| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 1989 |
| Date | 1989-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA |
| native_id | 1488 |
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GS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASO Estado do Paraná LEI 81J_.,6?2, de 18 de ogosto de 1989 ~ta: Dispõe sobre desafetação e autotiza a doação de terreno ao SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO EUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. le. Fica desafetado do udo comum do povo a área de 3.525,00 metros quadrados, situada na. Vila Araponguinha, nmeste Muni cÍpio e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Pelapeka frente com a. rua canelefrinho medindo 25,85 metros; pelo lado direito com a quadra lote no 1/A, medindo 135,00 metros; pele lado esquer do com a quadra lote no 1, medindo 1354,00; e, finalmente aos fundos com a Rua cegonha medindo 2605 metrosn, denominada quadra lote no 1/A-1, transcrita sob no 1.313 do Cartório de Registro db~OU do 22 Ofício desta Comarca. Art. 2o. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao SESI SERVIÇOS SOCIAL DA INDÚSTRIA, Cem sede na cidade de Curitiba-Pr., à Avenida Cãndido de Abreu 200, inscrita no CGC sob no 33.541.35811632 14, uma área de terras medindo 3.625,00 metros quadrados, descrita no artigo anterior. Art, 3o. A donatária se coppromete a: a)nrião alienar a área detida sob qtalquer forma a terceiros , se -asem prévia e expressa autérização do Poder Público Muni - cipal; b, prevalecem as demais obrigações constantes da Lei no 1558 de 26 de detembro de 1988. Art. 41. A doação se fará mediante prévia aprovação dp proje to de edificação pretendido pela donatária. Art. 5o. A não ~benção das obras no prazo estabelecido na Lei n11.558, de 26 de setembro de 1988, implicará na rescisão automítica da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitoriad porventura existentes ao patrimônio público municipal, sem direito à segue... RUBENS TONIO OR f() PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titula, pretex to ou alegação. Art. 62. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as détposições em contrário. Arapongas, 18 de agosto de 1989. ANTONIO GRASSANO JUNOOR Prefeito Diretor Administrativo DA/amb/ Art. 59. A não construção das- obras no prazo estabelecido na, 1 'Lei n9 1558, de 26 de setembr. de 1988, implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias .porventura existentes ao património 'público municipal, sem direito a do- . natária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 69. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 18 de agosto de 1989. ANTONIO GRAMAM JUNIOR, Prefeito RUBENS ANICNIO ORTIZ Diretor Administrativo __. afeRelk RI/ ftelim Aio .ompcdial. •cf T.F1" No 1.622, de 18 de agosto de ` 1989 SIMULA: Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de terreno ao SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRLA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU,. E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica desafetado do. uso comum do povo a área de 3.625,00 metros quadrados, .situada na Vila Araponguinha, neste município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: " Pela frente com a, rua caneleirinho medindo 26,85 metros; _pelo lado direito com a quadra lote n9 1/A, medindo 135,00 metros;. pelo lado esquerdo com a quadra lote n9 1, medindo 135,00 metros; e, -finalmente aos'fundos com a rua Cegonha medindo 26,85 metros", denominada quadra lote n9 1/A-1, transcrita sob n9 1.313 do Cartório de Registro do 29 Ofício desta Comarca. PBEYE11~, DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTAM DO PARANg, Art. 29. Fica autorizado o _ Poder Executivo a doar ao SESI - SERVIÇOS SOCIAL DA INDÚSTRIA, ,com sede na cidade de Curitiba-Pr., ã Avenida Cindido de Abreu 200, inscrita no CGC sob noi 33.641.358/1832-14, uma área de ter-i ras medindo 3.625,00 metros quadrados, descrita no artigo anterior, Art. 39. A donatária sel compromete a: • a) não alienar a área doRdai sob qualquer forma a terceiros, sem' prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal; b) prevalecem as demais o— brigações constantes da Lei n9 .1558 de 26 de setembro de 1988. Art. 49. A doação se fará, mediante prévia aprovação do projeto, de edificação pretendido pela donatária.