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norma nº 1624/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1624 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO Á MÓVEIS BELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
native_id1539

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

'PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 0 
Estado do Paraná 
LEI N9lAdOP de *!....ø, e dá 1989 
SúMULAI Disp;e sobro desefeta4o e autori2a a doan;o de terreno Liri 
MÓVEIS BELO ~ INDOSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE~ 
TO% E EU, PREFEITO MUNIC1PAt, SANCIONO A SEGMEITE 
Art. I. Fica desafetado do uso comum do povo a area de 
29.469.49 metros quadrados, denomineda lote n2 186/0, situada na 
GlebaColonizaçlto Fazenda GaGeho, nette Municlpío e Comarcefcom 
es seouintes divisas e confrontaç;es: "Iniciando em um marco de 
madeiro cravado ao ledo de ume estrede municipal, e •no •divisa do 
lote nP 1864, segue confrontando com a °estrado acima referido 
com o rumo kW 80950' SE. medindo 74,S0 m at; um outro marco; dos-. 
te ponto, confrontando com terras de bento Fornazierí, no raro 
SIE 85g43' NE, medindo 361,30 m etã um outro mrco; doaste ponto,' 
confrontando com a Fazenda Santo Antonio, no rumo SE 85945# NW, 
medindo 85.00 m ate um outro (nervo; deste ponto, confrontando com 
o lote riP 186~A, no rumo NW 0712415' SE, dtdindo 116,20 m et; um 
outro marco; deste ponto, confrontando ainda com o lote no 186~A, 
no rumo St B5249' HW, medíndo 10,00 m et; um outro cerco; deste 
ponto, confrontando com o lot•e ng 186~0/1, no rumo NW 07915' SE, 
medindo 51,65 m ate um outro marco; •delate ponto, confrontando com 
o lote ne 186~8, no rumo NW 829.30' SE, medindo 10,00 m et; um ou~ 
tro marco; e, finalmente deste ponto confrontando com os lotes n$. 
186~B e 186~C, no rumo UW 07e15' SE, medindo 194,00 m atZ o ponto 
de partida'. 
Art. 20. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ; MÓVEIS 
BELO-ah INDOSTRIA E COMÊRCIO LTDA., COv sede na Avenida %Tcari; 
407 4.9 Vila Industriai, nesta cidade, inscríta no CGC/MF sob •n0... 
75.2434220/0001.445, a área de terras medindo 29.469,49 metros 4ua 
drdoe, descrita no artigõ anteríor. 
Art. 1R. A donatimiâ -se compromete a: 
çao, vogadas as disposiçoee em contrario. • 4" 
Arapongee. 18 . 
.er~~~111111"-- 
ANO JUNIOR 
Prefeito 
RUBEM ANTONIO 
Diretor Adminietr 
DA/oaphi 
PREFEITURA DO MUNI(IPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
a) edificar em alvenaria um barraca° para Serraria; um 
barracáo para beneficiamento de madeira; um barraíáo para lamina￾çao; um barracao pare (acentos em forma de concha e diversoe barra 
coe* para ermazenemento de fade ire saca, com area total de 6.000, 
00 metros quadrados. 
o) 09 prazos para as refekoidea constru4a será de 2.000,00 
metros quadrados ate o final de 1990; 2.000,00 metros quadrados 
ato o final de 1991 e 2.000,00 metros quadrados ate o final do 
1992; 
c) neo alienar a ares doada sob qualquer 6orme 4 tercei - 
ros, eem previa e expresse autorizaçao do Poder Publico Municipal. 
Parágrafo ;:nlico. Os prazos mencionados neste artigo, se.. 
rao contados e partir da data da publiceçao desta lei. 
Art. 49. A doaçeo se fera mediante previa aprovaçao 
projeto do edificaçZo pretendido pela donat;aria. 
Art. Se. A donaterie neo podera sob qualquer forma ou pre 
texto, alterar a finalidade a que se propoe, ou dar outra destina 
çao aos predioe e serem construi▪ dos, e nao eer com expressa auto￾rização do Poder Publico Municipal, sob pena do terreno e benfei- 
• f toriae reverterem ao Municies°. 
Art. 6'. A nao conetruçao das obras nos prazos estabeleci 
dos, implicará na reecisao automaidbe de doeção, com e imedieta re 
- versai) do terreno e benfeitorias porventure existenes ao t peta mo 
nio publico municipal, sem direito a donetário de indenieaçao ou 
resaarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou elegaçao. 
