| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO Á OSÓRIO RABITO E CIA LTDA |
| native_id | 1652 |
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148 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná 1E0.0_1.08. de 18. de *gosto de .1989 SÚMULA: Dispoe sobre desafetação e autoriza a doação de terreno a OSÓRIO RAD1TO & CIA. LTDA. A CÂMARA MUNICIPAt DE ARAPONGAS,ESTADQ DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Ficam desafetados do uso comum do povo as áreas' de terras medindo 2.804,00 m2e 2.936,05 m2, denominadas lotes no. 132/A-7 e 132/A-8, respectivamente, situados ne Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, neste municepio e comarca, com as seguintes divisas e confrontaçjpes: - Lote n2 132/A-7 - área de 2.804,00 m2- "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado de uma estradi-. nha,ssegue confrontando com o lote n2 132/A-6, no rumo SW 10200' NE, medindo 60,09 m ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 132/A-9, no rumo NW 80200' SE, medindo 50,00 m ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 132/A-8 , no rumo NE 10200' SW, medindo 52,07 m ate um outro marco cravado ao iodo de uma estradinha; e, finalmente deste ponto, confrontando com a estradinha acima referida, no rumo SE 70245' NW, medindo 50,64 m ate o ponto de partida". - lote n2 132/A-8 - área de 2.936,05 m2- "Inicando em um marco' de madeira cravado ao lado de uma estrada vhlha que vai para Apucarena, segue confrontando com o lote no 132/A-9 no rumo SE 80200' NW, medindo 67,33 m ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote nO 132/A-7, no rumo NE 10200' SW, medindo 52,07 m ate um outro marco cravado ao lado de ume estradinhe; deste ponto, confrontando com a referida estradinha, no rumo NW 70245' SE, medindo 73,51 m ate um outro marco que faz esquina com a estrada ve lha que vai para Apucarena; e, finalmente deste ponto, confrontan do com a estrada acima referida, no rumo S'1 17c15' NE, medindo ' 44,22 m ate o ponto de partida". ABt. 22. Fica autorizado o Poder Executivo e doar à OSó- RASSAWO JUNIOR Prefeito ovespb/ Arapon gas, 18 d çao, revogadas as disposiçoes em contrario. Funcior e 1989 RUBENS TONIO Diretor Adminis J43 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná RIO RABITO & CIA. LTDA., com sede à Rue Jacutingas 541, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob ne 80.264.138/0001-37, área de • 5.740,05 metros quadradas, descritas no artigo anterior. Art. 30, A donatária se compromete et a) edificar em alvenaria um barracão de 1.500,00 m2, um escritório de 100,00 m2; uma casa pare vigia de 100,00 m2e uma arca de recebimento de 150,00 me, totalizando 1.850,00 metros quadrados, num prezo de 24 (vinte e quatro) meses; b) neo alienar as areara doadas sob quaisquer forma a ter ceiros, sem previa e expressa autorizaçao do Poder Publico Munici pal. paragrafo unico. O prazo mencionado neste artigo sere con tado a partir da data da publicaçáo desta Lei, Art. 42. A doação serfará mediante právia aproveçao do projeto de edificaçao pretendido peta donataria. Art. Se. A donatária não poderá sob qualquer forma ou pre texto, alterar e finalidade e que se propãe, ou dar outra destina çao aos prédios a serem construídos, a neo ser com expressa autorizaçao do Poder PtSblico Municipal, sob pena de terrenos e benfei torias reverterem ao Município. Art. 6e. A não construção das obras no prazo estabelecido implicaá na rescisão automática da doação, com a imediata rever - sao do terreno e benfeitorias por*enture existentes ao patrimSnio publico municipal, sem direito e ~ataria de indenizaçao ou ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegaçao. Art. 7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI NO 1.628, de 18 de agosto de 1989 SOMULA: Dispõe sobre désafetação e autori7a a doação de terreno ã =- RIO RAE 1O E. CIA. LTDA. ' A CÂMARA MUNICIPAL DE .ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o. Ficam desafetados do uso coimum do povo as áreas de terras medindo 2.804,00 mt2e 2.936,05 m2, denominadas lotes ns. 132/A-7 e_132/A-8, respectivamente, situados na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, neste município e cortar-. can as seguintes divisas e confrontações: - Lote nO 132/A-7 - área de 2.804,00 ma - "iniciando em' um narco de madeira cravado ao lado de Ama estradinha, segue confrontando 20am o lote nO 132/A-6, .no rumo SW 10o0O-NE, medindo 60,09 m até um outro marco; deste ponto, confrontando :um o lote no 132/A-9, no rumo NW 30o00;SE, medindo 50,00 m até um marco; deste ponto, confrontando ::arn o lote nO 132/A-8 no rumo NE 10000-SW, medindo 52,07 m até um ou-I 21-(5 marco cravado ao lado de uma es- 1 :nadinha; e, finalmente deste ponto,` confrontando com a estradinha acima. -eferida, no rumo SE 70045- NW, me-' lindo 50,64 m até o ponto de parti- - Lote no.1.32/A78 - área de 2.936,05 12 - "Iniciando em um marco de maleira cravado ao lado de uma estrada reIha.que vai para Apucarana, segue :onfrontando cam o lote nO 132/A-9 u) rumo SE 80.000-NW, medindo 67,33 m te um outro marco; deste ponto,, rmfrontando com o lote nO 132/A7,j 'o riimo NE 10000-SW, medindo 52,07 m te um outro marco cravado ao ladoi [e uma estradinha; deste ponto con-1 rontando com a referida estradinha,p to rumo NW,70945-SE, medindo 73,51 m te um outro marco que. faz esquina! :amt a estrada velha que vai para kpunarana; e, finalmente deste pon-, 0,,confrontando can a estrada acima1 'eferida, no rumo SW 17015-NE, me, indo 44,22 m até o ponto de partiArt. 2o. Fica autorizado .o eder Executivo a doar à OSÓRIO RA- L CIA. LTDA., can sede ã-WiãJacutinga 541, nesta cidade, inscri ta no CGC/MF sob no 80.264.138/0001-37, área de 5.740,05 metros quadrados, descritas no artigo anterior. • Art. 3o. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria um barracão de 1.500,00 m2,.iim escrita, rio de 100,00 m2; uma casa para vigia de 100,00 m2 e uma área de rece-. bimento de 150,00 m2, totalizando 1.850,00 metros quadrados, num prazo ,de 24 (vinte e quatro) meses; b) nãO alienar as áreas doadas sob quaisquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data da publicação desta Lei. Art. 40. A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de.edificação pretendido pela donatária. Art. 5o. A donatária não pó, derá sob qualquer forma ou pretexto alterar a finalidade a que se propõe, ou dar outra destinação aos prédios a serem construídos, a não ser com expressa autorização do Po, :der Público Municipal, sob pena de terrenos e benfeitorias reverterem ao Município. Art. 60. A não construção das obras no prazo.estabelecido im, plicarã na rescisão automática da doação com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimônio públiCo-municipal, sem direito a donatária: de indenização ou ressarcimento,; a qualquer título, pretexto..ou-alegação. Art. 7o. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário_ Arapongas, 18 de agosto de 1989 ANTC14110 GRASSAM JUNIOR Prefeito Cd. 7)Çè '7711, SICRITAR1ii iC,4120.5 194511, Jr"" 6NdUrlif dge -5 S. 21%.410P /1122 • . ,1 ir ci. N14,1 J50 RUBENS Amimo oRnz Diretor Administratrivo . _ f ao Município. Art. 69. A não construção das obras no prazo estabelecido iroplicarina rescisão automática da 'doação com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimônio público.nur nicipal, sem direito a donatária: de indenização ou ressarcimento,• a qualquer titulo, pretexto. ou alegação. Art. 79. esta Lei entrará em vigor na data de tua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 19 de agosto de 1989 AN1ttil0 GEtASSAIO JUKCOR Prefeito • •••....EP RUBENS macem CR= Diretor Adosinistratrivo