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norma nº 1606/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 1989
Date 1989-07-05
EmentaFIXA OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1472

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_1 65 
Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
LEI N. 1606 de OS de julho de 1989. 
SÚMULA: Fixa oe limites do grettlfíct2e0 urbano do Município de Arapon/ 
gae, e dá outras providênciao. 
A anARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE/ 
TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1.. Os limites do perímetro urbano do Município de 
Araponga t, passam a ner o teguinte: 
1 - CIDADE DE ARAPONGAS - SEDE DO MUNICÍPIO 
• "Partindo do ponto em que a rodovia asfaltada PR-218 / 
encontra-se coma estrada vicinal que acompanhe o espigão divi / 
sor de águas entre a cabeceira do Rio Bandeirantes do Norte e 
Ribeirão Eme, conhecida. como eetrade do. Sela, aegue-ee está entra 
da. ate encontrara divisa reta entre os lotes 72 M e 72 G da. 
Gleba Bandeirantea do NortÈ:, eague-se por está divise atá alcan￾çar a cabeceira do carrego Guatá, descendo por este sua foz no 
Rio BAHdeirantes do Norte, daí, em linha reta, segue-se á Cabecei 
roas do carrego Aipim, ponto de encontra com a rodovia asfaltada / 
BR-369; desse ponto, defletindo é06~, negue-se pela referida 
rodovia, no sentido do centro da cidade de Arapongas, atá alcan / 
çar a antiga. estrada que ligova Araponbes a Rolândía, pela qual 
proseegus, ainda no sentido do centro de. cidade de Arapongas, até 
aloeapar e estrade Trân Bocas, defletindo a esquerda e seguindo / 
por esta ata alcançar a. divisa dos lotes 187-A. com187-8; deixan/ 
do a estrade. Trás eocaa,. segue-se a reta pela divisa doa lotes / 
187-A e 187-8 até alcançar o ribeirão Três Socas; subindo-se por/ 
este até a divisa dos lotes 187-M com 187-G, refletindo a eeqyer￾da, vadeando o ribeirão Trãs Docas; desse ponto segue-se em reta/ 
pelos terreno pertencentes aos eueessoees de Catherine Raccanele 
lo Sampaio, atravessando a estrada Monteiro, carrego Arlindo 
umaeletseadde vicinal e o ribeirão Damárdo, até alcançar a )'Estrado 
de Curador", no ponto de divisa doe lotes 08 com 61; segue-se por 
ente. divisa e toda sus extenso, alcançafido o ribeirão Coqueiral 
qual á etrevessado no ponto de divisa doe lotes 86 com 72; segue￾se par esta divisa com toda sua. extensão, alcançando uma. secundá￾ria; desse ponto, defletindo á direita, segue-se pela referida / 
estrado ata= encontrar a divisa dos lotes 22 com 66 e dai, defle / 
tirado á esquerdo, segue-se pela referida devisa em toda sua exten 
404 alcançando o carrego Jeçanã pelo qual prossegue, no menti 
do de nua nascente, atá alcançar o limite dos lotes 100 com 148/ 
deste ponto, defletindo á esemerda segue-se pela divisa dos ;/ 
referidos lotes, em toda sua extensão, atá alcançar a entrada da 
fazenda Gaúcha; deste ponto, segue-se, em reta, a cabeceira. do / 
ribeirão Araguari, descendo por este, pela coa margem direita, / 
atá alcançar o limite dos lotes 01 ~03, dente ponto, defletin￾do á direita, segue-se pela divisa dos referidos lotes, em toda / 
• 
J-to 
Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
Fle.02 
tua exteneão, ate alcançar a estrade São Luiz; deste ponto, refle / 
tindo a esquerda, segue-se pela referida entrada, atá alcançar o 
