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norma nº 1629/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1629 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO Á FIRMA V.L. E CIA LTDA.
native_id1653

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

J6i 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
.u1_,N2_11,629_,, de 18 de agoetode 1989 
SÚMULA: Dispõe cobre deasfetaçao e autoriza a doação de terreno e rrr 
ma V, L. MUNHOZ & CIA. LTDA. 
A CÂMA, 1 MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DRECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICOPAL, SANCIONO A SEGU1NTE LEI: 
• Art. lo. Fica desafetado do uso comum do povo a área de 18... 
18.199,14 metros quadrados, denominados lotes ne 202Y205/202-A-3/A-4-
2/201Y2-8, situada na Gleba eetrimônio Arapongas, neste nunicipio e 
Comarca, com as seguinbes divinas e controntaoi3es:°Intelando em um 
marco de madeira cravado na divina do lote no 201/2, segue confrontar 
do com cslotes 201/2-A t 201/203/20244A-3/A-4-2, no rumo SW 25820'1M 
medindo 1070 13 metros até um outro marco i dente ponto ..,iL4rontando e 
com o lota ne 203/202-A0no rumo SE 6411 40' NW medindo 189,88 metros 
até um outro marco ; deste ponto confrontando ,,on a parte do lote n2 
203/#02-A e lote 202/203/202-A-3/A-4 e parte do lote no 201/2P8, no 
rumo NE 25820 ISW, medindo 107,13 metros até um outro marco; e, final 
mente deste ponto, confrontando com o lote n1 201/2, no rumo NW 64240 
'2E, medindo 169,86 metros até ouPooto de partida". 
Art. 22. Fica autorizado o Poder Executivo a doar a Firme 
V. MIMO?. & CIA. LTDA., com sedo à Av. !oraoan 4.688, neste ciddde 
inscrita np egels2 4ob n* 80.843,550/0001-01, n área de terras medin￾do 18.199,14 metros quadrados, descrita no artigo anterior. 
Art. 38. donaterie ne compromete st 
a) edificar 4.000,00 m2 , a saber; 
1)uma área de 1.000,00W, com inicio imediato e término nte 
num prazo de 08 (sele) meses: 
2)uma área de 1.000,00m2 , num prazo de 12 (doze) meses; 
3)uma área de 2.000,00m2 , num prazo de 24 (vinte e quatro) 
MetieB; 
b) que todas as edificecõea sejam em alvenaria; 
c) a nao alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, 
sem prévia e expressa sutoriza§ao do Poder Palie° Municipal. 
segue. 
RUBENS ANTONIO OR 
Arapongas, 18 de agosto de 1989. 
ANTONIO '..xASSAND JUNIOR 
Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
Parágrafo único: Oe prazos menolopndos neste artigo serão 
contados a partbr da data da publicaç4ao desta Lei. 
Art, 42. A doação ne fará mediante prévia apqvação dp 
projeto de rd:_zão pretendido pela donatária... 
Art. 52. A donatária não poderá sob qualquer forma ou prn 
texto, elPorar flri11dade a que se propõe, ou dar outra destínação 
aos prédio, a serem construidos, a não ser com expressa autorização do 
Poder Público Municipal, sob pena de terreno e benfeitorias reverterem 
ao Município. 
Art, 82, A não construção das obras nos prazos estabele
eidos, implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reve 
vers 1=ano e benfeitorias porventura existentes ap património 
público municipal, sem direito a donatária deLíndent ação ou rasgar -
cimento, qa qualquer título, pretexto ou alegação. 
Art. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas ass dinposiçães em contrário, 
Diretor Administrativo 
DA/arnb/ 
SECRET A RI A 
Publicado no Jornal 
ria 
ESMO DO PARANÁ 
LEI Nº 1.629, de 18 de agosto deH 
1989 
SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e1 
autoriza a doação de terreno a firma 
V. L. MUNHOZ & CIA. LTDA. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE ARA￾PONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO Ri 
SEGUINTE LEI: 
Art. 19. Fica desafetado 
do- uso comum do. povo a área de 
18.199,14 metros quadrados, denomi￾nados lotes no 
202/203/202-A,3/A,4-
2
/
201/2-S, si￾tuàda na Gleba Patrimônio Arapofigas, 
neste Município e Comarca, com as 
seguintes divisas e confrontações: 
"Iniciando em um marco de madeira 
cravado na divisa do lote n9 201/2, 
segue confrontando com os lotes 
'201/2-A a 201/203/202-A-3/A-4-3, no 
rumo SW 25920
-NE medindo 107,13 me￾tros até um outro marco; deste ponto 
confrontando com o lote n9 
203/202-A, no rumo SE 64940- NW me￾dindo.168,88 metros até um outro 
marco; deste ponto confrontando com 
a parte do lote n9 203/202-A e lote 
202/203/202-A3/A,4 e parte do lote, 
n9 201/2-B, no rumo NE 25920.
-SW, 
dindo 107,13 metros até um outro 
marco; e, finalmente deste ponto, 
nfrontando com o lote no 201 rumo. 
NW 64940
-SE. medindo 169,88 metros 
até outro ponto de partida". 
Art. 29. Fica autorizado o 
Poder Executivo a doar ã Firma V.L. 
MUNHOZ & CIA. LTDA., com sede ã Av. 
Máracanã 4.686, nesta cidade inscri￾ta no ' CGC/Mr sob • no 
