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norma nº 1622/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1622 / 1989
Date 1989-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
native_id1488

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GS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGASO 
Estado do Paraná 
LEI 81J_.,6?2, de 18 de ogosto de 1989 
~ta: Dispõe sobre desafetação e autotiza a doação de terreno ao 
SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO EUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. le. Fica desafetado do udo comum do povo a área de 
3.525,00 metros quadrados, situada na. Vila Araponguinha, nmeste Muni 
cÍpio e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Pelapeka 
frente com a. rua canelefrinho medindo 25,85 metros; pelo lado direi￾to com a quadra lote no 1/A, medindo 135,00 metros; pele lado esquer 
do com a quadra lote no 1, medindo 1354,00; e, finalmente aos fundos 
com a Rua cegonha medindo 2605 metrosn, denominada quadra lote no 
1/A-1, transcrita sob no 1.313 do Cartório de Registro db~OU do 
22 Ofício desta Comarca. 
Art. 2o. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao SESI 
SERVIÇOS SOCIAL DA INDÚSTRIA, Cem sede na cidade de Curitiba-Pr., à 
Avenida Cãndido de Abreu 200, inscrita no CGC sob no 33.541.35811632 
14, uma área de terras medindo 3.625,00 metros quadrados, descrita 
no artigo anterior. 
Art, 3o. A donatária se coppromete a: 
a)nrião alienar a área detida sob qtalquer forma a terceiros , 
se -asem prévia e expressa autérização do Poder Público Muni - 
cipal; 
b, prevalecem as demais obrigações constantes da Lei no 1558 
de 26 de detembro de 1988. 
Art. 41. A doação se fará mediante prévia aprovação dp proje 
to de edificação pretendido pela donatária. 
Art. 5o. A não ~benção das obras no prazo estabelecido na 
Lei n11.558, de 26 de setembro de 1988, implicará na rescisão auto￾mítica da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitoriad 
porventura existentes ao patrimônio público municipal, sem direito à 
segue... 
RUBENS TONIO OR 
f() PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titula, pretex 
to ou alegação. 
Art. 62. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as détposições em contrário. 
Arapongas, 18 de agosto de 1989. 
ANTONIO GRASSANO JUNOOR 
Prefeito 
Diretor Administrativo 
DA/amb/ 
Art. 59. A não construção 
das- obras no prazo estabelecido na, 
1 'Lei n9 1558, de 26 de setembr. de 
1988, implicará na rescisão automá￾tica da doação, com a imediata re￾versão do terreno e benfeitorias 
.porventura existentes ao património 
'público municipal, sem direito a do-
. natária de indenização ou ressarci￾mento, a qualquer titulo, pretexto 
ou alegação. 
Art. 69. Esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrá￾rio. 
Arapongas, 18 de agosto de 1989. 
ANTONIO GRAMAM JUNIOR, 
Prefeito 
RUBENS ANICNIO ORTIZ 
Diretor Administrativo 
__. 
afeRelk RI/ 
ftelim Aio .ompcdial. 
•cf 
T.F1" No 1.622, de 18 de agosto de 
` 1989 
SIMULA: Dispõe sobre desafetação e 
autoriza a doação de terreno ao SESI 
- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRLA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARA￾PONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU,. 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 19. Fica desafetado do. 
uso comum do povo a área de 3.625,00 
metros quadrados, .situada na Vila 
Araponguinha, neste município e Co￾marca, com as seguintes divisas e 
confrontações: " Pela frente com a, 
rua caneleirinho medindo 26,85 me￾tros; _pelo lado direito com a quadra 
lote n9 1/A, medindo 135,00 metros;. 
pelo lado esquerdo com a quadra lote 
n9 1, medindo 135,00 metros; e, -fi￾nalmente aos'fundos com a rua Cego￾nha medindo 26,85 metros", denomina￾da quadra lote n9 1/A-1, transcrita 
sob n9 1.313 do Cartório de Registro 
do 29 Ofício desta Comarca. 
PBEYE11~, DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTAM DO PARANg, 
Art. 29. Fica autorizado o 
_ Poder Executivo a doar ao SESI -
SERVIÇOS SOCIAL DA INDÚSTRIA, ,com 
sede na cidade de Curitiba-Pr., ã 
Avenida Cindido de Abreu 200, ins￾crita no CGC sob noi 
33.641.358/1832-14, uma área de ter-i 
ras medindo 3.625,00 metros quadra￾dos, descrita no artigo anterior, 
Art. 39. A donatária sel 
compromete a: 
• a) não alienar a área doRdai 
sob qualquer forma a terceiros, sem' 
prévia e expressa autorização do Po￾der Público Municipal; 
b) prevalecem as demais o—
brigações constantes da Lei n9 .1558 
de 26 de setembro de 1988. 
Art. 49. A doação se fará, 
mediante prévia aprovação do projeto, 
de edificação pretendido pela dona￾tária. 

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