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norma nº 1617/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO
native_id1483

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RUBENS NTONIO O JZ SSANO JUNIOR 
Diretor Administrativo Prefeito 
DA/oapb/ 
3 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI NQ 1.415 de 18 de agosto de 1989 
SÚMULA: Dispõe sobre desmembramento. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar proje￾tos de desmembramento sem as exigencias previstas na Lei n2 1.314 , 
de 15 de dezembro de 1980, durante o prazo de 06 (seis) meses, a 
contar da pubiicaçao desta lei. 
Art. 22. O desmembramento a que se refere a presente Lei 
somente sere aprovado, depois de parecer favoravel do Departamento ' 
fb• 
de Obras e Viaçao da Prefeitura Municipal, onde seja demonstrada a 
f nao existencia de prejuízo urbanístico a cidade. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor e partir da data da sua 
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Arapongas, 18 de agosto de 
SZCRETAR IA 
PC3t19 k. :C00 si C> 
ry0riN At. 
PREFF=RA DO MUNICIPIO DE ARAPUCAS 
ES] DO-Do PARANÁ 
.1E1 NQ 1.617, de 18 de agosto de 
1989 
SÚMULA: Dispõe sobre desmembramento. 
A CNMARA MUNICIPAL DE ARA￾PONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 4 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1Q. Fica o Poder Execu-'. 
tivo.autorizado a aprovar projetos 
de desmeábramento sem as exigências 
previstas na Lei nQ 1.314, de 15 de 
dezembro de 1980, &ir-ante o prazo de 
06 (seis) meses, a contar da publi￾cação desta lei. 
Art. 2Q. O desmembramento a 
que se refere a presente Lei somente 
será aprovado, depoiS do pa ecer fa￾vorável do Departamento de Obras e 
Viação.da Prefeitura Municipal, onde 
seja demonstrada a não existência dè 
prejuízo urbanístico à cidade. 
Art. 3Q. esta Lei entrará em, 
vigor a partir da data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Arapongas, 18 de agosto de 1989 
ANTONIO GRASSAN3 JUNIOR 
Prefeito 
RUBENS ANTONIO ORTIZ 
Diretor Mministrativo 

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