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norma nº 1555/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1555 / 1988
Date 1988-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1421

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, 09 de setembro de 1989 
Wil~ 
BRAS LINO B 41110-leimmp.Etrir , —, _ . MOREIRA 
vs rat Prefeito 
SECRET ARI. 
Pu!;!i_.:.»,n no Jornal 
. 
X5.3 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
-~4 
-5- 
dação serão estabelecidos pelo Estatuto. 
Art. 17. Aplicam-se à contabilidade e ao orçamento 
da Fundação as normas da Lei Federal n2 4.320, de 17 de mar 
ço de 1964. 
Art. 18. A Fundação deverá remeter mensalmente os 
balancetes da receita, da despesa e financeiro ao Chefe do 
Poder Execváivo. 
Art. 10. A Fundação, no encerramento de cada exercí￾cio e no prazo de 30 (trinta) dias, prestarei contas ao Poder 
Executivo e a Câmara Municipal, apresentando os balancetes 
contabeis pertinentes. 
Parágrafo único. A Fundação remeterá anualmente e 
dentro do prazo fixado no caput deste artigo, um relatório 
circunstanciado de suas atividades do exercício anterior, ao 
Chefe do Poder Executivo e a Câmara Municipal. 
Art. 20. Os dispositivos do artigo 15 desta lei so 
aplicam na fase de implantação da Fundação, respeitando-se 
posteriormente a sua autonomia. 
Art. 21. A Fundação, no que couber, gozará de isen - 
ção de impostos, taxas e outras tributos municipais. 
Art. 22. VETADO. 
i5 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
• 
rf 
_ 
PRr--- EFEITURA DO MURICIPIO DE ARAPOned 
-r 
• 
"Republicação da Lei no. 1.555, de 09/09/88, f i￾nda anulada a publicaçffo inserida neste Jornal, edi￾ção de 10/09/88". 
&NI 19 1,566, d. OP de setembro da $2P$ 
SONDLA.: AutOrisc o Podar taaoasioo a instituir a Iinedagào Me 
nioiDal de Saúda, • dá outra. providincial. 
- . 
A CIMAS.' MUNICIPAL.DS ARAPONOAs, ISNADO,D0 PARANÁ, 
gsogglgy, i ÉU, FREMIS° MUNICIPAL. SANCIONO A SNOUINIT 
-". Art. IR. noa awtorisade o Poder tweautivo a inata - 
tu-ir a ilINDAÇÃOAWlICIPAL Dr SAÚDE. a ter vinculada ao Oahi-
, nr. Aa prefeito, 'sob a forma depfamoa duridiOa da direito' 
privado, Nem fias Iwarattoodr, por tempo indeterminado, com 
-de a foro na violada de Arapongas, com a finaticrade da ge￾rir Of élerVifON ontriteipalto de @arida, os Çai,Má forem 
doe p.. - . ..,;vima arcas Mareie • entaduaie dá áduinid- 
*vagi° direta ou-indireta, ou outros rue *ajam autoeieadoe ' 
p*lo Estatuto ou Coneetho de Adlinistragio. 
Art. lr. O NetOtuto do Fundagáo'aerá elaborado por 
usa Ocrieatio especial, de trás membro*, a cor designada Pelo 
Chefe do Poder Smorcutivo a partir da publicagio denta- Lei , 
terá a praia da PO (nacantai dia, para *laborar o ~pecai 
'ee dotatmío, que, depois de aprovado por Padreio do Prefeito 
Municipal. ...orá remetido à apreoiagio do Minietiric Páblico, 
no* termos da Logialogio Civil. 
Parágrafo átrio., A oomiesio o Que aluda o aapmt do￾te artigo. também terá a incumbi:teia da, ave ramento ' 
doo ;rojo. tiotiioce da Prefaitura de srapospoo. *laborar . .a 
proposta areoametária da Nundagio do iate de 1S$11, que 
opor; aproada por &oposto do Poder Sseoutivo. 
