| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 1988 |
| Date | 1988-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS Á EMPRESA DESTOCA PARANÁ LTDA. |
| native_id | 1419 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS /05 ESTADO DO PARANÁ LEI N 1.888, de p$ de agosto de 198$ SfiMULA: Diepie sobre doaoío de terreno a Empresa DESTOCA PARA HÁ LTDA. A LIMARA. MUNICIPAL DE ARAPONGAS' ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOUp E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:. Art. 112. Fica autorizado o Poder Executivo a doar 4 Empresa DESTACA PARANÁ LTDA., com sede nesta comarca à Rua Arataiaçu n2333, inscrita no CGC/UP sob n978 048 949/0001-96, uma área de terras medindo 3.928,00 m2 , a ser denominada lote n2 132/A-11, situada na Gleba Coloninalgo Fazenda Gaúcha, ' nesta comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confron tações: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa ' do lota n2132/A-1 (rua a/denominação), segue confrontando ' com o lote n£ 132/A-1, no rumo RW 80200' SE, medindo 107,00 m„ até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2132/A-8, no rumo RE 10200' SW, medindo 28,00 m.; desta ponto, confrontando com o lote n2132/A-6, nos rumos SE 809 00' RW, medindo 67,00 m., e rumo NE 10900' SW, medindo 2400 m.; deste ponto, confrontando com oplote n2 132/A-6, no rumo SE 80900' MV, medindo 50,00 m.; e, finalmente diste ponto confrontando com o lote n2132/A-1 (rua eldenomina4C), no rumo SW 10900' NE, medindo 60,00 m., até o ponto de partida% destacado do lote n2 132/A, matriculado sob n9 2757, no Carto rio de Registro de Imóveis do 12Ofício, desta comarca. Art. 22. A donatária se compromete a: a) odificar em alvenaria uma ;roa de 300 m', no proso de 120 dias; b) edificar em ~olaria uma àrea de 300 me , rao praxe de 12 meses; c) edificar em alvenaria uma área de 300 ml , no prazo de 24 meses; pongas, 05 de agosto de 1988 me. _~,rewor, E ARAUJO MOREI dmínistra ivo Prefeito DAloapb0 SEC RETÁRIÃ ;Irado Do • • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS /0,é, ESTADO DO PARANÁ -2- d) não alienar a área doada a qualquer forma a tercei sem previa e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único. Os prazos mencionados neste artigo serão contados a partir da data da publicação desta lei. Art. 32. A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 42. A não conetrução das obras nos prazos eetabe tecidos implicará na rescisão automática da doação, com a ime diata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao património público 'municipal, sem direito a donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto' ou alegação. Art. 59. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoeiçães em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 111 II 1.14.2. do Ii da ~PIO da HM AdallAr Olaria sobro doapáo do *arrogo i inume/ia nverocA sua Ii LIDA. A CAIARA MUNICIPAL Dr ARAPONGAS, ES7400 DO 1414,4 DX CRET00. 8 EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A MOINES LEI.. Are, 78. 1000 datoriaado o Poder Ewrostíve ■ doar impsigs DISTOCA PARARÁ LIDA., oca godo naota ~ame i Ruo A- 'atalinos imN 336, ínearita No C0C1N7 sob os 70 1180 140/9601.80, too área de termas Radiado 3.036,00 o', a eer dononinada lato al 71.81A-11. situada na Gleba Cotoniaapio ~anda Coiceia. ' "emito ~arca daAraprnose. ovo o. oessistfe ~Uma • oomfron talpáno, 'In-lotando ter um 00040 da madeira oraOado Na diNtea do loto re2 121/A-1 (rua rldanoninagio1. 8OrMi confrontando ' oem o ,toto te2.1e7/A-1, no 0000 RI CO' 00' SE. +odiado 167,00 0., ata; um outra ~00, dosas posSo; ornfrostando dee o Lota má ~ó NE 702-00' SP, mudindo 81,00 is.' deito ' prsto, oomfrostesdo dom o loto n2 7331A-6, no. ramo* SE 002 00' medindo 67,00 m.. o ~o SE 10200' 60, ~indo 110,00 se.1 darto ponto. oonfrontando 000 °plata me 1111/4-1. no rano AS 60 200' SN, ~lindo 30,00 n.e o, fínainonte doere ponto , confrontando aon o tolo no 1381A-1 (roo arldosomínaoão). mo rano Sit 702 00' SE, ~indo 60,00 e.. ola o ponto de partida`, durisowdo do loto ns 111/d, matriculado sob lel 3717, no Cartá rio do ~atro do r000001 do I* oficio, deata 06~1. Ast. to. A donatiria ao oonpronete ar a) erdifiaor an atoalharia moa área de 000 m", mo podão do 120 dia*, RJ sidifi•or on atoenaria 000 cr.a do 000 60, no proso do 11 o) ddifíaar.o0 abonaria uma área da 100 n", no proso de 14 ame; d) mio atianar a iodo doada a Anottlotror forno o *9raiti Pd.. men 'miei.' • ~ma au ttttt afio do Poder Piblieso ~- cepa:. Parierafo Co ~me ROW4CRIMOM ttttt opilam ateria contado* a partir da data de paltiaapime dieta tal. Apl. lo. A doado ale feri ettullatete prápío aprerapio • do projeto do adtfieapie pret•ndido pata dematíría. IP*. dá, A mio conotrapio doe obrar otai prazo. ~aba iodados Orptioará ma real:dei° antonitioa da ~pio. ora a (ma dista de liarrano o boufoiteriaN ~atura amieten. tele ao pato[náttio inatioo aumidépal. direito • donatária áe indoniteaoio ou POIROMPOU121141. e quokam, that*. p oa atopipis. Art. 19. rato Ui antrare .o vigor na data do Nua pu- ~afia. ~padas ao diapaeipiee me á • 5 F R C1'. 1 0, • Jo?- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná