| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 1989 |
| Date | 1989-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE TERRENOS OCIOSOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS. |
| native_id | 1475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Arapongas, 06 de ozool Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEI N9 1.609, de 06 de julho de 1989 SÚMULA: Dispoe sobre a desafeteçeo e elienaçao de terrenos ociosos de propriedade do Município de Arepongas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Ficam desafetados do uso comum do povo, os terref. nos ociosos de propriedade do Mun i cipto de Arapongas, que eventual mente, forem afanados, Art. 29. Fico autorizado o Poder Executivo e alienar os terrenos ociosos de propriedade do Município, mediante previa aveliaçaáo feita por comisso constituída por ato do Poder Executivo, da qual fará parte, obrigatoriamente, um representante do Poder legislativo, indicado por este. Art. 39. A venda se processara atreves de leiloo publico dirigido por Leiloeiro oficiai. Art. 49. Esta Lei entrará em vigor ne date de sue publicaçeo, revogadas as disposiçoes em contrario. RUBEN ANTONIO RASSANO JUNIOR Diretor Administrativo Prefeito ç CRET .4 RI .4 »uNicado no Jornal DA/oapb/ Funcionária j • • .42e.„.......„0.....rt"; o PREFEITOU 'MHUNICIPIO D".: ARAPONGAS " !Estado do Paranti - LEI N.o 1'..0091 de 06 t5e jr.IF.lo de 1989 .SUMULA;: Dispõe ,s.o'-•.,re a desafe- tação e alienacãe terrenos o- !. cidscis de prapriedac:e cio Município de -Arapana3s. • ' A CS„M'AEA ;MUNICIPAL DE 'ARAPONG'AS, Estado do- Pé-Tan6, Decre- tou, e Eu, Prefeito MuniciOal; sancio- - ;to a. seguinte Art. 1.o comum do povo, os terreno: cies"' dos do uso , er'asc: priedade do Município 'de -tkJar.-ongas, que ,s de proeventuoIrnente, forem Lalien-,clas. Arf: 2.o — Fica autori,rdo o Poder Executiv'j a alienar as ferro propriedade do Município, --,c:osos de avaIiacirio Drévia .feito por çorniss30 c.,-;-st:uída par ato do Poderfxecl alvo,. obrigatoriamente, um-representante do Po- fará parte, der Legislativo, indicado por es-'e. . Art 3.o— A venda se Processará a- frovesrio leileio ,público, dirigido por Lei- loeiro oficial. Art. 4.o Esta Lei eniTar6 em vigor na doto .de suo publicacao, revogadas as dispOsiêcies em tontr6rio. , . Arcu,origa,s,, 06' de litihe de 1.989. ANTONIO GRASSAM° ,X:f*•••=; .JUNIOR Prefeito ibturricipal RUBENS ANTONIO ORTIZ Diretor Administrativo ISECREIAR 11 ACK, O" P4 At-