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← Arapongas (PR)

norma nº 1647/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1647 / 1989
Date 1989-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO Á AGRICOLA AGRAVEL LTDA.
native_id1671

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e￾Prefeitura do Município de Arapongas 
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LEI N21.647, de 30 de outubro de 1989. 
StiMULA: Dispõe sobre a desafetqção e aut&riza a doação de terreno il. AGRÍCOLA ArARA. 
VEL LTDA. 
A chIARA MUNICIPAL DE ARAPOMAS, ESTADO DO PARANÁ, is=rouel 
EU, PIEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SFZUINIE 
Art. Ia. Fica desafetado do uso comum do povo a área de terras medindo ;!, 
22.500,00 ma, formada pelo lote n2186-C, situada na colonização Fazenda C-eimha • "- 
'11! • neste Município e Comarca, cem as seguintes divisara e confrontações:. ••,Peineipi 
ando à margem da faixa de daninio do prolongamento da Av. Maracenã (BR-369), . 
gue confrcntando com ema estrada secundária no rumo 80250 ' SE, cm 156,00 metri;tal. 
atá um outro marco; deste ponto deflete à e seve limitendo-se com o re- 
, menescente GD lote na 186, no rumo NE 07215 em 190,00 metros .•at,,,Ilepcontrear •.(;)y. 
tro marco, de ande deflete nervemente á esquerda e ainda confrontando can o rema 
nescente do lot " 1.çv2. t segue o rumo 80250' tom, por 144,90 metros, até encontrar • 
a faixa do prolongamento da Avenida Mar-acena (M-369); daí/amue a dita faixa em 
direção à cidade de Apuc.arena, por 150,00 met?ds, até o ponto de partida desta e 
descriçãp, fechando essirn o peritnetro". 
Art. 22 . Fica autorizado o Poder Executivo a doara AGRÍCOLA IGRAVEL 
LTI3A, can sede à Avenida Brasil, n2 533, na cidade d Canarca de Ivaipora-PR., ins 
crita no C(E/MF sob n9 80.344.732/0001-3E% a área de terras medindo 22.500,00 , 
descrita no artigo anterior. 
Art. 32 . A donatária se compromete a: 
a) - edificar uma área de 5.000,00 n? eni alvenaria, a saber: 
1)- Unia área de 1.000,00 n? , com inicio imediato, e deverá ser conclui￾da no prazo de 06 (seis) meses; 
2)- Uma área. de 2.000,00 n? , que deverá ser concluiria no prezo de 12 
(doze) meses; 
3)- Unw área de 2.000,00 metros quadrados, que deverá ser cancluida no 
prazo de 24 (vinte e gbatro) meses; 
b)- inar a área doada sob qualquer forma a terceiros sem pré 
via eutorização do Poder Público Municipal. 
Pargrafo única. Os prazos mencionados neste artigo, serão contados a 
Estado do Paraná. 
Prefeitura do Município de Arapongssi 
Estado do Paraná 
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cente do lote n2 186, no rumo NE 07215' em 
150,00 m, até encontrar outro marco, de onde 
deflete novamente à esquerda e ainda con￾frontando com o remanescente do lote?ng 186 
segue'te rumo 80250' NO, por 144,00 m, ate 
encontrar a faixa de prolongamento da Av. 
Maracani (BR.369), dai segue a dita faixa em 
direção a cidade de Apucarana, por 150,00 m, 
até o ponto de partida desta descrição, fe￾chando assim o perímetro". 
Art.22 - Fica autorizado o Poder Executivo , 
a doar à'AGR/COLA AGRAVEL LIDA, com sede a , 
Avenida Brasil, n2 523, na cidade e comarca 
de Ivaipora-Pr, inscrita no CGC/MF sob n2 
80.344.732/0001-38, a área de terras medindo , 
22.500,00 m2, descrita no artigo anterior. 
Art.32 - A donatãria se compromete a: 
a) edificar uma área de 5.000,00 m2 em al￾venaria, a saber: 
1) Uma área de 1.000,00 m2, com inicio ime￾diato, e deverá ser concluída no prazo de 06 
(seis) meses; 
2) Uma área de 2,000,00 m2, que deverá ser 
concluída no prazo de 12 (doze) meses; 
3) Uma área de 2.000,00 m2, que devera ser 
concluída no, prazo de 24 (vinte e quatro) 
meses; 
b) A não alienar à área doada sob qualquer 
forma a terceiros sem prévia autorização do 
Poder Público Municipal, 
Parágrafo Único - Os prazos mencionamos 
neste artigo, seio contados a partir da pu￾blicação desta Lei. 
Art.40 -,A doação se fará mediante aprova-H 
ção do Projeto de Edificação pretendido pela 
donatátia, desde que o imovel já se encontre 
escriturado em nome da doadora. 
Art.52 - A não construção das obras nos 
prazos estabelecidos implicará na rescisão 
automática da doação, com a imediata rever￾são do terreno e benfeitorias porventura 
existentes ao patrimEinio público 'municipal, 
sem direito a donatãria de indenização ou 
ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto 
ou alegação. • 
Art.62 - A donatãria não poderá sob qual￾quer forma ou pretexto, alterar a finalidade 
a que se propõe, ou dar. destinação' diversa 
aos prédios a serem construidos, a não -ser 
com expressa autorização- do Poder Público 
Municipal, sob pena de terrenos e benfeito￾rias reverterem ao Município2 acarretando 
igualmente, a rescisão da doaçao. 
Art.72 -'Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Arapongas, 30 de outubro de 1.989. 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito • 
ALCIDES VICENTE 
Diretor Administrativo 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI NQ 1.647, de 30 de outubro de 1.989. 
SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e autoriza 
a doação de terrenos à AGRÍCOLA .AGRAVEL 
LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO 
PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
,Art.12 - Fica desafetado do uso cOmum do 
povo a área de terras medindo 22.500,00 m2, 
formada pelo lote ng 186-C, situada na colo￾nização Fazenda Gaúcha, neste Município e 
Comarca, com as seguintes divisas e confron￾tações: " Principalmente à margem da faixa 
de domínio do prolongamente da Av. Maracanã 
(BR-369), segue confrontando com uma estrada 
secundária no rumo 80250' SE, com 156,00 m 
até. um outro marco; deste ponto deflete à 
esquerda e segue limitando-se com o remanes- 

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