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norma nº 1607/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 1989
Date 1989-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, EM CASOS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL.
native_id1473

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Prefeito 
SECRETARI A 
publicado no 
110130gf(41 
............ ..... 
Funcionária 
Jornal 
niretor Administrativo 
Em 
Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
LEI Ne 1.607, Ae 06 de julho de 1989 
SÚMULA: Dispõe cobre a desafetação e permuta de terrenos de giro- / 
pxiedade do EUnicípio de Aropontse, em escoa de desapropi/ 
ação ação amigável. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORGAS, ESTADO DO PARANÁ; DECRE-/ 
TOS) E, EU , PREFEITO MUNICIPAK, SANCIONO A :SEGUINTE LEI: 
• Art. le. Fios t desafetados do uso comum do povp os Cerre--/ 
nos de propriedade do Município de Arspongad, que eventualmente / 
forem permutados por outros, em casos de desapropiaçãp anigável. 
Art.22*. Fico autorizado o Poder Executivo a permutar ter 
renas de propriedade do Município, em CAPOG de deasproplação ami￾ável, para abertura de ruas, construção de preços e para execução 
de planos urbanísticos. 
O r-C,, 
Art. 3*. Paro o cumprimento do artigo anterior, osteerre￾nos serão avaliados previamente por comissãO conatituide por ato 
do Poder Executivo. 
Art. 4*. Seta Lei entrará em vigor na data de sua publico,-
ção, revogadas as dlaposições em contrário. 
Araponges,06 de julho 
• 
83 
PRE`FEITURÁ bO MUNle11401 QE A-RAPONCOAS 
- do Paraná' 
01• l' 06 de' julllio de 1989 
"-S-taMütj: Disp?';e sobrea aesafe-
.tgçao,,,e,_ permuta de terrenos de 
Ogitar7niedade do Municioio de Wra￾pangas,,em casos de desapropria￾cão:"..aFn1igável. 
aM-04 MONICIP'Al: DE r&U￾POINGA'S, Esfndo do Paraiá, 
EU,-Prefeifo Municipal, sondo￾4 
Art 1'.o — 'Ficam! desafetados do uso 
.cd.tnurn_do povo os terrenos. de propriedade 
do MunTcipio,de ,Arapongas, que eventual-
.t mente permutadás por outros, em.co- 
. Ãsos de desppeppriaçã'o amigável. 
auTor72ado tr 15Oder 
:txe.cutive per-rnutar terrenos de proprie - ► 
dade do Município, em! casos de desapro￾priação amigável, para abertura de ruas, 
construção de ' praças e para execução de 
, ;. planos .u.-»!icas. 
;,• Art• â.d —XPara o cumprimenfb aci 
, figo anterior,, os terrenos- serão avaliados , 
previam rte,:por, comissão constituida por 
clto.doródeh Ccecutivo. 
V.:ak • - • 
Art. 4.o — ata Ueli entrará em vigor 
ha data de sua publicação, revogadas as. 
dispasiçoes -erry contrdria. 
( "A''..rSÉig'.'éis-,J06 de julho de 1'.989. • 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR -
".. Prefeita Municipal 
RUBENS ANTONIO ORTIZ 
Diretor Adfflinistrativo 
SECRETARli 
PluiaL,c ^Do si-a °moa - 

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