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norma nº 1613/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1613 / 1989
Date 1989-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1479

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Arapongas, 06 d julho de 1989 
RUBENS NTONIO NO JUNIOR 
SECRET A R1.4 
Publicado no Jornal 
difra 
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40Neenefibill 
Func °ft/Iria 
Ern 
Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
LEI N2 1.61k de 06 de julho de 1989 
SOMULA: Institui a gretificaçao adicional de Nível Universitário, 
e da outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE￾TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. lo. Fica instituído o percentual de 5% (cinco por cen 
to) a título de gratificaçao adicional sobre o nivel do enfardo, e 
todos os servidores regidos pela Consolideçao das Leis do Trabalho, 
que for portador de Nível Universitãrio. 
Peragrefo unico. O benefício instituído pelo "ceput" somen 
te ser; concedido mediante •epresentaçao de Certificado Comprobato￾rio de concluseo do curso, expedido por Orgeos Oficiais. 
Art. 2o. As despesas decorrentes da execuçíio deste Lei cor 
remo por conta de doteçoes orçamentarias propreas. 
Art. 32. Fica revogado o artigo 20 da Lei no 1.439, 
24 de fevereiro de 1986. 
Art. 4o. Esta Lei entram em vigor na data de sua publica￾çao, revogadas es disposiçoes em contrario. 
Diretor Administrativo Prefeito 
OA/oapb/ 
• 
• 
• 
É'REFEITURA LO MUNICÍPIO DE ARAFONGAS 
ESTADO DO RAIVAM - 
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N.o 1.613, de 06 de luIho de1989 
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SÜMULA: Institui a gratificacdo a- 
• --diciono,1 de- -Nível Universitário, 
dá oufras providencias.. - 
• A, CAMARA MUNICIPAL DE 'ARA-
- FONAS Estado do Paraná, Decre￾f, e'EU;PreferitorMuiiícipal, sancio￾a séclui'nte 
Art 1.0 — Fica institutído o percen
-
tual de E% (cinco, por cento):1g,441Od,q,pra￾tÃicacão adicional Sobre 9 
a todos .ns servidores.regidOs, pela-ConSoll￾dação dh. S. Leis do trabalhõ, que for porta￾dor de Nível Universitário. 
Pa-ágrafo único — O benefício insti￾tuído :pelo "caput,",..somenteuse,0),_59,ncepi,ido 
rned'ont?, apresentação de CertifiCado Cai-n￾pr-aPat6r- o de couIusão fdo ccigso, expedido 
Art. 2.o — As despesas decorrentes da 
e.xecução desta Lei correrão por canta de 
orc-ImentáriasRráprias. 
- 
Ar' 3.o — Fica revogado o artigo 2.o 
da Lei n.r 1.439,. de fevereiro de 
1986. :^• • --fr;: 4, : 
Art. 4.o — Esta Lei entrará em vigor 
na dft_cto de sua publicgçõo,- Vévogados.-as 
-:disoos.--•fes`.em -cOn
.tifir'ic5). 
Arorongas, 06 de ¡ulho de 1.989. 
'ANTÓNIO GÚSSANO JUNIOR 13i p o ;i5f,iit6-1+41ankj É • 
r. -c 
RUBENS ANTONIO OP,TIZ 
pirtor..--AClingnil‘trativo• 
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PUBL. ÉC À O NO JORNAL. 4.: e . • 
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