| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO Á ARTEPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA |
| native_id | 1646 |
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PREFEITURA DO MUNICiPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
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LEI N2 1.627! de 18 de espete de 1989
SÚMULA: Dispoe sobre desafetação e autoriza a dona° de terreno a
ARTEPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA.
A CÁMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE
TOAI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI*
Art. 12. Fica desafetado do uso comum do povo e área de
3.745,00 metros quadrados, denominada lote 112 132/A-132/A-4-10-11/
B, situada na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, neste Município e
Comarca, com as seguintes divisas e confrontaç;es: "Iniciando em
um marco de madeira cravado na divisa do lote n2 132/A-I (rua s/
denominaçao), segue confrontando com os lotes ns. 132/A-132/A-4-
10-11/A, e o lote n2 132/A.-6, no rumo NW 80200' SE, medindo 107,
00 metros ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o
lote n2 132/A-9, no rumo SW 10200' NE, medindo 35,00 metros até'
um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 132/A-132/
A-4-10-110 no rumo SE 80200' NW, medindo 107,00 metros até um outro
marco cravado na divisa do lote n2 132/A-1 {. rue sidenominaçáo)
finalmente deste ponto, confoontando com a rua acima referida,
no rumo NE 10200' SW, medindo 35,00 metros até o ponto de parti -
da".
Art. 22. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
doer A ARTEPOL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA., com sede á
Avenida Maracaná. 1.289-A, nesta didade de Arapongas, Estado do
Paraná, inscrite no CGC/MF sob n9 79.335.121/0001-44, e área de
terras medindo 3.745,00 metros quadrados, descrita no artigo anterior.
Art. 32. A donatária se compromete et
a) edificar em alvenaria um barraca° de 500,00 metros
quadrados de imediato;
b) edificar em alvenaria a ampliaçao de 1.000,00 metros
quadrados no prazo de 6 (seis) meses;
/ r. 41
F un
"se
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
-02-
c) edificar em alvenaria a ~Havia de 1.000,00 metros '
quadrados, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
d) a neo alienar a areei doada sob qualquer forme a tercei
ros sem previa e. expressa autorizaçao do Poder Público Municipal.
Paragrafo unico. Os prazos mencionados neste artigo seroo
contados a partir de data de publicação deste lei.
Art. 40. A doação se for mediante previa eproveçao do
Projeto de edificaçao pretendido pela donateiria.
Art. 52. A donatãria não pode sob qualquer forme ou pre
texto, aiterer e finalidade e que se propãc, ou dar outra desti-
!maça° aos preditos e Ferem construidos, a nac ser com expressa autorizaçao do Poder PtSblico Mllnicipai, sob pena de terreno e
benfeitorias reverterem ao Município.
Art. 69. A nao construção das obras nos prazos estabeleci
dos, implicara na rescisão automatica da doeçao, com e imediata
reversa° do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patri
meneo publico municipal, sem direito a donataria de indenização
ou ressarcimento, e qualquer título, pretexto ou alegaçao.
Art. 72. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
4o, revogadas as disposições em contrario.
Arapongas, 18 de e
RUBEN ANTONIO a Ni-10.11
Diretor Adainiatrotivo
2 GRA SSANO JUNIOR
Prefeito
SECRETA RIA
Publicado no Jornal
41
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11-41 Fij
SECRETARIA
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LEI Na 1.627, de 18 de agosto de'
1989
SÚMULA: Dispõe sobre desafetação
autoriza a doação de terrenos ã ARTEPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE:
ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.'19. Fica desafetado.
do uso comum do povo a área de
3.745,00 metros quadrados, denominada . lote no 132/A-132/A-4-10-11/B,
situada na Gleba Colonização Fazenda
Gaúcha, neste Município e Comarca,
com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de.
madeira cravado na divisa do lote no'
132/A-1 (rua s/denominação), seguei
confrontando com os lotes ns.
132/A-132/A-4-10-11/A, e o lote no`
132/A6, no rumo NW 80O00-SE, medindo 107,00 metros até um outro marco;
deste ponto, confrontando com o lote
nO 132/A-9, no rume SW 10900-NE,
dindo 35,00 muros até um outro marco; deste ponto, confrontando com o
lote no 132/A132/A-4-10-11 no rumo.
SE 80000-NW, medindo 107,00 metros
até um outro marco cravado na divisa
do lote no 132/A-1 (rua s/denominação); e, finalmente deste ponto,
confrontando com a.rua acima referi-I
da, no. rumo NE "10000- SW, medindo
35,00 metros até o ponto de' parti-'
da".
Art. 2o. Fica autorizado
,o Poder Executivo Municipal a doar
A.1~1. - INDÚSTRIA . E SIO DE!
PORTAS LTDA., com sède,ã Avenida Maracanã 1.289-A, nesta cidade de Ara-,
pongas, Estado do Parank, inscrita
no CGC/MF sob no 79.335121/0001-44,
a área de terras medindo 3.745,00
metros quadrados, descrita no artigo
anterior.
Art.30. A donatária se.
compromete a:
a) edificar em alvenaria'
um barracão de 500,00 metros quadra-'
dos de imediato;
b) edificar em alvenaria
a ampliação de 1.000,00 metros quadrados no prazo. de 6 (seis) meses;
c) edificar em alvenaria
a ampliação de 1.000,00 metros quadrados, no prazo de 24 (vinte e quaH
tro ) meses.
d) a não afien"a-r a área
I sob qualquer forma a terceiros sem
oprévia e expressa autorização do Poder Público Municipal.
Parágrafo único. Os prazos mencionados neste artigo serão
contados á partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4o. 'A doação se fará mediante prévia aprovação do Projeto de edificação pretendido pela
donatária.
Art. 50. A donatária não
pode sob qualquer forma ou pretexto,
alterar a finalidade a que se pro-,
põe, ou dar outra destinação aos'
prédios a serem construídos, a mão
ser com expressa autorização do Poder Público Municipal, sob pena del
terreno e benfeitorias reverterem ao/
Município.
Ar.6Q. A não construçãH
das obras nos prazos estabelecidos,'
implicará na rescisão automática da
doação, com a imediata reversão do
terreno e benfeitorias porventura
existentes ao patrimSnio público municipal, direito a donatária de
indenização ou ressarcimento, a
qualquer título, pretexto ou alegação.
Art.-7Q. Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica -
_ção, revogadas as disposições em
contrário.
Arapongas, 18 de agosto de 1989
ANTONIO GRASSAM JUNIOR
"refeito
RDEENS ANTONIO OR1TZ
Diretor Administrativo
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