| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 1989 |
| Date | 1989-07-06 |
| Ementa | INSTITUI BÔNUS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES CELETISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RUSÉN NTON10 O SANO JUNIOR eW,J Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná. LEI Nº 1.614 de 06 de julho de 1989 SÚMULA: Institui bónus de aposentedoPla_eas servidores celetistas, 'e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Ao servidor municipal regido pela Consolidaçao ' das Leis do Trabalho, na condição de Optante ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, sere concedido um bónus correspondente a 60 (sessenta) dias da respectiva remuneração, por ocasião da aposen- • tador i a . Parágrafo jonico. Para os fins deste artigo sera considera da a aposentadoria revístide de qualquer modalidadesprevista na Lei Organica da Previdencia Social. Art. 29. Os beneficias da presente Lati, so se aplicam aqueles servidores que contarem com mais de 5 (cinco) anos de ser viço publico prestado ao município de Arapongas, de forma ininter rupte. Art.'32. As despesas decorrentes da execução desta Lei ° ... I . . • . correrao por conta de dotaçoes orçamentár ias propraas. Art. 4'2.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- • caçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Arapongas, 06 de e 1989 1.1•1 Diretor Administreti Prefeito DA/oepb/ SECRET ARI A Publicado no Jornal Funcionária e SECRETA RIA Peat- c A. Do Ne, JOMPPINAL le.6161 ° -tirEFir"TuftA-Do;•mtNiefint0 bE A.1EíAPONGAS 4 .Estaàor-•clorl'arem.6. • ' ' "". N.o -Ètã c iu"dio de 1989 . ' t.7 3 SUM-1.S14: Institui b6n,it de apoReNEadoria aos., servidores ddi.;outros prp•vicsinc.ios. • ,CSMARA •ML,F.NITCIPÁL DE AR4- '''-'\-1GAS,.Est--icla do Paraná, Decre- - tc0 e Eu Rrefeita Municipal, sanciono ,a seguin.re Lei: • k A'rFí servidor municipal regido melo. Consoliduçao do.s Le's do Trobeftio, na .çoncl.ka,Q,de.,076tonte ao Fundo de Gar-onto d.e Tempo de Serviço, será concedido bônus cdrresPondente a, 60 , (sessenta) dia's respectiA rernuneraçao, por oca - siao do. aposentado:ia. Pus-farofa/ único — Para os fins deste artigo será .cOnsidejadd- cl'a-posentaddr',a re- . • vest;da cie qualquer modalidade prnvi-sta na Lei -Orgânica da gi'evidârtçià Social. : Art 2.o = Os benefícios da presente Lei, sé, oplic`arn,àqueles servidores que • contarem com mais de 5 (finco)anos de • serviço. ou 1;coprestad6 66. município de ArC:Pongas, -de forMa Art. 3.o despesas decorrentes da execução desta Le:i correrao pôr ,:Conta_ de dotações OrZarnentàrías • • À:T4 4:o Lei entrará em vigor ra data.cle-.pu•a publica0o;...revaggdas •as dis_pos-fçõos érn ••• Alrapongas, 06 de julho .de 1.989. e": • • '" - ANTONIO" GRASSANO • 4! RUISENIS ANTOMO ORTIZ 1.•Diretor AchnirTiOrafivo •.t •