Art. 7*, Esta lei entrará em vigor na data de sua 
PREFEITURA DO YENICIPIO DE ~MAS 1 
ESTADO DO PARAM 
LEI NO 1624, de 18 de afito de 1989 
SCKILA: Dispõe sobre desafetação e 
autoriza a doação de terreno ã M5-
VEIS BELO - INDOSTRIA E DOMO 
LTDA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARA￾PONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art.1Q. Fica desafetada do 
uso comum do povo a área de 
29.469,49 metros quadrados, denomi￾nada lote no 186/D, situada na Gleea 
Colonização Fazenda Gaúcha, neste 
Município e Comarca, com as seguir:-
tes'divisas e confrontações: "Ini￾ciando em um marco de madeira crava￾do ao lado de uma estrada municipal, 
e na divisa do lote nQ 186-C, segue 
confrontando com a estrada acima re￾ferida com o rumo NW 80'250' SE, me￾dindo 74,80 m até um outro marco; 
deste ponto, confrontando com terras 
de Alberto Fornazieri, no rumo SE 
85Q43-NE, medindo 361,30 metros até 
um outro marco; deste ponto confron￾tando com a Fazenda Santo Antonio, 
no rumo SE 85045SW, medindo 88,00 
metros até um outro marco; deste 
ponto, confrontando com o lote nQ 
186-A, no raie 'NW 07‘51 SE ,' medindo 
116,20 metros até um outro marco; 
deste ponto, confrontando ainda com 
o lote nQ 186-A, no rumo SE 85O49' 
NW, medindo 10,00 metros até um ou￾tro marco; deste ponto, confrontando 
com o lote nQ 186-D/1, no rumo NW 
07o15SE, medindo 51,65 m até. um ou￾tro marco; deste ponto confrontando 
com o lote no 186-B, no rumo NW 
82,230-SE, medindo 10,00 m até um ou￾tro marco; e, finalmente'deste pontoj 
confrontando cam os lotes nos 186-13Ç 
e 186-C, no rumo NW 07Q15.SE. pedin￾do 194,00 m até o ponto'da partida". 
• • Art. 2o. Fica autorizado o 
Poder Executivo a doar à. MOVEIS BELO 
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO .LTDA., com 
sede na avenida Maracanã 407, Vila 
Industrial, nesta cidade, inscrita 
no CGC/MF sob nQ 75.243.220/0001-45, 
a área de terras medindo 29.469,49 
metros quadrados, descrita no artigo 
anterior. 
Art. 3Q A donatária se come 
pramete ai 
a) edificar em alvenaria um 
bazracão para Serraria ; um barracão 
para beneficiamento de madeira; um 
barracão para laminação; um barracão 
para acentos! em forma de concha e 
diversos barracões para armazenamen￾to de madeira seca, com área total 
de 6.000,00 metros quadrados. 
b) os prazos para as refe￾ridas aonstruçóes será de 2.000,00 
metros quadrade3 até o final de 
1990; 2.000,00 metros quadrados até 
o final de 1991 e 2.000,00 metros 
quadrados até o final de 1992. 
c) não alienar a área,doada 
sob qualquer forma a terceiros, sem 
prévia e expressa autorização do Po￾der Público Municipal. 
Parágrafo único.'Os prazos 
mencionados neste artigo, serão con￾tados a partir da data de publicação 
desta Lei. 
Art.40. A doação se fará 
mediante prévia aprovação do projeto 
de edificação pretendido pela. dona￾tária. 
Art.5O. A donatária não po￾derá sob qualquer forma Ou pretexto, 
alterar a finalidade a que se pro￾põe,. QU dar outra destinação aos 
prédiOs a serem construídos, a não 
ser cari expressa autorização do Po￾der Público Municipal, sob pena de 
terreno e benfeitorias reverterem ao 
mereeeeía: 
Art. 6Q. A não oonstruçã( 
das obras nos prazos estabelecidos, 
implicarã na rescisão automãtica 
doação, com a imediata reversão d( 
terreno e benfeitorias porventuri 
existentes ao patrimSinio público mu￾nicipal, sem direito a donatária dx 
indenização•PC4 
qualci'Wr'-• titu10 :pretexto Ou 
ção, 
Art. 70. Esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicaçaos 
revogadas as disposições em contrá￾rio. 
Arapongas, 18 de agosto de 1989. 
