| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 1989 |
| Date | 1989-07-06 |
| Ementa | INSTITUI VERBA MENSAL PARA CARTÓRIO ELEITORAL DESTA COMARCA. |
| native_id | 1476 |
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Arapongas, 06 de (Ui Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEI N* 1-610 de 06 de julho de * SOMULA: INSTITUI VERBA MENSAL PARA O CARTÓRIO ELEITORAL DESTA COMARCA; A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE Te0, E EU? PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 12, Fica instituida a verba do NCZ3 1.000,00 (hum I mil cruzados - novos) mensais, reajustodes mensalmente, a partis; de 1* de julho de 1.989, com base na varina° do /.PsCs(indiee de Preçosao Consumidor) ou outro que vier e sucedõ-1o, ao Cart6r4bot Elettorali ddesto Comarca, Art. 22. Esta Lel entrará em vigor no data de sue publica ção, com efeitod a contar de 1* de julho de 1.089, revogados 48 disposições em contrSrío. Diretor . A.dministrativo efelteN‘ $)&‘,1 fitingLIC ^DO #44f • „pen.~..m." .— • à PREPEITURk DO •MUNICIPIO O! ARAPONGAS Estado do' Porcina LEI 7.4;,b 1.610, de 06 de julhiO de 1989 ' SO-Mela: institui verba mensal pra a Cartório Eleitoral desta Combrca, A CAMARA,' MUNICIPAL t)E F-CNC-AS, 'A:RA- Estado do Paraná, Decre- 011; e Eu, Prefeito Municipal, no a seguinte Lei,: sOnCiofirl.. to — Fica instituida a verba men- sal de NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos) mensais, reajustados mensalmente, a partir de 1,o de julho de 1 989, com base na variarão do L.P.C. (índice de Preços ao Consumidor) ou outro que vier a sucedê-lo, ao Cartório Eleitoral, desta Comarca. Art. 2.o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1,o de ¡ulho de 1.989, revogadas , as disposições em contrário. Akopongos, 06 de julho de 1.989. ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito Municipal RUBENS ANTONIO' ORM Diretor Administrativo