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norma nº 1639/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 1989
Date 1989-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE TERRENO A KI CARNE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
native_id1663

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• 
Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
• 
LEI NQ 1.639, de 21 de setembro de 1989 
SÚMULA: Dispi:ie sobre a desafetação e eutoriza,Á doação de terre￾no a K1 CARNE - Comercio de Produtos Alimenticios Ltda. 
A CAMA ?A MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE￾TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1e. Fica desafetado do uso comum do povo a área de 
57.475 metros euadrados, ou seja 5,74 hectares, denominada lote 
no 48, eitunda no Gleba Patrim;nio Arapongas, neste município e 
comarca, conforme matrícula n9 R-11-655, de Cartrio de Registro' 
de imoveis do 2e Ofi T cio desta comarce, com es seguintes divises e 
confrontações: "fetieeipiando num marco de madeira de lei, nue foi 
cravado na margem esquerda do Ribeiro Bandeirantes do Norte, se￾gue confrontando com o lote 49, rumo 50£1 20'. distância de 
307,00 metros, et;.! um merco colocado ; beira de uma astradiaha 
daí, mede-se pela dita eetradinhe, rumo a Arapongas, 142 metros e 
30 centímetros, ete um marco semelhante soes outros; deste ponto , 
segue confrontando cosi o lote n9 47, no rumo SE 43q37'. distancie 
de 399 metros, ate um marco fiíncado na margem esquerda do Ribeirao 
Bandeirantes do Norte; e, finelmente descendo por este, segue ate 
o ponto de partida". 
Art. 29. Fica autorizado o Poder Executivo a doar e Kl￾CARNE - COMÉRCIO DE PRODUTOS AL1MENTíCIOS LTDA., com sede 4-.3 Aveni 
da Arapongas 151, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n" 74.147. 
583/0001-38, a erea de terras medindo 57.475 metros quadrados, ou 
seja 5,74 hectares, descrita no artigo anterior. 
Art. 39. A donatária se compromete a: 
a) edificar a área total de 1.000,00 m2em alvenaria, 
prazo de 6 (seis) meses, a contar de dato da publiceç;o deste lei; 
le) e não alienar a éreo doado sob nualquer forma e tercei 
ros, nem prev i a autorizeção do Poder Publico Munic i pal. 
Arapongas, 21 de setembro 
J3 1-1 
Prefeitura do Municípici de Arapongas 
Estado do Paraná 
-04* 
Art. 4v. A doeçao se fará mediante prev i a aproveçao do 
Projeto de Edifica ao pretendido pele donateria. 
Art. 52. A soo construção da obra no prazo estabelecido 
implicará na rescisao autometica da doação, com a imediata rever￾sao do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimonio 
. 
publico municipal, eem direito a donotarea de indenização ou res￾sarcimento, e qualquer título, pretexto ou alegeçao. 
, - Art. 62. A donatário saio poder sob qualquer forma ou 
pretexto, alterar a finalidade a que sepropoe, ou dar destinaçao 
• aos pred i os e serem construidos, a nao ser com expressa autoriza￾çao do Poder Publico Municipal, sob pena de terreno e benfeitori￾as reverterem ao Município. 
Art. 72. Esta Lei entrará em vigor na data do sua publica 
çao, revogadas as ifisposiçoes em contrario. 
MA te. MAR IN E OLIVEir &MT 0 ORASSANO JUNIOR 
Diretor Administr Prefeito 
DA/oapb/ 
135 
Poder Executivo d daa: 7 
M 
, 
KI-CAE - COMÉRCIO DE PRODU
-J 
TOS ALIMENTiCIOS LTDA., 
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s(..i, ,1 Aveiii.ia Arapongas. 1 .:. 
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74.141. 
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quadrados, ou !,,-;,, . ,-. . .. 1- 
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Art. 12. A danai:iria s, 
prOffil.[... A: 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE 
ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1.639, de 21 de setem￾bro de 1989 
SÚMULA: Disp(Se sobre desateln￾çao Jautoriza a duaco de 
terreno RI-CARNE - COMÉRCIO 
DE PRODUTOS ALImEwriclos LTDA. 
11 ediiicar a ..11
- td de 
1.000~ m :11',1/;11 
prazo de u iseis d' 
C,1114r 11;1 d.11a 
dus 
h) :1 alienar a :frei do
d dd 
sob qualquer tonta a t, reei￾roa. sem previa autorizac.-io do 
Poder Publico Municipal. 
Art . doaçai, 
mediante previa avr,v.1
%..1, 
Projel,1 de Edil• icaça preten￾dido peJ.J 
1 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPON￾GAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE￾TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 19. Fica desafetado do' 
uso comum do povo a arca de 
57,475 metros quadrados, ou 
seja 5,74 hectares, denominada 
lote n2 48, situada ria Gleba 
Patrimõnio Arapongas, neste 
muni.cipio e comarca, conforme 
matricula n2 R-11-b55, de Car￾tõria de Registro de Imi-weis 
do 72 Oficio desta comarca, 
com as seguintes divisas e 
confrontações: Principiando 
num marco de madeira de lei 
cravado na margem esquerda do 
Ribeirão Bandeirantes do Nor￾te, segue confrontando com o 
lote nº 49, rumo 500 20', dis￾tancia de 307,00 metros, ate 
um marco colocado à beira da 
estradinha; dai mede-se pela 
dita estradinha, rumo a Ara
-
pongas, 142 metros e trinta 
centímetros, até um marco se
-
melhante aos outros; deste 
ponto segue confron+do com o 
lote n2 47, no rumo SE 430 
37', distancia de 399 metros, 
ate um marco fincado na margem 
esquerda do Ribeirão Bandei￾rantes do Norte; e finalmente 
descendo por este, segue até o 
ponto de partida". 
• 
Art. 22. Fica autorizado o 
111. 11:1,, 
obra no pc;iim 15LJ11,4a, il!„i111 
111 lea r;i na resciseo adiom.ttica 
da doaçao, com a imediata re￾versa() do terreno e benteiia￾rias mitra existentes ao 
patrimj.dio peLlieo .municipal, 
sem direito a d,nat.Iri.1 da In￾donly.as ress:Ireimvnt,., .1 
qualquer titulo ou pretexto ‘111 
alegaçao. 
Art. 0.2. A donataria 11t1 po￾der:-1 tinis 1111 1 ,1111•1 1,1/111d 
1/1
- u 1 .r, ;1 I t,•r.u- t 111.11 
a que se propjle, ou dar d(:st 1- 
(laçai) no-; pred ios LI syreir 
construidos, n njny ser c, - 
pressa autorizaço do Poder 
P1-(blico Municipal, sob pena do 
terreno e benfeitorias rever
-4 
terem ao Municipio. 
Art. 72. Esta Lei entrara em 
vigor na data de sua publica￾ção , revogadas as disposições 
ao contrario. 
Arapongas, 21 de setembro 
de.1
,189 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito 
MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA 
Diretor Administrativo 

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