| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO |
| native_id | 1483 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RUBENS NTONIO O JZ SSANO JUNIOR Diretor Administrativo Prefeito DA/oapb/ 3 PREFEITURA DO MUNICiPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI NQ 1.415 de 18 de agosto de 1989 SÚMULA: Dispõe sobre desmembramento. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projetos de desmembramento sem as exigencias previstas na Lei n2 1.314 , de 15 de dezembro de 1980, durante o prazo de 06 (seis) meses, a contar da pubiicaçao desta lei. Art. 22. O desmembramento a que se refere a presente Lei somente sere aprovado, depois de parecer favoravel do Departamento ' fb• de Obras e Viaçao da Prefeitura Municipal, onde seja demonstrada a f nao existencia de prejuízo urbanístico a cidade. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor e partir da data da sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Arapongas, 18 de agosto de SZCRETAR IA PC3t19 k. :C00 si C> ry0riN At. PREFF=RA DO MUNICIPIO DE ARAPUCAS ES] DO-Do PARANÁ .1E1 NQ 1.617, de 18 de agosto de 1989 SÚMULA: Dispõe sobre desmembramento. A CNMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 4 E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1Q. Fica o Poder Execu-'. tivo.autorizado a aprovar projetos de desmeábramento sem as exigências previstas na Lei nQ 1.314, de 15 de dezembro de 1980, &ir-ante o prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta lei. Art. 2Q. O desmembramento a que se refere a presente Lei somente será aprovado, depoiS do pa ecer favorável do Departamento de Obras e Viação.da Prefeitura Municipal, onde seja demonstrada a não existência dè prejuízo urbanístico à cidade. Art. 3Q. esta Lei entrará em, vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 18 de agosto de 1989 ANTONIO GRASSAN3 JUNIOR Prefeito RUBENS ANTONIO ORTIZ Diretor Mministrativo