| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 1989 |
| Date | 1989-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRAS COM ARAPONGAS DIESEL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1664 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LE1- 01.640 de p3de setembro de 1989 SOMOZA: Autoriza permuta de áreas de terras com ARAPONGAS DIESEL S/A., e dá outras provid7;ncias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 2. Fica autorizado o Poder Executivo a permutar ' as áreas do _torras com 7.104,00 me , formada pelo lote n9 2, dos tacada do Lote n2188-X, situada na Gleba Patrimônio Arapongas, neste minicípio g comarca, de propriedade do município,conforme matrícula n2R-4-621 do Registro de Imóveis do 29 Oficio, desta comarca, tendo como benfeitorias um edifício denominado CEMEP e poço artesiano, e ainda, uma área com 22.500,00 m', a ser desta cada dos lotes de terras ne. 35/P e 35/N, com área de 5,80 alqueire° pau/ístae, da Gleba Patrimônio Arapongas, neste Município e Comarca, de propriedade de ANTONIO GARCIA MARCONINI, conforme transcrição n28.085, do livro 3/G, de transcrição doas / Transmissões do Cartório de Registro de Imóveis, 22Ofício, des ta comarca., tendo em vista o decreto desapropriatrio nr 178/89 de 09 de agosto de 1989, peia área de 22.500,00 me , formada pelo lote n2186-C, situado na Colonização Fazenda Gaúcha, neste' Município e Comarca. Art. 22. Que a ARAPONGAS DIESEL SIA., pagará ao Municipio de Arapongas a importância de PICs$ 200,000,00 (dunentos mil cruzados novos), para complementar o valor da permuta. Art. 32. A permuta autorizada nesta Lei será efetuada com observância da Legislação pertinente em vigor. PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGASelp Estado do Paraná Art. 4.0. Rata Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário. Arapongas, 2$ de setembro de 1989 • MANOEL MARTINS DE LIVEIRA AN %O ORM:SANO JUNIOR Diretor Adm atrativo Prefeito SECA'ETANi A Pciett_ic.Ão0 JC:+grkuk.L jF 3 .r....214, Vírler . - • - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ' • LEI NR. 1640, DE 23 DE SETEMBRO DE 1989 SÚMULA: Autoriza permuta de áreas de terras com Arapongas Diesel S/A., e da outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPON- ' GAS, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguint Art. Prim. Fica autorizado o poder exe- cutivo a permutar as áreas de terras com te lei: 1 7.104,00 metros quadrados, formada pelo lote n°. 2, destacada do lote n°. 186-X, si- tuada na Gleba Patrimônio Arapongas, i r neste municipio e comarca, de proprieda- de do município, conforme matrícula n°. / mep e poço artesiano, e ainda, uma área benfeitorias um edifício denominado Ce- do Oficio, . desta comarca, tendo como R-4-621 do registro de imóveis do segue- , 22.500,00 metros quadrados, a ser destacada dos lotes de terras n°s. 35/M e 35/N, com área de 5,80 alqueires tas, da Gleba Patrimônio Arapongas, nes- te município e comarca, de propriedade de Antonio Garcia Marconini, conforme transcrição n°. 8.065, do livro 3IG, de transcrição das transmissões do Cartório 1 ;';,:ie Registro de Imóveis, sendo oficio, ta comarca, tendo em vista o decreto de- " sapropriatório n°. 178/79 de 09 de agosto de 1989, pela área de 22.500 metros qua- drados, formada pelo lote n°. 186-C, situa- do na Colonização Fazenda Gaúcha, nes- te município e comarca. Art. Seg. que a Arapongas Diesel STA., ; pagará ao município de Arapongas a im- portância de NCz$200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para complementar o valor da permuta. Art, Terc. a permuta autorizada nesta lei será efetuada com observância da le- gislação pertinente em vigor. Art. Quarto. esta lei entrará em vigor na 1,, data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Arapongas, 23 de setembro de 1989 ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito 1111MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA • Diretor Administrativo tw