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norma nº 1608/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1608 / 1989
Date 1989-07-06
EmentaINSTITUI CONCURSO DE "OPERÁRIO-PADRÃO" NO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1474

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.19c2) Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
LEI N 1.608 de 06 dejulho de1989 
SÚMULA: Institui o Concurso de "OPERÁRIO-PADRÃO" no Município de 
Arapongas, e da outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE 
TOU, E EU, PREFEITO MUNICFPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1g. Fica instituído, a partir do corrente ano, o 
Concurso para 4. 4.s do "OPERÁRIO-PADRÃO" do Município de Ara￾pongas. 
§ 19. Para efeito desta lei, entende-se por operário o 4 
que exerce uma arte ou oficio, ligado diretamente a produçao, ate 
o Nível de Mestre-Geral, ou Chefe de Secçao, inclusive, ficando' 
excluído o empregado que trabalha na parte Administrativa ou na' 
Direçao da Firma. 
§ 2g. O Concurso obedecera ao seguinte regulamento: 
1. A Prefeitura do Município de Arapongas fornecerá 
formulário especial as empresas interessadas em participar do Con 
curso; 
2. A Prefeitura do Município de Arapongas poderá, a 
seu creterio, estipular um premio a ser conferido ao operaria es 
colhido representante da cidade, como também outros premias e 
diplomas aos demais concorrentes; 
3. A Empresa, apOs inscrever-se, procedera a escolha 
do operario que representara no Concurso do Município; 
Me. 
4. A escolha deverá ser feita por eleiçao da qual parti 
ciparáo apenas os empregados de Empresa, ou por indicaçao dessa; 
5. Nao poderio participar do Concurso Operario-Padrao 
do Município de Arapongas, eleitos em concursos anteriores; 
6. Os candidatos deverão preencher os seguintes requisi 
tos para concorrerem a eleiçeo interna da Empresa: 
a) um mínimo de 2 (dois) anos de caia; 
Arapongas, 06 de j 
-----
de 1989 
J93 Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná. 
-02- 
b) moral fora do trabalho, em relação 73 família, 
comunidade e ; 
c) índice elevado de companheirismo; 
d) ser sindicalizado; 
e) grande assiduidade e dedicação ao trabalho; 
f) conhecimento geral. 
7. A Empresa se comprometera, caso seu empregado venha 
a escolhido como Operario-Padrao do Municfpi9 a permitir a sua 
participaçao, sem qualquer prejuízo para o mesmo, pelo período de 
oito dias, nas solenidades programadas para a eleiçao; • 8. O prazo para inscriçao sara determinado em data conve 
niente, devendo, apos o prazo de oito (8) dias, estarem escolhi￾dos
. 
 os operários que participara° da seleçao final. 
Art. 22. Os prémios a que faro jus os operrios classi￾ficados ate o quinto lugar, serao determinados por decreto. 
Art. 32. RA despesas de execuçao da presente Lei, corre- 
. 
rao por conta de dotaçoes orçamentarias proprtas. 
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sue publi￾cação, revogadas asddisposiçoes em contrario. 
RUBENS ANTONIO ANTONIO SSANO JUNIOR 
Diretor Administrativo Prefeito 
DA/oapb/ SECRET ARI A 
Publicado no Jornal 
frj /1-P-`\) 
orawn 
Funcionaria 
41, 401 
§.225/ 
PREFEITURA DO Rumai:IODE ARAPONGAS 
Esfado do Pomo& 
LEI N.o 1.608, de 06 de julho; de 1989 • 
SÚMULA: Institui o Concurso de 
"OPERÁRIO-PADRÃO" no Municí￾pio de Araponges,---e.dd - outras 
.nre-,..eidArs -jos, 
• 
"` A CÃMW,514 MONICIN: 
FONAS, Fsfado do Paron3, Decre-
' tou, e Eu, Prefeito Municipal, sancio￾no a seguinte U&: 
• rierf. 'to — Fica instifurdo, a Partir 'ao 
corrente riflo', o Concurso para a 'escolha ao 
l'OPERAPIO-PADRÃO" do Município de Ara￾porigas •-• n • 
Para e'reifo 2esfa ter. enferl-i, 
de-se par cnerário o que exerce urna arte 
eu ofício. liaado -crrretamente á prOducão, 
ritg o Irrvei ele Mestre-Geral. ou Chefe de 
Seccão, 'nclusive. ficando excluMo o eMor?-
vago afie tral--;,-,11-ia no parte rAdministrotiv-t 
bu,no Direção da Firma. 
' 2.c. — O Concurso, OSedecerki ao se￾r=_.:quiamento: 
.T. Prefeitura do-Muni-dolo.de 
Arapongas fornecerá formulário especial ás 
.empresas interessadas em participar, do 
Concurso . . 
2_ — Prefeifura do Município de -Ara￾pongas Poderá, a seu critério, estipular um 
Or'érrtio o ser conferido CIO operário escolte￾do representante representante da cidade, como também 
outras ore-mios e diplomas MS de Mn 115 . con￾correntes; 
3. — Empresa, após inscrever-se 
procederá o escolha do operário oLle repre￾sentará no Concurso do Município; 
4. --- A escolha deverá ser feita Po 
eleição qual participarão apenas os em￾precedas da Empresa, au por indicação des- 
.. 
sa. - 
-- Não poderão part par do Ca'n--
curso Operário-Padrão do Município de: Ara-
' pongas, eleitos em concursos anteriores; 
6. — Os candidatos deverão preen- 
• chei os seguintes requisitos para concorre￾rem' IC] eleição interna da Empresa: 
a) um mínimo de 2 (dois) anos de casa; 
b) moral fora do trabalho, em relação 
à família, à comunidade e à Pátria; 
c) 'adice elevado de cornpanheirism:r• 
d) :ser sindicalizado; 
e) grande assiduidade e dedicação ao 
trabalho:, 
f) -:J.,nfiecirnento geral: 
• 7..-- Empresa se comprom'eferá, co￾so seu mpregado venha o escolhido corno 
Operária-Padrão do Município a permitir a 
sua participação. isem qualquer prejuízo pa￾ra o mesmo, pelo período de oito dias, nas 
solenidades programadas para a eleição; 
8. — O prazo para inscrição será de￾terrnincao em data conveniente, devendo, 
}após o prazo de oito (8) dias, estarem es￾colhidas os operários que participarão da 
-seleção final. 
2.0 — Os pr4mios a que -for% jus 
os operários classificados até' o quinto lugar, 
serão determinados por decreto. 
-Art. 3.0 — 4s despesas de ....execução 
da presente. Lei, correrão por -conta de dota- 
, Cães orcarnentárias próprias: • 
kt. 4.0 — Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário: 
Arapongas, 06 de julho de 1.989. 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefe% Municipal •'• 
RueErts ANTONIO OW112 
Diretor itictroiriístrativói 
SECRETARItá 
Poa$L.c ^ou 

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