| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO Á FIRMA V.L. E CIA LTDA. |
| native_id | 1653 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
J6i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná .u1_,N2_11,629_,, de 18 de agoetode 1989 SÚMULA: Dispõe cobre deasfetaçao e autoriza a doação de terreno e rrr ma V, L. MUNHOZ & CIA. LTDA. A CÂMA, 1 MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DRECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICOPAL, SANCIONO A SEGU1NTE LEI: • Art. lo. Fica desafetado do uso comum do povo a área de 18... 18.199,14 metros quadrados, denominados lotes ne 202Y205/202-A-3/A-4- 2/201Y2-8, situada na Gleba eetrimônio Arapongas, neste nunicipio e Comarca, com as seguinbes divinas e controntaoi3es:°Intelando em um marco de madeira cravado na divina do lote no 201/2, segue confrontar do com cslotes 201/2-A t 201/203/20244A-3/A-4-2, no rumo SW 25820'1M medindo 1070 13 metros até um outro marco i dente ponto ..,iL4rontando e com o lota ne 203/202-A0no rumo SE 6411 40' NW medindo 189,88 metros até um outro marco ; deste ponto confrontando ,,on a parte do lote n2 203/#02-A e lote 202/203/202-A-3/A-4 e parte do lote no 201/2P8, no rumo NE 25820 ISW, medindo 107,13 metros até um outro marco; e, final mente deste ponto, confrontando com o lote n1 201/2, no rumo NW 64240 '2E, medindo 169,86 metros até ouPooto de partida". Art. 22. Fica autorizado o Poder Executivo a doar a Firme V. MIMO?. & CIA. LTDA., com sedo à Av. !oraoan 4.688, neste ciddde inscrita np egels2 4ob n* 80.843,550/0001-01, n área de terras medindo 18.199,14 metros quadrados, descrita no artigo anterior. Art. 38. donaterie ne compromete st a) edificar 4.000,00 m2 , a saber; 1)uma área de 1.000,00W, com inicio imediato e término nte num prazo de 08 (sele) meses: 2)uma área de 1.000,00m2 , num prazo de 12 (doze) meses; 3)uma área de 2.000,00m2 , num prazo de 24 (vinte e quatro) MetieB; b) que todas as edificecõea sejam em alvenaria; c) a nao alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa sutoriza§ao do Poder Palie° Municipal. segue. RUBENS ANTONIO OR Arapongas, 18 de agosto de 1989. ANTONIO '..xASSAND JUNIOR Prefeito PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGAS Estado do Paraná Parágrafo único: Oe prazos menolopndos neste artigo serão contados a partbr da data da publicaç4ao desta Lei. Art, 42. A doação ne fará mediante prévia apqvação dp projeto de rd:_zão pretendido pela donatária... Art. 52. A donatária não poderá sob qualquer forma ou prn texto, elPorar flri11dade a que se propõe, ou dar outra destínação aos prédio, a serem construidos, a não ser com expressa autorização do Poder Público Municipal, sob pena de terreno e benfeitorias reverterem ao Município. Art, 82, A não construção das obras nos prazos estabele eidos, implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reve vers 1=ano e benfeitorias porventura existentes ap património público municipal, sem direito a donatária deLíndent ação ou rasgar - cimento, qa qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ass dinposiçães em contrário, Diretor Administrativo DA/arnb/ SECRET A RI A Publicado no Jornal ria ESMO DO PARANÁ LEI Nº 1.629, de 18 de agosto deH 1989 SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e1 autoriza a doação de terreno a firma V. L. MUNHOZ & CIA. LTDA. A CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO Ri SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica desafetado do- uso comum do. povo a área de 18.199,14 metros quadrados, denominados lotes no 202/203/202-A,3/A,4- 2 / 201/2-S, situàda na Gleba Patrimônio Arapofigas, neste Município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote n9 201/2, segue confrontando com os lotes '201/2-A a 201/203/202-A-3/A-4-3, no rumo SW 25920 -NE medindo 107,13 metros até um outro marco; deste ponto confrontando com o lote n9 203/202-A, no rumo SE 64940- NW medindo.168,88 metros até um outro marco; deste ponto confrontando com a parte do lote n9 203/202-A e lote 202/203/202-A3/A,4 e parte do lote, n9 201/2-B, no rumo NE 25920. -SW, dindo 107,13 metros até um outro marco; e, finalmente deste ponto, nfrontando com o lote no 201 rumo. NW 64940 -SE. medindo 169,88 metros até outro ponto de partida". Art. 29. