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norma nº 1628/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1628 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO Á OSÓRIO RABITO E CIA LTDA
native_id1652

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148 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
1E0.0_1.08. de 18. de *gosto de .1989 
SÚMULA: Dispoe sobre desafetação e autoriza a doação de terreno a 
OSÓRIO RAD1TO & CIA. LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAt DE ARAPONGAS,ESTADQ DO PARANÁ, DECRE￾TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Ficam desafetados do uso comum do povo as áreas' 
de terras medindo 2.804,00 m2e 2.936,05 m2, denominadas lotes no. 
132/A-7 e 132/A-8, respectivamente, situados ne Gleba Colonização 
Fazenda Gaúcha, neste municepio e comarca, com as seguintes divi￾sas e confrontaçjpes: - Lote n2 132/A-7 - área de 2.804,00 m2- 
"Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado de uma estradi-. 
nha,ssegue confrontando com o lote n2 132/A-6, no rumo SW 10200' 
NE, medindo 60,09 m ate um outro marco; deste ponto, confrontando 
com o lote n2 132/A-9, no rumo NW 80200' SE, medindo 50,00 m ate 
um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 132/A-8 , 
no rumo NE 10200' SW, medindo 52,07 m ate um outro marco cravado 
ao iodo de uma estradinha; e, finalmente deste ponto, confrontan￾do com a estradinha acima referida, no rumo SE 70245' NW, medindo 
50,64 m ate o ponto de partida". 
- lote n2 132/A-8 - área de 2.936,05 m2- "Inicando em um marco' 
de madeira cravado ao lado de uma estrada vhlha que vai para Apu￾carena, segue confrontando com o lote no 132/A-9 no rumo SE 80200' 
NW, medindo 67,33 m ate um outro marco; deste ponto, confrontando 
com o lote nO 132/A-7, no rumo NE 10200' SW, medindo 52,07 m ate 
um outro marco cravado ao lado de ume estradinhe; deste ponto, 
confrontando com a referida estradinha, no rumo NW 70245' SE, me￾dindo 73,51 m ate um outro marco que faz esquina com a estrada ve 
lha que vai para Apucarena; e, finalmente deste ponto, confrontan 
do com a estrada acima referida, no rumo S'1 17c15' NE, medindo ' 
44,22 m ate o ponto de partida". 
ABt. 22. Fica autorizado o Poder Executivo e doar à OSó- 
RASSAWO JUNIOR 
Prefeito 
ovespb/ 
Arapon gas, 18 d 
çao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Funcior 
e 1989 
RUBENS TONIO 
Diretor Adminis 
J43 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
RIO RABITO & CIA. LTDA., com sede à Rue Jacutingas 541, nesta ci￾dade, inscrita no CGC/MF sob ne 80.264.138/0001-37, área de • 
5.740,05 metros quadradas, descritas no artigo anterior. 
Art. 30, A donatária se compromete et 
a) edificar em alvenaria um barracão de 1.500,00 m2, um 
escritório de 100,00 m2; uma casa pare vigia de 100,00 m2e uma 
arca de recebimento de 150,00 me, totalizando 1.850,00 metros 
quadrados, num prezo de 24 (vinte e quatro) meses; 
b) neo alienar as areara doadas sob quaisquer forma a ter 
ceiros, sem previa e expressa autorizaçao do Poder Publico Munici 
pal. 
paragrafo unico. O prazo mencionado neste artigo sere con 
tado a partir da data da publicaçáo desta Lei, 
Art. 42. A doação serfará mediante právia aproveçao do 
projeto de edificaçao pretendido peta donataria. 
Art. Se. A donatária não poderá sob qualquer forma ou pre 
texto, alterar e finalidade e que se propãe, ou dar outra destina 
çao aos prédios a serem construídos, a neo ser com expressa auto￾rizaçao do Poder PtSblico Municipal, sob pena de terrenos e benfei 
torias reverterem ao Município. 
Art. 6e. A não construção das obras no prazo estabelecido 
implicaá na rescisão automática da doação, com a imediata rever - 
sao do terreno e benfeitorias por*enture existentes ao patrimSnio 
publico municipal, sem direito e ~ataria de indenizaçao ou res￾sarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegaçao. 
Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI NO 1.628, de 18 de agosto de 
1989 
SOMULA: Dispõe sobre désafetação e 
autori7a a doação de terreno ã =-
RIO RAE 1O E. CIA. LTDA. 
' A CÂMARA MUNICIPAL DE .ARA￾PONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1o. Ficam desafetados 
do uso coimum do povo as áreas de 
terras medindo 2.804,00 mt2e 
2.936,05 m2, denominadas lotes ns. 
