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norma nº 1626/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1626 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERENO Á FIRMA , LENS QUIMICA DE PREPAROS PARA LIMPEZA LTDA
native_id1651

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

c23 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
de 18 de Aposto_de 1989 
SÚMULA: Diap;e sobre dosafeta4o e autoriza a doaç;o de terreno à 
firma LENS QUÍMICA DE PREPARADOS PARA LIMPEZA LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÃ, DECRE.. 
TOU, t EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. 1R. Fica desafetado do uso comum do povo a área de 
1. Z5Oçoa metros quadrados, denominada lote no' 132/A-132/A-4-10-11/ 
A, situada na Gleba Colonizaçá , .o Fazenda Gejecha, neste Município e 
Comarca, com as eaguintes divisas e confrontac;esi "Iniciando em 
UM ~CO de madeira cremado ne divisa do lote TIP, 132/A-1 (rua sem 
denomine4ao), cegue confrontando com o lote ng 132/A-5, no rumo ' 
NW 80900' SE, medindo 500 00 metros atá um outro marco; deste pon￾to, confrontando com o lote nQ 132/A-6, no rumo SW 10900' NE, me￾dindo 25,00 metros atá um outro marco; deste ponto, confrontando' 
com o lote ng 132/A-132/A-4-10/11/B, no rumo SE 13000' NW, medin￾do 50,00 metros atai um outro marco cravado na divisa do lote ng'.. 
132/A-1 (rua aldenomina4o); o, finalmente deste ponto, confron 
tardo com a rua acima referida, no rumo NE 109001SW, medindo 
25 00 metros at;i. o ponto de partida". 
Art. 2g. Fica autorizado o Poder Executivel,a doar e LENS.-
QUÍMICA DE PREPARADOS PARA LIMPEZA LTDA., cem sede ; Ruo Uirapuru 
1.327, nesta cidade de Arapongas, Estado do Paraná, inscrita no 
ccumF sob on 79.440.376/0001-77, e área de terras medindo 1.250, 
00 metros quadrados,edescrita no artigo anterior. 
Art. 34. A donatária se compromete á: 
a) edificar em alvenaria um oalp;o a um eacritário com 
area total de 331,50 metros quadrados num prazo de. 6 (seis) Me￾ces; b)ínao alienar e arca doada sob qualquer forma e tercei￾roa sem provia e ~rasa(' autorizaçao do poder ptSblico municipal. 
a Parágrafo ;mico. O prazo mencionado neste artigo, sert; 
Contado a partir da data de publicaçao desta lei. 
Arapongas, 18 de ago de 1989 
PREFEITURA DO MUNKiP10 DE ARAPONGAS J2) 
Estado do Paraná 
Art. 42. A doei4o se for; mediante právia aprovaçáo do 
projeto de edificava° pretendido pela donetaria. 
Art. 52. A donatárie náo poderá sob qualquer forma ou 
pretexto alterar e finatiddlde a que se prop;e, ou dar deetinaçi-lo 
aos pred i os a serem construidos, a náo ser com expressa autoriza￾çao do Poder PI;blico Municipal, sob pena de terreno e benfeitoriaa 
reverterem ao Município. 
Art. ó9. A nio construç;o dee obrae no prazo estabelecido, 
implicara na rescieao automática do doeçao, com e imediata rever￾eco do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimonio 
municipal, nem direito a donatária de indenizacao ou res￾sarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegeção. 
Art. 79. Esta lei entrará em vigor na date de tua publica 
çao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
RUBEN NTONIO S NO JUNIOR 
Diretor Adminietretivo- Prefeito 
DA/capt,/ 
dW 992 
13 E c In Tini ► 
NE, .004NA.I. 
Parágrafo único. O prazo J(3").: 
mencionado neste artigo, será conta 
do a partir da - data da publicação 
desta lei. 
PREFEITURA DO MUNICtPIO DE ARAPONGA:5 
ES92ADO DO PARANA 
ILEI NO 1.626, de 18 de agosto de 
1989. 
SúMULA: Dispõe sobre desafetação e 
autoriza a.doação de terreno a firma 
LENS- QU'IMICA DE PREPARADOS PARA 
LIMPEZA LIDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARA￾PONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECREIM, 
E EU, ric.n.r.LO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. lg.,Fica desafetado do 
uso comum do povo a área de 1.250,00 
metros quadrados, denominada lote no 
.132/A-132/A4-10-11/A, situada na 
Gleba Colonização.Fazenda Gaúcha, 
I neste Município e Comarca, _com as 
seguintes divisas e confrontações: 
