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norma nº 1640/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 1989
Date 1989-09-23
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRAS COM ARAPONGAS DIESEL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1664

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LE1- 01.640 de p3de setembro de 1989 
SOMOZA: Autoriza permuta de áreas de terras com ARAPONGAS DIESEL 
S/A., e dá outras provid7;ncias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 2. Fica autorizado o Poder Executivo a permutar ' 
as áreas do _torras com 7.104,00 me , formada pelo lote n9 2, dos 
tacada do Lote n2188-X, situada na Gleba Patrimônio Arapongas, 
neste minicípio g comarca, de propriedade do município,conforme 
matrícula n2R-4-621 do Registro de Imóveis do 29 Oficio, desta 
comarca, tendo como benfeitorias um edifício denominado CEMEP e 
poço artesiano, e ainda, uma área com 22.500,00 m', a ser desta 
cada dos lotes de terras ne. 35/P e 35/N, com área de 5,80 al￾queire° pau/ístae, da Gleba Patrimônio Arapongas, neste Municí￾pio e Comarca, de propriedade de ANTONIO GARCIA MARCONINI, con￾forme transcrição n28.085, do livro 3/G, de transcrição doas / 
Transmissões do Cartório de Registro de Imóveis, 22Ofício, des 
ta comarca., tendo em vista o decreto desapropriatrio nr 178/89 
de 09 de agosto de 1989, peia área de 22.500,00 me , formada pe￾lo lote n2186-C, situado na Colonização Fazenda Gaúcha, neste' 
Município e Comarca. 
Art. 22. Que a ARAPONGAS DIESEL SIA., pagará ao Munici￾pio de Arapongas a importância de PICs$ 200,000,00 (dunentos mil 
cruzados novos), para complementar o valor da permuta. 
Art. 32. A permuta autorizada nesta Lei será efetuada 
com observância da Legislação pertinente em vigor. 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGASelp 
Estado do Paraná 
Art. 4.0. Rata Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposiçães em contrário. 
Arapongas, 2$ de setembro de 1989 
• 
MANOEL MARTINS DE LIVEIRA AN %O ORM:SANO JUNIOR 
Diretor Adm atrativo Prefeito 
SECA'ETANi A Pciett_ic.Ão0 JC:+grkuk.L 
jF 
3 .r....214, 
Vírler 
. - • 
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
ARAPONGAS ' • LEI NR. 1640, DE 23 DE SETEMBRO DE 1989 
SÚMULA: Autoriza permuta de áreas de terras com Arapongas Diesel S/A., e da 
outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPON- ' GAS, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguin￾t
Art. Prim. Fica autorizado o poder exe- cutivo a permutar as áreas de terras com 
te lei: 
1 7.104,00 metros quadrados, formada pelo lote n°. 2, destacada do lote n°. 186-X, si- tuada na Gleba Patrimônio Arapongas, i r neste municipio e comarca, de proprieda- de do município, conforme matrícula n°. 
/
mep e poço artesiano, e ainda, uma área benfeitorias um edifício denominado Ce- do Oficio, . desta comarca, tendo como R-4-621 do registro de imóveis do segue- 
, 
22.500,00 metros quadrados, a ser destacada dos lotes de terras n°s. 35/M e 35/N, com área de 5,80 alqueires tas, da Gleba Patrimônio Arapongas, nes- te município e comarca, de propriedade de Antonio Garcia Marconini, conforme transcrição n°. 8.065, do livro 3IG, de transcrição das transmissões do Cartório 
1 ;';,:ie Registro de Imóveis, sendo oficio, ta comarca, tendo em vista o decreto de- 
" sapropriatório n°. 178/79 de 09 de agosto de 1989, pela área de 22.500 metros qua- drados, formada pelo lote n°. 186-C, situa- do na Colonização Fazenda Gaúcha, nes- te município e comarca. Art. Seg. que a Arapongas Diesel STA., 
; pagará ao município de Arapongas a im- portância de NCz$200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para complementar o valor da permuta. Art, Terc. a permuta autorizada nesta lei será efetuada com observância da le- gislação pertinente em vigor. Art. Quarto. esta lei entrará em vigor na 
1,, data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Arapongas, 23 de setembro de 1989 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito 
1111MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA 
• Diretor Administrativo 
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