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norma nº 1631/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1631 / 1989
Date 1989-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO Á AMENDOARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.
native_id1655

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PREFEITURA 1)0 MUNICÍPIO GE AllAPONGA 
Estado do Paraná 
LEI N2 1.631, de 28 de agosto de 1989. 
SÚMULA Dispooe sobre a desafetaçao e autoriza a doacao de terreno a 
AMENDOARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARA￾NA, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica desafetado do uso comum do povo a 
área de 6.729,50 metros quadrados, denominada lote n2. 191/E/F/11, da 
Gleba PatrimCinio.Arapongas, neste Município e Comarca, com as seguin￾tes divisas e confrontaçoes: "Iniciando em um marco de madeira crava￾do na divisa do lote n2 191/E/F/16, (Rua Jurutau ), segue confrontan￾do com o lote n2 191/E/F/9, no rumo NW 64240' SE, medindo 168,23 me 
tros ate um outro marco ; deste ponto confrontando com o lote n2 191/ 
E/F-1, no rumo SW 25220' NE, medindo 40 metros cite um outro marco; des 
te ponto , confrontando com os lotes 191/E/F/13 e 191/E/F/12, no rumo 
SE 64240' NW, medindo 168,23 metros cite um outro marco cravado na di￾visa do lote n2. 191/E/F/17, (Rua Jurutau) e finalmente deste ponto - , 
confrontando com a rua acima referida, no rumo NE 25220' SW, medindo 
40,00 metros ate o ponto de partida". 
Art. 22. Fica autorizado o Poder Executivo a doar 
AMENDOARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA., c3 rua Tangará, n2 85 
nesta cidade Inscrita no CGC/MF sob n2 81.049.001/0001-07, a área de 
terras medindo 6.729,50 metros quadrados,descrita no artigo anterior. 
Art. 32. A donatária se compromete a: 
a) Edificar á arca total de 1.400,00 metros 
quadrados em alvenaria, a saber; 
b) - Um predio com área de 525,00 metros quadra￾dos, terá inicio imediato e deverá ser concluido no prazo de 12 (do - 
ze ) meses. 
c) - Um predio com arca de 875,00 metros quadra￾dos , e ser iniciado dentro de 12 (doze) meses com o termino previsto 
para conclusoes em 24 (vinte e quatro) meses; 
d) - A náo 'alienar a area doada sob qualquer for 
Prefeito 
SEC1;V:7'./1/?!.-1 
Publicado no jornal i..„ , 4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
ma a terceiros, sem previa autorizaçao do Poder Publico municipal. 
Parágrafo Único . os prazos mencionados neste ar 
tigo, serao contados a partir da data da publicaçao desta Lei. 
Art, 42. A doaçao se iara mediante previa aprova￾çao do Projeto de Edificaçao pretendido pela donataria. 
Art. SP. A nao construçao das Obras nos prazos es 
tabelec-idos implicara na rescisao automat i ca da doaçao, edw a imediata 
reversa() do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimjmio 
publico municipal, sem direito a donatarra de indenizaçeo ou ressarci￾mento, aqualquer titulo, pretexto ou alegaçao. 
Art. 62. A donatária não poderá sob qualquer for￾ma, pretexto, alterar a finalidade a que se propoe, ou dar destinaçao 
aos predios a serem construidos, a nao ser com expressa autorização' do 
Poder publico Municipal, sob pena de terrenos e benfeitorias reverte 
rem ao Município. 
Art. 72. Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicaçao revogadas as disposiçoes em contrário. 
Arapongas, 28 de agosto de 1989.. 
ANTONIP _GRAANO JUNI0R 
RUB9 ÚTONÇOIÃTIZ 
Diréíor administrativo 
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11 
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RAPONGAS 
LEI Pr. 1,631 „p E. 28 .DE AGOSTO DEr! 
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SÚMI)LAI
-DISPÕE•SOBRE A..DESAFETA￾ÇÃO E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRE￾NO À A MENDOARA INDÚSTRIA E CO￾MÉRCIO DE DOCES LTDA. 
1/A dl/2515 
IIECRETA114 
'GAD° No ."7"mAk r￾i 
1 
1 
A Câmara Municipal de Arapongas, Esta￾do do Paraná, decretou, e eu, prefeito mu￾nicipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. — Fica desafetado do uso comum .• 
do povo a área de 6.729,50 metros qua￾drados, denominada lote O. 191/E/F/11, 
da Gleba Patrimônio Arapongas, neste 
município e comarca, com as seguintes 
divisas e confrontações: viciando em 
um marco de madeira cravado na divisa 
do lote n'. 191 /E/F/16, (Rua Jurutau), se￾gue confront ando com o lote n°, 
1911E/F19, no rumo NW 64 graus e 40 mi￾nutos SE, medindo 168,23 metros até um 
outro marco, deste ponto, confrontando 
com o lote n°. 1911E/F-1, no rumo SW 25 
graus 20 minutos NE, medi ndó 40 melros 
até um outro marco, deste ponto, confron￾tando com os lotes 1911E/F113 e 
191/E/FI12, no rumo SE 64 graus 40 minu￾los NW, medindo 168,23 metros até uni 
outro marco cravado na divisa do lote n°. 
1911E/F117, (Rua Jurutau) e finalmente 
deste ponto, confrontando com a Rua aci￾ma referida, no rumo de 25 graus 20 minu￾tos SW, medindo 40 metros até o ponto de 
partidas'. 
Art. 2°, — Fica autorizado o poder execu￾tivo a doar à Amendoara Indústria e Co- • 
mércio de Doces Ltda, na Rua Tangará, 
85, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob 
no. 81.049.001/0001-07, a área de terras 
medindo 6.729,50 metros quadrados, des￾crita no artigo anterior. 
Art. 2°, — a donatária se compromete a: 
A — edificar a área total de 1.400 metros 
quadrados, em alvenaria a saber: 
um prédio com área de 525 metros 
quadrados, terá inicio imediato e deverá 
ser concluído no prazo de 12 (doze). 
meses, 
— um prédio com área de 875 metros 
quadrados, a ser iniciado dentro de 12 
(doze) meses e com o término previsto pa￾ra conclusão em 24 (vinte e quatro) 
meses, , 
B — A não alienar a área doada sob qual-, 
quer forma a terceiros, sem prévia autori￾zação do poder público municipal. 
Parágrafo Unico. Os prazos mencionados 1 
neste artigo, serão contados ae, partir da 
data de publicação desta lei . 
Art. 4°. — A doação se fará mediante pré￾via aprovação do projeto de edificação 
pretendido pela donatária. 
Art. 5'. — A não-construção das obras 
nos prazos estabelecidos implicará na 
rescisão automática da doação, com .a 
imediata reversão do terreno e benfeito￾rias porventura existentes ao património 
público municipal, sem direito a donatária 
de indenização ou ressarcimento, a qual￾quer titulo, pre texto ou alega ção. 
Art. 6°. — A donatária não poderá sob 
qualquer forma, ou pretexto, alterar a fina￾lidade a que se propõe, ou dar destinação 
aos prédios, a serem construidos, a não 
ser com expressa autorização do poder 
público municipal, sob peria de terreno e 
benfeitorias reverterem ao município. 
Art. 7
0 , — Esta lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
Arapongas, 28 de agosto de 1989. 
Antonio Grassano Junior 
Prefeito 
Rubens Antonio Orliz 
Diretor Administrativo 

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