| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 1989 |
| Date | 1989-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO Á AGRICOLA AGRAVEL LTDA. |
| native_id | 1671 |
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ePrefeitura do Município de Arapongas
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LEI N21.647, de 30 de outubro de 1989.
StiMULA: Dispõe sobre a desafetqção e aut&riza a doação de terreno il. AGRÍCOLA ArARA.
VEL LTDA.
A chIARA MUNICIPAL DE ARAPOMAS, ESTADO DO PARANÁ, is=rouel
EU, PIEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SFZUINIE
Art. Ia. Fica desafetado do uso comum do povo a área de terras medindo ;!,
22.500,00 ma, formada pelo lote n2186-C, situada na colonização Fazenda C-eimha • "-
'11! • neste Município e Comarca, cem as seguintes divisara e confrontações:. ••,Peineipi
ando à margem da faixa de daninio do prolongamento da Av. Maracenã (BR-369), .
gue confrcntando com ema estrada secundária no rumo 80250 ' SE, cm 156,00 metri;tal.
atá um outro marco; deste ponto deflete à e seve limitendo-se com o re-
, menescente GD lote na 186, no rumo NE 07215 em 190,00 metros .•at,,,Ilepcontrear •.(;)y.
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nescente do lot " 1.çv2. t segue o rumo 80250' tom, por 144,90 metros, até encontrar •
a faixa do prolongamento da Avenida Mar-acena (M-369); daí/amue a dita faixa em
direção à cidade de Apuc.arena, por 150,00 met?ds, até o ponto de partida desta e
descriçãp, fechando essirn o peritnetro".
Art. 22 . Fica autorizado o Poder Executivo a doara AGRÍCOLA IGRAVEL
LTI3A, can sede à Avenida Brasil, n2 533, na cidade d Canarca de Ivaipora-PR., ins
crita no C(E/MF sob n9 80.344.732/0001-3E% a área de terras medindo 22.500,00 ,
descrita no artigo anterior.
Art. 32 . A donatária se compromete a:
a) - edificar uma área de 5.000,00 n? eni alvenaria, a saber:
1)- Unia área de 1.000,00 n? , com inicio imediato, e deverá ser concluida no prazo de 06 (seis) meses;
2)- Uma área. de 2.000,00 n? , que deverá ser concluiria no prezo de 12
(doze) meses;
3)- Unw área de 2.000,00 metros quadrados, que deverá ser cancluida no
prazo de 24 (vinte e gbatro) meses;
b)- inar a área doada sob qualquer forma a terceiros sem pré
via eutorização do Poder Público Municipal.
Pargrafo única. Os prazos mencionados neste artigo, serão contados a
Estado do Paraná.
Prefeitura do Município de Arapongssi
Estado do Paraná
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150,00 m, até encontrar outro marco, de onde
deflete novamente à esquerda e ainda confrontando com o remanescente do lote?ng 186
segue'te rumo 80250' NO, por 144,00 m, ate
encontrar a faixa de prolongamento da Av.
Maracani (BR.369), dai segue a dita faixa em
direção a cidade de Apucarana, por 150,00 m,
até o ponto de partida desta descrição, fechando assim o perímetro".
Art.22 - Fica autorizado o Poder Executivo ,
a doar à'AGR/COLA AGRAVEL LIDA, com sede a ,
Avenida Brasil, n2 523, na cidade e comarca
de Ivaipora-Pr, inscrita no CGC/MF sob n2
80.344.732/0001-38, a área de terras medindo ,
22.500,00 m2, descrita no artigo anterior.
Art.32 - A donatãria se compromete a:
a) edificar uma área de 5.000,00 m2 em alvenaria, a saber:
1) Uma área de 1.000,00 m2, com inicio imediato, e deverá ser concluída no prazo de 06
(seis) meses;
2) Uma área de 2,000,00 m2, que deverá ser
concluída no prazo de 12 (doze) meses;
3) Uma área de 2.000,00 m2, que devera ser
concluída no, prazo de 24 (vinte e quatro)
meses;
b) A não alienar à área doada sob qualquer
forma a terceiros sem prévia autorização do
Poder Público Municipal,
Parágrafo Único - Os prazos mencionamos
neste artigo, seio contados a partir da publicação desta Lei.
Art.40 -,A doação se fará mediante aprova-H
ção do Projeto de Edificação pretendido pela
donatátia, desde que o imovel já se encontre
escriturado em nome da doadora.
Art.52 - A não construção das obras nos
prazos estabelecidos implicará na rescisão
automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura
existentes ao patrimEinio público 'municipal,
sem direito a donatãria de indenização ou
ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto
ou alegação. •
Art.62 - A donatãria não poderá sob qualquer forma ou pretexto, alterar a finalidade
a que se propõe, ou dar. destinação' diversa
aos prédios a serem construidos, a não -ser
com expressa autorização- do Poder Público
Municipal, sob pena de terrenos e benfeitorias reverterem ao Município2 acarretando
igualmente, a rescisão da doaçao.
Art.72 -'Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Arapongas, 30 de outubro de 1.989.
ANTONIO GRASSANO JUNIOR
Prefeito •
ALCIDES VICENTE
Diretor Administrativo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI NQ 1.647, de 30 de outubro de 1.989.
SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e autoriza
a doação de terrenos à AGRÍCOLA .AGRAVEL
LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO
PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
,Art.12 - Fica desafetado do uso cOmum do
povo a área de terras medindo 22.500,00 m2,
formada pelo lote ng 186-C, situada na colonização Fazenda Gaúcha, neste Município e
Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: " Principalmente à margem da faixa
de domínio do prolongamente da Av. Maracanã
(BR-369), segue confrontando com uma estrada
secundária no rumo 80250' SE, com 156,00 m
até. um outro marco; deste ponto deflete à
esquerda e segue limitando-se com o remanes-