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ã Firma V.L. MUNHOZ & CIA. LTDA., com sede ã Av. Máracanã 4.686, nesta cidade inscrita no ' CGC/Mr sob • no 80.843.550/0001-01, a área de terras medindo 18.199,14 metros quadrados, descrita no artigo anterior. Art. 3o. A donataria se compromete a: a) edificar 4.000,00 m2, a Ifar: • 1) uma área de. 1.000,00m2, case inicio imediato e término num prazo de 06 (seis) Me- , ses; 2) uma área de 1.000,00 m2, num prazo de 12 (doze) meses; - 3) uma área de 2.000,00 m2, num prazo de 24 (vinte e quatro) meses; b) que todas as edificações' sejam em alvenaria; c) a não alienar a área., põãd'a. sob qualquer forma a' tercei-2 ros, sem prévia e expressa autoriza-3 ção do Poder Público Municipal. Parágrafo único: Os pra-, zos mencionados neste artigo serão contados a partir da data da publicação desta Lei. Art. 49. A doação se fará mediante prévia aprovação do proje- h to de edificação pretendido pela do, natária. Art. 5o. A donatária não poderá sob qualquer forma ou pretexto,. alterar a finalidade a que se propõe, ou dar outra destinação aos prédios a serem construídos,' a não' ser com expressa autorização do Poder Público Municipal, sob pena de -. terreno a benfeitorias reverterem acl Município_ Art. 6o. A não construção. das obras nos prazos estabelecidos, - impliaarã na rescisão automãtica da doação, com a imediata reversão do.'. terreno e benfeitorias porventura . existentes ao patrimõnio. público mu- ' nicipal, sem direito a donatária de indenização ou ressarcimento, a • qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 7o. Esta lei entrara _em vigor na data da sua publicação-, revgadas as disposições em contrãrio. Arapongas, 18 de agosto-de 1989. ANWNIO GRASSANO JUNIOR Prefeito RUBENS ANTONIO ORTIZ Diretor Administrativo 411.11:1~. 4.~1 LA 111"1" ri EsrAto DD PARANA LEI Nº de 18 de agosto de 1989 J63 SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de terreno a firma V. L. MUNHOZ & CIA. LTDA. . A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1Q. Fica desafetado do uso comum do. povo a' área de 18.199,14 metros quadrados,. denominados lotes nQ 202/203/202-A3/A-4-2/201/2-B, situada na Gleba Patrimõnio Arapodigas,. neste Município e Comarca, cam as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote nQ 201/2, segue confrontando cam os lotes 201/2-A a 201/203/202,A-3/A-4-3, no rumo SW 25Q20-NE medindo 107,13 mre tros até um outro marco; deste ponto confrontando cam o lote nQ 203/202-A, no rumo SE 64Q40- NW medindo.168,88 metros até um outrc,n marco; deste ponto confrontando comm,ç' a parte do lote nQ 203/202-A e lote! 202/203/202-k-3/A-4 e parte do lote; nQ 201/2-8, no rumo NE 25Q20-SW, medindo 107,13 metros até um outro marco; e, finalmente deste ponto, confrontando cm o lote nQ 201 rumo NW 64Q40-SE. medindo 169,88 metros" até outro ponto de partida". Art. 24. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Firma V.L. MUNHOZ & CIA. LTDA., com sede à Av. Maracanã'4.686, nesta cidade inscrita no • CGC/MF sob • nQ 80.843.550/0001-01, a área de terras medindo 18.199,14 metros quadrados, descrita no artigo anterior. • Art. 3Q. A .donataria se comprometa a: a) edificar 4. 000,00. m2, a saber: • , 1) ' uma área de 1.000,00m2, cm início imediato e término num prazo,de 06 (seis) meses; 2) uma área de 1.000,00 m2, num prazo de:12 (doze) meses;' • 3) uma área de 2.000,00 m2, num prazo de.24 (vinte e quatro) meses; b) que todas as edificações sejam ái alvenaria; c) a não alienar a área doada sob qualquer fornir a' terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. • Parágrafo único: Os prazos mencionados neste artigo serão contados a partir da data da publicação desta Lei. --vrtie-ecetriCaça° pretenuiuo pe.La aunatária. Art. 5Q. A donatária não poderá sob qualquer forma ou pretexto, alterar a finalidade a que se propõe, ou dar outra destinação aos 'prédios a serem construidos,' a não - ser com expressa autorização do' Po-- der Público Municipal, sob pena de- terreno a benfeitorias reverterem ao • Município. I • Art. 64.-A não ccnstrução' das obras nos prazoS estalw-lecidos,' implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do.• terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimônio. público municipal, sem direito a donatária de indenizaçãO ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Ar.wongas, 18 de agosto de 1989. Art vIgót'ma,,d4tá Y a tia publicação, rev ãdás,...as'-di4osrçUrgrNtrii: - RUMNS . ANIMO ORTIZ Diretor AcImini.strativo ANTONIO GRASSAM) JUNIOR Prefeito à NA), 1.1