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norma nº 1641/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1641 / 1989
Date 1989-09-29
EmentaALTERA O ART. 3 DA LEI N 1609, DE 06 DE JULHO DE 1989.
native_id1665

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GRASSANO JUNIOR 
NANO EITA 
Diretor Administrativ 
J5t 
Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
LEI No 1.641 de .29 de setembro de 1989. 
SÚMULA. Altera o artigo 31K, de lei no 1.609, de 06 de julho de 1989. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. O artigo 32 de Lei no 1.609, do 06 de julho de ... 
É89. a ter e seguinte redação: 
"Art. 3°. A vende ee processar; através de Concorr;ncia Pio 
blica". 
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sue publicn7to 
revogadas as disposiçcies em contrario. 
Arapongas, 29 .4e—set-é-ilió--e 1989. 
DA/amb/ 
4 
j59. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESMO DO PARANÁ 
LEI NO 1.641, de 29 de setembro 
1.989. 
S(MULA: Altera o artigo 30 da Lei no 
1.609, de 06 de julho de 1.989. 
A C. AMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ES￾TADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PRE￾FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art.1Q - O artigo 30 da Lei no 
1.609, de 06 de julho de 1989, passa a 
ter a seguinte redação: 
Art.2O - " A venda se processará a￾través de Concorrência Públida". 
Art.30 - Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Arapongas, 29 de setembro de 1989. 
ANTONIO GRASSAM) JUNIOR 
Prefeito 
MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA 
Diretor Administrativo 
SECRETARIAI. 
PUBL;C."00 NO JORNAL. 
s.ai ) t 
.18 
1, 
• 
41114filffi 
J GO 
PREFETIURA DO MUNICITIO DE ARAPONGAS 
ESMOO DO PARAMX 
LEI NQ 1.641, de 29 de setembro de 
1.989. 
SOMULA: Altera o artigo 39 da Lei no 
1.609, de 06 de julho de 1.989. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ES￾TADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PRE￾FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art.19 - O artigo 39 da Lei nQ 
1.609, de 06 de julho de 1989, passa a 
ter a seguinte redação: 
Art.29 - " A venda se processará a￾través de Concorrência Pública". 
,Art.39 -.Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Arapongas, 29 de setembro de 1989. 
ANTONIO GRASSAND JUNIOR 
. Prefeito 
MAN= MARTINS DE OLIVEIRA 
Diretor Administrativo 
-Y) 
8 ffeNETAIIi 
reselL,c...tpo 
Jonicka, delh 
- 
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