limite doe lotes e3 com 64; deste ponto, defletindo á direita, ne￾gue-se pela divisa doe referidos lotes, em toda sue extensão, até / 
~inçar o ribeirão Saci; sobe-se por ente até sua cabeceira e dai' 
peia linha reto que liga aa cabeceira do ribeirão Saci s. cabeceira / 
do carrego Itambé, na divisa com o Município de Apucarana, elcançe 
a via férrea; deste ponto; defletindo é direita, segue-se pele via 
férrea, no sentido do centro da cidade de Areponges, ete alcançar / 
o limite doe lotes 61 com 28; dente ponto, defletindo á eequerdi' / 
segue-se pela divisa dos referidos lotes, em toda, sua extensão , / 
até alconear o limite dor lotes 6 core 28; defictindo—se a 4cuer￾da, segue-se pela divina doe referidos lotes, em toda nus extensão, 
até alcançar o limite dos lotes 61-A com 62, defletindo ; direita / 
segue-se pela divisa doe referidos lotes, em toda 'nue, extensão, até 
alcançar o carrego NemWS esobe-ee por este ate o limite doe lo￾tes 65-A com 64-65, deflete-se é esquerda, segue-se pela divisa dos 
referidos lotes em toda sua extensão, ate olcançer o limite dos lo￾tes 58-59 cozi 64-65; negue-et pela divise doe referidos lotes, em / 
toda nua extensão, até alcan4ar o limite dos lotes 60 com 78-A, # 
78 e 77, segue-se pela divisa dos referidos lotes em toda eus. exten 
não, atá alcançar o limite dos lotes 79-85 com 60; dente ponto, de￾fletaade á direita, segue-se pela divisa dos referidos loteis, em / 
toda nua extensão, atá encontrar o córrego Lúcio, no limite doe lo￾tes 84 com 80, deflete-se á esquerda e desce pelo referido córrego/ 
divisa doe lotes 84, aemee29-A com 60, atá alcançar o limite dos / 
lotes 6-D e 5-5; deixando o carrego Lúcio, segue-se pela diviesados 
referidas lotem, em toda sua extensão, ate alcançor o ribeirão 
Caviúnea deflete-se á esquerda, e desce-se pelo referido ribeirão 
até alcançar o limite dos lotes 5-A com 5; segue-se peled~tan dos 
lotes referidos, em toda sua extensão, ate alcançar a estrada da 
Colônia. Esperanço; deflete-se á esquerda, negue-se pela referida es 
trade no mentido da sede da Colônia Esperança, até alcançar o limite 
doa lotes 5-C e 9 com 8-5; deflatte-se á direita, eegue-ne pela refe￾rida divisa, em toda sua extensão, até alcançar o carrego notocudoe 
que eTs vadeado, alcançando o limite doe lotes 10-C-B com 11; segue-se 
pela divisa doe referidos lotes, ate alcançar o limite dos lotes / 
12-C com 12-8; segue-se por está divisa, alcançando o ribeirão Ara￾ruve, descendo por este até alcançar o limite doa lotos 14 com 15 / 
deflete-se á direita, segue-se por enata divina, alcançando a estrada 
Ubatuba; deflete-se á direita, segu4se pela referida estrada, no /-
sentido do centro da cidade de Araponas, ate alcançar o limite doe/ 
dos lotes 4E-A com 48: deste ponto, defletóndo-se a esquerda, segue-
'oe pela divisa dos referidos lotes, em toda sua extensão, alcançan￾do o córrego Mentieueire, que á então á cruzados defletindo á direita 
sobe-se pelo referido carrego ato alcançar o limite dos lotes 51 / 
com 52; deflete-se e esquerde, segue-se á esquerda, negue-se pela dl 
visa dos referidos lotes e depois pela divisa doe lotes 60-D com / 
60-C, atravessando a estrada de Mantiqueera, ate alcançar o ribei / 
rão Campinno, descendo por este ate alcançar o limite doe lotes 62' 
5 com 62-A, seguindo pele divisa dom referidoe lotes, em toda sua 
GRASSAM J11210n -
Prefetto 
.SECRET ARI. 
