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norma nº 1554/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1554 / 1988
Date 1988-09-07
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTO , SALÁRIOS PROVENTOS, PENSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADAS DAS SERVIDORES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1420

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ngas, 07 de setembro de 1988. 
mtnistrat ,~Fr~ Dr_ efeito 
DA/oapb/ 
-J,Íg 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N 2 1.554/88, de 07 de setembro de 1988 
SÚMULA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões 
e funções gratificadas dos servidores dos Poderes Exe 
outiva e Legislativo Municipais, e dá outras provid;n 
cias. 
• 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 19. 00 atuais valores de vencimentos, salários , 
funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativa; e 
inativo doe Poderes Executivo e Legislativo Municipais decor￾rentes da aplicação da Lei 12 2 1.54e, de 05 de agosto de 1988, 
e demais legislação aplicável, ficam reajustados em 20% (vin￾te por cento), a partir de 12 de agosto de 1988. 
Art. 22. Ae despesas decorrentes da execução da pre - 
sente lei correrão aa conta das dotações orçamentárias pro￾prias, ou decorrentes da abertura de crádito já previamente ' 
autorizado. 
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, retroagindo seus efeitos a 1 9 de agosto de 1988, fi 
cando revogas as disposições em contrário. 
ddg 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Lei nr..1.554, de 07 de setembro de 1.988 
Súmula: Reajusta os vencimentos, safarias, proventos, 
pensões e funções gratificadas dos servidores dos pode￾res executivo e legislativo municipais, e da outras pro￾vidámcies. 
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Pa￾raná, decretou e eu, Prefeito Muncipai, sanciono a se￾guinte lei: 
Artigo 10. Os atuais valores de vencimentos, sala￾riais. funções gratificadas, proventos e pensões do pes￾soal ativo e Inativo dos poderes executivo e legislativo 
municipais decorrentes da aplicação da Lei nr. 1546, 
de 05 de aeostn de 1.988, e demais legislação aplicável, 
ficam ,aejustados em vinte por cento, a partir ae prk 
melro de agosto de 1.988. 
Artigo 2o. As despesas decorrentes de execução 
da presente lei corredio a conta das dotações orçamen￾tárias próprias, ou decorrentes da abertura de crédito 
já previamente autorizado. 
Arigo 3o. Esta fel entrará em vigor na data de sua 
pUblicaçffo, retroagindo seus efeitos a primeiro de a￾gosto de 1.988, ficando revogadas as disposições em 
enntrifirin 
Araponaas. O/ de setembro cie 1.9811. 
Abetardo de Araujo Moreira 
Prefeito I3rasilino Bussadori 
Diretor Administrativo 
SECRETARik 
pers:jr çig 
írI ç I /9 R. I 
One41 as 4 

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