| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO Á MÓVEIS BELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
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'PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 0 Estado do Paraná LEI N9lAdOP de *!....ø, e dá 1989 SúMULAI Disp;e sobro desefeta4o e autori2a a doan;o de terreno Liri MÓVEIS BELO ~ INDOSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE~ TO% E EU, PREFEITO MUNIC1PAt, SANCIONO A SEGMEITE Art. I. Fica desafetado do uso comum do povo a area de 29.469.49 metros quadrados, denomineda lote n2 186/0, situada na GlebaColonizaçlto Fazenda GaGeho, nette Municlpío e Comarcefcom es seouintes divisas e confrontaç;es: "Iniciando em um marco de madeiro cravado ao ledo de ume estrede municipal, e •no •divisa do lote nP 1864, segue confrontando com a °estrado acima referido com o rumo kW 80950' SE. medindo 74,S0 m at; um outro marco; dos-. te ponto, confrontando com terras de bento Fornazierí, no raro SIE 85g43' NE, medindo 361,30 m etã um outro mrco; doaste ponto,' confrontando com a Fazenda Santo Antonio, no rumo SE 85945# NW, medindo 85.00 m ate um outro (nervo; deste ponto, confrontando com o lote riP 186~A, no rumo NW 0712415' SE, dtdindo 116,20 m et; um outro marco; deste ponto, confrontando ainda com o lote no 186~A, no rumo St B5249' HW, medíndo 10,00 m et; um outro cerco; deste ponto, confrontando com o lot•e ng 186~0/1, no rumo NW 07915' SE, medindo 51,65 m ate um outro marco; •delate ponto, confrontando com o lote ne 186~8, no rumo NW 829.30' SE, medindo 10,00 m et; um ou~ tro marco; e, finalmente deste ponto confrontando com os lotes n$. 186~B e 186~C, no rumo UW 07e15' SE, medindo 194,00 m atZ o ponto de partida'. Art. 20. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ; MÓVEIS BELO-ah INDOSTRIA E COMÊRCIO LTDA., COv sede na Avenida %Tcari; 407 4.9 Vila Industriai, nesta cidade, inscríta no CGC/MF sob •n0... 75.2434220/0001.445, a área de terras medindo 29.469,49 metros 4ua drdoe, descrita no artigõ anteríor. Art. 1R. A donatimiâ -se compromete a: çao, vogadas as disposiçoee em contrario. • 4" Arapongee. 18 . .er~~~111111"-- ANO JUNIOR Prefeito RUBEM ANTONIO Diretor Adminietr DA/oaphi PREFEITURA DO MUNI(IPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná a) edificar em alvenaria um barraca° para Serraria; um barracáo para beneficiamento de madeira; um barraíáo para laminaçao; um barracao pare (acentos em forma de concha e diversoe barra coe* para ermazenemento de fade ire saca, com area total de 6.000, 00 metros quadrados. o) 09 prazos para as refekoidea constru4a será de 2.000,00 metros quadrados ate o final de 1990; 2.000,00 metros quadrados ato o final de 1991 e 2.000,00 metros quadrados ate o final do 1992; c) neo alienar a ares doada sob qualquer 6orme 4 tercei - ros, eem previa e expresse autorizaçao do Poder Publico Municipal. Parágrafo ;:nlico. Os prazos mencionados neste artigo, se.. rao contados e partir da data da publiceçao desta lei. Art. 49. A doaçeo se fera mediante previa aprovaçao projeto do edificaçZo pretendido pela donat;aria. Art. Se. A donaterie neo podera sob qualquer forma ou pre texto, alterar a finalidade a que se propoe, ou dar outra destina çao aos predioe e serem construi▪ dos, e nao eer com expressa autorização do Poder Publico Municipal, sob pena do terreno e benfei- • f toriae reverterem ao Municies°. Art. 6'. A nao conetruçao das obras nos prazos estabeleci dos, implicará na reecisao automaidbe de doeção, com e imedieta re - versai) do terreno e benfeitorias porventure existenes ao t peta mo nio publico municipal, sem direito a donetário de indenieaçao ou resaarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou elegaçao. Art. 7*, Esta lei entrará em vigor na data de sua PREFEITURA DO YENICIPIO DE ~MAS 1 ESTADO DO PARAM LEI NO 1624, de 18 de afito de 1989 SCKILA: Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de terreno ã M5- VEIS BELO - INDOSTRIA E DOMO LTDA. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1Q. Fica desafetada do uso comum do povo a área de 29.469,49 metros quadrados, denominada lote no 186/D, situada na Gleea Colonização Fazenda Gaúcha, neste Município e Comarca, com as seguir:- tes'divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado de uma estrada municipal, e na divisa do lote nQ 186-C, segue confrontando com a estrada acima referida com o rumo NW 80'250' SE, medindo 74,80 m até um outro marco; deste ponto, confrontando com terras de Alberto Fornazieri, no rumo SE 85Q43-NE, medindo 361,30 metros até um outro marco; deste ponto confrontando com a Fazenda Santo Antonio, no rumo SE 85045SW, medindo 88,00 metros até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote nQ 186-A, no raie 'NW 07‘51 SE ,' medindo 116,20 metros até um outro marco; deste ponto, confrontando ainda com o lote nQ 186-A, no rumo SE 85O49' NW, medindo 10,00 metros até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote nQ 186-D/1, no rumo NW 07o15SE, medindo 51,65 m até. um outro marco; deste ponto confrontando com o lote no 186-B, no rumo NW 82,230-SE, medindo 10,00 m até um outro marco; e, finalmente'deste pontoj confrontando cam os lotes nos 186-13Ç e 186-C, no rumo NW 07Q15.SE. pedindo 194,00 m até o ponto'da partida". • • Art. 2o. