| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1952 |
| Date | 1952-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO PARTICULAR E CONTÍNUO DESTA CÂMARA, DE C$ 1500,00 PARA C$ 2500,00 E DE C$ 200,00 PARA C$ 500,00, RESPECTIVAMENTE, AMBOS MENSAIS. |
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“4 “Gâmara Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ Est. Paraná LEI ÕNa156 SÚMULA: - nispõe sôbre a elevação dds vencimentos d6 secretário Par ticulár e contínuo Gôsta Câmara, de crê 1.500,00 para erf 2.500,00 e de cr$ 200,00 para crê 500,00, respectivamente, ambos mensais. artigo 1º - rica o Executivo Municipal autorizado a conceder a eleva. gão de vencimentos do Secretério Perticular e Contínuo - désts Cêmiara, Ge crê 1.500,00 (um mil e quinhentos eruzel ros) para cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos eruzeiros)- o de crf 200,00 (Guzentos cruzeirozi para crf 500,00 (..- quinhentos cruzeiros), respectivamente, ambos mensafs. Artigo 2º . Para fazer face às Gespesas cem o Artigo entericer, fica - criado um crédito especial no exercício corrente, de crê 21.600,00 (vinte é um mil 6 seiscentos cruzeiros), por - conte do previsto excósso de arrecadagão no Orçemento re- ferente ao meámo exercício, Artigo 3º .. A presente Leí entra em vigôr a partir de 10 de janeiro - do corrente ano, revogadas as disposições sm contrario. Sala das Sessões Sã Câmera municipal de Arapongas, em 29 de março de 1952.- Fa , PrÊ SIDENTE EM Re Em 12 SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO