| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 1989 |
| Date | 1989-07-05 |
| Ementa | FIXA OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1472 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
_1 65 Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEI N. 1606 de OS de julho de 1989. SÚMULA: Fixa oe limites do grettlfíct2e0 urbano do Município de Arapon/ gae, e dá outras providênciao. A anARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE/ TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.. Os limites do perímetro urbano do Município de Araponga t, passam a ner o teguinte: 1 - CIDADE DE ARAPONGAS - SEDE DO MUNICÍPIO • "Partindo do ponto em que a rodovia asfaltada PR-218 / encontra-se coma estrada vicinal que acompanhe o espigão divi / sor de águas entre a cabeceira do Rio Bandeirantes do Norte e Ribeirão Eme, conhecida. como eetrade do. Sela, aegue-ee está entra da. ate encontrara divisa reta entre os lotes 72 M e 72 G da. Gleba Bandeirantea do NortÈ:, eague-se por está divise atá alcançar a cabeceira do carrego Guatá, descendo por este sua foz no Rio BAHdeirantes do Norte, daí, em linha reta, segue-se á Cabecei roas do carrego Aipim, ponto de encontra com a rodovia asfaltada / BR-369; desse ponto, defletindo é06~, negue-se pela referida rodovia, no sentido do centro da cidade de Arapongas, atá alcan / çar a antiga. estrada que ligova Araponbes a Rolândía, pela qual proseegus, ainda no sentido do centro de. cidade de Arapongas, até aloeapar e estrade Trân Bocas, defletindo a esquerda e seguindo / por esta ata alcançar a. divisa dos lotes 187-A. com187-8; deixan/ do a estrade. Trás eocaa,. segue-se a reta pela divisa doa lotes / 187-A e 187-8 até alcançar o ribeirão Três Socas; subindo-se por/ este até a divisa dos lotes 187-M com 187-G, refletindo a eeqyerda, vadeando o ribeirão Trãs Docas; desse ponto segue-se em reta/ pelos terreno pertencentes aos eueessoees de Catherine Raccanele lo Sampaio, atravessando a estrada Monteiro, carrego Arlindo umaeletseadde vicinal e o ribeirão Damárdo, até alcançar a )'Estrado de Curador", no ponto de divisa doe lotes 08 com 61; segue-se por ente. divisa e toda sus extenso, alcançafido o ribeirão Coqueiral qual á etrevessado no ponto de divisa doe lotes 86 com 72; seguese par esta divisa com toda sua. extensão, alcançando uma. secundária; desse ponto, defletindo á direita, segue-se pela referida / estrado ata= encontrar a divisa dos lotes 22 com 66 e dai, defle / tirado á esquerdo, segue-se pela referida devisa em toda sua exten 404 alcançando o carrego Jeçanã pelo qual prossegue, no menti do de nua nascente, atá alcançar o limite dos lotes 100 com 148/ deste ponto, defletindo á esemerda segue-se pela divisa dos ;/ referidos lotes, em toda sua extensão, atá alcançar a entrada da fazenda Gaúcha; deste ponto, segue-se, em reta, a cabeceira. do / ribeirão Araguari, descendo por este, pela coa margem direita, / atá alcançar o limite dos lotes 01 ~03, dente ponto, defletindo á direita, segue-se pela divisa dos referidos lotes, em toda / • J-to Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná Fle.02 tua exteneão, ate alcançar a estrade São Luiz; deste ponto, refle / tindo a esquerda, segue-se pela referida entrada, atá alcançar o limite doe lotes e3 com 64; deste ponto, defletindo á direita, negue-se pela divisa doe referidos lotes, em toda sue extensão, até / ~inçar o ribeirão Saci; sobe-se por ente até sua cabeceira e dai' peia linha reto que liga aa cabeceira do ribeirão Saci s. cabeceira / do carrego Itambé, na divisa com o Município de Apucarana, elcançe a via férrea; deste ponto; defletindo é direita, segue-se pele via férrea, no sentido do centro da cidade de Areponges, ete alcançar / o limite doe lotes 61 com 28; dente ponto, defletindo á eequerdi' / segue-se pela divisa dos referidos lotes, em toda, sua extensão , / até alconear o limite dor lotes 6 core 28; defictindo—se a 4cuerda, segue-se pela divina doe referidos lotes, em toda nus extensão, até alcançar o limite dos lotes 61-A com 62, defletindo ; direita / segue-se pela divisa doe referidos lotes, em