| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 1989 |
| Date | 1989-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Arapongas, 06 d julho de 1989 RUBENS NTONIO NO JUNIOR SECRET A R1.4 Publicado no Jornal difra 4 40Neenefibill Func °ft/Iria Ern Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEI N2 1.61k de 06 de julho de 1989 SOMULA: Institui a gretificaçao adicional de Nível Universitário, e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. Fica instituído o percentual de 5% (cinco por cen to) a título de gratificaçao adicional sobre o nivel do enfardo, e todos os servidores regidos pela Consolideçao das Leis do Trabalho, que for portador de Nível Universitãrio. Peragrefo unico. O benefício instituído pelo "ceput" somen te ser; concedido mediante •epresentaçao de Certificado Comprobatorio de concluseo do curso, expedido por Orgeos Oficiais. Art. 2o. As despesas decorrentes da execuçíio deste Lei cor remo por conta de doteçoes orçamentarias propreas. Art. 32. Fica revogado o artigo 20 da Lei no 1.439, 24 de fevereiro de 1986. Art. 4o. Esta Lei entram em vigor na data de sua publicaçao, revogadas es disposiçoes em contrario. Diretor Administrativo Prefeito OA/oapb/ • • • É'REFEITURA LO MUNICÍPIO DE ARAFONGAS ESTADO DO RAIVAM - r.' r. L • N.o 1.613, de 06 de luIho de1989 r 1) SÜMULA: Institui a gratificacdo a- • --diciono,1 de- -Nível Universitário, dá oufras providencias.. - • A, CAMARA MUNICIPAL DE 'ARA- - FONAS Estado do Paraná, Decref, e'EU;PreferitorMuiiícipal, sancioa séclui'nte Art 1.0 — Fica institutído o percen - tual de E% (cinco, por cento):1g,441Od,q,pratÃicacão adicional Sobre 9 a todos .ns servidores.regidOs, pela-ConSolldação dh. S. Leis do trabalhõ, que for portador de Nível Universitário. Pa-ágrafo único — O benefício instituído :pelo "caput,",..somenteuse,0),_59,ncepi,ido rned'ont?, apresentação de CertifiCado Cai-npr-aPat6r- o de couIusão fdo ccigso, expedido Art. 2.o — As despesas decorrentes da e.xecução desta Lei correrão por canta de orc-ImentáriasRráprias. - Ar' 3.o — Fica revogado o artigo 2.o da Lei n.r 1.439,. de fevereiro de 1986. :^• • --fr;: 4, : Art. 4.o — Esta Lei entrará em vigor na dft_cto de sua publicgçõo,- Vévogados.-as -:disoos.--•fes`.em -cOn .tifir'ic5). Arorongas, 06 de ¡ulho de 1.989. 'ANTÓNIO GÚSSANO JUNIOR 13i p o ;i5f,iit6-1+41ankj É • r. -c RUBENS ANTONIO OP,TIZ pirtor..--AClingnil‘trativo• u?—~. , ;•=e_ el-v)-9NN09 tICRETINII PUBL. ÉC À O NO JORNAL. 4.: e . • '14 An