| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 1988 |
| Date | 1988-06-01 |
| Ementa | REVOGA A LEI N. 1535, DE 10 DE MARÇO DE 1988, E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS. |
| native_id | 1407 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
3.5L- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI Ne 1.541, de 01 de junho de 1988 SÚMULA: Autoriza doação de terreno à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHE' - ROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1*. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS, com sede nesta cidade à Avenida Arapongas 827, mediante compromisso ini ciai, uma área da terras medindo 2.000,25 m' a ser denominada' lote 17/D, situada na Gleba Patrimônio Arapongas - Jardim Caravela, Município e Comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira crava do ao lado da Rua Atingall, segue confrontando com o lote n*... 17/C, no rumo NE 53* 13' 57" SW, medindo 36,81 m., ate um ou - tro marco; deste ponto, confrontando com o lote n* 17, nos rumos NW 36* 46' 03" SE, medindo 54,34 m., e 8W 53* 13' 57" NE, medindo 36,81 m., ate um outro maroo cravado ao lado da Rua Atingal5; e, finalmente deste ponto, confrontando com a referilda rua, no rumo SE 36' 46' 03" NW, medindo 54,34 m., ate o ponto de partida", destacado do lote n* 17, matriculado sob n'. 3518, no Cartório de Registro de Imóveis do 2* Ofício, desta comarca. Art. 2*. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria sua sede social com 160,00 me troa quadrados, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias; b) não alienar a área objeto de doação a terceiros, ' sob qualquer forma, sem previa e expressa autorização do Poder SECREI-APí A icsd O pai E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fls. 02 Público Muniolpal. Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da publicação desta lei. Art. 31. A doação será adiante právia aprovação do projeto de edificação pretendida pela donatária. Art. 41, A não Oonstrução da obra no prazo estabelecido implicará na rescisão automática da doação, com a imediata, ~rejo do terreno e benftitorifa porventura existente ao patrimanio público municipal, ■em direito à donatária de qualquer indenização ou rosearoimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. Se. lata lei entrará em vigor na data de sua pu blicação„ revogadas as disposições em contrário. Araponga'', 01 de junho de 1988 DA/oapb/ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI No. 1541, de 01 de Junho de 1988 SÚMULA: Autoriza doação de terreno à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO tv1UNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1. Fica.autorizado o Poder Executivo a doar à ASSOCIAÇAO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS, com sede nesta cidade à Avenida Arapongas 827, mediante compromisso inicial, uma área de terras medindo 2.000,25m2 a ser denominada lote 171D, situada na Gleba Patrimônio Arapongas — Jardim Caravela, Município e Comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um março de madeira cravado ao lado da Rua Atingaú, segue confrontando com o lote n°. 17/C, no rumo NE 53° 13' 57" SW, medindo 36,81m., até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n°. 17, nos rumos NW 36° 46' 03" SE, medindo 54,34m., e SW 53° 13' 57" NE, medindo 36,81., até um outro marco cravado ao lado da Rua Atingaú; e, finalmente deste ponto, confrontando com a referida rua, no rumo SE 36° 46' 03" NW, medindo 54,34m., até o ponto de partida", destacado do lote n°. 17, matriculado sob n°. 3518, no Cartório de Registro de Imóveis do 2°. Oficio, desta comarca. Art. 2°. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria sua sede social com 160,00 metros quadrados, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias; h) não alienar a área objeto de doação a terceiros, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da publicação desta lei. art. 3°. — A doação será mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendida pela donatária. Art. 4°. — A não construção da obra no prazo estabelecido implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existente ao patrimônio ' público municipal, sem direito á donatária de qual-. quer indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em , contrário. Arapongas, 01 de junho de 1988 ABELARDO DE ARAÚJO MOREIRA Prefeito BUSSADORI Diretor Administrativo