| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 1989 |
| Date | 1989-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, EM CASOS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. |
| native_id | 1473 |
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Prefeito SECRETARI A publicado no 110130gf(41 ............ ..... Funcionária Jornal niretor Administrativo Em Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEI Ne 1.607, Ae 06 de julho de 1989 SÚMULA: Dispõe cobre a desafetação e permuta de terrenos de giro- / pxiedade do EUnicípio de Aropontse, em escoa de desapropi/ ação ação amigável. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORGAS, ESTADO DO PARANÁ; DECRE-/ TOS) E, EU , PREFEITO MUNICIPAK, SANCIONO A :SEGUINTE LEI: • Art. le. Fios t desafetados do uso comum do povp os Cerre--/ nos de propriedade do Município de Arspongad, que eventualmente / forem permutados por outros, em casos de desapropiaçãp anigável. Art.22*. Fico autorizado o Poder Executivo a permutar ter renas de propriedade do Município, em CAPOG de deasproplação amiável, para abertura de ruas, construção de preços e para execução de planos urbanísticos. O r-C,, Art. 3*. Paro o cumprimento do artigo anterior, osteerrenos serão avaliados previamente por comissãO conatituide por ato do Poder Executivo. Art. 4*. Seta Lei entrará em vigor na data de sua publico,- ção, revogadas as dlaposições em contrário. Araponges,06 de julho • 83 PRE`FEITURÁ bO MUNle11401 QE A-RAPONCOAS - do Paraná' 01• l' 06 de' julllio de 1989 "-S-taMütj: Disp?';e sobrea aesafe- .tgçao,,,e,_ permuta de terrenos de Ogitar7niedade do Municioio de Wrapangas,,em casos de desapropriacão:"..aFn1igável. aM-04 MONICIP'Al: DE r&UPOINGA'S, Esfndo do Paraiá, EU,-Prefeifo Municipal, sondo4 Art 1'.o — 'Ficam! desafetados do uso .cd.tnurn_do povo os terrenos. de propriedade do MunTcipio,de ,Arapongas, que eventual- .t mente permutadás por outros, em.co- . Ãsos de desppeppriaçã'o amigável. auTor72ado tr 15Oder :txe.cutive per-rnutar terrenos de proprie - ► dade do Município, em! casos de desapropriação amigável, para abertura de ruas, construção de ' praças e para execução de , ;. planos .u.-»!icas. ;,• Art• â.d —XPara o cumprimenfb aci , figo anterior,, os terrenos- serão avaliados , previam rte,:por, comissão constituida por clto.doródeh Ccecutivo. V.:ak • - • Art. 4.o — ata Ueli entrará em vigor ha data de sua publicação, revogadas as. dispasiçoes -erry contrdria. ( "A''..rSÉig'.'éis-,J06 de julho de 1'.989. • ANTONIO GRASSANO JUNIOR - ".. Prefeita Municipal RUBENS ANTONIO ORTIZ Diretor Adfflinistrativo SECRETARli PluiaL,c ^Do si-a °moa -