| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TERRENO A MARMORARIA ARAPONGAS LTDA |
| native_id | 1650 |
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)08 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná 44,W LEI 1111T*524r de ia de egoeto de 1909 SUMA: Dispõe sobre deasfetaçAo e autoriza a doação de terrenos à , MARMORARIA ARAPONGAS LTDA, A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOW E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. I*. Pica deearetado do U80 cot uM do povo a área de 2.662. 50 metros quadrados, dlecmineda lote ne 132/A-5, situado na Gleba Co - ionização tezenda gaúche, neste Munioiplo e Comarca de Arapongas* cem ae seguintes divisas e confrentaçõee: "Iniciando em um marco de madei ra cravado eo lado de uma estradinha, segue confrontando com o lote ne IS2/A-11no rumo SW 10100* NE, med1onbe57,26 m, dente ponto oonfrontan do com o lote I32/A-41no t-amo MW SE medindo 50,00 m; dente ponto confrontando com o lote n* 132/A-6, no rumo NE 1di00 SW medindo 49,24 meaté um outro marco cravado ao lado de umehstradimhb e finalmente deste ponto confronyando com .a referida entradinba, no rumo SE 70145 iNW, medindo 50,64 m, ater o ponto de partida". • Art. 21, Pica autorizado OPoder Executivo a doara NAMORARIA ARAPONGAS LIDA., com cede á Rua Trinca Ferro n2 49, jardim Panorama , neata cidade e comarca de Araponges, st.adp do Paraná, inscrita no CGC 0. sob n*. 79,4s2.6o3l000l-84. A área de terreno medindo 2.662,50 m2, deactíta no artigo anterior. Art. 22. A donatária se compromete a: a) ediftear uma área de 400 metros qUadradoe, num prazo de 061 (seis) metes; b) que todas as obras serio edificadas em alvenania; o) aras alienar a área -doada sob qualquer f~tiá terceiros sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. único, Os prazos mencionados neste artigo serão contados a partir da data da publicação desta Liei. Art, 4*, A doação se fará mediante prévia aprovação do projào de edificação pretendido pela donatária* MIO ORTI Arapongas, 18 de agosto d ANTOW! GRASSANO JUNIOR Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Art. Siti A donatária não pode sob qualquer forma ou pretexto, alterar a finalidade a que se propõe, ou dar outra destinação aos prédios a. serem construídos, a não ser com empressa autorização do Po der Pablico Kunici_nel sob pena de terreno ~benfeitorias revertera rem ao Município. , Art. não construção das obras nos prazos estabelecidos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão ? terreno e benfeitorias porventura existentes ao PatrimSnio Palie° Municipal, sem direito a donatária. de indenização pu ressarcimento a qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 7D. Esta Lel entrará em vigor, na data de sua publica ção, revogadas es disposições em contrário. Dixe r Administrativo SECRETA R1.4 Publicado no Jornal No, DA / amb / /.0 0 ....... • ag Fim 'ger ria .... PRurEkruHA DCUMIDNIC1PIO DE:ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N9 1625 de 18 de agosto de 1989 Se14012k: Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de terrenos à MARMORARIA ARAPONGAS LTDA. ACIMRA MUNICIPAL DE. ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU .E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica desafetado do uso comum dopava a área de 2.662, 50 metros quadrados, denaninada lote 132/A-5, situado na Gleba Colonização fazenda gaúcha, neste Município ¡i divisas e. confrontações: "I ] e Comarca de Arapongas, com as seniciando em um marco de madeira'cra-. vado.ao lado de uma estradinha, segue confrontando com o lote n2 132/A-1, no rumo SW 10200-NE, medir-. do 57,26 m, deste ponto confrontando com o lote 132/A-4, no rumo NW 80200' SE, medindo 50,00 m; deste ponto, confrontando cum o lote no 132/A6,1 no rumo NE 10200-SW medindo 49,24 até um outro marco cravado ao lado de uma estradinha; e finalmente deste ponto confrontando com a referida estradinha, no rumo SE 70245-NW medindo 50,64 m, até o ponto de partida11. Art. 22. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à MARPIORARIA ARAPONGAS LTDA., com sede à . rua Trinca Ferro n2 49, Jardim Panorama, nesta cidade e comarca de Arapongas,1 estado do. Paraná, inscrita no CGC/MF. sob n2 79.452.603/0001-84, a área de terreno medindo 2.662,50 m2, descrita no artigo' anterior. Art.. 30. A donatária se mar' promete a: a) edificar uma área de 400 metros quadrados, num prazo de 06-(seis) meses. b) que todas as obras serão, edificadas em alvenaria; c) não alienar a área- doada sob qualquer forma a terceiros, sem] prévia e expressa autorização do Po-I der Público Municipal. § único. Os prazos menciona-' dos neste artigo serão Contados a' partir da data da publicação desta' Lei. Art.: 42. A doação se fará' ,mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatãria. 'Art. 59. A donatãria não pode sob qualquer forma ou pretexto, alterar a finalidade a que se pro-, põe, ou dar outra destinação aos prédios a serem construídos, a não ser 'com expressa autorização do Poder Público Municipal, sob pena de terreno e benfeitorias reverterem ao Município. Art. 62. A não construção das obras nos prazos estahPlecidos implicarã. na rescisão automática da dóaçãO, coa a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao Patrán5nió Público Municipal,.sea direito a donatária de indenização ou ressarcimento a qual7 quer título, pretexto ou alegação. Art. 72. esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário. Arapongas, 18 de agosto de 1989. AMMO GRASSAM) JUNIOR Prefeito RUBENS ANTONIO atriz Diretor Adininisti-atimo