| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 1989 |
| Date | 1989-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS PARA ASSOCIAÇÃO DOS SUINOCULTORES DE ARAPONGAS E REGIÃO - ASSUAR. |
| native_id | 1669 |
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Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEI Nº 1.645, de 30 de outubro de 1989 SÚMULA: DispCe sobre a doaç;o de terrenos para a ASSOCIAÇÃO DOS SUINOCULTORES DE ARAPONGAS E REGIÃO - ASSUAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à ASSOCIAÇÃO DOS SUINOCULTORES DE ARAPONGAS E REGIÃO ASSUAR, com sede no entreposto da COROL em Arapongas, devidamente inscrita,no CGC. n° 78.968.542/0001-40, mediante compromisso inicial, as datas de J Iterras ns. 01, 02 e 03 da quadra n° 07, situadas no Jardim Panora' ma, nesta cidade e comarca, assim descrita: • .•VI . 1 - Data de terras sob n° 01 da quadra 07, com,area de;;; :1342,5128 metros quadrados, situada no Jardim Panorama, nesta cidao, .ide, com as seguintes divisas e confrontaçoes: "Pela frente com rua Pavao com 7,368 metros, na curva de esquina com 10,09 metros; '1,1; por um lado com a rua Carrancho com 18,00 metros; por outro:.lado4 com a data n° 2• com 26,835 metros; e, finalmente aos fundos com parte da data nº 03, com 13,049 metros", de propriedade do Munici : pio de Arapongas, conforme Matricula 8.1.7469 do Cartorio do 2° ' l!! ; Oficio desta comarca de Arapongas; 11 11 - Data de terras sob n° 02 da quadra n° 07, situada no'iï Jardim Panorama, nesta cidade, com 368;6593 metros quadrados, com as seguintes divisas'e confrontaçoes: "Pela frente com a Rua Pa-' vao, com 13,368 metros; por um lado, com a data n° 01, com 26,635 metros; por outro lado, com a data 1-1 2 15 e parte da data n2 14 com 29,671 metros; e, finalmente com parte da data n° 03, com 13,049 metros", »de propriedade do Município de Arapongas, conforme Matricula R.1.7470 do CartOrio do 2° Oficio desta comarca de Ara pongas; 111 - Data de terras sob n° 03, da quadra 07, com area de 313,1640 metros quadrados, situada no Jardim Panorama, nesta tida de e comarca, com as seguintes divisas e confrontaçoes: "Pela frente com a rua Carrancho, com 12,00 metros; por um lado com as datas 1 e 2 com 26,097 metros; por outro lado com a data n2 04. çao, revogadas ,as disposiçoes em contrario. Arapongas, 30 de outubr GRASSANO Prefeito • C1DES VICENTE Diretor Ad inistra ovo I •\ ... .. .... 171W2iolgSri DA/oapb/ ' • t ii;..' is O , ,.. . ;., ' Prefeitura do Município de as ii , ) . , 1 Estado do Paraná i I -. ' -02-W . - ' 1 com 26,097 metros; e, finalmente aos fundos, com parte das datas', ' 13 e 14, com 11,00 metros", de propriedade do Município de Arapon gas, conforme Matrícula R-1.7471 do CartCwio do 22 OFicio desta ' Comarca de Arapongas. Art. 22. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria uma área de 100,00 m2 para a sede propria, com início previsto para um prazo de 120 (cento e vinte) dias, e termino previsto para 6 (seis) meses; b) a não alienar a área doada sob qualquer forma a tercei ros, sem previa e expressa autorização do Poder Publico Municipal. Parágrafo jinico. 0 prazo mencionado neste artigo será con tado a partir da data da publicação desta lei. Art. 32. A doação será mediante previa aprovação do proje . - to de edificação pretendida pela donatária. Art. 42. A nao construção da obra no prazo estabelecido ' implicara na rescisao automatica da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimonlo publico municipal, sem direito a donatária de qualquer indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. .5g, Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - - • Art.22 - A.donateria se compromete a: a) edificar em alvenaria uma área de 100,00 m2 para a sede própria, com inicio previsto para-um prazo de 120 (cento e vinte) dias, e termino previsto para 6 (seis) meses; b) a não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem previa e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parãgrafo Único - O prazo mencionado neste artigo serã contado a partir da data da publicação desta Lei. Art.32 - A doação sere mediante previa aprovação do projeto de edificação pretendida pela donatãria. Art.49 - A não construção da obra no prazo estabelecido implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimOnio público municipal, sem direito a donatãria de qualquer indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art.52 - Esta Lei entrare em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. contrário. t,. Arapongas, 30-dé1 outubro de 1.989. ANTONIO CRASSANO JUNIOR Prefeito ALCIDES VICENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO • - . -Cd, Ate ;26 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTAM Do PARANÁ LEI N9 1.665, de 30 de outubro de 1.989. SÚMULA: Dispõe sobre a doação de terrenos para a ASSOCIAÇÃO DOS SUINOCULTORES DE ARAMGAS E REGIÃO - ASSUAR. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo h a doar ã ASSOCIAÇÃO 'DOS SUINOCULTORES DE ARAPONGAS E RECUO - ASSUAR, com sede no entreposto da COROL em Arapongas, devidamente inscrita no'CGC nP 78.968.542/0001-40, me- I diante compromisso inicial, as datas de terras nQs. 01, 02 e 03 da quadra n2 7, situados no Jardim Panorama, nesta cidade e comarca, assim descrita: I - Data de terras sob n2 01 da quadra 07, com área de 342,5128 m2, situada no Jardim Panorama, nesta cidade, comas seguintes divisas e confrontações: " Pela frente com .a Rua Pavão com 7,368 m, na curva de esquina com 10,09 m; por um lado com a Rua Garrancho com 18,00 m; por outro lado, com a data n2 02, com 26,835 m; e, finalmente aos fundos com parte da data n2 03, com 13,049 C, de propriedade do município de Arapongas, conforme Matricula'R.1.7469 do Cartorio do 29 Oficio desta comarca de Arapongas; II - Data de terras sob n9 02 daguadra 07, situada no Jardim Panorama, nesta cidade, E com 368,6593 m2, com as seguintes divisas e confrOntações: "-Pela frente com a Rua Pavão, com 13,368 m; por um lado, com a data n2 01, com 26,635 m; por outro lado, com a data n2 15 e parte da data n4 14 com 29,671 m; e; finalmente com parte da data n2 03, com 13,049 m", de propriedade do Município de Arapongas, conforme Matricula do CartOrio do 22 Oficio desta comarca de Arapongas; III - Data de terras sob n2 03, da quadra 07, com área de 313,1640 m2, situados no Jardim Panorama, nesta cidade e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: " Pela frente com a Rua Carrancho, com 12,00 m; por um lado com as datas 1 e 2 com 26,097 m; por outro lado com a data n2 04 com 26,097 m; e, finalmente aos fundos, com parte das datas 13 e 14, com 12,00 m", de propriedade do Municipio de Arapongas, conforme Matrícula R-1.7471 do CartOrio do 22 Oficio desta comarca de Arapongas.