"Iniciando em' um marco de madeira 
cravado na divisa do lote nO 132/A-11 
(rua s/denominação), segue .confron-I 
tando como lote nO 132/A-5, no rumo 
NW 80000 SE, medindo 50,00 metrosI 
até um outro marco; deste ponto,. 
confrontando com o 
no rumo SW 10000 NE, medindo 25,00. 
metros até um. outro marco; deste. 
ponto, confrontando com o lote no 
132/A-132/A-4-10/11/B, no rumo SE 
likDO00-NW, medindo 50,00 metros até 
uwbutro marco cravado na divisa doi 
lote no 132/A-1 (rua s/denominação);1 
e', finalmente deste ponto confron￾tando com a rua acima referida, no 
rumo NE 10000-SW, medindo 25,00 me￾tros até o ponto de partida". 
Art. 20. Fica autorizado o 
Poder Executivo a doar a LENS 
MICA DE PREPARADOS PARA LIMPEZA: 
LTDA., com sede ã rua Uirapuru no 
.1327, nesta cidade de Arapongas ,, 
Estado do Paraná, inscrita no CGC/MFJ 
sob no 79.440.376/0001-77, a área de 
terras medindo 1.250,00 metros qua-' 
drados, descrita no artigo anterior. 
Art. 3o. A donatária se 
Compromete ã: 
a) edificar em alvenaria. 
Um balcão e um escritório com área 
total de 331,50 metros quadrados num 
prazo de 6 (seis) meses; 
i • b) não alienar a área 
:doada sob qualquer forma a terceiros 
sem prévia e expressa autorização do 
poder público municipal. 
Art. 40. A doação se fará 
mediante prévia aprovação do wojeto 
de edificação pretendido pela dona-I 
tária. 
Art. 50. A donatária nãdi 
poderá sob qualquer forma ou pretex￾to alterar a finalidade a que se 
.propõe ,ou ciar destinação aos pré￾dios a serem construidos, a não ser' 
com expressa autorização do Poder 
':Público Municipal, sob pena de ter-: 
Ireno e benfeitorias reverterem ao 
Município. 
• Art. 6g. A não construçãor 
das obras no prazo estabelecido, 
plicará na rescisão automática da. 
doação, com a imediata reversão do 
terreno e benfeitorias por ventura. 
existentes ao patrimOnio público mu￾nicipal, sem direito a donatária de 
indenização ou ressarcimento, a. 
qualquer título, pretexto ou alega.-
çao. 
.Art. 70. Esta Lei entrará] 
em vigor na data de sua publicação» 
revogadas as disposições em contrá-i 
rio. 
Arapongas, 18 de agosto de 1989.1 
ANTNIO GPASSANO JUNIOR 
Prefeito 
1 
RU13ENS ANTONIO ORM 
Diretor Administrativo' 
opto de 1.989. 
do de Araujo 
4 
ln-15E(MDLYOCA J 02)0 
Lens-Química de Preparados para Limpeza Ltda. 
Insc. Estadual 628.00242-C Ipso. no CGC(MF) 79440376/0001-77 
RUA UIRAPURU, 1.327 — CEP 86.700 — ARAPONGAS — PARANÁ 
MO. SR. 
PAULO ROBERTO MARIN° 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapongas-Pr. 
Em atendimento ao contido no Of.n2291/89, 
cumpre-nos informar à V.S. o seguinte: 
12) Nossa empresa manipula apenas e somen 
te produtos. não poluentes, totalmente bio-degradáveis que são utili￾zados na obtenção de Detergentes, Sabes e Solventes, o que é feito_ 
sob a orientação e responsabilidade do Dr. Leonel Eduardo de Araujo, 
nosso químico responsável que é inscrito no C.R.Q. s/n29901; 
29) 0 processo químico ou reação para a 
obtenção dos produtos já mencionados é tão simples que pode ser deno 
minado simplesmente de MISTURA, não restando quaisquer resíduos ou _ 
mau cheiro. Pelo contrário, como resultado das misturas obtemos os _ 
produtos desejados e o desprendimento do aroma das essências e perfis: 
mas utilizados, normalmente de eucalipto, menta, rosas e outros; 
32) Outra informação não menos importante 
é que a Lens-Química já manipula tais produtos a mais ou menos 3(trâ 
7:1 s) anos, na rua Uirapurú n21.327, zona residencial, não havendo atei 
a presente data qualquer reclamação por parte dos vizinhos. 1 
Assim sendo, não há qualquer medida a ser 
tomada quanto a poluição, uma vez aue não existe tal risco. 
No entanto, colocamo-nos à disposição de 
V.S. para outros esclarecimento, se necessários e contando com os 
bons préstimos desta colenda Casa, antecipamos nossos agradecimentos 
a Presidência e nobres vereadores. 
viA A NI !Cl PM- DE ARAPONGAS 
PROTOCOLO N"..9 14 5 
./ 1,1).ê / 195 
D F:•::FSDIENTEJ /. ° e/19 

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