| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A DICATI E CORTES LTDA |
| native_id | 1485 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N de18 de agosto de 1989 SÚMULA: Disp;e sobre doação de terreno a DICATI & CORTES LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTACO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ; DICATI & CORTES LTDA., com sede nesta cidade á Rua Condor n2 412, inscrita no CGC/MF sob n2 79.173.324/0001-81, uma área de 3.970,90 metros quadrados, a ser denominada loto n2 132/A-6, situada na Gleba Co16 nizaçao Fazenda Gaúcha, neste Município e Comarca, com as aeguintes divisas e confronta4ett "Iniciando em um marco de madeira crava - do ao lado de uma estrada, segue confrontando com os lotes ns. 132/A-5 e 132/A-11i no rumo SW 10200i NE, medindo 74,24 m; deste ' ponto, confrontando com o lote n2 132/A-11 no rumo NW 80200' SE, medindo 57,00 m; ate um outro marco; deste ponto, confrontando com parte do lote n2 132/A-9 e o lote n2 I32/A-7, no rumo NE 10200' SW medindo 65,09 m; ate um outro marco cravado ao lado de uma estrada; e, finalmente deste ~to, confrontando com a referida estrada, no rumo SE 70245' NW, medindo 57,73 m, atá o ponto de partida", desta condo do lote n2 132/A, matriculado sob n2 2757, no Cartório de Registro de lmoveis do 12 Ofício, desta comarca. Art. 22. A donatária se compromete ai e) edificar em alvenaria uma arca de 120,00 m2 , no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias; h) edificar um gaipa° em alvenaria de 50,00 m2no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias; c) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros sem previa e expressa autorizaçao do Poder Publico Municipal. Parágrafo unte°. Os prazos mencionados neste artigo serão' contados a partir da data da publicação desta lei. Art. 39. A doação se fera mediante previa aprovação do pro Arapon gas, 18 de ag 989 RUBEN ANTONIO O ANTONIO GRASSAR° JUNIOR Diretor Administrativo Prefeito DA/oap8/ .5JJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná ze2- feto de edificação pretendido pela donatár ia. Art. 4s. A nao construçao das obras nos prazos estabeleci - dos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversao do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimo nio publico municipal, sem direito a donatária de indenização ou • ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegaçao. Art. 5Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica çeo, revogadas es disposiçOes em contrário. Ed. -1-)9_ PRP-tEirURA DO MUNICIP10 DE AHAPuNGAS ESTADO DO PARANÁ LEI NQ 1619, de 18 de agosto de 1989. SOMULA: Dispõe sobre doação de terreno ã DICATI & CORTEZ LTDA. ACÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à DICATI & CORTE2 LTDA., com sede nesta cidade à rua Condor n9 412, inscrita no1 CGC/MF sob nQ 79.173.324/0001-81, , uma área de 3.970,90 metros quadra-- dos, a ser denominada lote nQ 132/A-6, situada na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, neste Município e Comarca com as seguintes divisas e r confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado de uma' estrada, segue confrontando com ,os lotes ns. 132/A-5 e 132/Al1, no rumo SW 10900-NE medindo 74,24 m., • neste ponto, confrontando com o lote n9 132/Al1, no rumo NW 80900T SE, medindo 57,00 metros., até um outro marco deste ponto, confrontando com parte do lote n9 132/A-9 e o lote nQ 132/A-7, no rumo NE 10900-SW medindo 65,09m., até um outro marco cravados ao lado de uma estrada; é , finalmente deste ponto, confrontando com! a referida estrada, no rumo SE 70945-, NW, medindo 57,73m, até o 'ponto dei partida", destacando do lote . 119 132/A, matriculado sob n9 2757, no Cartório de Registro de Imóveis do 19 Ofício desta comarca. Art.29. A donatária se com-' promete a: a) edificar em alvenaria uma área de 120,00 m2, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias; b) edificar um galpão em alvenaria de 50,00 m2 no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias; . • . c) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único. Os prazos mencionados neste artigo serão contados a partir da data da publicação desta lei. Art. 39. A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto! de edificação pretendido pela donatária: Art. 4Q. A não construção' das obras nos prazos estabelecidos; implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimônio público municipal, sem direito à donatária • de indenização ou ressaramento, a qualquer título, pretexto ou' alegação. Art. 59. Esta Lei entrará em. vigor na data•de sua publicação, re- I vogadas as•disposições em contrário. Arapongas, 18'de.agosto de 1989.( ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito RDBENS ANICNIO ORTI: Diretor Administrativo