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norma nº 1627/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1627 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO Á ARTEPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA
native_id1646

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICiPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
-.=•••••••••.. 
LEI N2 1.627! de 18 de espete de 1989 
SÚMULA: Dispoe sobre desafetação e autoriza a dona° de terreno a 
ARTEPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA. 
A CÁMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE 
TOAI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI* 
Art. 12. Fica desafetado do uso comum do povo e área de 
3.745,00 metros quadrados, denominada lote 112 132/A-132/A-4-10-11/ 
B, situada na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, neste Município e 
Comarca, com as seguintes divisas e confrontaç;es: "Iniciando em 
um marco de madeira cravado na divisa do lote n2 132/A-I (rua s/ 
denominaçao), segue confrontando com os lotes ns. 132/A-132/A-4-
10-11/A, e o lote n2 132/A.-6, no rumo NW 80200' SE, medindo 107, 
00 metros ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o 
lote n2 132/A-9, no rumo SW 10200' NE, medindo 35,00 metros até' 
um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 132/A-132/ 
A-4-10-110 no rumo SE 80200' NW, medindo 107,00 metros até um outro 
marco cravado na divisa do lote n2 132/A-1 {. rue sidenominaçáo) 
finalmente deste ponto, confoontando com a rua acima referida, 
no rumo NE 10200' SW, medindo 35,00 metros até o ponto de parti - 
da". 
Art. 22. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
doer A ARTEPOL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA., com sede á 
Avenida Maracaná. 1.289-A, nesta didade de Arapongas, Estado do 
Paraná, inscrite no CGC/MF sob n9 79.335.121/0001-44, e área de 
terras medindo 3.745,00 metros quadrados, descrita no artigo an￾terior. 
Art. 32. A donatária se compromete et 
a) edificar em alvenaria um barraca° de 500,00 metros 
quadrados de imediato; 
b) edificar em alvenaria a ampliaçao de 1.000,00 metros 
quadrados no prazo de 6 (seis) meses; 
/ r. 41 
F un 
"se 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
-02- 
c) edificar em alvenaria a ~Havia de 1.000,00 metros ' 
quadrados, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses; 
d) a neo alienar a areei doada sob qualquer forme a tercei 
ros sem previa e. expressa autorizaçao do Poder Público Municipal. 
Paragrafo unico. Os prazos mencionados neste artigo seroo 
contados a partir de data de publicação deste lei. 
Art. 40. A doação se for mediante previa eproveçao do 
Projeto de edificaçao pretendido pela donateiria. 
Art. 52. A donatãria não pode sob qualquer forme ou pre 
texto, aiterer e finalidade e que se propãc, ou dar outra desti-
!maça° aos preditos e Ferem construidos, a nac ser com expressa au￾torizaçao do Poder PtSblico Mllnicipai, sob pena de terreno e 
benfeitorias reverterem ao Município. 
Art. 69. A nao construção das obras nos prazos estabeleci 
dos, implicara na rescisão automatica da doeçao, com e imediata 
reversa° do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patri 
meneo publico municipal, sem direito a donataria de indenização 
ou ressarcimento, e qualquer título, pretexto ou alegaçao. 
Art. 72. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica 
4o, revogadas as disposições em contrario. 
Arapongas, 18 de e 
RUBEN ANTONIO a Ni-10.11 
Diretor Adainiatrotivo 
2 GRA SSANO JUNIOR 
Prefeito 
SECRETA RIA 
Publicado no Jornal 
41 
>h￾DA/oephi 
11-41 Fij 
SECRETARIA 
inietr I_ • V.M. . ••••••.~. 
Esukro ID PARAM 
J J3 
LEI Na 1.627, de 18 de agosto de' 
1989 
SÚMULA: Dispõe sobre desafetação 
autoriza a doação de terrenos ã AR￾TEPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POR￾TAS LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE: 
ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE￾TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SAN￾CIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.'19. Fica desafetado. 
do uso comum do povo a área de 
3.745,00 metros quadrados, denomina￾da . lote no 132/A-132/A-4-10-11/B, 
situada na Gleba Colonização Fazenda 
Gaúcha, neste Município e Comarca, 
com as seguintes divisas e confron￾tações: "Iniciando em um marco de. 
madeira cravado na divisa do lote no' 
132/A-1 (rua s/denominação), seguei 
confrontando com os lotes ns. 
132/A-132/A-4-10-11/A, e o lote no` 
132/A6, no rumo NW 80O00-SE, medin￾do 107,00 metros até um outro marco; 
deste ponto, confrontando com o lote 
nO 132/A-9, no rume SW 10900-NE, 
dindo 35,00 muros até um outro mar￾co; deste ponto, confrontando com o 
lote no 132/A132/A-4-10-11 no rumo. 
SE 80000-NW, medindo 107,00 metros 
até um outro marco cravado na divisa 
do lote no 132/A-1 (rua s/denomina￾ção); e, finalmente deste ponto, 
confrontando com a.rua acima referi-I 
da, no. rumo NE "10000- SW, medindo 
35,00 metros até o ponto de' parti-' 
da". 
Art. 2o. Fica autorizado 
,o Poder Executivo Municipal a doar 
A.1~1. - INDÚSTRIA . E SIO DE! 
PORTAS LTDA., com sède,ã Avenida Ma￾racanã 1.289-A, nesta cidade de Ara-, 
pongas, Estado do Parank, inscrita 
no CGC/MF sob no 79.335121/0001-44, 
a área de terras medindo 3.745,00 
metros quadrados, descrita no artigo 
anterior. 
Art.30. A donatária se. 
compromete a: 
a) edificar em alvenaria' 
um barracão de 500,00 metros quadra-' 
dos de imediato; 
b) edificar em alvenaria 
a ampliação de 1.000,00 metros qua￾drados no prazo. de 6 (seis) meses; 
c) edificar em alvenaria 
a ampliação de 1.000,00 metros qua￾drados, no prazo de 24 (vinte e quaH 
tro ) meses. 
d) a não afien"a-r a área 
I sob qualquer forma a terceiros sem 
oprévia e expressa autorização do Po￾der Público Municipal. 
Parágrafo único. Os pra￾zos mencionados neste artigo serão 
contados á partir da data da publi￾cação desta Lei. 
Art. 4o. 'A doação se fa￾rá mediante prévia aprovação do Pro￾jeto de edificação pretendido pela 
donatária. 
Art. 50. A donatária não 
pode sob qualquer forma ou pretexto, 
alterar a finalidade a que se pro-, 
põe, ou dar outra destinação aos' 
prédios a serem construídos, a mão 
ser com expressa autorização do Po￾der Público Municipal, sob pena del 
terreno e benfeitorias reverterem ao/ 
Município. 
Ar.6Q. A não construçãH 
das obras nos prazos estabelecidos,' 
implicará na rescisão automática da 
doação, com a imediata reversão do 
terreno e benfeitorias porventura 
existentes ao patrimSnio público mu￾nicipal, direito a donatária de 
indenização ou ressarcimento, a 
qualquer título, pretexto ou alega￾ção. 
Art.-7Q. Esta Lei entra￾rã em vigor na data de sua publica - 
_ção, revogadas as disposições em 
contrário. 
Arapongas, 18 de agosto de 1989 
ANTONIO GRASSAM JUNIOR 
"refeito 
RDEENS ANTONIO OR1TZ 
Diretor Administrativo 
PgirigLec Atoo Nic la Fie N 
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