| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 1988 |
| Date | 1988-06-01 |
| Ementa | REVOGA A LEI N. 1535, DE 10 DE MARÇO DE 1988. |
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DA/oapb/ SECRETARIA Publicado ao jornal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI /42 1.542 de 0124e junho de 1.988 SÚMULA: Revoga a Lei n2 1.535, És 10 de marco de 1988. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 4 Fica revogada a Lei no 14535, de 10 de marco' de 1988, que autorizou a•doação de terreno à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS. Art. 22* As áreas de terra, objeto da lei acima meneio nada ficam destinadas à construção de escolas, parque infantil, posto de saúde, cancha de esportes, creche, etc..., para beneflciar os moradores do Jardim do Sol. A. 32. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu oph 1211094o. Arapongas, 01 de junho de 1988 • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado cio Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ SÚMULA: Revoga a Lei n°. 1.535, de 10 de mar-, A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ES-1 ço de 1988. ES- TADO DO PARANÁ, DECRETOU:É EIX'PREFEITO MUNICIPAL, SÂt,ICIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica revogada a Lei n°. 1.535, de 10 de março de 1988, que autorizou a doação de terreno I à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS. Art. 2°. — As áreas de terra, objeto da lei acima mencionada, ficam destinadas à construção de escolas, parque infantil, posto de saúde, cancha de esportes, creche etc , para beneficiar os moradores do Jardim do Sol Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapongas; 01 de junho de 1988 . ABELARDO DE ARAÚJO MOREIRA Prefeito BRASILfNO BUSSADOR1 Direto"r Administrativo • " ,:•"..:!W,.:•.......étieWS."7,5.».....,~5555.4'Z..i....65.-455»:5;t:S5555:"~ _à LEI N°. 1.542, de 01 de junho de 1988