Ara. 19 . A Pendagio gosari dá aútonomintiouioa: ad￾ainistratioa. financeira • digáiplinar ir.polpor-so-áp•ia..34-
esoisoís aplieáual • por 'ou Neratuto, adquirindo pwreonati-. 
dada jurtdica a partir da ineerigív do efu'ato conititutivo' 
.0 knoCetro ,Civil de P Jurtdicaa, com o qual espio a￾p ado0 o respectivo detatuto • ai atoe parti 
▪ aprovagio.' 
Art. fr. O património da Pundagio corá comrtituUo: 
a) doo bane mOveia • equipamento* • insta￾lações que 'lho forca dapreepaninte 45Aet-inadoe pala "miai - 
Dl pala* despia • &Um:enojei que forem Miai .pelos 
Cope:mas Federal, Estadual • Municipal e demais pernas ju￾ri'dicao de direito pálido ou privado, scusionaio ou agiram. 
pairo., ou por peetooe fisioae; 
e) pelo* juros bancárioa, ponatribuipOrs acentuai.; 
d) de recursos de outra. origina. 
Art. 4 9. A receita da Pundagie constituir-ove-á de: 
ai recurso, financeiro, globais para M4MMtenfPC1.2 I 
d,,,,,pplpínámte da entidade a serem oontignados anualmente ' 
no orçamento do munic4io, em percentual correspondente do 
no ieZninc Si (cinge por admito) da proposta orçamentária' 
b.) receita* de puirá. origens,. 
Art. 69. D. bane a oe ~unias da Pundogio serio mei 
ligado, ou aplicado* osolsoisamonts na coneougio doa (mui' 
objetivos. provietoe meato Lei, e, no opta de rua extingão , 
serio deatinedot a entidade definida na legislação aieil. 
Art. 7 9 . APundação terá a seguinte estrutura: 
- Conselho de Adminietragio; 
II - Conselho de Curador**, 
III - Diretoria. 
Art. A. O Concelho da Aduinietragào terá a arguiu,* 
conetitmição, 
- 1 - Diretor S.perinteedente. como seu Pr./alie/ente; 
// - Diretor Adminiatrativo da Pundapíg. como uru Sr￾cretãrio; 
III O" do DepartamentO-Ve.Sgroigos Sociais, da 
Prefeitura do Munteipio de Araponga* (e per apiado futuranen 
tal; 
IP - Diretor de Daádr Comunitária da Pundagio.: 
V - um representante da amara Municipal de Vergado 
reá.: 
VI - ka raprasentante doe :(uncio.j.riae. da Funde:peio, 
a ser indicado em eleigJee g da categoria: 
VII - mm repr•eentanía da alas., trabalhadora, indiOa-
-do polan ais-didata. dos Trabalhadora,: 
'III - má emp tants da claeee patronal, indicado pot 
S
ECREIhR ik 
.ogirwAL 
4k. Ca ~viação Comercial w Induatrial de Arapongagi 
IX - um rapradantanto da At..caiação ',cirandando de 
serviço* Municipaí* de Saial. (AFAME). por ela indicado. 
10. O...cangalheiro. manaionadoe no. itong I, ir. 
rir . ry dele* artigo não membro.' natos do Conaatho de 
nistração, enquanto titular.. dou roopestivo. carpos °TUPI￾Adia. 
5 H°. Os eart**Ig.tirog udncionadoes nos it.,'" P a II ' 
terão mandato d. 02 (dotal ano., podando ser reaanduaidas. 
Art. De. A oompatincia • função" do Conoalho da Ad￾ministração. ;raio de deliberatio da Fundação, airão defini 
da* mo Egtatetts. 
Are, 10. O çoneglho do Curadores tará a gaguinto can* 
7 DiPat°1. do Departamento d. Finança' da Prefeitura 
do Ounieípio de Araponga', como membro nato; 
II - ao rem doe ooneabiliatag, indicado pa￾to arpoa ropreseutatimo da atasca no Nunioipio dit Arapongas; 
III - trig'1.031 rgp eeeee tanta," da comunidade, de livra 
arco µa t woewaçaia do Prefeito Manteipal; 
/I - 62 (doia) reprerentante. da Cámara Municipal de 
peroadorwS. 
