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norma nº 1614/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1614 / 1989
Date 1989-07-06
EmentaINSTITUI BÔNUS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES CELETISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1480

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RUSÉN NTON10 O SANO JUNIOR 
eW,J Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná. 
LEI Nº 1.614 de 06 de julho de 1989 
SÚMULA: Institui bónus de aposentedoPla_eas servidores celetistas, 
'e da outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE￾TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Ao servidor municipal regido pela Consolidaçao ' 
das Leis do Trabalho, na condição de Optante ao Fundo de Garantia 
de Tempo de Serviço, sere concedido um bónus correspondente a 60 
(sessenta) dias da respectiva remuneração, por ocasião da aposen- 
• 
tador i a . 
Parágrafo jonico. Para os fins deste artigo sera considera 
da a aposentadoria revístide de qualquer modalidadesprevista na 
Lei Organica da Previdencia Social. 
Art. 29. Os beneficias da presente Lati, so se aplicam a￾queles servidores que contarem com mais de 5 (cinco) anos de ser 
viço publico prestado ao município de Arapongas, de forma ininter 
rupte. 
Art.'32. As despesas decorrentes da execução desta Lei ° 
... I . . • . correrao por conta de dotaçoes orçamentár ias propraas. 
Art. 4'2.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- • caçao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Arapongas, 06 de e 1989 
1.1•1 
Diretor Administreti Prefeito 
DA/oepb/ 
SECRET ARI A 
Publicado no Jornal 
Funcionária 
e 
SECRETA RIA 
Peat- c A. Do Ne, JOMPPINAL 
le.6161 ° 
-tirEFir"TuftA-Do;•mtNiefint0 bE A.1EíAPONGAS 
4 .Estaàor-•clorl'arem.6. • 
' ' "". 
N.o -Ètã c iu"dio de 1989 . 
' t.7 3 
SUM-1.S14: Institui b6n,it de apo￾ReNEadoria aos., servidores 
ddi.;outros prp•vicsinc.ios. • 
,CSMARA •ML,F.NITCIPÁL DE AR4-
'''-'\-1GAS,.Est--icla do Paraná, Decre-
- tc0 e Eu Rrefeita Municipal, sancio￾no ,a seguin.re Lei: 
• 
k A'rFí servidor municipal regi￾do melo. Consoliduçao do.s Le's do Trobeftio, 
na .çoncl.ka,Q,de.,076tonte ao Fundo de Ga￾r-onto d.e Tempo de Serviço, será concedido 
bônus cdrresPondente a, 60 , (sessenta) 
dia's respectiA rernuneraçao, por oca - 
siao do. aposentado:ia. 
Pus-farofa/ único — Para os fins deste 
artigo será .cOnsidejadd- cl'a-posentaddr',a re- . • vest;da cie qualquer modalidade prnvi-sta na 
Lei -Orgânica da gi'evidârtçià Social. 
: Art 2.o = Os benefícios da presente 
Lei, sé, oplic`arn,àqueles servidores que 
• contarem com mais de 5 (finco)anos de 
• serviço. ou 1;coprestad6 66. município de 
ArC:Pongas, -de forMa 
Art. 3.o despesas decorrentes da 
execução desta Le:i correrao pôr ,:Conta_ de 
dotações OrZarnentàrías 
• • À:T4 4:o Lei entrará em vigor 
ra data.cle-.pu•a publica0o;...revaggdas •as 
dis_pos-fçõos érn 
••• 
Alrapongas, 06 de julho .de 1.989. 
e": • • '" 
- ANTONIO" GRASSANO 
• 
4! 
RUISENIS ANTOMO ORTIZ 
1.•Diretor AchnirTiOrafivo 
•.t 
• 

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