Publicado no Jornal 
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Funcionária 
RUBEM ~O O 
Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
F16.03 
exteneão, atá alcançar a catingada São Pedro; deste ponto defletin / 
do i direita, negue-se pela referida estrada em direção ao cen / 
tro de cidade de Arepongas,.ata alcançar o limite doe lotes 53 / 
com 83-A defletindo á esquerda, segue-ele em toda nua exteneão / 
a divisa doe lotes 63 com 83-A, 83 e 64, ata alcançar o carrego / 
Itapura0descendo por este atá eus foz no ribeirão das Ilhoa; dai. 
ddeeendo pelo ribeirão daa latias ata a. toe doeaéreggo Bocaiúva e 
subindo por ente, atá alcançar o limite doo lotes 355 BC com 365-D 
segue-se pele divina doa referidos lotes, atá alcençar o limite dos, 
lotes 89 com 88, atravereeando a estrada Orle; segue-ae pela divisa 
dos referido* lotes até alcançer o ribeirão Logeado, e dei sobe-se 
por ente etá sua oebeceire; deste ponto, por uma reta, negue-se / 
ata alcançar a. antiga estrada :'trepa , dai deflete-to á direita, / 
pela. antiga. safiras a. Pirepó e depois pela. rodovia asfaltada PR 218 
ne sentido do centro da cidade de Arnpongss atá encontrar vicinal/ 
que ecompenha o eapigão divisar de aguas entre a cabeceira do rio 
Bandeirantes do Norte e Ribeirão Eme, conhecida como estrada do 
Ema, poeto de partida deste perímetro". 
Art.22.4a terrenos Ia áreas antitgados por esta Lei 
aa datetrao sujeites soe g"tributoè municipais desde que observados/ 
os orítárlos fixados no artigo 32 da Lei no 5.172*de 25/10/65(Ca￾digo Tributário Nacional) * no artigo 6o da Lei Federal no 5.868 
de 12/12/1972, e cuja incidâncln ocorrerá a partir de 1989. 
Art.81. Esta Lei entrará em vigor na data de sua / 
publiceção, revogadas se disposições em contrário, especialmente/ 
a Lei no 1.391, de 21 de novembro de 1.964. 
Arapongaa,05 de julho de 1989. 
Diretor Administrativo 
BECR ETÁRIA 
Pe.1151-JcAboo NO JonNAI. 
le 
PUbtait li4rris 
—.._. • 
• 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AItAPON(AS 
Estado do Paraná 
LEI N.o 1606, de 05 de julho íle 1989 
SüMlia: Fixa os linlites :do perí￾metro urbano do Município de 
Arapongas, e dá outras providên￾cias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARA￾PONGAS, Estado do Paraná, Decre￾tou, e Eu, Prefeito Municipal, san￾ciono a. seguinte Lei: 
Art. 1.0 — Os limites do perímetro ur￾bano do Município de Arapongas, passam a 
ser o seguinte: 
I — CIDADE DE ARAPONGAS — SEDE 
DO MUNICIPIO 
"Partindo da -ponto em que a rodovia 
asfaltada PR-218 encontra-se com a estra￾da vicinal que acompanha o espigão divisor 
de águas entre a cabeceira do Rio Bandei￾rantes do Norte e Ribeirão Ema, conhecida 
como estrada do Ema, segue-se esta estra￾da até encontrar a divisa reta entre os lo￾tes 72 M e 72 G da Gleba Bandeirantes do 
Norte, segue-se par esta divisa até alcan￾çar a cabeceira do córrego Guatá, descen￾do por este sua foz no Rio Bandeirantes do. 
