| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 1988 |
| Date | 1988-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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, 09 de setembro de 1989 Wil~ BRAS LINO B 41110-leimmp.Etrir , —, _ . MOREIRA vs rat Prefeito SECRET ARI. Pu!;!i_.:.»,n no Jornal . X5.3 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ -~4 -5- dação serão estabelecidos pelo Estatuto. Art. 17. Aplicam-se à contabilidade e ao orçamento da Fundação as normas da Lei Federal n2 4.320, de 17 de mar ço de 1964. Art. 18. A Fundação deverá remeter mensalmente os balancetes da receita, da despesa e financeiro ao Chefe do Poder Execváivo. Art. 10. A Fundação, no encerramento de cada exercício e no prazo de 30 (trinta) dias, prestarei contas ao Poder Executivo e a Câmara Municipal, apresentando os balancetes contabeis pertinentes. Parágrafo único. A Fundação remeterá anualmente e dentro do prazo fixado no caput deste artigo, um relatório circunstanciado de suas atividades do exercício anterior, ao Chefe do Poder Executivo e a Câmara Municipal. Art. 20. Os dispositivos do artigo 15 desta lei so aplicam na fase de implantação da Fundação, respeitando-se posteriormente a sua autonomia. Art. 21. A Fundação, no que couber, gozará de isen - ção de impostos, taxas e outras tributos municipais. Art. 22. VETADO. i5 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná • rf _ PRr--- EFEITURA DO MURICIPIO DE ARAPOned -r • "Republicação da Lei no. 1.555, de 09/09/88, f inda anulada a publicaçffo inserida neste Jornal, edição de 10/09/88". &NI 19 1,566, d. OP de setembro da $2P$ SONDLA.: AutOrisc o Podar taaoasioo a instituir a Iinedagào Me nioiDal de Saúda, • dá outra. providincial. - . A CIMAS.' MUNICIPAL.DS ARAPONOAs, ISNADO,D0 PARANÁ, gsogglgy, i ÉU, FREMIS° MUNICIPAL. SANCIONO A SNOUINIT -". Art. IR. noa awtorisade o Poder tweautivo a inata - tu-ir a ilINDAÇÃOAWlICIPAL Dr SAÚDE. a ter vinculada ao Oahi- , nr. Aa prefeito, 'sob a forma depfamoa duridiOa da direito' privado, Nem fias Iwarattoodr, por tempo indeterminado, com -de a foro na violada de Arapongas, com a finaticrade da gerir Of élerVifON ontriteipalto de @arida, os Çai,Má forem doe p.. - . ..,;vima arcas Mareie • entaduaie dá áduinid- *vagi° direta ou-indireta, ou outros rue *ajam autoeieadoe ' p*lo Estatuto ou Coneetho de Adlinistragio. Art. lr. O NetOtuto do Fundagáo'aerá elaborado por usa Ocrieatio especial, de trás membro*, a cor designada Pelo Chefe do Poder Smorcutivo a partir da publicagio denta- Lei , terá a praia da PO (nacantai dia, para *laborar o ~pecai 'ee dotatmío, que, depois de aprovado por Padreio do Prefeito Municipal. ...orá remetido à apreoiagio do Minietiric Páblico, no* termos da Logialogio Civil. Parágrafo átrio., A oomiesio o Que aluda o aapmt dote artigo. também terá a incumbi:teia da, ave ramento ' doo ;rojo. tiotiioce da Prefaitura de srapospoo. *laborar . .a proposta areoametária da Nundagio do iate de 1S$11, que opor; aproada por &oposto do Poder Sseoutivo. Ara. 19 . A Pendagio gosari dá aútonomintiouioa: adainistratioa. financeira • digáiplinar ir.polpor-so-áp•ia..34- esoisoís aplieáual • por 'ou Neratuto, adquirindo pwreonati-. dada jurtdica a partir da ineerigív do efu'ato conititutivo' .0 knoCetro ,Civil de P Jurtdicaa, com o qual espio ap ado0 o respectivo detatuto • ai atoe parti ▪ aprovagio.' Art. fr. O património da Pundagio corá comrtituUo: a) doo bane mOveia • equipamento* • instalações que 'lho forca dapreepaninte 45Aet-inadoe pala "miai - Dl pala* despia • &Um:enojei que forem Miai .pelos Cope:mas Federal, Estadual • Municipal e demais pernas juri'dicao de direito pálido ou privado, scusionaio ou agiram. pairo., ou por peetooe fisioae; e) pelo* juros bancárioa, ponatribuipOrs acentuai.; d) de recursos de outra. origina. Art. 4 9. A receita da Pundagie constituir-ove-á de: ai recurso, financeiro, globais para M4MMtenfPC1.2 I d,,,,,pplpínámte da entidade a serem oontignados anualmente ' no orçamento do munic4io, em percentual correspondente do no ieZninc Si (cinge por admito) da proposta orçamentária' b.) receita* de puirá. origens,. Art. 69. D. bane a oe ~unias da Pundogio serio mei ligado, ou aplicado* osolsoisamonts na coneougio doa (mui' objetivos. provietoe meato Lei, e, no opta de rua extingão , serio deatinedot a entidade definida na legislação aieil. Art. 7 9 . APundação terá a seguinte estrutura: - Conselho de Adminietragio; II - Conselho de Curador**, III - Diretoria. Art. A. O Concelho da