toda 'nue, extensão, até alcançar o carrego NemWS esobe-ee por este ate o limite doe lotes 65-A com 64-65, deflete-se é esquerda, segue-se pela divisa dos referidos lotes em toda sua extensão, ate olcançer o limite dos lotes 58-59 cozi 64-65; negue-et pela divise doe referidos lotes, em / toda nua extensão, até alcan4ar o limite dos lotes 60 com 78-A, # 78 e 77, segue-se pela divisa dos referidos lotes em toda eus. exten não, atá alcançar o limite dos lotes 79-85 com 60; dente ponto, defletaade á direita, segue-se pela divisa dos referidos loteis, em / toda nua extensão, atá encontrar o córrego Lúcio, no limite doe lotes 84 com 80, deflete-se á esquerda e desce pelo referido córrego/ divisa doe lotes 84, aemee29-A com 60, atá alcançar o limite dos / lotes 6-D e 5-5; deixando o carrego Lúcio, segue-se pela diviesados referidas lotem, em toda sua extensão, ate alcançor o ribeirão Caviúnea deflete-se á esquerda, e desce-se pelo referido ribeirão até alcançar o limite dos lotes 5-A com 5; segue-se peled~tan dos lotes referidos, em toda sua extensão, ate alcançar a estrada da Colônia. Esperanço; deflete-se á esquerda, negue-se pela referida es trade no mentido da sede da Colônia Esperança, até alcançar o limite doa lotes 5-C e 9 com 8-5; deflatte-se á direita, eegue-ne pela referida divisa, em toda sua extensão, até alcançar o carrego notocudoe que eTs vadeado, alcançando o limite doe lotes 10-C-B com 11; segue-se pela divisa doe referidos lotes, ate alcançar o limite dos lotes / 12-C com 12-8; segue-se por está divisa, alcançando o ribeirão Araruve, descendo por este até alcançar o limite doa lotos 14 com 15 / deflete-se á direita, segue-se por enata divina, alcançando a estrada Ubatuba; deflete-se á direita, segu4se pela referida estrada, no /- sentido do centro da cidade de Araponas, ate alcançar o limite doe/ dos lotes 4E-A com 48: deste ponto, defletóndo-se a esquerda, segue- 'oe pela divisa dos referidos lotes, em toda sua extensão, alcançando o córrego Mentieueire, que á então á cruzados defletindo á direita sobe-se pelo referido carrego ato alcançar o limite dos lotes 51 / com 52; deflete-se e esquerde, segue-se á esquerda, negue-se pela dl visa dos referidos lotes e depois pela divisa doe lotes 60-D com / 60-C, atravessando a estrada de Mantiqueera, ate alcançar o ribei / rão Campinno, descendo por este ate alcançar o limite doe lotes 62' 5 com 62-A, seguindo pele divisa dom referidoe lotes, em toda sua GRASSAM J11210n - Prefetto .SECRET ARI. Publicado no Jornal ir fi 1 1M" Funcionária RUBEM ~O O Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná F16.03 exteneão, atá alcançar a catingada São Pedro; deste ponto defletin / do i direita, negue-se pela referida estrada em direção ao cen / tro de cidade de Arepongas,.ata alcançar o limite doe lotes 53 / com 83-A defletindo á esquerda, segue-ele em toda nua exteneão / a divisa doe lotes 63 com 83-A, 83 e 64, ata alcançar o carrego / Itapura0descendo por este atá eus foz no ribeirão das Ilhoa; dai. ddeeendo pelo ribeirão daa latias ata a. toe doeaéreggo Bocaiúva e subindo por ente, atá alcançar o limite doo lotes 355 BC com 365-D segue-se pele divina doa referidos lotes, atá alcençar o limite dos, lotes 89 com 88, atravereeando a estrada Orle; segue-ae pela divisa dos referido* lotes até alcançer o ribeirão Logeado, e dei sobe-se por ente etá sua oebeceire; deste ponto, por uma reta, negue-se / ata alcançar a. antiga estrada :'trepa , dai deflete-to á direita, / pela. antiga. safiras a. Pirepó e depois pela. rodovia asfaltada PR 218 ne sentido do centro da cidade de Arnpongss atá encontrar vicinal/ que ecompenha o eapigão divisar de aguas entre a cabeceira do rio Bandeirantes do Norte e Ribeirão Eme, conhecida como estrada do Ema, poeto de partida deste perímetro". Art.22.4a terrenos Ia áreas antitgados por esta Lei aa datetrao sujeites soe g"tributoè municipais desde que observados/ os orítárlos fixados no artigo 32 da Lei no 5.172*de 25/10/65(Cadigo Tributário Nacional) * no artigo 6o da Lei Federal no 5.868 de 12/12/1972, e cuja incidâncln ocorrerá a partir de 1989. Art.81. Esta