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norma nº 1655/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1655 / 1989
Date 1989-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À ARTEPOL- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA.
native_id1647

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Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
LEI N2 1.655, de 16 de novembro de 1989 
SÚMULA: DispOe sobre a desafetaçáo e autoriza e doa4o de terreno ; 
ARTEPOL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 19. Fica desafetado do uso comum do povo o lote de ter • ..••• 
rase sob n2 132-A-9, com ares de 4.592,20 metros quadrados, situado 
na Gleba Colonizaçáo Fazenda Gaúcha, neste município e comarca, com 
as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de ma￾deira cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucarana, segue ' 
confrontando com os lotes 132-A-B e 132-A-7, no rumo SE 80900' NW, 
medindo 117,33 metros, atá um outro marco; deste ponto, confrontén￾do com o lote n9 132-A-6 e 132-A-11 e 132=A, no rumo SW 10900' NE, 
medindo 40,00 metros, atá um outro marco; deste ponto, confrontando 
ainda com o lote n2 132-A, no rumo NW 80900' SE, medindo 50,00 me￾tros e no mesmo rumo confrontando com o lote n2 132-A-10, medindo ' 
52,28 metros, atá um outro marco cravado ao lado da estrada velha 
Arapongas/Apucarana; e, finalmente deste ponto, confrontando com a 
referida estrada, no rumo NE 17915' SW, medindo 40,32 metros, atá 
o ponto de partida", de propriedade do Município de Arapongas, con￾forme Matrícula n9 4926, do Registro de 'moveis - 19 Oficio, desta' 
comarca. 
Art. 29. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ; ARTEPOL 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA., estabelecida ; Av. Maracanáf 
1289-A, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n9 79.335.121/0001-44, 
e área de terras medindo 4.592,20 m2 , descrita no artigo anterior. 
Art. 39. A donatária se compromete a: 
a) edificar a área dtotal de 2.000,00 m2 nos lotes ns. 132/ 
A, 132/A-4-10-11/B e 132-A=9, parte já construída no lote doado an￾teriormente, e o restante, em trás etapas, conforme ficou determina￾do na Lei ne 1,627, de 18 de agosto de 1989; 
b) e nao alienar a área doada sob qualquer forma a tercei 
ros, sem previa e expressa autorizaçao do Poder Publico Municipal. 
Parágrafo único. Os prazos contam-se a partir da data da pu 
blicaçao da Lei n9 1.627, acima referida. 
ffiM0 . MONT 
retor Men in ietr 
ANTO SSANO JIJN•IOR 
Prefeito 
Arapongas , 16 de nove 
SECRET ARI A 
Publícado no _jornal 
Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
Art. 42. A doação se fera mediante prévia aprovação dp Pro' 
jeto de Edificação pretendido pela donatária. 
Art. 5Q. A nao construçao das obras nos prazos estabelecidos 
implicara ne rescisão automática do doação, com a imediata reversão 
de terrenos e benfeitorias porventura existentes ao petrimonio publi 
co Municipal, sem direito e donatária de indenização ou ressarcimen￾to, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. 
Art. 6Q. A donatária não poderá sob qualquer.forme ou pretex 
to, alterar/ a finalidade a que se propoe, ou dar WtelheeW 37t1j-ría ' 
aos prédios'-qou construir, a não ser com expresse autorização do Po￾der Piblico Municipal, sob pena, de terrenos e benfeitorias reverte- 
* 
rem ao Município. 
Art. 7g. Esta Lei entesa em vigor na data de sua publicação • 
revogadas as disposições em contrario. 
A vk 1 PAL 'APONGA 
DROTOCOL• .4. 
; " ..'.41111°11b- 1 I 19 
Funcionário 
PREFEITURA DOMUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1.655, de 16 de novembro de 1989 
.SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação e autori-
' za a doação de terreno ã ARTEPOL - INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE PORTAS LIDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU; E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.12 - Fica desafetado do uso comum do 
povo o lote de terras sob. n2 132-A-9, com 
aea de 4.592,20 m2 , situado na.Gleba Colo- 
° 
ção Gáucha, neste município e comarca, 
um as seguintes divisas e confrontações: " 
Iniciando em um marco de madeira cravado ao 
lado da estrada velha Arapongas/Apucarana, 
segue confrontando com os lotes 132-A-B e 
132-A-7, no rumo SE 80900' MW, medindo 
117,33 metros, até um outro marco; deste 
ponto, confrontando com o lote no 132-A-6 e 
132-A-11 e 132=A, n9 rumo SW 10900' NE, me￾dindo 40,00 metros, ate um outro marco; des￾te ponto, confrontando ainda com o lote n2 
132-A, no rumo NW 80200' SE, medindo 50,00 
metros e no mesmo rumo confrontando com o 
lote n9 132-A-10, medindo,52,28 metros, ate 
I um outro marco cravado ao lado da estrada 
14 velha Arapongas/Apucarana; e, finalmente 
"deste ponto, confrontando com a referida es- • 
. trada, no rumo NE 17915' SW, medindo 40,32 
metros, ate o ponto de partida", de proprie￾dade do Município de Arapongas, conforme ma￾trícula 112 4926, do registro de 'meareis - 12 
Ofício, desta comarca. 
Art.22 - Fica autorizado o Poder Executivo 
a doar à ARTEPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
4s. ... 
PORIAS LTDA., estabelecida a AV:- marãcana 
1289-A, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob 
n2 79.335.121/0001-44, a ãrea de terras me￾dindo 4.592,20 m2 , descrita no artigo ante￾rior. 
Art.39. - A donatãria se compromete a: 
a) edificar a ãrea total de 2.000,00 TI1 2 nós 
lotes ns. 132/A, 132/A-4-10-11/B e 132=A=9, 
parte jã construída no lote doado anterior￾menta, e o restante, em tres etapas, confor￾me ficou determinado na Lei n2 1.627, de 18 
de agosto de 1989; 
b) a não alienar a área doada sob qualquer i 
forma a terceiros, sem previa e expressa au￾torização do Poder Público Municipal. 
Parãgrafo Único. Os prazos contam-se a par￾tir da data da publicação da Lei n9 1.627,-
acima referida. 
Art.42 - A doação se fará mediante previa 
aprovação do Projeto de Edificação pretendi-, 
do pela donatãria. 
Art.50 - A não construção das obras nos 
prazos estabelecidos implicará na rescisão 
automática da doação, com a imediata rever￾são de terrenos e benfeitorias porventura 
existentes a patrimOnio público Municipal, 
sem direito a donatária de indenização ou 
--ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto-- 
ou alegação. 
Art.62 - A donatária não poderá sob qual￾quer ou pretexto, alterar a finalidade a que 
se propõe, ou dar destrnação diversa aos 
prédios que cçaistruir, a não ser com expres￾sa autorização do Poder público Municipal, 
sob pena, de terrenos e benfeitorias rever￾terem ao MuniCipio. 
Art.72 - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições 
am contrário. 
Arapongas, 16 de novembro de 1989. 
•=m 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito 
ANTONIO FERNANDO RIBEIRO MONTEIRO 
Diretor Administrativo 

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