Aduinietragào terá a arguiu,* conetitmição, - 1 - Diretor S.perinteedente. como seu Pr./alie/ente; // - Diretor Adminiatrativo da Pundapíg. como uru Srcretãrio; III O" do DepartamentO-Ve.Sgroigos Sociais, da Prefeitura do Munteipio de Araponga* (e per apiado futuranen tal; IP - Diretor de Daádr Comunitária da Pundagio.: V - um representante da amara Municipal de Vergado reá.: VI - ka raprasentante doe :(uncio.j.riae. da Funde:peio, a ser indicado em eleigJee g da categoria: VII - mm repr•eentanía da alas., trabalhadora, indiOa- -do polan ais-didata. dos Trabalhadora,: 'III - má emp tants da claeee patronal, indicado pot S ECREIhR ik .ogirwAL 4k. Ca ~viação Comercial w Induatrial de Arapongagi IX - um rapradantanto da At..caiação ',cirandando de serviço* Municipaí* de Saial. (AFAME). por ela indicado. 10. O...cangalheiro. manaionadoe no. itong I, ir. rir . ry dele* artigo não membro.' natos do Conaatho de nistração, enquanto titular.. dou roopestivo. carpos °TUPIAdia. 5 H°. Os eart**Ig.tirog udncionadoes nos it.,'" P a II ' terão mandato d. 02 (dotal ano., podando ser reaanduaidas. Art. De. A oompatincia • função" do Conoalho da Administração. ;raio de deliberatio da Fundação, airão defini da* mo Egtatetts. Are, 10. O çoneglho do Curadores tará a gaguinto can* 7 DiPat°1. do Departamento d. Finança' da Prefeitura do Ounieípio de Araponga', como membro nato; II - ao rem doe ooneabiliatag, indicado pato arpoa ropreseutatimo da atasca no Nunioipio dit Arapongas; III - trig'1.031 rgp eeeee tanta," da comunidade, de livra arco µa t woewaçaia do Prefeito Manteipal; /I - 62 (doia) reprerentante. da Cámara Municipal de peroadorwS. Parágrafo ártiao. O* congalheiree mencionados no', jtana II e III terão mandato do I (doia) anca, pedindo ser recondu eido.. Art. 11. A aompetincia e função. do Cansa Lho de Cura clorato doerão' definidos no tatatuto. Are, 12. A diratoria da Fundação dará assim ccnatitf.Á Á da: 7 - Diretor Superintendente" II - Diretor Administrativa; III Diretor de Sairdd Comunitária. - 5 2., Os diretora* de que trate o coput deste arttga terão funtilwet executiva,. a verem devidamente_ 710 Estatuto., cabendo no Primeiro o odmimdetrmgio de Funda - pio e ropreíamtá-la ás falso ou ~anta toretetire*. 0. Sado aves falta.. iupedivantoa ou vacinada, diretor Superintendente feri aabatituídO pe Lo 0i,.06' Admirais 1 trativo. f 31. O cargo de Di Suporintwadento seri prado- . okido por tigre 'mealha a noapapio do Prefaito "a:taipal. sim tempo da durapio da mandato. É 0 1. Os cargo* do Pirata? Administrativo a Diretor da detida Comunitária *grão proonahidoo atrevi* da livre toco lha do Diretor Suparintandonto. . Art. 14. Os Dervigoll ',reatado* polca J1tvirod aa-. ria gratuito* t oomoidoradow como roloVAnteo a comunidade. • Art. 10. O peasoall da Fundação sopé regido pela Com , solfdapia da* Laia da frabaiho. Art. 12. A remuneração do . p i da randefi0, dnala e ivo dos *eus diretora., feri tirada paio PrOldíA0 Mknietipoi, ee'aprodiação de proposta pua danará 8fr apregontado peio ' ronealko da Adaínigtrapia. Santamente cair o Plaina de Cargo.' • "moias. a partir da ~a iona.t(tXicrio. Art.'10. O. OrPtio!'dunaadea'adhiniatrativaa da Plin dação ...rio ..tabolevidd. pela Ift4i.id. Art. 17. Aplicar-as à 00otabilídádo • a0 orçamento ' da Fundação de goro.. da Lei 'Fadara! 11 0 4.010. de IS de março de 1105. Art. 11. A Puaatoai° d•V•Pg rematar elfifillabgentill . as balancetes da receita, da &magia a financeiro ao Cifa do ' Podar Esecutiod. Art. 70. A Fundação, no ~formatai° de cada erára4 cio • no prosa d. 10 (trinta) dia., Fraseará conta. ao Podar E...outiva e a Cinco. Nrnicipat, aP ..... totdo o. baldacate. Contábeis partinent••. Pal•PgYaft, ,nino. A fundação rawee•rá anuaim•nt• I dentro do prato fixado no aaput deito ortiga, se ralorjria ' adreanatanriado da fket atividade. do axgraicio angariar, ao Chata da Podar Eseemtíao. • a Ciciara Auninipaí. Art. 20. O. diapc..itivoa do artigo 15 desta lei et; doí.... no foz. da ieptantação da FundaçãO, reepeitando-s. powteriormenti a AM. autonomia Art. 12. A Fundação, 00 que couber, St.4.°,1 da ui*. - pia de impo.to., taxar a *vero. tributa. municipais. — Art. 22 - VETADO L DESPACRO 1. De acordo com o art. 244, paraorSfo 32., do Regimento interno desta Casa, fica mantido o presente Veto, por não ter obtido o voto contrário de 2/3 (dois terços) dos membros desta CSmara Municipal. Tendo sido o presente Veto aprovado por 7 (sete) Votos favoráveis e 6 (seis) Votos contrários. Presidente. • •