~ao ~Ho awcaz 
Prefeito 
RUMS ~MD ORM 
Diretor Administrativo 
1:4 de fim 
t c áITA01141- frb..,c00, .., ionim.A4. 
PREFEITURA DO NUNMCIIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARAM 
LEI NO 1624, de 18 de agostO de 1989 
SCIMULA:. Dispõe sobre desafetação e 
autoriza a doação de terreno à M
VEIS BELO - INWSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARA￾PONGAS, ESTADO DO PARAM, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art.lo. Fica desafetada do 
uso "comum do povo a área dé 
29.469,49 metros quadrados, denomi￾nada lote no 186/D, situada na GleIA1 
Colonização Fazenda Gaúcha, neste 
Município e Comarca, com as seguin￾tes - divisas e confrontações: "Ini￾ciando em um marco de madeira crava￾do ao lado de uma estrada municipal, 
e na divisa do lote no 186-C, segue 
confrontando Com a estrada acima re￾ferida com o rumo NW 80050-SE, me￾dindo 74,80 m até um outro marco; 
deste ponto, confrontando com terras 
de Alberto Fornazieri, no rumo SE 
85O43-NE, medindo 361,30 metros até 
um outro marco; deste ponto confron￾tando com a Fazenda Santo Antonio, 
no rumo SE 89245-NW, medindo 88,00 
metros até um outro marco; deste 
ponto, confrontando com o lote no 
186-A, no rumo NW 07(215-SE, medindo 
116,20 metros até um outro marco; 
deste ponto, confrontando ainda com 
o lote no 186-A, no rumo SE 85949 
NW, medindo 10,00 metros até um ou￾tro marco; deste ponto, confrontando 
com o lote n9 186-D/I, no rumo NW I 
07015-SE, medindo 51,65 m até um ou-' 
tro marco; deste ponto confrontando 
com o lote no 186-B, no rumo NW 
82930-SE, medindo 10,00 m at:"..,;..um ou￾tro marco; e, finalmente deste ponto 
confrontando com os lotes nos 186-B 
e I86-C, no rumo NW 079,15-SE, medin￾do 194,00 m até o ponto da partida". 
Art. 20. Fica autorizado o 
Poder Executivo a doar à MÓVEIS BELO 
- INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com 
sede na avenida Maracanã 407, Vila 
Industrial, nesta cidade, inscrita 
no cw/PIF sob no 75.243.220/0001-45, 
,a área de terras medindo 29.469,49 
metros quadrados, &scrita no artigo 
anterior. 
Art. 30 A donatária se cair 
promete a: 
a) edificar em alvenaria um 
barracão para Serraria ; um barracão 
para beneficiamento de madeira; um 
barracão para laminação; um barracão 
para acentos em forma de concha e 
diversos barracões para armazenamen￾to de madeira seca, com -área total 
de 6.000,00 metros quadrados. 
b) os prazos para as refe￾ridas construçóes será de 2.000,00 
metros quadradc-3 até o final de 
1990; 2.000,00 metros quadrados até 
o final de 1991 e 2.000,00 metros 
quadrados ate o final de 1992. 
c) não alienar a área doada 
sob qualquer forma a terceiros, sem 
prévia e expressa autorização do Po￾der Público Municipal. 
Parágrafo único. Os prazos 
mencionados neste artigo, serão con￾tados a partir da data de publicação 
desta Lei. 
Art.4o. A doação se fará 
mediante previa aprovação do projeto 
de edificação pretendido pela dona￾tária. 
Art.5o. A donatária não po￾derá sob qualquer forma ou pretexto, 
alterar a finalidade a que se pro￾põe, C.111 dar outra destinação aos 
prédios a serem construídos, a não 
ser com expressa autorização do Po￾der Público Municipal, sob pena de 
terrena e benfeitorias reverterem ao 
Município. 
Art. 6o. A não construção 
das obras nos prazos estabelecidos, 
implicará na rescisão automática da 
doação, com a imediata reversão do 
terreno e benfeitorias porventura 
existentes ao patrimônio público mu￾nicipal, sem direito a donatária de 
indenização ou ressarcimento, a 
qualquer titulo, pretexto ou alega￾ção. 
Art. 70. Esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrá￾rio. 
Arapongas, 18 de agosto de 1989. 
ANINio GRAsswa arOOR 
Prefeito 
RIEWS AMNIO ORIZZ 
Diretor Administrativo 
9 

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