| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 1989 |
| Date | 1989-09-06 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS , SALÁRIOS , PROVENTOS , PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
| native_id | 1658 |
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Arapongas, 06 de ENS ONIO IZ ANO JUNIOR c=s, S. /...0.°L.. 0,4A unciotkária T A R1 -\ no Jornal SEC b "cado 0,28 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI 1112 1.6341de_06 de setembro de 1969 SÚMULA: Reajusta os vencimentos, salários*proventos, pensões e funções gratificadas dos Servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras providénclas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO SE SEGUINTE LEI: Art. 1*. Reajustar os valores de vencimentos, salários , funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo e ina eivo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em 60,73% (sessenta vírgula setenta e trh por cento) sobre os valores do más de junho de 1989, considerando os efeitos da lei n2 1.611 de 06 de julho de 1989. Art. 22. Os valores Instituídos pela lei municipal" n*. 1.615, de 06 de julho d.e 1989, serão reajustados em 60,73,5(sessen ta vírgula setenta e trée por cento). Art. 32. Fica'o Poder Executivo autorizado a conceder • aos servidores públicos municipais, por ato próprio, a' artir $ desta lei, reajustes até o limite dos índices inflacionários ofi ciais para o período. Art. 42. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1* de agosto de 1989, revoga - das as disposições em contrário* Diretor Adminintrati Prefeito DA/oapb/ LEI N.07.788, DE 2 DE JULHO DE 1989 DispJ,c sobre c notifica saiariai c d4 ouiras Drovi,.i77 rias. Concrecs' deuret2: An. 1 A naciowil sah,..no:,., res ner_ado c princ-Awto de. irre-dutibilad. tem e.orn: fundarnento t its- re neooziação coletiva e rezar-se-á peias non..n as. e 2tie1en.1aas ri nt2 • Parágraic.-,único As. vantagens salariais seguradas aos trabainadol-es Convences otL Acordos Coletivos só poderão ser reduzidas ou suprimidas por convenções ou acordos coletivos po:,- teriores. 1 . An. 2.° Os salários dos trabalhadores que percebam até 3 (u-és) saiálios mínimos-mensais serão reaiusLades mensalmente pelo índice de. Preços ao Consumido; (1PC) do n-iÉts anterior, assegurado tamberr, e reajuste de que u-ale o an. 1.2 ig Ar: 3.` fios tra'riaTnalLiOn."5 que De r-C:CbC.I.T. mais CiC 5 tires 111111111- o mrnsaif c lirdie retendo nl. anterior, e :cgr _or tide nc: ous 2,5 st-J,uinte. nu;-ma:. — ati• 20 (vinte')salários tnirárno:- s-rrá apiiudo rua- just.: t de ar,- 1 ripa a per,.-entua? xaria,;..ão 22L7.r.1.:- lad dr, l'reç.w sCon ,2.7.-njdor f!PC• vt. • riTi2ada nos ir é. anizTiores. e),;:iuicia çrrcur,tFen-: cus dt.:n..rc de (Cinco, cr_.-.rao‘... A perccri;2..p.....rn que. 5'e feinr.f.J x cenio}. d..n:ro dr 117;p'ã cará rf.:.itUF1.2-ir'121 2 esse ne, em cue (._,:oF-rero e).::•_..s.o. L 37 f 5 11 — no oue exceder a 20 tvinte) salários rnín:mas mensais. os rcajusles serão citseto de livre (.....:m;-.s.risactão menvionadr, no deste arsige será rea`i.,zacja nas revisi)es triensais C,4 trimestrais brevisias no. arte. 2." e 3,', -•- 4.1 A iinnianiaoão. das normas es:abe'i oidas n:. iboise i do art.i.Po. anterior será exc.:ma-- da COrr. Da=_ na ciassiiizaoão dos 25.5212.1"-:.,adOS" ert grunos- de data:base-. Grupo 1 — os que têm data-base nos :sio- s.is --Inc. setembro. dezembro e março: Ounc H — os que 1.1-r.; data-base. nos meses Cru: 1L4rc larleirc. e abri::: _-_-irebo III — os que tè.rr, da:..-;ias- nos roeses -OSLO. nove.rnbro, fevereiro C TrialC O G;"11a0 1 terá, era iunho reajuste equivalente ao índice de Presos ao. Cimisurnidor (1 PC1 acumulado dos meses de fevereiro. marco. abril .e maio de 1989. passando. ero ses.T.,ida. a obter os reajustes previstos no inciso 3 artige,,anterior. ' 2.`• O Grupo 1] terá. em junho de 1989. uri: reataste eauivaiente ao índice de Presos ao Consumidor (1PC.) de fevereiro e marco e receberá. em iulno. reaiuste kcal aa índice de Presos as.. Consiumicior (1PCt aournulado dos meses de abril. maio c junho, passando_ nos meses seguintes, a ohie: os reajustes previstos no inciso 1 do artigc. 