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norma nº 1645/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1645 / 1989
Date 1989-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS PARA ASSOCIAÇÃO DOS SUINOCULTORES DE ARAPONGAS E REGIÃO - ASSUAR.
native_id1669

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Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.645, de 30 de outubro de 1989 
SÚMULA: DispCe sobre a doaç;o de terrenos para a ASSOCIAÇÃO DOS 
SUINOCULTORES DE ARAPONGAS E REGIÃO - ASSUAR. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE￾TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à ASSO￾CIAÇÃO DOS SUINOCULTORES DE ARAPONGAS E REGIÃO ASSUAR, com sede 
no entreposto da COROL em Arapongas, devidamente inscrita,no CGC. 
n° 78.968.542/0001-40, mediante compromisso inicial, as datas de 
J Iterras ns. 01, 02 e 03 da quadra n° 07, situadas no Jardim Panora' 
ma, nesta cidade e comarca, assim descrita: • .•VI . 
1 - Data de terras sob n° 01 da quadra 07, com,area de;;; 
:1342,5128 metros quadrados, situada no Jardim Panorama, nesta cidao, 
.ide, com as seguintes divisas e confrontaçoes: "Pela frente com 
rua Pavao com 7,368 metros, na curva de esquina com 10,09 metros; '1,1; 
por um lado com a rua Carrancho com 18,00 metros; por outro:.lado4 
com a data n° 2• com 26,835 metros; e, finalmente aos fundos com 
parte da data nº 03, com 13,049 metros", de propriedade do Munici : 
pio de Arapongas, conforme Matricula 8.1.7469 do Cartorio do 2° ' l!! 
; Oficio desta comarca de Arapongas; 11 
11 - Data de terras sob n° 02 da quadra n° 07, situada no'iï 
Jardim Panorama, nesta cidade, com 368;6593 metros quadrados, com 
as seguintes divisas'e confrontaçoes: "Pela frente com a Rua Pa-' 
vao, com 13,368 metros; por um lado, com a data n° 01, com 26,635 
metros; por outro lado, com a data 1-1 2 15 e parte da data n2 14 
com 29,671 metros; e, finalmente com parte da data n° 03, com 
13,049 metros", »de propriedade do Município de Arapongas, conforme 
Matricula R.1.7470 do CartOrio do 2° Oficio desta comarca de Ara 
pongas; 
111 - Data de terras sob n° 03, da quadra 07, com area de 
313,1640 metros quadrados, situada no Jardim Panorama, nesta tida 
de e comarca, com as seguintes divisas e confrontaçoes: "Pela 
frente com a rua Carrancho, com 12,00 metros; por um lado com as 
datas 1 e 2 com 26,097 metros; por outro lado com a data n2 04. 
çao, revogadas ,as disposiçoes em contrario. 
Arapongas, 30 de outubr 
GRASSANO 
Prefeito 
• 
C1DES VICENTE 
Diretor Ad inistra ovo 
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DA/oapb/ 
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' 1 com 26,097 metros; e, finalmente aos fundos, com parte das datas', ' 
13 e 14, com 11,00 metros", de propriedade do Município de Arapon 
gas, conforme Matrícula R-1.7471 do CartCwio do 22 OFicio desta ' 
Comarca de Arapongas. 
Art. 22. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria uma área de 100,00 m2 para a sede 
propria, com início previsto para um prazo de 120 (cento e vinte) 
dias, e termino previsto para 6 (seis) meses; 
b) a não alienar a área doada sob qualquer forma a tercei 
ros, sem previa e expressa autorização do Poder Publico Municipal. 
Parágrafo jinico. 0 prazo mencionado neste artigo será con 
tado a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 32. A doação será mediante previa aprovação do proje 
. - to de edificação pretendida pela donatária. 
Art. 42. A nao construção da obra no prazo estabelecido ' 
implicara na rescisao automatica da doação, com a imediata rever￾são do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimonlo 
publico municipal, sem direito a donatária de qualquer indenização 
ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. 