Parágrafo ártiao. O* congalheiree mencionados no', jtana 
II e III terão mandato do I (doia) anca, pedindo ser recondu 
eido.. 
Art. 11. A aompetincia e função. do Cansa Lho de Cura 
clorato doerão' definidos no tatatuto. 
Are, 12. A diratoria da Fundação dará assim ccnatitf.Á 
Á da: 
7 - Diretor Superintendente" 
II - Diretor Administrativa; 
III Diretor de Sairdd Comunitária. 
- 5 2., Os diretora* de que trate o coput deste arttga 
terão funtilwet executiva,. a verem devidamente_ 
710 Estatuto., cabendo no Primeiro o odmimdetrmgio de Funda -
pio e ropreíamtá-la ás falso ou ~anta toretetire*. 
0. Sado aves falta.. iupedivantoa ou vacinada, 
diretor Superintendente feri aabatituídO pe Lo 0i,.06' Admirais 
1 trativo. 
f 31. O cargo de Di Suporintwadento seri prado- . 
okido por tigre 'mealha a noapapio do Prefaito "a:taipal. 
sim tempo da durapio da mandato. É 
0 1. Os cargo* do Pirata? Administrativo a Diretor 
da detida Comunitária *grão proonahidoo atrevi* da livre toco 
lha do Diretor Suparintandonto. 
. 
Art. 14. Os Dervigoll ',reatado* polca J1tvirod aa-. 
ria gratuito* t oomoidoradow como roloVAnteo a comunidade. • Art. 10. O peasoall da Fundação sopé regido pela Com , 
solfdapia da* Laia da frabaiho. 
Art. 12. A remuneração do . p i da randefi0, dnala 
e ivo dos *eus diretora., feri tirada paio PrOldíA0 Mknietipoi, 
ee'aprodiação de proposta pua danará 8fr apregontado peio ' 
ronealko da Adaínigtrapia. Santamente cair o Plaina de Cargo.' 
• "moias. a partir da ~a iona.t(tXicrio. 
Art.'10. O. OrPtio!'dunaadea'adhiniatrativaa da Plin 
dação ...rio ..tabolevidd. pela Ift4i.id. 
Art. 17. Aplicar-as à 00otabilídádo • a0 orçamento ' da Fundação de goro.. da Lei 'Fadara! 11 0 4.010. de IS de 
março de 1105. 
Art. 11. A Puaatoai° d•V•Pg rematar elfifillabgentill . as 
balancetes da receita, da &magia a financeiro ao Cifa do ' 
Podar Esecutiod. 
Art. 70. A Fundação, no ~formatai° de cada erára4 
cio • no prosa d. 10 (trinta) dia., Fraseará conta. ao Po￾dar E...outiva e a Cinco. Nrnicipat, aP ..... totdo o. balda￾cate. Contábeis partinent••. 
Pal•PgYaft, ,nino. A fundação rawee•rá anuaim•nt• I dentro do prato fixado no aaput deito ortiga, se ralorjria ' 
adreanatanriado da fket atividade. do axgraicio angariar, ao 
Chata da Podar Eseemtíao. • a Ciciara Auninipaí. 
Art. 20. O. diapc..itivoa do artigo 15 desta lei et; doí.... no foz. da ieptantação da FundaçãO, reepeitando-s. 
powteriormenti a AM. autonomia 
Art. 12. A Fundação, 00 que couber, St.4.°,1 da ui*. - pia de impo.to., taxar a *vero. tributa. municipais. 
— Art. 22 - VETADO 
L 
DESPACRO 
1. De acordo com o art. 244, paraorSfo 32., do Regimento 
interno desta Casa, fica mantido o presente Veto, por não 
ter obtido o voto contrário de 2/3 (dois terços) dos mem￾bros desta CSmara Municipal. Tendo sido o presente Veto 
aprovado por 7 (sete) Votos favoráveis e 6 (seis) Votos 
contrários. 
Presidente. 
• 
• 

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