| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 1989 |
| Date | 1989-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE TERRENO A KI CARNE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. |
| native_id | 1663 |
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• Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná • LEI NQ 1.639, de 21 de setembro de 1989 SÚMULA: Dispi:ie sobre a desafetação e eutoriza,Á doação de terreno a K1 CARNE - Comercio de Produtos Alimenticios Ltda. A CAMA ?A MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1e. Fica desafetado do uso comum do povo a área de 57.475 metros euadrados, ou seja 5,74 hectares, denominada lote no 48, eitunda no Gleba Patrim;nio Arapongas, neste município e comarca, conforme matrícula n9 R-11-655, de Cartrio de Registro' de imoveis do 2e Ofi T cio desta comarce, com es seguintes divises e confrontações: "fetieeipiando num marco de madeira de lei, nue foi cravado na margem esquerda do Ribeiro Bandeirantes do Norte, segue confrontando com o lote 49, rumo 50£1 20'. distância de 307,00 metros, et;.! um merco colocado ; beira de uma astradiaha daí, mede-se pela dita eetradinhe, rumo a Arapongas, 142 metros e 30 centímetros, ete um marco semelhante soes outros; deste ponto , segue confrontando cosi o lote n9 47, no rumo SE 43q37'. distancie de 399 metros, ate um marco fiíncado na margem esquerda do Ribeirao Bandeirantes do Norte; e, finelmente descendo por este, segue ate o ponto de partida". Art. 29. Fica autorizado o Poder Executivo a doar e KlCARNE - COMÉRCIO DE PRODUTOS AL1MENTíCIOS LTDA., com sede 4-.3 Aveni da Arapongas 151, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n" 74.147. 583/0001-38, a erea de terras medindo 57.475 metros quadrados, ou seja 5,74 hectares, descrita no artigo anterior. Art. 39. A donatária se compromete a: a) edificar a área total de 1.000,00 m2em alvenaria, prazo de 6 (seis) meses, a contar de dato da publiceç;o deste lei; le) e não alienar a éreo doado sob nualquer forma e tercei ros, nem prev i a autorizeção do Poder Publico Munic i pal. Arapongas, 21 de setembro J3 1-1 Prefeitura do Municípici de Arapongas Estado do Paraná -04* Art. 4v. A doeçao se fará mediante prev i a aproveçao do Projeto de Edifica ao pretendido pele donateria. Art. 52. A soo construção da obra no prazo estabelecido implicará na rescisao autometica da doação, com a imediata reversao do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimonio . publico municipal, eem direito a donotarea de indenização ou ressarcimento, e qualquer título, pretexto ou alegeçao. , - Art. 62. A donatário saio poder sob qualquer forma ou pretexto, alterar a finalidade a que sepropoe, ou dar destinaçao • aos pred i os e serem construidos, a nao ser com expressa autorizaçao do Poder Publico Municipal, sob pena de terreno e benfeitorias reverterem ao Município. Art. 72. Esta Lei entrará em vigor na data do sua publica çao, revogadas as ifisposiçoes em contrario. MA te. MAR IN E OLIVEir &MT 0 ORASSANO JUNIOR Diretor Administr Prefeito DA/oapb/ 135 Poder Executivo d daa: 7 M , KI-CAE - COMÉRCIO DE PRODU -J TOS ALIMENTiCIOS LTDA., i 1 s(..i, ,1 Aveiii.ia Arapongas. 1 .:. Mv:-11,1 . b 111S1C11.1 Cla:/ \11: Soll, 74.141. ,-ti/U001-0i, a .-'1,..4 4C Cl'rrdr,medindo '-17.474 metros quadrados, ou !,,-;,, . ,-. . .. 1- r......, , de Se l' i 1 :i 1‘. j r I •,» .,:.;.. - ri, ,r. Art. 12. A danai:iria s, prOffil.[... A: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N2 1.639, de 21 de setembro de 1989 SÚMULA: Disp(Se sobre desatelnçao Jautoriza a duaco de terreno RI-CARNE - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALImEwriclos LTDA. 11 ediiicar a ..11 - td de 1.000~ m :11',1/;11 prazo de u iseis d' C,1114r 11;1 d.11a dus h) :1 alienar a :frei do d dd sob qualquer tonta a t, reeiroa. sem previa autorizac.-io do Poder Publico Municipal. Art . doaçai, mediante previa avr,v.1 %..1, Projel,1 de Edil• icaça pretendido peJ.J 1 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica desafetado do' uso comum do povo a arca de 57,475 metros quadrados, ou seja 5,74 hectares, denominada lote n2 48, situada ria Gleba Patrimõnio Arapongas, neste muni.cipio e comarca, conforme matricula n2 R-11-b55, de Cartõria de Registro de Imi-weis do 72 Oficio desta comarca, com as seguintes divisas e confrontações: Principiando num marco de madeira de lei cravado na margem esquerda do Ribeirão Bandeirantes do Norte, segue confrontando com o lote nº 49, rumo 500 20', distancia de 307,00 metros, ate um marco colocado à beira da estradinha; dai mede-se pela dita estradinha, rumo a Ara - pongas, 142 metros e trinta centímetros, até um marco se - melhante aos outros; deste ponto segue confron+do com o lote n2 47, no rumo SE 430 37', distancia de 399 metros, ate um marco fincado na margem esquerda do Ribeirão Bandeirantes do Norte; e finalmente descendo por este, segue até o ponto de partida". • Art. 22. Fica autorizado o 111. 11:1,, obra no pc;iim 15LJ11,4a, il!„i111 111 lea r;i na resciseo adiom.ttica da doaçao, com a imediata reversa() do terreno e benteiiarias mitra existentes ao patrimj.dio peLlieo .municipal, sem direito a d,nat.Iri.1 da Indonly.as ress:Ireimvnt,., .1 qualquer titulo ou pretexto ‘111 alegaçao. Art. 0.2. A donataria 11t1 poder:-1 tinis 1111 1 ,1111•1 1,1/111d 1/1 - u 1 .r, ;1 I t,•r.u- t 111.11 a que se propjle, ou dar d(:st 1- (laçai) no-; pred ios LI syreir construidos, n njny ser c, - pressa autorizaço do Poder P1-(blico Municipal, sob pena do terreno e benfeitorias rever -4 terem ao Municipio. Art. 72. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições ao contrario. Arapongas, 21 de setembro de.1 ,189 ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA Diretor Administrativo