| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 1989 |
| Date | 1989-07-06 |
| Ementa | INSTITUI CONCURSO DE "OPERÁRIO-PADRÃO" NO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.19c2) Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEI N 1.608 de 06 dejulho de1989 SÚMULA: Institui o Concurso de "OPERÁRIO-PADRÃO" no Município de Arapongas, e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE TOU, E EU, PREFEITO MUNICFPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1g. Fica instituído, a partir do corrente ano, o Concurso para 4. 4.s do "OPERÁRIO-PADRÃO" do Município de Arapongas. § 19. Para efeito desta lei, entende-se por operário o 4 que exerce uma arte ou oficio, ligado diretamente a produçao, ate o Nível de Mestre-Geral, ou Chefe de Secçao, inclusive, ficando' excluído o empregado que trabalha na parte Administrativa ou na' Direçao da Firma. § 2g. O Concurso obedecera ao seguinte regulamento: 1. A Prefeitura do Município de Arapongas fornecerá formulário especial as empresas interessadas em participar do Con curso; 2. A Prefeitura do Município de Arapongas poderá, a seu creterio, estipular um premio a ser conferido ao operaria es colhido representante da cidade, como também outros premias e diplomas aos demais concorrentes; 3. A Empresa, apOs inscrever-se, procedera a escolha do operario que representara no Concurso do Município; Me. 4. A escolha deverá ser feita por eleiçao da qual parti ciparáo apenas os empregados de Empresa, ou por indicaçao dessa; 5. Nao poderio participar do Concurso Operario-Padrao do Município de Arapongas, eleitos em concursos anteriores; 6. Os candidatos deverão preencher os seguintes requisi tos para concorrerem a eleiçeo interna da Empresa: a) um mínimo de 2 (dois) anos de caia; Arapongas, 06 de j ----- de 1989 J93 Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná. -02- b) moral fora do trabalho, em relação 73 família, comunidade e ; c) índice elevado de companheirismo; d) ser sindicalizado; e) grande assiduidade e dedicação ao trabalho; f) conhecimento geral. 7. A Empresa se comprometera, caso seu empregado venha a escolhido como Operario-Padrao do Municfpi9 a permitir a sua participaçao, sem qualquer prejuízo para o mesmo, pelo período de oito dias, nas solenidades programadas para a eleiçao; • 8. O prazo para inscriçao sara determinado em data conve niente, devendo, apos o prazo de oito (8) dias, estarem escolhidos . os operários que participara° da seleçao final. Art. 22. Os prémios a que faro jus os operrios classificados ate o quinto lugar, serao determinados por decreto. Art. 32. RA despesas de execuçao da presente Lei, corre- . rao por conta de dotaçoes orçamentarias proprtas. Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas asddisposiçoes em contrario. RUBENS ANTONIO ANTONIO SSANO JUNIOR Diretor Administrativo Prefeito DA/oapb/ SECRET ARI A Publicado no Jornal frj /1-P-`\) orawn Funcionaria 41, 401 §.225/ PREFEITURA DO Rumai:IODE ARAPONGAS Esfado do Pomo& LEI N.o 1.608, de 06 de julho; de 1989 • SÚMULA: Institui o Concurso de "OPERÁRIO-PADRÃO" no Município de Araponges,---e.dd - outras .nre-,..eidArs -jos, • "` A CÃMW,514 MONICIN: FONAS, Fsfado do Paron3, Decre- ' tou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte U&: • rierf. 'to — Fica instifurdo, a Partir 'ao corrente riflo', o Concurso para a 'escolha ao l'OPERAPIO-PADRÃO" do Município de Araporigas •-• n • Para e'reifo 2esfa ter. enferl-i, de-se par cnerário o que exerce urna arte eu ofício. liaado -crrretamente á prOducão, ritg o Irrvei ele Mestre-Geral. ou Chefe de Seccão, 'nclusive. ficando excluMo o eMor?- vago afie tral--;,-,11-ia no parte rAdministrotiv-t bu,no Direção da Firma. ' 2.c. — O Concurso, OSedecerki ao ser=_.:quiamento: .T. Prefeitura do-Muni-dolo.de Arapongas fornecerá formulário especial ás .empresas interessadas em participar, do Concurso . . 2_ — Prefeifura do Município de -Arapongas Poderá, a seu critério, estipular um Or'érrtio o ser conferido CIO operário escoltedo representante representante da cidade, como também outras ore-mios e diplomas MS de Mn 115 . concorrentes; 3. — Empresa, após inscrever-se procederá o escolha do operário oLle representará no Concurso do Município; 4. --- A escolha deverá ser feita Po eleição qual participarão apenas os emprecedas da Empresa, au por indicação des- .. sa. - -- Não poderão part par do Ca'n-- curso Operário-Padrão do Município de: Ara- ' pongas, eleitos em concursos anteriores; 6. — Os candidatos deverão preen- • chei os seguintes requisitos para concorrerem' IC] eleição interna da Empresa: a) um mínimo de 2 (dois) anos de casa; b) moral fora do trabalho, em relação à família, à comunidade e à Pátria; c) 'adice elevado de cornpanheirism:r• d) :ser sindicalizado; e) grande assiduidade e dedicação ao trabalho:, f) -:J.,nfiecirnento geral: • 7..-- Empresa se comprom'eferá, coso seu mpregado venha o escolhido corno Operária-Padrão do Município a permitir a sua participação. isem qualquer prejuízo para o mesmo, pelo período de oito dias, nas solenidades programadas para a eleição; 8. — O prazo para inscrição será deterrnincao em data conveniente, devendo, }após o prazo de oito (8) dias, estarem escolhidas os operários que participarão da -seleção final. 2.0 — Os pr4mios a que -for% jus os operários classificados até' o quinto lugar, serão determinados por decreto. -Art. 3.0 — 4s despesas de ....execução da presente. Lei, correrão por -conta de dota- , Cães orcarnentárias próprias: • kt. 4.0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Arapongas, 06 de julho de 1.989. ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefe% Municipal •'• RueErts ANTONIO OW112 Diretor itictroiriístrativói SECRETARItá Poa$L.c ^ou