| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERENO Á FIRMA , LENS QUIMICA DE PREPAROS PARA LIMPEZA LTDA |
| native_id | 1651 |
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c23
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
de 18 de Aposto_de 1989
SÚMULA: Diap;e sobre dosafeta4o e autoriza a doaç;o de terreno à
firma LENS QUÍMICA DE PREPARADOS PARA LIMPEZA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÃ, DECRE..
TOU, t EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1R. Fica desafetado do uso comum do povo a área de
1. Z5Oçoa metros quadrados, denominada lote no' 132/A-132/A-4-10-11/
A, situada na Gleba Colonizaçá , .o Fazenda Gejecha, neste Município e
Comarca, com as eaguintes divisas e confrontac;esi "Iniciando em
UM ~CO de madeira cremado ne divisa do lote TIP, 132/A-1 (rua sem
denomine4ao), cegue confrontando com o lote ng 132/A-5, no rumo '
NW 80900' SE, medindo 500 00 metros atá um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote nQ 132/A-6, no rumo SW 10900' NE, medindo 25,00 metros atá um outro marco; deste ponto, confrontando'
com o lote ng 132/A-132/A-4-10/11/B, no rumo SE 13000' NW, medindo 50,00 metros atai um outro marco cravado na divisa do lote ng'..
132/A-1 (rua aldenomina4o); o, finalmente deste ponto, confron
tardo com a rua acima referida, no rumo NE 109001SW, medindo
25 00 metros at;i. o ponto de partida".
Art. 2g. Fica autorizado o Poder Executivel,a doar e LENS.-
QUÍMICA DE PREPARADOS PARA LIMPEZA LTDA., cem sede ; Ruo Uirapuru
1.327, nesta cidade de Arapongas, Estado do Paraná, inscrita no
ccumF sob on 79.440.376/0001-77, e área de terras medindo 1.250,
00 metros quadrados,edescrita no artigo anterior.
Art. 34. A donatária se compromete á:
a) edificar em alvenaria um oalp;o a um eacritário com
area total de 331,50 metros quadrados num prazo de. 6 (seis) Meces; b)ínao alienar e arca doada sob qualquer forma e terceiroa sem provia e ~rasa(' autorizaçao do poder ptSblico municipal.
a Parágrafo ;mico. O prazo mencionado neste artigo, sert;
Contado a partir da data de publicaçao desta lei.
Arapongas, 18 de ago de 1989
PREFEITURA DO MUNKiP10 DE ARAPONGAS J2)
Estado do Paraná
Art. 42. A doei4o se for; mediante právia aprovaçáo do
projeto de edificava° pretendido pela donetaria.
Art. 52. A donatárie náo poderá sob qualquer forma ou
pretexto alterar e finatiddlde a que se prop;e, ou dar deetinaçi-lo
aos pred i os a serem construidos, a náo ser com expressa autorizaçao do Poder PI;blico Municipal, sob pena de terreno e benfeitoriaa
reverterem ao Município.
Art. ó9. A nio construç;o dee obrae no prazo estabelecido,
implicara na rescieao automática do doeçao, com e imediata revereco do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimonio
municipal, nem direito a donatária de indenizacao ou ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegeção.
Art. 79. Esta lei entrará em vigor na date de tua publica
çao, revogadas as disposiçoes em contrario.
RUBEN NTONIO S NO JUNIOR
Diretor Adminietretivo- Prefeito
DA/capt,/
dW 992
13 E c In Tini ►
NE, .004NA.I.
Parágrafo único. O prazo J(3").:
mencionado neste artigo, será conta
do a partir da - data da publicação
desta lei.
PREFEITURA DO MUNICtPIO DE ARAPONGA:5
ES92ADO DO PARANA
ILEI NO 1.626, de 18 de agosto de
1989.
SúMULA: Dispõe sobre desafetação e
autoriza a.doação de terreno a firma
LENS- QU'IMICA DE PREPARADOS PARA
LIMPEZA LIDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECREIM,
E EU, ric.n.r.LO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. lg.,Fica desafetado do
uso comum do povo a área de 1.250,00
metros quadrados, denominada lote no
.132/A-132/A4-10-11/A, situada na
Gleba Colonização.Fazenda Gaúcha,
I neste Município e Comarca, _com as
seguintes divisas e confrontações:
"Iniciando em' um marco de madeira
cravado na divisa do lote nO 132/A-11
(rua s/denominação), segue .confron-I
tando como lote nO 132/A-5, no rumo
NW 80000 SE, medindo 50,00 metrosI
até um outro marco; deste ponto,.
confrontando com o
no rumo SW 10000 NE, medindo 25,00.
metros até um. outro marco; deste.
ponto, confrontando com o lote no
132/A-132/A-4-10/11/B, no rumo SE
likDO00-NW, medindo 50,00 metros até
uwbutro marco cravado na divisa doi
lote no 132/A-1 (rua s/denominação);1
e', finalmente deste ponto confrontando com a rua acima referida, no
rumo NE 10000-SW, medindo 25,00 metros até o ponto de partida".
Art. 20. Fica autorizado o
Poder Executivo a doar a LENS
MICA DE PREPARADOS PARA LIMPEZA:
LTDA., com sede ã rua Uirapuru no
.1327, nesta cidade de Arapongas ,,
Estado do Paraná, inscrita no CGC/MFJ
sob no 79.440.376/0001-77, a área de
terras medindo 1.250,00 metros qua-'
drados, descrita no artigo anterior.
Art. 3o. A donatária se
Compromete ã:
a) edificar em alvenaria.
Um balcão e um escritório com área
total de 331,50 metros quadrados num
prazo de 6 (seis) meses;
i • b) não alienar a área
:doada sob qualquer forma a terceiros
sem prévia e expressa autorização do
poder público municipal.
Art. 40. A doação se fará
mediante prévia aprovação do wojeto
de edificação pretendido pela dona-I
tária.
Art. 50. A donatária nãdi
poderá sob qualquer forma ou pretexto alterar a finalidade a que se
.propõe ,ou ciar destinação aos prédios a serem construidos, a não ser'
com expressa autorização do Poder
':Público Municipal, sob pena de ter-:
Ireno e benfeitorias reverterem ao
Município.
• Art. 6g. A não construçãor
das obras no prazo estabelecido,
plicará na rescisão automática da.
doação, com a imediata reversão do
terreno e benfeitorias por ventura.
existentes ao patrimOnio público municipal, sem direito a donatária de
indenização ou ressarcimento, a.
qualquer título, pretexto ou alega.-
çao.
.Art. 70. Esta Lei entrará]
em vigor na data de sua publicação»
revogadas as disposições em contrá-i
rio.
Arapongas, 18 de agosto de 1989.1
ANTNIO GPASSANO JUNIOR
Prefeito
1
RU13ENS ANTONIO ORM
Diretor Administrativo'
opto de 1.989.
do de Araujo
4
ln-15E(MDLYOCA J 02)0
Lens-Química de Preparados para Limpeza Ltda.
Insc. Estadual 628.00242-C Ipso. no CGC(MF) 79440376/0001-77
RUA UIRAPURU, 1.327 — CEP 86.700 — ARAPONGAS — PARANÁ
MO. SR.
PAULO ROBERTO MARIN°
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapongas-Pr.
Em atendimento ao contido no Of.n2291/89,
cumpre-nos informar à V.S. o seguinte:
12) Nossa empresa manipula apenas e somen
te produtos. não poluentes, totalmente bio-degradáveis que são utilizados na obtenção de Detergentes, Sabes e Solventes, o que é feito_
sob a orientação e responsabilidade do Dr. Leonel Eduardo de Araujo,
nosso químico responsável que é inscrito no C.R.Q. s/n29901;
29) 0 processo químico ou reação para a
obtenção dos produtos já mencionados é tão simples que pode ser deno
minado simplesmente de MISTURA, não restando quaisquer resíduos ou _
mau cheiro. Pelo contrário, como resultado das misturas obtemos os _
produtos desejados e o desprendimento do aroma das essências e perfis:
mas utilizados, normalmente de eucalipto, menta, rosas e outros;
32) Outra informação não menos importante
é que a Lens-Química já manipula tais produtos a mais ou menos 3(trâ
7:1 s) anos, na rua Uirapurú n21.327, zona residencial, não havendo atei
a presente data qualquer reclamação por parte dos vizinhos. 1
Assim sendo, não há qualquer medida a ser
tomada quanto a poluição, uma vez aue não existe tal risco.
No entanto, colocamo-nos à disposição de
V.S. para outros esclarecimento, se necessários e contando com os
bons préstimos desta colenda Casa, antecipamos nossos agradecimentos
a Presidência e nobres vereadores.
viA A NI !Cl PM- DE ARAPONGAS
PROTOCOLO N"..9 14 5
./ 1,1).ê / 195
D F:•::FSDIENTEJ /. ° e/19