lado da Rua Atingaú; e, final￾mente deste ponto, confrontando com a referida 
rua, no rumo SE 36° 46' 03" NW, medindo 
54,34m., até o ponto de partida", destacado do lo￾te n°. 17, matriculado sob n°. 3518, no Cartório de 
Registro de Imóveis do 2°. Oficio, desta comarca. 
Art. 2°. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria sua sede social com 
160,00 metros quadrados, num prazo de 180 (cen￾to e oitenta) dias; 
h) não alienar a área objeto de doação a tercei￾ros, sob qualquer forma, sem prévia e expressa 
autorização do Poder Público Municipal. 
Parágrafo único. O prazo mencionado neste ar￾tigo será contado a partir da publicação desta lei. 
art. 3°. — A doação será mediante prévia apro￾vação do projeto de edificação pretendida pela 
donatária. 
Art. 4°. — A não construção da obra no prazo 
estabelecido implicará na rescisão automática da 
doação, com a imediata reversão do terreno e 
benfeitorias porventura existente ao patrimônio ' 
público municipal, sem direito á donatária de qual-. 
quer indenização ou ressarcimento, a qualquer ti￾tulo, pretexto ou alegação. 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em , 
contrário. 
Arapongas, 01 de junho de 1988 
ABELARDO DE ARAÚJO MOREIRA 
Prefeito 
BUSSADORI 
Diretor Administrativo 

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