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norma nº 1619/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A DICATI E CORTES LTDA
native_id1485

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N de18 de agosto de 1989 
SÚMULA: Disp;e sobre doação de terreno a DICATI & CORTES LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTACO DO PARANÁ, DECRE￾TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ; DICATI 
& CORTES LTDA., com sede nesta cidade á Rua Condor n2 412, inscrita 
no CGC/MF sob n2 79.173.324/0001-81, uma área de 3.970,90 metros 
quadrados, a ser denominada loto n2 132/A-6, situada na Gleba Co16 
nizaçao Fazenda Gaúcha, neste Município e Comarca, com as aeguintes 
divisas e confronta4ett "Iniciando em um marco de madeira crava - 
do ao lado de uma estrada, segue confrontando com os lotes ns. 
132/A-5 e 132/A-11i no rumo SW 10200i NE, medindo 74,24 m; deste ' 
ponto, confrontando com o lote n2 132/A-11 no rumo NW 80200' SE, 
medindo 57,00 m; ate um outro marco; deste ponto, confrontando com 
parte do lote n2 132/A-9 e o lote n2 I32/A-7, no rumo NE 10200' SW 
medindo 65,09 m; ate um outro marco cravado ao lado de uma estrada; 
e, finalmente deste ~to, confrontando com a referida estrada, no 
rumo SE 70245' NW, medindo 57,73 m, atá o ponto de partida", desta 
condo do lote n2 132/A, matriculado sob n2 2757, no Cartório de 
Registro de lmoveis do 12 Ofício, desta comarca. 
Art. 22. A donatária se compromete ai 
e) edificar em alvenaria uma arca de 120,00 m2 , no prazo 
de 150 (cento e cinqüenta) dias; 
h) edificar um gaipa° em alvenaria de 50,00 m2no prazo de 
150 (cento e cinqüenta) dias; 
c) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros 
sem previa e expressa autorizaçao do Poder Publico Municipal. 
Parágrafo unte°. Os prazos mencionados neste artigo serão' 
contados a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 39. A doação se fera mediante previa aprovação do pro 
Arapon gas, 18 de ag 989 
RUBEN ANTONIO O ANTONIO GRASSAR° JUNIOR 
Diretor Administrativo Prefeito 
DA/oap8/ 
.5JJ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
ze2- 
feto de edificação pretendido pela donatár ia. 
Art. 4s. A nao construçao das obras nos prazos estabeleci - 
dos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata re￾versao do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimo 
nio publico municipal, sem direito a donatária de indenização ou • 
ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegaçao. 
Art. 5Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica 
çeo, revogadas es disposiçOes em contrário. 
Ed. -1-)9_ 
PRP-tEirURA DO MUNICIP10 DE AHAPuNGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI NQ 1619, de 18 de agosto de 
1989. 
SOMULA: Dispõe sobre doação de ter￾reno ã DICATI & CORTEZ LTDA. 
ACÃMARA MUNICIPAL DE ARA￾PONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 19. Fica autorizado o 
Poder Executivo a doar à DICATI & 
CORTE2 LTDA., com sede nesta cidade 
à rua Condor n9 412, inscrita no1 
CGC/MF sob nQ 79.173.324/0001-81, , 
uma área de 3.970,90 metros quadra--
dos, a ser denominada lote nQ 
132/A-6, situada na Gleba Coloniza￾ção Fazenda Gaúcha, neste Município 
e Comarca com as seguintes divisas e r 
confrontações: "Iniciando em um mar￾co de madeira cravado ao lado de uma' 
estrada, segue confrontando com ,os 
lotes ns. 132/A-5 e 132/Al1, no ru￾mo SW 10900-NE medindo 74,24 m., • 
neste ponto, confrontando com o lote 
n9 132/Al1, no rumo NW 80900T SE, 
medindo 57,00 metros., até um outro 
marco deste ponto, confrontando com 
parte do lote n9 132/A-9 e o lote nQ 
132/A-7, no rumo NE 10900-SW medindo 
65,09m., até um outro marco cravados 
ao lado de uma estrada; é , final￾mente deste ponto, confrontando com! 
a referida estrada, no rumo SE 70945-, 
NW, medindo 57,73m, até o 'ponto dei
partida", destacando do lote . 119 
132/A, matriculado sob n9 2757, no 
Cartório de Registro de Imóveis do 
19 Ofício desta comarca. 
Art.29. A donatária se com-' 
promete a: 
a) edificar em alvenaria uma 
área de 120,00 m2, no prazo de 150 
(cento e cinquenta) dias; 
b) edificar um galpão em al￾venaria de 50,00 m2 no prazo de 150 
(cento e cinquenta) dias; . • . 
c) não alienar a área doada 
sob qualquer forma a terceiros, sem 
prévia e expressa autorização do Po￾der Público Municipal. 
Parágrafo único. Os prazos 
mencionados neste artigo serão con￾tados a partir da data da publicação 
desta lei. 
Art. 39. A doação se fará 
mediante prévia aprovação do projeto! 
de edificação pretendido pela dona￾tária: 
Art. 4Q. A não construção' 
das obras nos prazos estabelecidos; 
implicará na rescisão automática da 
doação, com a imediata reversão do 
terreno e benfeitorias porventura 
existentes ao patrimônio público mu￾nicipal, sem direito à donatária • de 
indenização ou ressaramento, a 
qualquer título, pretexto ou' alega￾ção. 
Art. 59. Esta Lei entrará em. 
vigor na data•de sua publicação, re- I 
vogadas as•disposições em contrário. 
Arapongas, 18'de.agosto de 1989.( 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito 
RDBENS ANICNIO ORTI: 
Diretor Administrativo 

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