| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 1989 |
| Date | 1989-07-06 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, ESTABELECE UM PISO MÍNIMO DE SALÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RUBE ANTON 11.RT1Z ANTONIO SANO JU IOR SECRETARIA Diretor Administrativo Prefeito Publicado no Jornal Ámo:PW Miraf -1~ DA/oapb/ Arapongas 89 .2a4 Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEI N2 1.611de 06de julho de 1989 SÚMULA: Reajusta os vencimentos, solarias, proventos, pensões e funções gratificadas dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, estabelece um Piso Mínimo de Sa !orlo, e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: • Art. 1P. Reajusta em 45% (quarenta e cinco por cento) os valores dos vencimentos, safarias, proventos, pensões, funçoes é gratificadas e cargos comissionados do pessoal ativo e inativo a dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, calculados com base nos valores concedidos pela Lei NP 1.597, de 08 de maio de 19á9 e Decreto NP 137/89, de 08 de junho de 1989. Paragrafo único. O percentual acima absorve o abono ins tituído pela Lei nº 1.602, de 08 de junho de 1989. Art. 2P. Institui um piso mínimo de salário na base de 1,45 (um vírgula quarenta e cinco) vezes o Salário Mínimo, para todo o servidor que se enquadrar no regime de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais (artigo 79, item XIII da Constituição Federaft, e aos professores municipais. Paragrafo único. O mesmo direito sere extensivo, proporcionalmente ao servidor com jornada reduzida. Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi caçoo, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 1989, revogadas as disposiçoes em contrario. uncioná ia • PREFEITURA' po MUNiCIPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEf N.o 1.611, d 06 de de 1989 SÚMULA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões e funções gratificadas dos servidores dei POderes Executivo e Leaislativo Municipais, estabelece um Piso Mínimo de Salário, e dá outros providências, A: CÂMARA. MUNICIPAL DE ARAi'ONGAS, Estado do Paraná, Decretcu, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1.0 — Reajusta erni 45% (quarenta e cinco por cento) os valores dos vencimentos, salários, proventos,. pensões, funções aralificadas e cargos comissionados do pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, calculados com base, nos valores concedidos pela Lei N.o 1.597, de 08 de maio de 1989 e Decreto N.0 137/89 de 08 de junho de 1989. Parágrafo único — () percentual acima absorve abono instituído pela Lei n.o 4... 1.602, e 08 de junho de 1989. Ari. 2.o — Institui um piso mínimo de salário na boi.se de 1,45 (um vírgula quarenta e cinco) vezes o Salário Mínimo, para todo o servidor que se enquadrar no regime de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semana's (artigo 7.o, ítem XIII da Constituiçõo Federal), e aos professores municipais. .Parágrafo único — O mesmo direito será extensivo, proporcionalmente ao servi- dorcom jornada reduzida. Art. 3.o — Esta Lei entrará em vigor na data de 'sua pubricaçõo, retroagindo seus efeitos c 1.0 de junho de 1989, revogadas as disposições ern+ contrário. An-1._ongas, 06 de julho de 1.989. ANTONIO GRASSANO' 'JUNIOR Prefeito Municipal RUBENS ANTONIO corra • Diretor Administrativo