| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 1989 |
| Date | 1989-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO Á AMENDOARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA. |
| native_id | 1655 |
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PREFEITURA 1)0 MUNICÍPIO GE AllAPONGA Estado do Paraná LEI N2 1.631, de 28 de agosto de 1989. SÚMULA Dispooe sobre a desafetaçao e autoriza a doacao de terreno a AMENDOARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica desafetado do uso comum do povo a área de 6.729,50 metros quadrados, denominada lote n2. 191/E/F/11, da Gleba PatrimCinio.Arapongas, neste Município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontaçoes: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote n2 191/E/F/16, (Rua Jurutau ), segue confrontando com o lote n2 191/E/F/9, no rumo NW 64240' SE, medindo 168,23 me tros ate um outro marco ; deste ponto confrontando com o lote n2 191/ E/F-1, no rumo SW 25220' NE, medindo 40 metros cite um outro marco; des te ponto , confrontando com os lotes 191/E/F/13 e 191/E/F/12, no rumo SE 64240' NW, medindo 168,23 metros cite um outro marco cravado na divisa do lote n2. 191/E/F/17, (Rua Jurutau) e finalmente deste ponto - , confrontando com a rua acima referida, no rumo NE 25220' SW, medindo 40,00 metros ate o ponto de partida". Art. 22. Fica autorizado o Poder Executivo a doar AMENDOARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA., c3 rua Tangará, n2 85 nesta cidade Inscrita no CGC/MF sob n2 81.049.001/0001-07, a área de terras medindo 6.729,50 metros quadrados,descrita no artigo anterior. Art. 32. A donatária se compromete a: a) Edificar á arca total de 1.400,00 metros quadrados em alvenaria, a saber; b) - Um predio com área de 525,00 metros quadrados, terá inicio imediato e deverá ser concluido no prazo de 12 (do - ze ) meses. c) - Um predio com arca de 875,00 metros quadrados , e ser iniciado dentro de 12 (doze) meses com o termino previsto para conclusoes em 24 (vinte e quatro) meses; d) - A náo 'alienar a area doada sob qualquer for Prefeito SEC1;V:7'./1/?!.-1 Publicado no jornal i..„ , 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná ma a terceiros, sem previa autorizaçao do Poder Publico municipal. Parágrafo Único . os prazos mencionados neste ar tigo, serao contados a partir da data da publicaçao desta Lei. Art, 42. A doaçao se iara mediante previa aprovaçao do Projeto de Edificaçao pretendido pela donataria. Art. SP. A nao construçao das Obras nos prazos es tabelec-idos implicara na rescisao automat i ca da doaçao, edw a imediata reversa() do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimjmio publico municipal, sem direito a donatarra de indenizaçeo ou ressarcimento, aqualquer titulo, pretexto ou alegaçao. Art. 62. A donatária não poderá sob qualquer forma, pretexto, alterar a finalidade a que se propoe, ou dar destinaçao aos predios a serem construidos, a nao ser com expressa autorização' do Poder publico Municipal, sob pena de terrenos e benfeitorias reverte rem ao Município. Art. 72. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao revogadas as disposiçoes em contrário. Arapongas, 28 de agosto de 1989.. ANTONIP _GRAANO JUNI0R RUB9 ÚTONÇOIÃTIZ Diréíor administrativo 1-V 11 11 1 -1 ri 110-1.1r MeV. Ir. Feel 1' Ir Vner rsL RAPONGAS LEI Pr. 1,631 „p E. 28 .DE AGOSTO DEr! -.132,pu,,ei os obsx1,989J;.0; ,,briqhnnl SÚMI)LAI -DISPÕE•SOBRE A..DESAFETAÇÃO E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À A MENDOARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA. 1/A dl/2515 IIECRETA114 'GAD° No ."7"mAk ri 1 1 A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. — Fica desafetado do uso comum .• do povo a área de 6.729,50 metros quadrados, denominada lote O. 191/E/F/11, da Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: viciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote n'. 191 /E/F/16, (Rua Jurutau), segue confront ando com o lote n°, 1911E/F19, no rumo NW 64 graus e 40 minutos SE, medindo 168,23 metros até um outro marco, deste ponto, confrontando com o lote n°. 1911E/F-1, no rumo SW 25 graus 20 minutos NE, medi ndó 40 melros até um outro marco, deste ponto, confrontando com os lotes 1911E/F113 e 191/E/FI12, no rumo SE 64 graus 40 minulos NW, medindo 168,23 metros até uni outro marco cravado na divisa do lote n°. 1911E/F117, (Rua Jurutau) e finalmente deste ponto, confrontando com a Rua acima referida, no rumo de 25 graus 20 minutos SW, medindo 40 metros até o ponto de partidas'. Art. 2°, — Fica autorizado o poder executivo a doar à Amendoara Indústria e Co- • mércio de Doces Ltda, na Rua Tangará, 85, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob no. 81.049.001/0001-07, a área de terras medindo 6.729,50 metros quadrados, descrita no artigo anterior. Art. 2°, — a donatária se compromete a: A — edificar a área total de 1.400 metros quadrados, em alvenaria a saber: um prédio com área de 525 metros quadrados, terá inicio imediato e deverá ser concluído no prazo de 12 (doze). meses, — um prédio com área de 875 metros quadrados, a ser iniciado dentro de 12 (doze) meses e com o término previsto para conclusão em 24 (vinte e quatro) meses, , B — A não alienar a área doada sob qual-, quer forma a terceiros, sem prévia autorização do poder público municipal. Parágrafo Unico. Os prazos mencionados 1 neste artigo, serão contados ae, partir da data de publicação desta lei . Art. 4°. — A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 5'. — A não-construção das obras nos prazos estabelecidos implicará na rescisão automática da doação, com .a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao património público municipal, sem direito a donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pre texto ou alega ção. Art. 6°. — A donatária não poderá sob qualquer forma, ou pretexto, alterar a finalidade a que se propõe, ou dar destinação aos prédios, a serem construidos, a não ser com expressa autorização do poder público municipal, sob peria de terreno e benfeitorias reverterem ao município. Art. 7 0 , — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 28 de agosto de 1989. Antonio Grassano Junior Prefeito Rubens Antonio Orliz Diretor Administrativo