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norma nº 1633/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1633 / 1989
Date 1989-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO A FORCIL ALIMENTOS LTDA
native_id1657

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

D-5 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI NQ 1.633, de 05 de setembro de 1989 
SÚMULA: Dispoe sobre desafetação e autoriza a doação de terreno a 
FORCIL ALIMENTOS LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE￾TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1n. Fica desafetada do uso comum do povo o lote de 
terras sob n2 186-8, com área de 6.000,00 metros quadrados, subdi 
visão do lote n° 186, situado na Colonização Fazenda Gaúcha, nes￾te municipio e comarca, dentro das seguintes divisas e confronta￾çoes: "Principiando em um marco de madeira de lei, que foi crava￾do à faixa de domínio da Avenida Maracana (BR-369), segue confron 
tendo com o lote n2 186-C no rumo 80250' SE e numa distancia de 
144,00 metros; da: deflete a esquerda e segue o rumo 7215' NE por 
44,00 metros, confrontando como lote n2 186; daí deflete novamen 
te a esquerda e por 145,00 metros segue o rumo 82230' NO ate a 
faixa de domínio da Avenida Maracana (BR-369), limitando-se ainda 
com parte do lote n2 186; deste ponto segue pela dita faixa de 
domínio em direção a Apucarana por mais 40,00 metros, ate o ponto' 
de partida". 
Art. 22. Fica autorizbdo o Poder Executivo a doar a FOR - 
CIL ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede 
. . 
a R.Gueratào a205.neets aidad*,:nscreta no CGC/MF sob n2 
80.536.873/0001-52, a área de terras medindo 6.000,00 metros qua￾drados, descrita no artigo anterior. 
Art. 3Q. A donatãria se compromete a: 
a) edificar um barracão para industrie, escritório para ' 
administraçao e deposito, no total de 1.200,00 m2 ; 
b) a área de 600,00 m2 , sere edificada dentro do prazo de 
06 (seis) meses e os restantes 600,00 m2, serão edificados dentro 
do prazo de um (01) ano; 
Arapongas, OS de s bro 1989 
SECRETARIA 
Publicado no jornal 
Funcionária 
&e)o 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
c) que todas as construçoes serao em alvenaria; 
d) nao alienar e ares doada sob qualquer forma a terceiros, 
sem previa e expressa autorizaçao do Poder Publico Municipal. 
Parágrafo jrnico. Os prazos mencionados neste artigo serão 
contados a partir da data da publicaçao desta lei. 
Art. 4Q. A doaçao se fera mediante previa aproveçao do 
projeto de edificaçao pretendido pela donatarle , logo que for de 
cidida a desapropriação juridicialmente. 
Art. 52. A nao construçao • das obras nos prazos estabeleci 
dos, implicara na reacisao automatica da doaçao, com a imediata ' 
reversa° do terreno e benfeitorias porventura existentes eo patri 
monio publico municipal, sem direito e donatarta de indenizaçao óu 
4' .ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegaçao. 
Art. 60. A donatária nao poderá sob qualquer forma ou 
pretexto, alterar a finalidade a que se propoe, ou dar destineçao 
aos prdíos a serem construidos, a na° ser com expressa autoriza￾çao do Poder OtSblico Municipal, sob pena de terreno e benfeito a" 
ries reverterem ao Município. 
Art. 7R. Esta Lei entrara em vigor na date de sua publica 
çao, revogadas as dísposiçoes em contrario. 
RUBE ANTONI 1Z GRASSANO JUNIOR 
Diretor Administrativo Prefeito 
0Aloapb/ 

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