132/A-7 e_132/A-8, respectivamente, 
situados na Gleba Colonização Fazen￾da Gaúcha, neste município e cortar-. 
can as seguintes divisas e con￾frontações: - Lote nO 132/A-7 - área 
de 2.804,00 ma - "iniciando em' um 
narco de madeira cravado ao lado de 
Ama estradinha, segue confrontando 
20am o lote nO 132/A-6, .no rumo SW 
10o0O-NE, medindo 60,09 m até um ou￾tro marco; deste ponto, confrontando 
:um o lote no 132/A-9, no rumo NW 
30o00;SE, medindo 50,00 m até um 
marco; deste ponto, confrontando 
::arn o lote nO 132/A-8 no rumo NE 
10000-SW, medindo 52,07 m até um ou-I 
21-(5 marco cravado ao lado de uma es- 1 
:nadinha; e, finalmente deste ponto,` 
confrontando com a estradinha acima. 
-eferida, no rumo SE 70045- NW, me-' 
lindo 50,64 m até o ponto de parti- 
- Lote no.1.32/A78 - área de 2.936,05 
12 - "Iniciando em um marco de ma￾leira cravado ao lado de uma estrada 
reIha.que vai para Apucarana, segue 
:onfrontando cam o lote nO 132/A-9 
u) rumo SE 80.000-NW, medindo 67,33 m 
te um outro marco; deste ponto,, 
rmfrontando com o lote nO 132/A7,j 
'o riimo NE 10000-SW, medindo 52,07 m 
te um outro marco cravado ao ladoi 
[e uma estradinha; deste ponto con-1 
rontando com a referida estradinha,p 
to rumo NW,70945-SE, medindo 73,51 m 
te um outro marco que. faz esquina! 
:amt a estrada velha que vai para 
kpunarana; e, finalmente deste pon-, 
0,,confrontando can a estrada acima1 
'eferida, no rumo SW 17015-NE, me, 
indo 44,22 m até o ponto de parti￾Art. 2o. Fica autorizado .o 
eder Executivo a doar à OSÓRIO RA- L 
CIA. LTDA., can sede ã-Wiã￾Jacutinga 541, nesta cidade, inscri 
ta no CGC/MF sob no 
80.264.138/0001-37, área de 5.740,05 
metros quadrados, descritas no arti￾go anterior. • 
Art. 3o. A donatária se com￾promete a: 
a) edificar em alvenaria um 
barracão de 1.500,00 m2,.iim escrita, 
rio de 100,00 m2; uma casa para vi￾gia de 100,00 m2 e uma área de rece-. 
bimento de 150,00 m2, totalizando 
1.850,00 metros quadrados, num prazo 
,de 24 (vinte e quatro) meses; 
b) nãO alienar as áreas doa￾das sob quaisquer forma a terceiros, 
sem prévia e expressa autorização do 
Poder Público Municipal. 
Parágrafo único. O prazo 
mencionado neste artigo será contado 
a partir da data da publicação desta 
Lei. 
Art. 40. A doação se fará 
mediante prévia aprovação do projeto 
de.edificação pretendido pela dona￾tária. 
Art. 5o. A donatária não pó, 
derá sob qualquer forma ou pretexto 
alterar a finalidade a que se pro￾põe, ou dar outra destinação aos 
prédios a serem construídos, a não 
ser com expressa autorização do Po, 
:der Público Municipal, sob pena de 
terrenos e benfeitorias reverterem 
ao Município. 
Art. 60. A não construção 
das obras no prazo.estabelecido im, 
plicarã na rescisão automática da 
doação com a imediata reversão do 
terreno e benfeitorias porventura 
existentes ao patrimônio públiCo-mu￾nicipal, sem direito a donatária: de 
indenização ou ressarcimento,; a 
qualquer título, pretexto..ou-alega￾ção. 
Art. 7o. esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrá￾rio_ 
Arapongas, 18 de agosto de 1989 
ANTC14110 GRASSAM JUNIOR 
Prefeito 
Cd. 7)Çè '7711, 
SICRITAR1ii 
iC,4120.5 194511, Jr"" 
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S. 21%.410P /1122 
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ir ci. N14,1 
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RUBENS Amimo oRnz 
Diretor Administratrivo 
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ao Município. 
Art. 69. A não construção 
das obras no prazo estabelecido iro￾plicarina rescisão automática da 
'doação com a imediata reversão do 
terreno e benfeitorias porventura 
existentes ao patrimônio público.nur 
nicipal, sem direito a donatária: de 
indenização ou ressarcimento,• a 
qualquer titulo, pretexto. ou alega￾ção. 
Art. 79. esta Lei entrará 
em vigor na data de tua publicação, 
revogadas as disposições em contrá￾rio. 
Arapongas, 19 de agosto de 1989 
AN1ttil0 GEtASSAIO JUKCOR 
Prefeito • 
•••....EP 
RUBENS macem CR= 
Diretor Adosinistratrivo 

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