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norma nº 1623/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1623 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaAUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E CONSEQUENTE ALIENAÇÃO DOS LOTES DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE HANGARES
native_id1489

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
z:1242de 18 de mosto cjILL.989 
SÚMULA: Autoriza o desmemUramento e consequente alienação dos lotes 
de terras para construção de hangares. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 . Fica autorizado o Poder Executivo a procederoo-%es, - 
membrarnento de uma, área de terras medindo 7.462,368 metros quadrados 
do lote 
ma
-°f,•' sob n2 365/C, localizada na Gleba Pirapó neste Município, 
de Arapongas, a qual passar a denominar-se lote n2 365/C-2 e 365/C-9 
com área de 1.500,00 metros quadrados cada; lote 365/C-4 , 365/C-5, ff 
365/C-6 e 365/C-7, com área de 800,00 metros quadrados cada e lote n2 
365/C-8, com área de 862,368 metros quadradps. 
J' ":". Os lotes desmembrados poderão ser alienados mediante 
compra e venda, procedida de avaliação, a interessados em neles edifi￾carem hangare para utilização do Aeroporto Municipal. 
Art. 32 . O adquirente do lote se comprometerá a edificar o han. 
gar em pz-J_2,, - fl:L_Imo de um (1) ano, contado da data da escritura ou ou 
cpmpromisso firmado. 
e 12 , M adquirente s6 poderá transferir o lote por ele adquiri 
do desde que o novo adquirente se comprometa a concluir a construção 
do hangar no prazo inicial estipulada, e mediante previa autorização 
por escrito do Poder Executivb. 
§222, Findo o prazo é não concluído o hangar, a alienação será 
rescindida automaticamente, revertendo-se ao patrlm&nio público munici 
pal o imóvel, inclusive com qufflAsquer benfeitorias porventura existem 
tes, sem direito a indenização, a qualquer título, pretexto ou alega￾ção. 
Art. 42. O poder Executivo poderá regulaMentar esta Lei a fim 
de dar-lhe execução. 
ANTONIO GRASSANO JUKVAOR 
RUBE ANTorno tá.tz 
8 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGASO 
Estado do Paraná 
Art. 51. unta Lei entrará em vigor, na data do sua publicação, 
revogadas se dâmposiçõee em contrário. 
Arapongse, 18 de agosto de 1989 
Prefeito 
Diretor Administrativo 
DA/amb/ 
, 
• Art. 30 - O adquirente doi 
lote se comprometerá. a edificar o 
/Hangar em prazo máximo de' um (01) 
ano, contado da data da escritura ou 
compromisso firmado. • 
§ 10. O adquirente só 'poderá
transferir o lote por ele adquirido 
desde que o novo adquirente se com￾I
prometa a concluir a construção do 
hangar no prazo inicial estipulado, 
1)e mediante prévia autorização por 
escrito do Poder Executivo. • 
§ 2o. Findo o prazo e não 
concluído.o hangar, a alienação será 
rescindida automaticamente, rever￾tendo-se ao Patrimônio PúblicoMuni￾cipal o imóvel, inclusive com quais￾quer benfeitorias porventura exis￾tentes, sem direito a indenização, a 
qualquer título, pretexto ou alega￾ção. 
Art. 49. O Poder Executivo 
poderá regulamentar esta Lei a fim 
de dar -,lhe execução. 
Art.. 59. Esta Lei entrará em 
vigor, a partir da data de sUa pu￾blicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Arapongas., 18 de agosto de 1989. 
ANIMIO GRASSAM JUNIOR 
Prefeito 
RUBENS ANTONIO mau 
Diretor Administra-tivo 
PREFEITURA DO NuNICiploDE ARAKINGAS 
PSrADO-Do PAmNik 
LEI NP 1623, de 18 de agosto de 1989 
SCIMULA: Adtoriza o desmembramento e 
consequente alienação dos lotes de 
terras para construção de hangares. 
A CÃMARA MUNICIPAL DÉ ARA￾PONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art.10. Fica autorizado o 
Poder Executivo a proceder o desmem￾bramento de uma área de terras me￾dindo 7.462,368 metros quadrados do 
lote maiox..,,sob no 365/C, localizada 
na Gleba'Pirapó neste Município de 
Arapongas, •a qual passará a denomi￾nar-se lote no 365/C-2 e 365/C-3 com 
área de 1.500,00 metros quadrados 
cada; lote 365/C-4, 365/C-5, 365/C-6 
e 365/C-7, com área de 800,00 metros 
quadrados cada e lote 2112 365/C-8, 
com área de 862,368 metros quadra￾dos. 
Art. 20. Os lotes desmembra￾dos poderão ser alienados mediante 
compra e venda, procedida de ava￾liação, a interessados em neles edi￾ficarem hangares para utilização do 
Aeroporto Municipal. 

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