Lei entrará em vigor na data de sua / publiceção, revogadas se disposições em contrário, especialmente/ a Lei no 1.391, de 21 de novembro de 1.964. Arapongaa,05 de julho de 1989. Diretor Administrativo BECR ETÁRIA Pe.1151-JcAboo NO JonNAI. le PUbtait li4rris —.._. • • • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AItAPON(AS Estado do Paraná LEI N.o 1606, de 05 de julho íle 1989 SüMlia: Fixa os linlites :do perímetro urbano do Município de Arapongas, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, Decretou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a. seguinte Lei: Art. 1.0 — Os limites do perímetro urbano do Município de Arapongas, passam a ser o seguinte: I — CIDADE DE ARAPONGAS — SEDE DO MUNICIPIO "Partindo da -ponto em que a rodovia asfaltada PR-218 encontra-se com a estrada vicinal que acompanha o espigão divisor de águas entre a cabeceira do Rio Bandeirantes do Norte e Ribeirão Ema, conhecida como estrada do Ema, segue-se esta estrada até encontrar a divisa reta entre os lotes 72 M e 72 G da Gleba Bandeirantes do Norte, segue-se par esta divisa até alcançar a cabeceira do córrego Guatá, descendo por este sua foz no Rio Bandeirantes do. Norte, daí, em linha reta, segue-se a cabeceira do córrego Aipim, ponto de encontro com a rodovia asfaltada BR-369; desse ponto, defletindo à direita, •segue-se pela referida rodovia, no sentido do centro da cidade de Arapongas, até alcançar a antiga estrada que ligava Arapongas a Rolãndia, pela qual prossegue, ainda no sentida do centro da cidade de Arapongas, até alcançar a estrada Três :Bocas, defletindo a esquerda e seguindo •por esta até alcançar o divisa dos lotes 187-A com 187-B; deixando a estrada Três Bocas, segue-se a reta pela divisa dos lotes 187-A e 187-B até alcançar o ribeirão Três Bocas; subindo-se por este até a divisa dos lotes 187-H com 187-G, refletindo a esquerda, vadeando o ribeirão Três Bocas; desse ponto segue-se em reta pelos terrenos pertencentes aos sucessores de Catherine Racconelo Sampaio, atravessando a estrada Monteiro, córrego Adindo, uma estrada vicinal e o' ribeirão Damósio, oté alcançar a "Estrada do Curador", no ponto de divisa dos lotes '08 com' 61; seque-se por esta divisa e toda sua extensão, alcançando o ribeirão Coqueiral que é atravessado no ponto de divisa dos lotes 86 com 72; segue-se .por esta divisa com todo sua extensão, alcançando uma secundária; desse ponto, defletindo à direita, segue-se pela referida estrada até encontrar a divisa dos lotes 22 com '66 e daí, de-- fletindo à esquerda, 'segue-se pela referida divisa em toda sua extensão, alcançando o córrego Jaçanã pelo qual prossegue, no sentido de sua nascente, até alcançar o limite dos lotes 100 com 148 deste ponto, defletindo à esquerda, segue-se pela divisa dos referidos lotes, em toda sua extensão, até alcançar a estrada da fazenda. Gaúcha; deste ponto, segue-se, em reta, a cabeceira do ribeirão praguari, descendo por este, pela sua margem direita, até alcançar o limite dos lotes 01 com 03, deste ponto, defletindo à dreita, segue-se pela divisa dos referidos lotes, em toda 'sua extensão, até alcançar a estrada São Luiz; deste ponto, defletindo à esquerda, segue-se pela referida estrada, até alcançar o limite dos lotes 83 com 64; deste ponta, defletindo à direita, segue-se 'pela divisa dos referidos. lotes, em toda sua extensão, até alcançar o ribeirão Sací; sobe-se por este até sua cc:1- heceira e daí peia linha reta que liga a cabeceira do ribeirão Sací a cabeceira do córrego !lambe, na divisa com o Município de Apucarencr. alcança a via férrea; deste ponto; defletindo à direita, segue-se pela via férrea, no 'sentido do centro da cidade de Arapongas, até alcançar o limtite dos lotes 61 com 28; deste ponto, defletindo à esquerda segue-se pela divisa dos referidos lotes, em toda sua extensão, até alcançar o limite dos lotes 61A com 28; defletindo-se à esquerda, segue-se pela divisa dos referidos lotes, em toda sua extensão, até alcançar o limite dos lotes 61-A com 62, defletindo à direita segue-se' pela divisa dos referidos dotes, em toda sua extensão, até alcançar o córrego