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norma nº 1544/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1544 / 1988
Date 1988-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO.
native_id1410

Documents (1)

texto integral #

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)-1a5" CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N2 1.544, de 28 de junho de 1988. 
SÚMULA: — DispSe sobre desmembramentos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,' 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI¡ 
Art. 12 — Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 90 dias, 
autorizado a aprovar projetos de desmembramentos e de modificações de terre 
no, não se aplicando o disposta no parágrafo Unido do artigo 56 da Lei n2 
1.086, de 07 de outubro de 1974, desde que a parte interessada comprove ter 
adquirido por qualquer documento hábil o terreno em 'época anterior à data 
da vidância desta Lei. 
Art. 22 — Será dada ampla divulgação desta lei, tanto por parte ' 
do Executivo, como do Legislativa, frisando principalmente o prazo de vigân 
dia para regularização dos terrenos. 
Art. 32 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re 
vogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 28 de junho de 1988. 
Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS chp 
Estado do Paraná 
"CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS" 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n• 1.544, de 28 de junho de 1988. 
SÚMULA Dispõe sobre desmembramento. 
A Cárnara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, apro￾vou e eu, presidente, promulgo a seguinte lei 
Art. 1— Fica o Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 
90 dias, autorizado a aprovar projetos de desmembramentos e de 
modificações de terreno, não se aplicando o disposto no parágra￾fo único do Artigo 56 da Lei n1.086, de 07 de outubro de 
1.974, desde que a parte interessada comprove ter adqu1rido por 
qualquer documento hábil o terreno em época anterior à data da 
vigência desta lei. 
Art. 2— Será dada ampla divulgação desta lei, tanto por par￾te do Executivo, como do Legislativo, frisando principalmente o 
prazo de vigência para regularização dos terrenos. 
Art. 3— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,-
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das sessões, em 28 de junho de 1988. 
Savério Simoni Neto 
Presidente. 
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