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norma nº 1610/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1610 / 1989
Date 1989-07-06
EmentaINSTITUI VERBA MENSAL PARA CARTÓRIO ELEITORAL DESTA COMARCA.
native_id1476

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Arapongas, 06 de 
(Ui 
Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
LEI N* 1-610 de 06 de julho de * 
SOMULA: INSTITUI VERBA MENSAL PARA O CARTÓRIO ELEITORAL DESTA 
COMARCA; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE 
Te0, E EU? PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. 12, Fica instituida a verba do NCZ3 1.000,00 (hum I 
mil cruzados - novos) mensais, reajustodes mensalmente, a partis; de 
1* de julho de 1.989, com base na varina° do /.PsCs(indiee de 
Preçosao Consumidor) ou outro que vier e sucedõ-1o, ao Cart6r4bot 
Elettorali ddesto Comarca, 
Art. 22. Esta Lel entrará em vigor no data de sue publica 
ção, com efeitod a contar de 1* de julho de 1.089, revogados 48 
disposições em contrSrío. 
Diretor . A.dministrativo 
efelteN‘ $)&‘,1 
fitingLIC ^DO #44f 
• 
„pen.~..m." .— • 
à 
PREPEITURk DO •MUNICIPIO O! ARAPONGAS Estado do' Porcina 
LEI 7.4;,b 1.610, de 06 de julhiO de 1989 ' 
SO-Mela: institui verba mensal pra a Cartório Eleitoral desta Combrca, 
A CAMARA,' MUNICIPAL t)E F-CNC-AS, 'A:RA- Estado do Paraná, Decre- 011; e Eu, Prefeito Municipal, no a seguinte Lei,: sOnCio￾firl.. to — Fica instituida a verba men- sal de NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos) mensais, reajustados mensalmente, a partir de 1,o de julho de 1 989, com base na variarão do L.P.C. (índice de Preços ao Consumidor) ou outro que vier a sucedê-lo, ao Cartório Eleitoral, desta Comarca. 
Art. 2.o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1,o de ¡ulho de 1.989, revogadas , as disposições em contrário. 
Akopongos, 06 de julho de 1.989. 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito Municipal 
RUBENS ANTONIO' ORM 
Diretor Administrativo 

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