| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 217 DA LEI 1218 DE 07/12/77 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1487 |
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Araponr - , 18 de agastb de 1989. ANTONIO hsKASSANO JUNIOR Preteito ENS NTONIO O Publicar" n o I orrt aia fy- 4 • IN 401, g 410417,11 451ibi ja4 Pkt-rwItsigáçtíc:4 r. z Neerw r r PREFEITURA DO MUNICÍPIODE ARAPONGAS Estado do Paraná ritt 1:: 6 2 1: de 18 de to de 1989 SÚMULA:Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único, do artigo 217 da Lei rig 1.218, de 07/12/77 e da outran provid'incias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADODDO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:: /-• Art. O paragrefo ónico do PIrttg% 217, da Lei n2 14218 de 07 de dezembro de 14977, passa a ter a swguinte redação: PParÁgrato Único. A unidade de Referincia do Município, será corrigida mensal e automátícamentey no dia ig de cada mis em função, dos índices de atualização monetÁria atravée dó (nenus DO TESOU~ RO NACIONP". iNoK "Altro indexados que vier a substitui-1o". Art. 22. Esta Lei entrará em vigor, o contar do dia le de fe vereíro de 1.990, revogadas az disposições em contrário. Diretor.Adminis.rative r alsoff~ Illereepri~~~~~...ib~cememárev--~.. SECRETA Ri A DAlambi .? S te RI IkKI oser.4 bm I" Cl k C Ah MOIO* alt" • N. PEUPEUMPI DO MUNICÍPIO MARAINIGNS ESTADO DO LEI NQ 1621 de 18 de agosto de 1989 SOMULAa. Dispõe sobre alt9ração_ do Parágrafo único, do artigio',. 217 da Lei nQ 1.218, de 07/12/77.e '41iia outras providências, A ~MUNICIPAL DE ARk PONGAS, ESTADO DO PARMIgii, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art .142. O parágrafo único do artigo 217, da Lei nQ 1218 de 07 de dèzembro de 1977, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo. único. A unidade de referência do Municipio, será, corrigida mensal e automaticamente no dia lg de cada mâs em função, dos índices de. atualização monètária través do BTN (ANUS DO TESOURO N7 - 1 CIONAL), ou outro finde. actor que vier a substitui -lo. Art. 2Q, Esta Lei entrará em= vigor a contar do dia 1 de feverei-1 ro de 1990, revogadas as disposições effLcontrário. Arapongap, 18 de agosto de 1989. ~MIO ~ANO JUNIOR Prefeito RUBENS ,~0 On ra Diretor Administrativo