| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 1988 |
| Date | 1988-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO , ASSEGURA E ESTABELECE CONDIÇÕES AS PESSOAS DEFICIENTES. |
| native_id | 1414 |
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SIMONI NETO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS a,L Estado do Paraná. LEI N° 1548, de 05 de agosto de 1988 SÚMULA: - Dispõe sobre a contratação, assegura e estabelece condições as' pessoas deficientes. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - É assegurado aos deficientes 2 (dois por cento) do to tal dos cargos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Arapongas. § unido - Entende-se por deficiente toda pesSoa que por alteraç3eá ou distúrbios no seu desenvolvimento Bio-Psico-Social, exige modifica ções ou adaptações para o seu reajustamento Social. Art. 2° - Aos órgãos competentes da Administração, caberão estabelecer as funções que os deficientes admitidos poderão exercer. Art. 3° - É assegurado aos deficientes físicos, possibilidade de acesso ao seu local.de trabalho. Art. 4° - É assegurado aos deficientes físicos todas as vanta--- gens e prerrogativas que a lei oferece aos outros funcionários quanto à sua admissão e salários. Art. 5° - Excluem-se desta lei qualquer que receba aposentadoria pensão ou outros, que têm seus rendimentos superiores a 2 (dois) salários' mínimos. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data dama publicação, re vogando-se as disposições em contrário. Arapongas 05 de agosto de 1988. Presidente. D/JAL.. SE- CRETA.P0A J A Do NO JORNAL CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ,sa ' Estado do Paraná , •,• •• „--,- , eArni4nA _MUNICIPAL . DE '....ARAPONGAS- . Est. 'do. paraná- • — ... ; .- '-': IWT. • r..E.DN9::,1-548t r ,-4--eficiente..,..toda. pessoa .,quel que a lei oferece aos outr 1 -s ..' .41e Ç,5"- de agosto de 1988 ,, p,z,r .alterações ou distúrbios' funcionários quanto à 'sai. a:-.•'-, :..-4.!: SOM01.A:. -1:.:- Dispõeb _' . ••desenvolvimento • • -- -- '' l' ''''' O : .., Ao re. no seu Rio- m.ssa_. e sa art....s.. - í . _ • . - _contra .. ça° , _ scpgura es- Psico-S, ocinl, exige no-difica- Art. 59: — _Excluem-se deata tabelebo ecindiçáes as:re•ssr2as ,,t‘'es:-ou 'adaptações para "o' lei qulaIquer. :INL Á-3 - -Aiue receba. apo-i let ur-uuLekites•-. sFu reajUstameng,o - , • sentadoria pensão ou putms, MUNICIPAL P-; Art. 29 Ars árgãoà- com- 'que táxi, seus rencliinent'.'s su-, 'DE ;.ARAMNGAS, _ESTADO f3etentes da Administração; l'periOres a, 2 (d 5 DO.1 ) 'salários -sARANA, APROVOU . cabe'rão estabelecer as fugi-' minimôs. • -/~IDEN'rE, PROMUL- r.õeS que oS deficientes .pode-. Ge) A SEGUINTE''LEI: ; • Art. 19 = .assegurd.o aos "."0"ficiá'iites 2% (dott'PO'fr-cé?$,- • AdminIstraçÂo Pt1blica -,Diretá .,„ tp) 0D:total dos cargps . da - g- Indiretapdo ;Municipk, • ~pong -• - • • .Enode-se, • não ezercer. • -.- Art: 39 ......• É assegurado WS 'defi-cientes, ,"possibilidade-- de acesso ao seu local de trabalhe,.w. . i't:.."'''-' de, 1988. Art. 49 . : .— •É assegurado . aos deficientes físicos t.-das, . SATERIO SIMONI NETO ászaSitage íià'i-e.,P prètrõgativas . Presidente Arapongas, -.95 de agaste - - . 'Art. '69 Esta Lei entrará em vigor" ria data die sua pitfi blic-açãO,-re'vr-_-kandoSe as disp.-siç-õe.s em contrário. 1