| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 1988 |
| Date | 1988-09-07 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTO , SALÁRIOS PROVENTOS, PENSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADAS DAS SERVIDORES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ngas, 07 de setembro de 1988. mtnistrat ,~Fr~ Dr_ efeito DA/oapb/ -J,Íg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N 2 1.554/88, de 07 de setembro de 1988 SÚMULA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões e funções gratificadas dos servidores dos Poderes Exe outiva e Legislativo Municipais, e dá outras provid;n cias. • A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. 00 atuais valores de vencimentos, salários , funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativa; e inativo doe Poderes Executivo e Legislativo Municipais decorrentes da aplicação da Lei 12 2 1.54e, de 05 de agosto de 1988, e demais legislação aplicável, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 12 de agosto de 1988. Art. 22. Ae despesas decorrentes da execução da pre - sente lei correrão aa conta das dotações orçamentárias proprias, ou decorrentes da abertura de crádito já previamente ' autorizado. Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 9 de agosto de 1988, fi cando revogas as disposições em contrário. ddg CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Lei nr..1.554, de 07 de setembro de 1.988 Súmula: Reajusta os vencimentos, safarias, proventos, pensões e funções gratificadas dos servidores dos poderes executivo e legislativo municipais, e da outras providámcies. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Muncipai, sanciono a seguinte lei: Artigo 10. Os atuais valores de vencimentos, salariais. funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo e Inativo dos poderes executivo e legislativo municipais decorrentes da aplicação da Lei nr. 1546, de 05 de aeostn de 1.988, e demais legislação aplicável, ficam ,aejustados em vinte por cento, a partir ae prk melro de agosto de 1.988. Artigo 2o. As despesas decorrentes de execução da presente lei corredio a conta das dotações orçamentárias próprias, ou decorrentes da abertura de crédito já previamente autorizado. Arigo 3o. Esta fel entrará em vigor na data de sua pUblicaçffo, retroagindo seus efeitos a primeiro de agosto de 1.988, ficando revogadas as disposições em enntrifirin Araponaas. O/ de setembro cie 1.9811. Abetardo de Araujo Moreira Prefeito I3rasilino Bussadori Diretor Administrativo SECRETARik pers:jr çig írI ç I /9 R. I One41 as 4