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norma nº 1642/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1642 / 1989
Date 1989-10-25
EmentaPROÍBE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS E FLIPERAMAS NO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS.
native_id1666

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Arapongas, 25 de outubro",1989 
OLIVEIRA ANTONI RASSANO JUNIOR 
Dire4,r Administ ativo 
JOU11,11 
Funemiária 
................. 
Prefeitura do Município de Arapongjaã 
Estado do Paraná 
LEI N2 1.642, de 25 de outubro de 1989. 
SÚMULA: Proibe a instalação e funcionamento de máquinas de jogos 
eletronicos e fliperamas no Município de Arapongas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. l2. Fica proibida a instalação e o funcionamento de má 
quinas de jogos eletrônicos e fliperama em estabelecimentos comer - 
ciais, no Município de Arapongas, numa distância não inferior a 400 
(quatrocentos) metros de qualquer estabelecimento de ensino. 
Art. 22. A infração do disposto no artigo anterior, acarre￾tará a imediata cassação da licença de funcionamento'do estabeleci￾mento infrator. 
Art. 32. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica 
ção, revogadas as disposições em contrário.' 
• 
41111111111111111/0 
Ige- .00" ..04". MAN")...- RTINS 
Prefeito 
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PREFEITURA DO MUNfdPIji ARAPWW----1 • 
LEI NQ 1.642, de 25 de outubro de 1.989. 
SÚMULA: Proibe a instalação e funcionamento 
de máquinas de jogos eletronicos e flipera￾mas no Município de Arapongas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO 
PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1D - Fica proibida a instalação e o 
funcionamento de máquinas de jogos eletr6ni￾cos e fliperamas em estabelecimentos comer￾ciais, no Município de Arapongas, numa dis￾tãncia não inferior a 400 (quatrocentos) me￾tros de qualquer estabelecimento de ensino. 
Art.22 - A Infração do disposto no Artigo 
anterior, acarretará a imediata cassação da 
licença de funcionamento do estabelecimento 
infrator. 
Art.39 - Esta Lei entrará em vigor na datá 
de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Arapongas, 25 de outubro de 1.989. 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito 
MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA 
Diretor Administrativo 
• 
ESTADO tio PARANÁ 

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