| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 1989 |
| Date | 1989-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À ARTEPOL- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA. |
| native_id | 1647 |
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Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEI N2 1.655, de 16 de novembro de 1989 SÚMULA: DispOe sobre a desafetaçáo e autoriza e doa4o de terreno ; ARTEPOL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica desafetado do uso comum do povo o lote de ter • ..••• rase sob n2 132-A-9, com ares de 4.592,20 metros quadrados, situado na Gleba Colonizaçáo Fazenda Gaúcha, neste município e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucarana, segue ' confrontando com os lotes 132-A-B e 132-A-7, no rumo SE 80900' NW, medindo 117,33 metros, atá um outro marco; deste ponto, confronténdo com o lote n9 132-A-6 e 132-A-11 e 132=A, no rumo SW 10900' NE, medindo 40,00 metros, atá um outro marco; deste ponto, confrontando ainda com o lote n2 132-A, no rumo NW 80900' SE, medindo 50,00 metros e no mesmo rumo confrontando com o lote n2 132-A-10, medindo ' 52,28 metros, atá um outro marco cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucarana; e, finalmente deste ponto, confrontando com a referida estrada, no rumo NE 17915' SW, medindo 40,32 metros, atá o ponto de partida", de propriedade do Município de Arapongas, conforme Matrícula n9 4926, do Registro de 'moveis - 19 Oficio, desta' comarca. Art. 29. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ; ARTEPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA., estabelecida ; Av. Maracanáf 1289-A, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n9 79.335.121/0001-44, e área de terras medindo 4.592,20 m2 , descrita no artigo anterior. Art. 39. A donatária se compromete a: a) edificar a área dtotal de 2.000,00 m2 nos lotes ns. 132/ A, 132/A-4-10-11/B e 132-A=9, parte já construída no lote doado anteriormente, e o restante, em trás etapas, conforme ficou determinado na Lei ne 1,627, de 18 de agosto de 1989; b) e nao alienar a área doada sob qualquer forma a tercei ros, sem previa e expressa autorizaçao do Poder Publico Municipal. Parágrafo único. Os prazos contam-se a partir da data da pu blicaçao da Lei n9 1.627, acima referida. ffiM0 . MONT retor Men in ietr ANTO SSANO JIJN•IOR Prefeito Arapongas , 16 de nove SECRET ARI A Publícado no _jornal Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná Art. 42. A doação se fera mediante prévia aprovação dp Pro' jeto de Edificação pretendido pela donatária. Art. 5Q. A nao construçao das obras nos prazos estabelecidos implicara ne rescisão automática do doação, com a imediata reversão de terrenos e benfeitorias porventura existentes ao petrimonio publi co Municipal, sem direito e donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 6Q. A donatária não poderá sob qualquer.forme ou pretex to, alterar/ a finalidade a que se propoe, ou dar WtelheeW 37t1j-ría ' aos prédios'-qou construir, a não ser com expresse autorização do Poder Piblico Municipal, sob pena, de terrenos e benfeitorias reverte- * rem ao Município. Art. 7g. Esta Lei entesa em vigor na data de sua publicação • revogadas as disposições em contrario. A vk 1 PAL 'APONGA DROTOCOL• .4. ; " ..'.41111°11b- 1 I 19 Funcionário PREFEITURA DOMUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N2 1.655, de 16 de novembro de 1989 .SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação e autori- ' za a doação de terreno ã ARTEPOL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LIDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU; E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.12 - Fica desafetado do uso comum do povo o lote de terras sob. n2 132-A-9, com aea de 4.592,20 m2 , situado na.Gleba Colo- ° ção Gáucha, neste município e comarca, um as seguintes divisas e confrontações: " Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucarana, segue confrontando com os lotes 132-A-B e 132-A-7, no rumo SE 80900' MW, medindo 117,33 metros, até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no 132-A-6 e 132-A-11 e 132=A, n9 rumo SW 10900' NE, medindo 40,00 metros, ate um outro marco; deste ponto, confrontando ainda com o lote n2 132-A, no rumo NW 80200' SE, medindo 50,00 metros e no mesmo rumo confrontando com o lote n9 132-A-10, medindo,52,28 metros, ate I um outro marco cravado ao lado da estrada 14 velha Arapongas/Apucarana; e, finalmente "deste ponto, confrontando com a referida es- • . trada, no rumo NE 17915' SW, medindo 40,32 metros, ate o ponto de partida", de propriedade do Município de Arapongas, conforme matrícula 112 4926, do registro de 'meareis - 12 Ofício, desta comarca. Art.22 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à ARTEPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 4s. ... PORIAS LTDA., estabelecida a AV:- marãcana 1289-A, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n2 79.335.121/0001-44, a ãrea de terras medindo 4.592,20 m2 , descrita no artigo anterior. Art.39. - A donatãria se compromete a: a) edificar a ãrea total de 2.000,00 TI1 2 nós lotes ns. 132/A, 132/A-4-10-11/B e 132=A=9, parte jã construída no lote doado anteriormenta, e o restante, em tres etapas, conforme ficou determinado na Lei n2 1.627, de 18 de agosto de 1989; b) a não alienar a área doada sob qualquer i forma a terceiros, sem previa e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parãgrafo Único. Os prazos contam-se a partir da data da publicação da Lei n9 1.627,- acima referida. Art.42 - A doação se fará mediante previa aprovação do Projeto de Edificação pretendi-, do pela donatãria. Art.50 - A não construção das obras nos prazos estabelecidos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão de terrenos e benfeitorias porventura existentes a patrimOnio público Municipal, sem direito a donatária de indenização ou --ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto-- ou alegação. Art.62 - A donatária não poderá sob qualquer ou pretexto, alterar a finalidade a que se propõe, ou dar destrnação diversa aos prédios que cçaistruir, a não ser com expressa autorização do Poder público Municipal, sob pena, de terrenos e benfeitorias reverterem ao MuniCipio. Art.72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições am contrário. Arapongas, 16 de novembro de 1989. •=m ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito ANTONIO FERNANDO RIBEIRO MONTEIRO Diretor Administrativo