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à. MOVEIS BELO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO .LTDA., com sede na avenida Maracanã 407, Vila Industrial, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nQ 75.243.220/0001-45, a área de terras medindo 29.469,49 metros quadrados, descrita no artigo anterior. Art. 3Q A donatária se come pramete ai a) edificar em alvenaria um bazracão para Serraria ; um barracão para beneficiamento de madeira; um barracão para laminação; um barracão para acentos! em forma de concha e diversos barracões para armazenamento de madeira seca, com área total de 6.000,00 metros quadrados. b) os prazos para as referidas aonstruçóes será de 2.000,00 metros quadrade3 até o final de 1990; 2.000,00 metros quadrados até o final de 1991 e 2.000,00 metros quadrados até o final de 1992. c) não alienar a área,doada sob qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único.'Os prazos mencionados neste artigo, serão contados a partir da data de publicação desta Lei. Art.40. A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela. donatária. Art.5O. A donatária não poderá sob qualquer forma Ou pretexto, alterar a finalidade a que se propõe,. QU dar outra destinação aos prédiOs a serem construídos, a não ser cari expressa autorização do Poder Público Municipal, sob pena de terreno e benfeitorias reverterem ao mereeeeía: Art. 6Q. A não oonstruçã( das obras nos prazos estabelecidos, implicarã na rescisão automãtica doação, com a imediata reversão d( terreno e benfeitorias porventuri existentes ao patrimSinio público municipal, sem direito a donatária dx indenização•PC4 qualci'Wr'-• titu10 :pretexto Ou ção, Art. 70. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçaos revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 18 de agosto de 1989. ~ao ~Ho awcaz Prefeito RUMS ~MD ORM Diretor Administrativo 1:4 de fim t c áITA01141- frb..,c00, .., ionim.A4. PREFEITURA DO NUNMCIIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARAM LEI NO 1624, de 18 de agostO de 1989 SCIMULA:. Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de terreno à M VEIS BELO - INWSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAM, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.lo. Fica desafetada do uso "comum do povo a área dé 29.469,49 metros quadrados, denominada lote no 186/D, situada na GleIA1 Colonização Fazenda Gaúcha, neste Município e Comarca, com as seguintes - divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado de uma estrada municipal, e na divisa do lote no 186-C, segue confrontando Com a estrada acima referida com o rumo NW 80050-SE, medindo 74,80 m até um outro marco; deste ponto, confrontando com terras de Alberto Fornazieri, no rumo SE 85O43-NE, medindo 361,30 metros até um outro marco; deste ponto confrontando com a Fazenda Santo Antonio, no rumo SE 89245-NW, medindo 88,00 metros até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no 186-A, no rumo NW 07(215-SE, medindo 116,20 metros até um outro marco; deste ponto, confrontando ainda com o lote no 186-A, no rumo SE 85949 NW, medindo 10,00 metros até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n9 186-D/I, no rumo NW I 07015-SE, medindo 51,65 m até um ou-' tro marco; deste ponto confrontando com o lote no 186-B, no rumo NW 82930-SE, medindo 10,00 m at:"..,;..um outro marco; e, finalmente deste ponto confrontando com os lotes nos 186-B e I86-C, no rumo NW 079,15-SE, medindo 194,00 m até o ponto da partida". Art. 20. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à MÓVEIS BELO - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na avenida Maracanã 407, Vila Industrial, nesta cidade, inscrita no cw/PIF sob no 75.243.220/0001-45, ,a área de terras medindo 29.469,49 metros quadrados, &scrita no artigo anterior. Art. 30 A donatária se cair promete a: a) edificar em alvenaria um barracão para Serraria ; um barracão para beneficiamento de madeira; um barracão para laminação; um barracão para acentos em forma de concha e diversos barracões para armazenamento de madeira seca, com -área total de 6.000,00 metros quadrados. b) os prazos para as referidas construçóes será de 2.000,00 metros quadradc-3 até o final de 1990; 2.000,00 metros quadrados até o final de 1991 e 2.000,00 metros quadrados ate o final de 1992. c) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único. Os prazos mencionados neste artigo, serão contados a partir da data de publicação desta Lei. Art.4o. A doação se fará mediante previa aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art.5o. A donatária não poderá sob qualquer forma ou pretexto, alterar a finalidade a que se propõe, C.111 dar outra destinação aos prédios a serem construídos, a não ser com expressa autorização do Poder Público Municipal, sob pena de terrena e benfeitorias reverterem ao Município. Art. 6o. A não construção das obras nos prazos estabelecidos, implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimônio público municipal, sem direito a donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 70. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 18 de agosto de 1989. ANINio GRAsswa arOOR Prefeito RIEWS AMNIO ORIZZ Diretor Administrativo 9