| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 1988 |
| Date | 1988-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO. |
| native_id | 1410 |
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)-1a5" CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N2 1.544, de 28 de junho de 1988. SÚMULA: — DispSe sobre desmembramentos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,' PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI¡ Art. 12 — Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 90 dias, autorizado a aprovar projetos de desmembramentos e de modificações de terre no, não se aplicando o disposta no parágrafo Unido do artigo 56 da Lei n2 1.086, de 07 de outubro de 1974, desde que a parte interessada comprove ter adquirido por qualquer documento hábil o terreno em 'época anterior à data da vidância desta Lei. Art. 22 — Será dada ampla divulgação desta lei, tanto por parte ' do Executivo, como do Legislativa, frisando principalmente o prazo de vigân dia para regularização dos terrenos. Art. 32 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 28 de junho de 1988. Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS chp Estado do Paraná "CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS" ESTADO DO PARANÁ Lei n• 1.544, de 28 de junho de 1988. SÚMULA Dispõe sobre desmembramento. A Cárnara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte lei Art. 1— Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 90 dias, autorizado a aprovar projetos de desmembramentos e de modificações de terreno, não se aplicando o disposto no parágrafo único do Artigo 56 da Lei n1.086, de 07 de outubro de 1.974, desde que a parte interessada comprove ter adqu1rido por qualquer documento hábil o terreno em época anterior à data da vigência desta lei. Art. 2— Será dada ampla divulgação desta lei, tanto por parte do Executivo, como do Legislativo, frisando principalmente o prazo de vigência para regularização dos terrenos. Art. 3— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,- revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, em 28 de junho de 1988. Savério Simoni Neto Presidente. pr5