5 1C Grupo til terá. em iunno de 19?c. urn è,usie eo-..ivalente ao índice as 3"r aos at Coms,midor ciPCi ievereiro març.z.. iulno de 192'_-, outro ,...djusto troai ao índice de Pra-r.os ao Coi:sumiaor (1PCJ. de abril, e receberá. cm acosto, reajuste igual ao índice de Prei:-es ao Consumido: (IPC, acumulado dos meses de maio, junho e jujj- ic.., pa5...sando, nv:.ses spjuintes, os re..aL2SieS previstos. no insiso 1 do artigo anterior,. Ara. 5.` Nos, re_ust... de que traia ciz,:nbeni,acãs de • vantapens de reajuste ou .7..iit-.717-.2 - .;•ãc. Ar:. E.' Os au metos enis e E. melhoria das n :s m condieões de trabalhe serão fados em Cor:- vencões e Acordos Coletivos ou de decisões normativas. observada. dentre outros fatores. a compatibilizacão com o rnerzado de trabalho, a produtividade e a lucra:is-idade do setor ou da empresa Ar:. 7.` 1T.. ouaiouer cirounsiánzia não se dará efeito- s_zuspensivb aos recursos internostos em. pra oesso de dissídio soletivs. Ar,. E..`. Nos termos cio inciso III do ar:. E: Cc Gonstituisão Federa:. as emidades. sindicais derão atuar come substitutos processuais da categoria. não tendo eficácia a desisiensit., a renuncia e transacão Ar:. S.' Esta lei entra em vigor em 1 de junho de 1989. Ar... 10. Revogam-se as cEsrosi2Ses em contrário. LEI N. 7.785, DE .?, DE JULHO DE 151SP Dispõe sobre o sc;áric riírtirrio. O Congresso Nacional derreta: Ar, 1.`.O valor do salário mínimo os gut traia o incise 1V do ar. 7.` da Coristituirãe dera: I iac esti-,i-ciáz.• era 1`,:::.,z5 12e .00 e vinte c.-.ri..E.tdo: novos) era todo o ierrizziric, nal, 2 ,,artir do dia 1.` de jui:nci, de 19,c29. vaio: de .s.a.',áric, mínimo. es:í1_-_-.1a. do : será CO:-rig;d0, 39 1 ,... —PREFEITURKDO MUNICIPIO DE. f,. ,..-.19`,111AFIAPONGAS ._ • . ., • 'LEI N°.1.634; DE 6 DE SETEMBRO - t DE 19891, : ,;,,.-:•,..„ Súmúla:• Reajusta os vencimentos, ,salÉ ; rios, proventos„ pensões e funções gratff, , cedas dos servidores dos poderes exeC.- ~_. I tivo'el legislativo' municipal, e!ciá , . 011trã5 providências. A' Câmara' Municipal de Arapongas, Esta- dó do Para'nedecretou:re eu;,Prefelto M. • nicipal,'"sanciono a'seguinte leillerlWf„; -- Art. 1° 0-::: Reajustar:os' valores de ven d - ' I -r— mentosjsafáriosIunções:gratificãdas , proventos3,e'pensões-do• pessoal 'ativo'e inativo dos poderes executivo elegistativo. i municipal,- em 60,73 por'cento-sobre os o valores do més-delunho de 1989,Corisi- derando os efeitos da lei h° 1.611,,i'de Oe , de julho de 1989. Art. 2°. os,valores,instituídos pela lei.. Municipal n°. 1.615, de 06 'deijuiho de 1989, serão ,reajustados.em ••60,73 por ' -- centoriailinái~/ . ''' ''''Art!3°.- fica d poder executivo autorizia- • do a ,conceder &aos 'servidores:públicos muni6ipals?por ato práprio,fa-partir desta - lei'reajustes até o limite -dos índices infla- cionários oficiais`para o'periodo,D_ f'"., ArC4V Esta lei entrará em_vigor ne da--> 1 : a dersuaTpublicaçâolretroagindo " sei:1S ; 'efeitos a primeiro de'agosto:dell 989, re;.: vogadas'as dispoáiç ões em-contrário: 'c'''' - 1,-,, , AripOngaS76 de setembro 1989:;: - . - ,, jA :,•.Agi ANTÔNI O GRASSANO JÚNIOR iè4•:. ' Ádt. Prefeito •,, , o , • • RUBENs•ANTON10 ORTIZ• Diretor Administrativo SECItwoit _c _ 11 144-4,2 Lon,de • 4 Prefeitura do Município de Arapongas (:.x ESTADO 00 PARARA DECRETO N2 209/89, de 04 de outubro de 1.989. ANTONIO GRASSANO JUNIOR, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições le gais, em conformidade com a lei municipal n. 1.634. de 06 de, setembro de 1.989,s RESOLVE: Art. 12 - REAJUSTAR os valores de vencimentos efetivos, comissionados, salários, Punções gratificadas, pro ventos e pens3es co pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, a partir de 01 de setembro de 1.989. em 29,34% (vinte e nove virgula trinta e quatro por cen to), em conformidade com o disposto no art. 32 da lei supra ci tada, de acordo com as Tabelas mi", *II" e aII/", Amuos. Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1.989, revogadas as disposições em contrário. •