Norte, daí, em linha reta, segue-se a ca￾beceira do córrego Aipim, ponto de encon￾tro com a rodovia asfaltada BR-369; desse 
ponto, defletindo à direita, •segue-se pela 
referida rodovia, no sentido do centro da 
cidade de Arapongas, até alcançar a antiga 
estrada que ligava Arapongas a Rolãndia, 
pela qual prossegue, ainda no sentida do 
centro da cidade de Arapongas, até alcan￾çar a estrada Três :Bocas, defletindo a es￾querda e seguindo •por esta até alcançar o 
divisa dos lotes 187-A com 187-B; deixan￾do a estrada Três Bocas, segue-se a reta 
pela divisa dos lotes 187-A e 187-B até al￾cançar o ribeirão Três Bocas; subindo-se 
por este até a divisa dos lotes 187-H com 
187-G, refletindo a esquerda, vadeando o 
ribeirão Três Bocas; desse ponto segue-se 
em reta pelos terrenos pertencentes aos su￾cessores de Catherine Racconelo Sampaio, 
atravessando a estrada Monteiro, córrego 
Adindo, uma estrada vicinal e o' ribeirão 
Damósio, oté alcançar a "Estrada do Cura￾dor", no ponto de divisa dos lotes '08 com' 
61; seque-se por esta divisa e toda sua 
extensão, alcançando o ribeirão Coqueiral 
que é atravessado no ponto de divisa dos 
lotes 86 com 72; segue-se .por esta divisa 
com todo sua extensão, alcançando uma se￾cundária; desse ponto, defletindo à direita, 
segue-se pela referida estrada até encon￾trar a divisa dos lotes 22 com '66 e daí, de--
fletindo à esquerda, 'segue-se pela referida 
divisa em toda sua extensão, alcançando o 
córrego Jaçanã pelo qual prossegue, no 
sentido de sua nascente, até alcançar o li￾mite dos lotes 100 com 148 deste ponto, 
defletindo à esquerda, segue-se pela divisa 
dos referidos lotes, em toda sua extensão, 
até alcançar a estrada da fazenda. Gaúcha; 
deste ponto, segue-se, em reta, a cabeceira 
do ribeirão praguari, descendo por este, 
pela sua margem direita, até alcançar o li￾mite dos lotes 01 com 03, deste ponto, de￾fletindo à dreita, segue-se pela divisa dos 
referidos lotes, em toda 'sua extensão, até 
alcançar a estrada São Luiz; deste ponto, 
defletindo à esquerda, segue-se pela refe￾rida estrada, até alcançar o limite dos lotes 
83 com 64; deste ponta, defletindo à direi￾ta, segue-se 'pela divisa dos referidos. lo￾tes, em toda sua extensão, até alcançar o 
ribeirão Sací; sobe-se por este até sua cc:1-
heceira e daí peia linha reta que liga a ca￾beceira do ribeirão Sací a cabeceira do cór￾rego !lambe, na divisa com o Município de 
Apucarencr. alcança a via férrea; deste 
ponto; defletindo à direita, segue-se pela 
via férrea, no 'sentido do centro da cidade 
de Arapongas, até alcançar o limtite dos lo￾tes 61 com 28; deste ponto, defletindo à 
esquerda segue-se pela divisa dos referi￾dos lotes, em toda sua extensão, até alcan￾çar o limite dos lotes 61A com 28; defle￾tindo-se à esquerda, segue-se pela divisa 
dos referidos lotes, em toda sua extensão, 
até alcançar o limite dos lotes 61-A com 
62, defletindo à direita segue-se' pela divi￾sa dos referidos dotes, em toda sua exten￾são, até alcançar o córrego Nambú, e GO￾be-se por este até o limite dos lotes 65-A 
com 64-65, deflete-se à esquerda, segue-se 
pela divisa dos referidos lotes em toda sua 
extensão, até 'alcançar o limite dos lotes 
58-F9 com 64-65; •ue-se pela divisa~ dos' 
referidos lotes, em toda sua extensão, até 
-alcançar o limite dos lotes 60 com 78-A, 78 
e 77, seque-se pela divisa dos referidos lo￾tes em -toda sua extensão, até alcançar o 
limite dos lotes 79-85 comi 80; deste ponto, 
defiete-se 'à direita, segue-se pela divisa 
dos referidos lotes, em toda sua extensão, 
até encontrar o córrego Lúcio, no limite dos 
lotes 84 com 80, deflete-se à esquerda - e 
