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norma nº 1548/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1548 / 1988
Date 1988-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO , ASSEGURA E ESTABELECE CONDIÇÕES AS PESSOAS DEFICIENTES.
native_id1414

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SIMONI NETO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS a,L 
Estado do Paraná. 
LEI N° 1548, de 05 de agosto de 1988 
SÚMULA: - Dispõe sobre a contratação, assegura e estabelece condições as' 
pessoas deficientes. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - É assegurado aos deficientes 2 (dois por cento) do to 
tal dos cargos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de 
Arapongas. 
§ unido - Entende-se por deficiente toda pesSoa que por altera￾ç3eá ou distúrbios no seu desenvolvimento Bio-Psico-Social, exige modifica 
ções ou adaptações para o seu reajustamento Social. 
Art. 2° - Aos órgãos competentes da Administração, caberão esta￾belecer as funções que os deficientes admitidos poderão exercer. 
Art. 3° - É assegurado aos deficientes físicos, possibilidade de 
acesso ao seu local.de trabalho. 
Art. 4° - É assegurado aos deficientes físicos todas as vanta--- 
gens e prerrogativas que a lei oferece aos outros funcionários quanto à 
sua admissão e salários. 
Art. 5° - Excluem-se desta lei qualquer que receba aposentadoria 
pensão ou outros, que têm seus rendimentos superiores a 2 (dois) salários' 
mínimos. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data dama publicação, re 
vogando-se as disposições em contrário. 
Arapongas 05 de agosto de 1988. 
Presidente. 
D/JAL.. 
SE- CRETA.P0A 
J A Do NO JORNAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ,sa ' 
Estado do Paraná 
, •,• •• „--,- , 
eArni4nA _MUNICIPAL . DE '....ARAPONGAS- . Est. 'do. paraná- • — ... ; .- 
'-': IWT. • r..E.DN9::,1-548t r ,-4--eficiente..,..toda. pessoa .,quel que a lei oferece aos outr 1
-s ..' .41e Ç,5"- de agosto de 1988 ,, p,z,r .alterações ou distúrbios' funcionários quanto à 'sai. a:-.•'-, :..-4.!: SOM01.A:. -1:.:- Dispõeb _' . ••desenvolvimento • • -- -- '' l' ''''' O : .., Ao re. no seu Rio- m.ssa_. e sa art....s.. - í . _ • . 
- _contra .. ça° , _ scpgura es- Psico-S, ocinl, exige no-difica- Art. 59: — _Excluem-se deata tabelebo ecindiçáes as:re•ssr2as ,,t‘'es:-ou 'adaptações para "o' lei qulaIquer. :INL Á-3 - 
-Aiue receba. apo-i let ur-uuLekites•-. sFu reajUstameng,o - , • sentadoria pensão ou putms, MUNICIPAL P-; Art. 29 Ars árgãoà- com- 'que táxi, seus rencliinent'.'s su-, 'DE ;.ARAMNGAS, _ESTADO f3etentes da Administração; l'periOres a, 2 (d 5
DO.1 ) 'salários 
-sARANA, APROVOU . cabe'rão estabelecer as fugi-' minimôs. • -/~IDEN'rE, PROMUL- r.õeS que oS deficientes .pode-. 
Ge) A SEGUINTE''LEI: 
; • Art. 19 = .assegurd.o aos 
"."0"ficiá'iites 2% (dott'PO'fr-cé?$,- 
• AdminIstraçÂo Pt1blica -,Diretá .,„ 
tp) 0D:total dos cargps . da 
- g- Indiretapdo ;Municipk, 
• 
~pong -• - • • 
.Enode-se, 
• 
não ezercer. • -.- 
Art: 39 ......• É assegurado WS 
'defi-cientes, ,"possibilidade-- de 
acesso ao seu local de traba￾lhe,.w. . 
i't:.."'''-' de, 1988. 
Art. 49 . : 
.— •É assegurado . 
aos deficientes físicos t.-das, . SATERIO SIMONI NETO 
ászaSitage íià'i-e.,P prètrõgativas . Presidente 
Arapongas, -.95 de agaste
- - . 
'Art. '69 Esta Lei entrará 
em vigor" ria data die sua pit￾fi blic-açãO,-re'vr-_-kandoSe as dis￾p.-siç-õe.s em contrário. 
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