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norma nº 1611/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1611 / 1989
Date 1989-07-06
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, ESTABELECE UM PISO MÍNIMO DE SALÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RUBE ANTON 11.RT1Z ANTONIO SANO JU IOR SECRETARIA 
Diretor Administrativo Prefeito Publicado no Jornal 
Ámo:PW 
Miraf 
-1~ 
DA/oapb/ 
Arapongas 89 
.2a4 
Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
LEI N2 1.611de 06de julho de 1989 
SÚMULA: Reajusta os vencimentos, solarias, proventos, pensões e 
funções gratificadas dos servidores dos Poderes Executivo 
e Legislativo Municipais, estabelece um Piso Mínimo de Sa 
!orlo, e da outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE 
TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
• Art. 1P. Reajusta em 45% (quarenta e cinco por cento) os 
valores dos vencimentos, safarias, proventos, pensões, funçoes é 
gratificadas e cargos comissionados do pessoal ativo e inativo a 
dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, calculados com 
base nos valores concedidos pela Lei NP 1.597, de 08 de maio de 
19á9 e Decreto NP 137/89, de 08 de junho de 1989. 
Paragrafo único. O percentual acima absorve o abono ins 
tituído pela Lei nº 1.602, de 08 de junho de 1989. 
Art. 2P. Institui um piso mínimo de salário na base de 
1,45 (um vírgula quarenta e cinco) vezes o Salário Mínimo, para 
todo o servidor que se enquadrar no regime de trabalho de 44 
(quarenta e quatro) horas semanais (artigo 79, item XIII da 
Constituição Federaft, e aos professores municipais. 
Paragrafo único. O mesmo direito sere extensivo, propor￾cionalmente ao servidor com jornada reduzida. 
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi 
caçoo, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 1989, revogadas 
as disposiçoes em contrario. 
uncioná ia 
• 
PREFEITURA' po MUNiCIPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEf N.o 1.611, d 06 de de 1989 
SÚMULA: Reajusta os vencimen￾tos, salários, proventos, pensões e 
funções gratificadas dos servidores 
dei POderes Executivo e Leaislati￾vo Municipais, estabelece um Pi￾so Mínimo de Salário, e dá outros 
providências, 
A: CÂMARA. MUNICIPAL DE ARA￾i'ONGAS, Estado do Paraná, Decre￾tcu, e Eu, Prefeito Municipal, sancio￾no a seguinte Lei: 
Art 1.0 — Reajusta erni 45% (quaren￾ta e cinco por cento) os valores dos venci￾mentos, salários, proventos,. pensões, fun￾ções aralificadas e cargos comissionados do 
pessoal ativo e inativo dos Poderes Execu￾tivo e Legislativo Municipais, calculados com 
base, nos valores concedidos pela Lei N.o 
1.597, de 08 de maio de 1989 e Decreto N.0 
137/89 de 08 de junho de 1989. 
Parágrafo único — () percentual acima 
absorve abono instituído pela Lei n.o 4... 
1.602, e 08 de junho de 1989. 
Ari. 2.o — Institui um piso mínimo de 
salário na boi.se de 1,45 (um vírgula quaren￾ta e cinco) vezes o Salário Mínimo, para to￾do o servidor que se enquadrar no regime 
de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas 
semana's (artigo 7.o, ítem XIII da Constitui￾çõo Federal), e aos professores municipais. 
.Parágrafo único — O mesmo direito 
será extensivo, proporcionalmente ao servi- dorcom jornada reduzida. 
Art. 3.o — Esta Lei entrará em vigor 
na data de 'sua pubricaçõo, retroagindo seus 
efeitos c 1.0 de junho de 1989, revogadas 
as disposições ern+ contrário. 
An-1._ongas, 06 de julho de 1.989. 
ANTONIO GRASSANO' 'JUNIOR 
Prefeito Municipal 
RUBENS ANTONIO corra 
• Diretor Administrativo 

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