| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 1989 |
| Date | 1989-10-25 |
| Ementa | PROÍBE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS E FLIPERAMAS NO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS. |
| native_id | 1666 |
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Arapongas, 25 de outubro",1989 OLIVEIRA ANTONI RASSANO JUNIOR Dire4,r Administ ativo JOU11,11 Funemiária ................. Prefeitura do Município de Arapongjaã Estado do Paraná LEI N2 1.642, de 25 de outubro de 1989. SÚMULA: Proibe a instalação e funcionamento de máquinas de jogos eletronicos e fliperamas no Município de Arapongas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. l2. Fica proibida a instalação e o funcionamento de má quinas de jogos eletrônicos e fliperama em estabelecimentos comer - ciais, no Município de Arapongas, numa distância não inferior a 400 (quatrocentos) metros de qualquer estabelecimento de ensino. Art. 22. A infração do disposto no artigo anterior, acarretará a imediata cassação da licença de funcionamento'do estabelecimento infrator. Art. 32. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário.' • 41111111111111111/0 Ige- .00" ..04". MAN")...- RTINS Prefeito F SECRE TA RI A un L ic A DO moi] Orle NAL ,t10. — • •r • / PREFEITURA DO MUNfdPIji ARAPWW----1 • LEI NQ 1.642, de 25 de outubro de 1.989. SÚMULA: Proibe a instalação e funcionamento de máquinas de jogos eletronicos e fliperamas no Município de Arapongas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1D - Fica proibida a instalação e o funcionamento de máquinas de jogos eletr6nicos e fliperamas em estabelecimentos comerciais, no Município de Arapongas, numa distãncia não inferior a 400 (quatrocentos) metros de qualquer estabelecimento de ensino. Art.22 - A Infração do disposto no Artigo anterior, acarretará a imediata cassação da licença de funcionamento do estabelecimento infrator. Art.39 - Esta Lei entrará em vigor na datá de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 25 de outubro de 1.989. ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA Diretor Administrativo • ESTADO tio PARANÁ