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← Arapongas (PR)

norma nº 119/1952

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1952
Date 1952-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM PRAZO DE 90 DIAS PARA O RECEBIMENTO DOS IMPOSTOS; TAXAS E EMOLUMENTOS, AINDA EM ATRASO, SEM A RESPECTIVA MULTA .
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, Paraiiá
A -tir * -
Gamara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
L £ x. m 119
Gum ia:- Dicpoc sobro a concessão do.un prazo do 90 (noventa )
dias-para o roeèbinento de todos os impostos; tn^ág
o crjplmmitos, ainda cn atraso*.sem a respectiva mui
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todos os* impostos.; ta::as o.om olam oatos, ain d a on a tra so ,, tem á 
rosp e cZ iva n u lta , ro rcro n tco aps onere £ c io s de 1 . 91j.7 a 1 • 95I •
A r tig o Sã - A d ivu lg a çã o da p re se n te L e i devora s e r - f e i 
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Artigo 3S * Teta Lei entra en vigor na data do sua publi
í .fíi caeãg;yj^rovogadas as dasposiçoos cm contrario*
Sala das Gcssooo da cohara nunicipal dc A^apeÁgas, om.17 
do janeiro do 1.953*
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