80.843.550/0001-01, a área de terras 
medindo 18.199,14 metros quadrados, 
descrita no artigo anterior. 
Art. 3o. A donataria se 
compromete a: 
a) edificar 4.000,00 m2, a 
Ifar: 
• 1) uma área de. 
1.000,00m2, case inicio imediato e 
término num prazo de 06 (seis) Me- , 
ses; 
2) uma área de 1.000,00 
m2, num prazo de 12 (doze) meses; 
- 3) uma área de 2.000,00 
m2, num prazo de 24 (vinte e quatro) 
meses; 
b) que todas as edifica￾ções' sejam em alvenaria; 
c) a não alienar a área., 
põãd'a. sob qualquer forma a' tercei-2 
ros, sem prévia e expressa autoriza-3 
ção do Poder Público Municipal. 
Parágrafo único: Os pra-, 
zos mencionados neste artigo serão 
contados a partir da data da publi￾cação desta Lei. 
Art. 49. A doação se fará 
mediante prévia aprovação do proje- h 
to de edificação pretendido pela do, 
natária. 
Art. 5o. A donatária não 
poderá sob qualquer forma ou pretex￾to,. alterar a finalidade a que se 
propõe, ou dar outra destinação aos 
prédios a serem construídos,' a não' 
ser com expressa autorização do Po￾der Público Municipal, sob pena de
-. 
terreno a benfeitorias reverterem acl 
Município_ 
Art. 6o. A não construção. 
das obras nos prazos estabelecidos,
-
impliaarã na rescisão automãtica da 
doação, com a imediata reversão do.'. 
terreno e benfeitorias porventura . 
existentes ao patrimõnio. público mu- ' 
nicipal, sem direito a donatária de 
indenização ou ressarcimento, a • 
qualquer título, pretexto ou alega￾ção. 
Art. 7o. Esta lei entrara 
_em vigor na data da sua publicação-, 
revgadas as disposições em contrã￾rio. 
Arapongas, 18 de agosto-de 1989. 
ANWNIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito 
RUBENS ANTONIO ORTIZ 
Diretor Administrativo 
411.11:1~. 4.~1 LA 111"1" ri 
EsrAto DD PARANA 
LEI Nº de 18 de agosto de 
1989 
J63 
SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e 
autoriza a doação de terreno a firma 
V. L. MUNHOZ & CIA. LTDA. . 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARA￾PONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1Q. Fica desafetado 
do uso comum do. povo a' área de 
18.199,14 metros quadrados,. denomi￾nados lotes nQ 
202/203/202-A3/A-4-2/201/2-B, si￾tuada na Gleba Patrimõnio Arapodigas,. 
neste Município e Comarca, cam as 
seguintes divisas e confrontações: 
"Iniciando em um marco de madeira 
cravado na divisa do lote nQ 201/2, 
segue confrontando cam os lotes 
201/2-A a 201/203/202,A-3/A-4-3, no 
rumo SW 25Q20-NE medindo 107,13 mre 
tros até um outro marco; deste ponto 
confrontando cam o lote nQ 
203/202-A, no rumo SE 64Q40- NW me￾dindo.168,88 metros até um outrc,n 
marco; deste ponto confrontando comm,ç' 
a parte do lote nQ 203/202-A e lote! 
202/203/202-k-3/A-4 e parte do lote; 
nQ 201/2-8, no rumo NE 25Q20-SW, me￾dindo 107,13 metros até um outro 
marco; e, finalmente deste ponto, 
confrontando cm o lote nQ 201 rumo 
NW 64Q40-SE. medindo 169,88 metros" 
até outro ponto de partida". 
Art. 24. Fica autorizado o 
Poder Executivo a doar à Firma V.L. 
MUNHOZ & CIA. LTDA., com sede à Av. 
Maracanã'4.686, nesta cidade inscri￾ta no • CGC/MF sob • nQ 
80.843.550/0001-01, a área de terras 
medindo 18.199,14 metros quadrados, 
descrita no artigo anterior. • 
Art. 3Q. A .donataria se 
comprometa a: 
a) edificar 4. 000,00. m2, a 
saber: 
• , 1) ' uma área de 
1.000,00m2, cm início imediato e 
término num prazo,de 06 (seis) me￾ses; 
2) uma área de 1.000,00 
m2, num prazo de:12 (doze) meses;' 
• 3) uma área de 2.000,00 
m2, num prazo de.24 (vinte e quatro) 
meses; 
b) que todas as edifica￾ções sejam ái alvenaria; 
c) a não alienar a área 
doada sob qualquer fornir a' tercei￾ros, sem prévia e expressa autoriza￾ção do Poder Público Municipal. • 
Parágrafo único: Os pra￾zos mencionados neste artigo serão 
contados a partir da data da publi￾cação desta Lei. 
--vrtie-ecetriCaça° pretenuiuo pe.La au￾natária. 
Art. 5Q. A donatária não 
poderá sob qualquer forma ou pretex￾to, alterar a finalidade a que se 
propõe, ou dar outra destinação aos 
'prédios a serem construidos,' a não - ser com expressa autorização do' Po--
der Público Municipal, sob pena de- terreno a benfeitorias reverterem ao • 
Município. I 
• 
Art. 64.-A não ccnstrução' 
das obras nos prazoS estalw-lecidos,' 
implicará na rescisão automática da 
doação, com a imediata reversão do.• 
terreno e benfeitorias porventura 
existentes ao patrimônio. público mu￾nicipal, sem direito a donatária de indenizaçãO ou ressarcimento, a 
qualquer titulo, pretexto ou alega￾ção. 
Ar.wongas, 18 de agosto de 1989. 
Art 
vIgót'ma,,d4tá Y a tia publicação, 
rev ãdás,...as'-di4osrçUrgrNtrii: -
RUMNS . ANIMO ORTIZ 
Diretor AcImini.strativo 
ANTONIO GRASSAM) JUNIOR 
Prefeito à 
NA), 
1.1 

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