| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E CONSEQUENTE ALIENAÇÃO DOS LOTES DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE HANGARES |
| native_id | 1489 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná z:1242de 18 de mosto cjILL.989 SÚMULA: Autoriza o desmemUramento e consequente alienação dos lotes de terras para construção de hangares. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 . Fica autorizado o Poder Executivo a procederoo-%es, - membrarnento de uma, área de terras medindo 7.462,368 metros quadrados do lote ma -°f,•' sob n2 365/C, localizada na Gleba Pirapó neste Município, de Arapongas, a qual passar a denominar-se lote n2 365/C-2 e 365/C-9 com área de 1.500,00 metros quadrados cada; lote 365/C-4 , 365/C-5, ff 365/C-6 e 365/C-7, com área de 800,00 metros quadrados cada e lote n2 365/C-8, com área de 862,368 metros quadradps. J' ":". Os lotes desmembrados poderão ser alienados mediante compra e venda, procedida de avaliação, a interessados em neles edificarem hangare para utilização do Aeroporto Municipal. Art. 32 . O adquirente do lote se comprometerá a edificar o han. gar em pz-J_2,, - fl:L_Imo de um (1) ano, contado da data da escritura ou ou cpmpromisso firmado. e 12 , M adquirente s6 poderá transferir o lote por ele adquiri do desde que o novo adquirente se comprometa a concluir a construção do hangar no prazo inicial estipulada, e mediante previa autorização por escrito do Poder Executivb. §222, Findo o prazo é não concluído o hangar, a alienação será rescindida automaticamente, revertendo-se ao patrlm&nio público munici pal o imóvel, inclusive com qufflAsquer benfeitorias porventura existem tes, sem direito a indenização, a qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 42. O poder Executivo poderá regulaMentar esta Lei a fim de dar-lhe execução. ANTONIO GRASSANO JUKVAOR RUBE ANTorno tá.tz 8 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGASO Estado do Paraná Art. 51. unta Lei entrará em vigor, na data do sua publicação, revogadas se dâmposiçõee em contrário. Arapongse, 18 de agosto de 1989 Prefeito Diretor Administrativo DA/amb/ , • Art. 30 - O adquirente doi lote se comprometerá. a edificar o /Hangar em prazo máximo de' um (01) ano, contado da data da escritura ou compromisso firmado. • § 10. O adquirente só 'poderá transferir o lote por ele adquirido desde que o novo adquirente se comI prometa a concluir a construção do hangar no prazo inicial estipulado, 1)e mediante prévia autorização por escrito do Poder Executivo. • § 2o. Findo o prazo e não concluído.o hangar, a alienação será rescindida automaticamente, revertendo-se ao Patrimônio PúblicoMunicipal o imóvel, inclusive com quaisquer benfeitorias porventura existentes, sem direito a indenização, a qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 49. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei a fim de dar -,lhe execução. Art.. 59. Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sUa publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas., 18 de agosto de 1989. ANIMIO GRASSAM JUNIOR Prefeito RUBENS ANTONIO mau Diretor Administra-tivo PREFEITURA DO NuNICiploDE ARAKINGAS PSrADO-Do PAmNik LEI NP 1623, de 18 de agosto de 1989 SCIMULA: Adtoriza o desmembramento e consequente alienação dos lotes de terras para construção de hangares. A CÃMARA MUNICIPAL DÉ ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.10. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder o desmembramento de uma área de terras medindo 7.462,368 metros quadrados do lote maiox..,,sob no 365/C, localizada na Gleba'Pirapó neste Município de Arapongas, •a qual passará a denominar-se lote no 365/C-2 e 365/C-3 com área de 1.500,00 metros quadrados cada; lote 365/C-4, 365/C-5, 365/C-6 e 365/C-7, com área de 800,00 metros quadrados cada e lote 2112 365/C-8, com área de 862,368 metros quadrados. Art. 20. Os lotes desmembrados poderão ser alienados mediante compra e venda, procedida de avaliação, a interessados em neles edificarem hangares para utilização do Aeroporto Municipal.