br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1625/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1625 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TERRENO A MARMORARIA ARAPONGAS LTDA
native_id1650

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

)08 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
44,W 
LEI 1111T*524r de ia de egoeto de 1909 
SUMA: Dispõe sobre deasfetaçAo e autoriza a doação de terrenos à , 
MARMORARIA ARAPONGAS LTDA, 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOW 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. I*. Pica deearetado do U80 cot uM do povo a área de 2.662. 
50 metros quadrados, dlecmineda lote ne 132/A-5, situado na Gleba Co - 
ionização tezenda gaúche, neste Munioiplo e Comarca de Arapongas* cem 
ae seguintes divisas e confrentaçõee: "Iniciando em um marco de madei 
ra cravado eo lado de uma estradinha, segue confrontando com o lote ne 
IS2/A-11no rumo SW 10100* NE, med1onbe57,26 m, dente ponto oonfrontan 
do com o lote I32/A-41no t-amo MW SE medindo 50,00 m; dente 
ponto confrontando com o lote n* 132/A-6, no rumo NE 1di00 SW medin￾do 49,24 meaté um outro marco cravado ao lado de umehstradimhb e 
finalmente deste ponto confronyando com .a referida entradinba, no ru￾mo SE 70145 iNW, medindo 50,64 m, ater o ponto de partida". 
• Art. 21, Pica autorizado OPoder Executivo a doara NAMORARIA 
ARAPONGAS LIDA., com cede á Rua Trinca Ferro n2 49, jardim Panorama , 
neata cidade e comarca de Araponges, st.adp do Paraná, inscrita no CGC 
0. sob n*. 79,4s2.6o3l000l-84. A área de terreno medindo 2.662,50 m2, 
deactíta no artigo anterior. 
Art. 22. A donatária se compromete a: 
a) ediftear uma área de 400 metros qUadradoe, num prazo de 061 
(seis) metes; 
b) que todas as obras serio edificadas em alvenania; 
o) aras alienar a área -doada sob qualquer f~tiá terceiros 
sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. 
único, Os prazos mencionados neste artigo serão contados a 
partir da data da publicação desta Liei. 
Art, 4*, A doação se fará mediante prévia aprovação do projào 
de edificação pretendido pela donatária* 
MIO ORTI 
Arapongas, 18 de agosto d 
ANTOW! GRASSANO JUNIOR 
Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
Art. Siti A donatária não pode sob qualquer forma ou pretexto, 
alterar a finalidade a que se propõe, ou dar outra destinação aos 
prédios a. serem construídos, a não ser com empressa autorização do Po 
der Pablico Kunici_nel sob pena de terreno ~benfeitorias revertera 
rem ao Município. , 
Art. não construção das obras nos prazos estabelecidos 
implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão ? 
terreno e benfeitorias porventura existentes ao PatrimSnio Palie° 
Municipal, sem direito a donatária. de indenização pu ressarcimento 
a qualquer título, pretexto ou alegação. 
Art. 7D. Esta Lel entrará em vigor, na data de sua publica 
ção, revogadas es disposições em contrário. 
Dixe r Administrativo 
SECRETA R1.4 
Publicado no Jornal 
No, 
DA / amb / /.0 0 
....... • ag 
Fim 'ger ria 
.... 
PRurEkruHA DCUMIDNIC1PIO DE:ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N9 1625 de 18 de agosto de 1989 
Se14012k: Dispõe sobre desafetação e 
autoriza a doação de terrenos à MAR￾MORARIA ARAPONGAS LTDA. 
ACIMRA MUNICIPAL DE. ARA￾PONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU .E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica desafetado do 
uso comum dopava a área de 2.662, 
50 metros quadrados, denaninada lote 
132/A-5, situado na Gleba Coloniza￾ção fazenda gaúcha, neste Município ¡i 
divisas e. confrontações: "I ] 
e Comarca de Arapongas, com as se￾niciando em um marco de madeira'cra-. 
vado.ao lado de uma estradinha, se￾gue confrontando com o lote n2 
132/A-1, no rumo SW 10200-NE, medir-. 
do 57,26 m, deste ponto confrontando 
com o lote 132/A-4, no rumo NW 80200' 
SE, medindo 50,00 m; deste ponto, 
confrontando cum o lote no 132/A6,1 
no rumo NE 10200-SW medindo 49,24 
até um outro marco cravado ao lado 
de uma estradinha; e finalmente des￾te ponto confrontando com a referida 
estradinha, no rumo SE 70245-NW me￾dindo 50,64 m, até o ponto de parti￾da11. 
Art. 22. Fica autorizado o 
Poder Executivo a doar à MARPIORARIA 
ARAPONGAS LTDA., com sede à . rua 
Trinca Ferro n2 49, Jardim Panorama, 
nesta cidade e comarca de Arapongas,1 
estado do. Paraná, inscrita no 
CGC/MF. sob n2 79.452.603/0001-84, a 
área de terreno medindo 2.662,50 m2, 
descrita no artigo' anterior. 
Art.. 30. A donatária se mar' 
promete a: 
a) edificar uma área de 400 
metros quadrados, num prazo de 
06-(seis) meses. 
b) que todas as obras serão, 
edificadas em alvenaria; 
c) não alienar a área- doada 
sob qualquer forma a terceiros, sem] 
prévia e expressa autorização do Po-I 
der Público Municipal. 
§ único. Os prazos menciona-' 
dos neste artigo serão Contados a' 
partir da data da publicação desta' 
Lei. 
Art.: 42. A doação se fará' 
,mediante prévia aprovação do projeto 
de edificação pretendido pela dona￾tãria. 
'Art. 59. A donatãria não po￾de sob qualquer forma ou pretexto, 
alterar a finalidade a que se pro-, 
põe, ou dar outra destinação aos 
prédios a serem construídos, a não 
ser 'com expressa autorização do Po￾der Público Municipal, sob pena de 
terreno e benfeitorias reverterem ao 
Município. 
Art. 62. A não construção 
das obras nos prazos estahPlecidos 
implicarã. na rescisão automática da 
dóaçãO, coa a imediata reversão do 
terreno e benfeitorias porventura 
existentes ao Patrán5nió Público Mu￾nicipal,.sea direito a donatária de 
indenização ou ressarcimento a qual7 
quer título, pretexto ou alegação. 
Art. 72. esta Lei entrará 
em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas. as disposições em contrá￾rio. 
Arapongas, 18 de agosto de 1989. 
AMMO GRASSAM) JUNIOR 
Prefeito 
RUBENS ANTONIO atriz 
Diretor Adininisti-atimo 

open original →