Art. .5g, Esta lei entrará em vigor na data de sua publica 
- - • 
Art.22 - A.donateria se compromete a: 
a) edificar em alvenaria uma área de 100,00 
m2 para a sede própria, com inicio previsto 
para-um prazo de 120 (cento e vinte) dias, e 
termino previsto para 6 (seis) meses; 
b) a não alienar a área doada sob qualquer 
forma a terceiros, sem previa e expressa au￾torização do Poder Público Municipal. 
Parãgrafo Único - O prazo mencionado neste 
artigo serã contado a partir da data da pu￾blicação desta Lei. 
Art.32 - A doação sere mediante previa a￾provação do projeto de edificação pretendida 
pela donatãria. 
Art.49 - A não construção da obra no prazo 
estabelecido implicará na rescisão automáti￾ca da doação, com a imediata reversão do 
terreno e benfeitorias porventura existentes 
ao patrimOnio público municipal, sem direito 
a donatãria de qualquer indenização ou res￾sarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou 
alegação. 
Art.52 - Esta Lei entrare em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições 
em. contrário. 
t,. Arapongas, 30-dé1 outubro de 1.989. 
ANTONIO CRASSANO JUNIOR 
Prefeito 
ALCIDES VICENTE 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
• - . 
-Cd, Ate ;26 2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTAM Do PARANÁ 
LEI N9 1.665, de 30 de outubro de 1.989. 
SÚMULA: Dispõe sobre a doação de terrenos 
para a ASSOCIAÇÃO DOS SUINOCULTORES DE ARA￾MGAS E REGIÃO - ASSUAR. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO 
PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo h 
a doar ã ASSOCIAÇÃO 'DOS SUINOCULTORES DE 
ARAPONGAS E RECUO - ASSUAR, com sede no en￾treposto da COROL em Arapongas, devidamente 
inscrita no'CGC nP 78.968.542/0001-40, me- I 
diante compromisso inicial, as datas de ter￾ras nQs. 01, 02 e 03 da quadra n2 7, situa￾dos no Jardim Panorama, nesta cidade e co￾marca, assim descrita: 
I - Data de terras sob n2 01 da quadra 07, 
com área de 342,5128 m2, situada no Jardim 
Panorama, nesta cidade, comas seguintes di￾visas e confrontações: " Pela frente com .a 
Rua Pavão com 7,368 m, na curva de esquina 
com 10,09 m; por um lado com a Rua Garrancho 
com 18,00 m; por outro lado, com a data n2 
02, com 26,835 m; e, finalmente aos fundos 
com parte da data n2 03, com 13,049 C, de 
propriedade do município de Arapongas, con￾forme Matricula'R.1.7469 do Cartorio do 29 
Oficio desta comarca de Arapongas; 
II - Data de terras sob n9 02 daguadra 07, 
situada no Jardim Panorama, nesta cidade, 
E com 368,6593 m2, com as seguintes divisas e 
confrOntações: "-Pela frente com a Rua Pa￾vão, com 13,368 m; por um lado, com a data 
n2 01, com 26,635 m; por outro lado, com a 
data n2 15 e parte da data n4 14 com 29,671 
m; e; finalmente com parte da data n2 03, 
com 13,049 m", de propriedade do Município 
de Arapongas, conforme Matricula do CartOrio 
do 22 Oficio desta comarca de Arapongas; 
III - Data de terras sob n2 03, da quadra 
07, com área de 313,1640 m2, situados no 
Jardim Panorama, nesta cidade e comarca, com 
as seguintes divisas e confrontações: " Pela 
frente com a Rua Carrancho, com 12,00 m; por 
um lado com as datas 1 e 2 com 26,097 m; por 
outro lado com a data n2 04 com 26,097 m; e, 
finalmente aos fundos, com parte das datas 
13 e 14, com 12,00 m", de propriedade do Mu￾nicipio de Arapongas, conforme Matrícula 
R-1.7471 do CartOrio do 22 Oficio desta co￾marca de Arapongas. 

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