Nambú, e GObe-se por este até o limite dos lotes 65-A com 64-65, deflete-se à esquerda, segue-se pela divisa dos referidos lotes em toda sua extensão, até 'alcançar o limite dos lotes 58-F9 com 64-65; •ue-se pela divisa~ dos' referidos lotes, em toda sua extensão, até -alcançar o limite dos lotes 60 com 78-A, 78 e 77, seque-se pela divisa dos referidos lotes em -toda sua extensão, até alcançar o limite dos lotes 79-85 comi 80; deste ponto, defiete-se 'à direita, segue-se pela divisa dos referidos lotes, em toda sua extensão, até encontrar o córrego Lúcio, no limite dos lotes 84 com 80, deflete-se à esquerda - e desce pelo referido córrego divisa dos lotes 84, 83 e 79-A com 80, até alcançar o limite dos lotes 6-D e 6-B; deixando o córrego Lúcio, segue-se pelo divisa dos referidos lotes, em toda sua extensão, até alcançar o ribeirão Cavitána; 'deflete-se à esquerda e desce-se pelo referido ribeirão, até alcançar o limite dos lotes 5-A com 5; segue-se pela divisa dos lotes referidos, em toda sua extensão, até alcançar a estrada da Colônia Esperança; deflete-se à esquerda, segue-se pela referida estrada no sentido da sede da Colónia.Esperança, até alcançar o limite dos lotes 8-C e 9 com 8-13; defletese à direita, segue-se pela referida divisa, em toda sua extensão', até alcançar o córrege Botocudos que é vadeado, alcançando o limite dos lotes 10-C-B' com 11; seguese pela divisa das referidos lotes, até alcançar o limite dos lotes 12-C com 12-9;, seguese por esta divisa, alcançando o ribeirão Araruva, descendo por este até alcançar o limite dos lotes 14 com' 15 deflete-se à direita, segue-se por esta divisa, alcançando a estrada Ubatuba; deflete-se à direito, segue-se pelo referido estrada, no sentido do centro da cidade de Arapongas, até <alcançar o limite dos lotes 48-A com 48; deste ponto, defletindo-se a esquerda, seguese pela divisa dos referidos lotes, em toda sua extensão, alcançando o córrego Mantiqueira, que então é cruzado; defletindo direita sobe-se pelo referido cór rego até alcançar o limite dos lotes 51 com 52; deflete-se k`:•1 esquerda, segue-se à esquerda, se- . gue-se pela divisa dos referidos lotes e depois pela divisa dos lotes 60-D com 60-C, atravessando a estrada da Mantiqueira, até alcançar o ribeirão Carapinho, descendo por este até alcançar o limite dos lotes 62 8 com '63-A, seguindo pela divisa dos referidos lotes, em toda sua extensão, até alcançar a estrada São Pedro; deste perito defletindo à direito, segue-se pela referida. estrada em direção ao centro da cidade de Araponqa4, até 'alcançar o limite dos lotes 63 com 83-A', defletindo à esquerda, seque-se em toda sua extensão a divisa dos lotes 63 cora 83-A, 83 e 64, até alcançar o córrego litapura, descendo por este até sua foz no ribeirão das Ilhas; dai descendo pelo ribeirão das Ilhas até a foz do córrego Bocaiúva e subindo por este, até alcançar o limite dos lotes 365 BC com 365-D segue-se pela divisa dos referidos lotes, até alcançar o limite dos lotes 89 com 88, atravessando esta' da Orle; segue-se pela divisa dos referidos lotes até alcançar o ribeirão Lageado, e daí sobe-se por este até 'sua cabeceiro; deste ponto, por uma reta, segue-se até alcançar a antigo estrada Pirapó, dai deflete-se à direita, pela antiga estrada Pi.rap6 e depois pela, rodovia asfaltada PR 218 no senfido do centro da cidade de Arapongas até encontrar vicinal que -acompanha o espigão divisor de águas entre a cabeceira do rio Bandeirantes do Norte e Ribeirão Ema, conhecida como estrada do Ema, ponto de partda deste perímetro". Art. 2.o — Os terrenos e áreas antin- (=lidos por esta Lei sé estarão sujeitas aos tributes municipais desde que observados ns critérios fixados no ortiga 32 da Lei n.o 5.172 de 25/10/66 (Código Tributário Nacinnel) e no artigo 6.o da hei Federal n.o 5.868, de 12/12/1972. e• cuja incidência ocorrerá a partir de 1989. Art. 3.o..— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.o 1.391, de 21 de novembro de 1.984. Arapongas, 05 de julho de .1989. ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito Municipal RUBENS ANTONIO ORM Diretor AdroinistrativO