desce pelo referido córrego divisa dos lotes 
84, 83 e 79-A com 80, até alcançar o limite 
dos lotes 6-D e 6-B; deixando o córrego 
Lúcio, segue-se pelo divisa dos referidos 
lotes, em toda sua extensão, até alcançar o 
ribeirão Cavitána; 'deflete-se à esquerda e 
desce-se pelo referido ribeirão, até alcan￾çar o limite dos lotes 5-A com 5; segue-se 
pela divisa dos lotes referidos, em toda sua 
extensão, até alcançar a estrada da Colô￾nia Esperança; deflete-se à esquerda, se￾gue-se pela referida estrada no sentido da 
sede da Colónia.Esperança, até alcançar o 
limite dos lotes 8-C e 9 com 8-13; deflete￾se à direita, segue-se pela referida divisa, 
em toda sua extensão', até alcançar o cór￾rege Botocudos que é vadeado, alcançan￾do o limite dos lotes 10-C-B' com 11; segue￾se pela divisa das referidos lotes, até alcan￾çar o limite dos lotes 12-C com 12-9;, segue￾se por esta divisa, alcançando o ribeirão 
Araruva, descendo por este até alcançar o 
limite dos lotes 14 com' 15 deflete-se à di￾reita, segue-se por esta divisa, alcançando 
a estrada Ubatuba; deflete-se à direito, 
segue-se pelo referido estrada, no sentido 
do centro da cidade de Arapongas, até <al￾cançar o limite dos lotes 48-A com 48; des￾te ponto, defletindo-se a esquerda, segue￾se pela divisa dos referidos lotes, em toda 
sua extensão, alcançando o córrego Manti￾queira, que então é cruzado; defletindo 
direita sobe-se pelo referido cór rego até al￾cançar o limite dos lotes 51 com 52; defle￾te-se k`:•1 esquerda, segue-se à esquerda, se- 
. gue-se pela divisa dos referidos lotes e de￾pois pela divisa dos lotes 60-D com 60-C, 
atravessando a estrada da Mantiqueira, até 
alcançar o ribeirão Carapinho, descendo por 
este até alcançar o limite dos lotes 62 8 com 
'63-A, seguindo pela divisa dos referidos lo￾tes, em toda sua extensão, até alcançar a 
estrada São Pedro; deste perito defletindo 
à direito, segue-se pela referida. estrada 
em direção ao centro da cidade de Arapon￾qa4, até 'alcançar o limite dos lotes 63 com 
83-A', defletindo à esquerda, seque-se em 
toda sua extensão a divisa dos lotes 63 cora 
83-A, 83 e 64, até alcançar o córrego lita￾pura, descendo por este até sua foz no ri￾beirão das Ilhas; dai descendo pelo ribei￾rão das Ilhas até a foz do córrego Bocaiú￾va e subindo por este, até alcançar o limi￾te dos lotes 365 BC com 365-D segue-se pe￾la divisa dos referidos lotes, até alcançar o 
limite dos lotes 89 com 88, atravessando 
esta' da Orle; segue-se pela divisa dos re￾feridos lotes até alcançar o ribeirão Lagea￾do, e daí sobe-se por este até 'sua cabecei￾ro; deste ponto, por uma reta, segue-se até 
alcançar a antigo estrada Pirapó, dai defle￾te-se à direita, pela antiga estrada Pi.rap6 
e depois pela, rodovia asfaltada PR 218 no 
senfido do centro da cidade de Arapongas 
até encontrar vicinal que -acompanha o es￾pigão divisor de águas entre a cabeceira do 
rio Bandeirantes do Norte e Ribeirão Ema, 
conhecida como estrada do Ema, ponto de 
partda deste perímetro". 
Art. 2.o — Os terrenos e áreas antin-
(=lidos por esta Lei sé estarão sujeitas aos 
tributes municipais desde que observados 
ns critérios fixados no ortiga 32 da Lei n.o 
5.172 de 25/10/66 (Código Tributário Na￾cinnel) e no artigo 6.o da hei Federal n.o 
5.868, de 12/12/1972. e• cuja incidência o￾correrá a partir de 1989. 
Art. 3.o..— Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a 
Lei n.o 1.391, de 21 de novembro de 1.984. 
Arapongas, 05 de julho de .1989. 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito Municipal 
RUBENS ANTONIO ORM 
Diretor AdroinistrativO 

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