| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 1988 |
| Date | 1988-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO CONJUNTO "PE. CHICO". |
| native_id | 1409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
10 de junho de 1988 Diret._,Administra vo DA§ospb/ SECRETARIA j PublicAclol Prefeito PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS Li)g) ESTADO DO PARANÁ LEI N2 1.543, de 10 de junho de 1988 SÚMULA: Dispõe sobre Isenção de contribuição de melhoria no Conjunto "Pe. Chico". A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 . Fica autorizado o Poder ExecutiVo a conceder isenção de contribuição de melhoria incidente no Conjunto "Pe. Chico", nesta cidade, em decorrância da pavimentação da Rua das Águias. Art. 22 . A isenção será concedida "ex-offício", independentemente de requerimento do contribuinte. Art. 32 . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • —.~~~...1.0" oSECRET1R§A r é O 1.1 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ffil~~NEW Estado do Paraná 1. É.. ..e. 1 1. .4' 1 el-* • • Prefeitura do Município de Arapongas LEI Nci.g1.543; DE 10 DE 'JUNHO DE.1988 Súmula: Dispõe sabre isenção de contribuição de methoriá 'no Conjunto 41.Pe.' Chicote. A Câmara Muicipal de Arapongas, Estado do Paraná:rdecretou e eu,l'prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art11 ?.11V2IFica autorizado o poder„ executivo a conceder, senção de contribuição de melhoria incidente ,T no Conjunto "Pe.TiChico":, nesta' cidade, emidecorrência da pavimentação da [Rua, das Aguias. Art.k2:. A isenção será concedida ;;ex-officioli:, independentemente de requerimento do contribuinte. Art.,31.=..Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c ontrário. rapongas, 10 de junho deJ1988. Abelardo de Araújo Moreira Prefeito Brasilino Bussadori Diretor 'Administrativo o