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norma nº 1648/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1648 / 1989
Date 1989-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS Á SINORTE AGRO-INDUSTRIAL LTDA.
native_id1672

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Prefeitura do Município de Arapongas 
•••••••••"•••••••••11.• 
Estado do Paraná 
\7, LEI N 2 1.648, 30 de outubro de 1989 
• 
SÚMULA: Dispjie sobre .a desafetaçao e autoriza doaçao de terrenos a 
SUINORTE AGRO-INDUSTRIAL LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Ficam desafetadas do uso comum do povo as datas ' 
de terras ns. 14, 15 e 16 da quadra n° 07, respectivamente, com 
es areas de 313,1640 metros quadrados; 326,8192 metros quadrados e 
355,6413 metros quadrados, situadas no Jardim Panorama, nesta cida 
de e comarca, respectivamente, com es seguintes divisas e confron￾taçoes: 
1) Data de terras n2 14 da quadra n° 07 com á'rea de 313,1640 
metros quadrados; "Pela frente, com a Rua Trinca Ferro, com 12,00' 
metros, por um lado, com as datas ns. 15 e 16, com 26,097 metros ; 
por outro lado com a data 13, com 26,097 metros; e, finalmente aos 
fundos, com parte das datas 3 e 2, com 12,00 metros", de proprieda 
de do Município de Arapongas, conforme Matricula R-1-7482 do CartoHi 
rio de Registro de Imoveis 22 Oficio, desta comarca; ¡,; 
2) Data de terras n2 15, da quadra n° 07 com area de 326, 
8192 m2 : "Pela frente, com a rua Pava-- o, com 13,368 metros; por um.i" 
lado, com parte da data n° 02, com 23,629 metros; por outro lado, 
V, , com a data n° 16, com 26,464 metros; e, finalmente, aos fundos 
com parte da data n° 14, com 13,094 metros", de propriedade do Mu—H: i¡ 
nicipio de Arapongas, conforme Matricula Nº R-1-7483, do CartC)rio'i, 
de Registro de (moveis - 2° ()Fica), desta comarca; 
111 
3) Data de terras n° 16, da quadra n° 07, com area de L 
r g;1 355,6413 m2 : "Pela frente, com a Rua Pav;o, com 7.368 metros; na. 
curva de esquina com 8,59 metros; por um lado, com a data n2 1.5 23,w. 
com 26,464 metros; por outro lado, com a Rua Trinca-Ferro, com 
30 metros; e, finalmente aos fun_dos com parte da data n° 14, comdl, 
13,049 metros", de propriedade do Município de Arapongas, conforme' 
Matricula R-1-7484 do Cartório de Registro de (moveis - 2° Oficio;¡..-
desta comarca. 
Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
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Art. 22. Fica autorizado .o Poder Executivo a doar. SU1N0R'' 
—3.. TE AGRO-INDUSTRIAL LTDA, com sede a Avenida Maracana 1532, nesta ' 1' - 
!t, cidade, inscrita no CGC/MF sob n2 81.129.421/0001-19, as datas de .wl 
'1W .:. terras descritas no artigo anterior. 
,,. . . 
t ' Art. 32.
!íl' 1 A donatária se compromete a: 
I. d ! Ali 
a) edificar a área de 150,00 metros quadrados, em aLvena-, 
..,,. : I 
ria, dentro do prazo de 06 (seis) meses; 
b) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, 
sem previa e expressa autorizaçao do Poder Publico Municipal. 'lllielt 
Parágrafo unico: 0 prazo mencionado neste artigo, será con 
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tado a partir da data da publicaçao desta lei. 
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Art. 42. A doaçao se fará mediante previa aprovação do 
n 
: 1. ,' € .•;, ; Projeto de Edificação pretendido, pela donatária4. 
Art. 52. A não construção da obra no prazo estabelecido, im 
plicara na rescisao automática de doaçao com a imediata reversão ,E 
de terrenos e benfeitorias porventura existentes ao patrimonio pu￾blico municipal, sem direito a donatária de.indenização ou .ressar￾cimento, a qualquer “tulo, pretexto ou alegaçao. 
Art. 62. A donatária não poderá sob qualquer forma ou pre￾texto, alterar a finalidade e que se propoe ou dar destinaçao di￾versa de escritorio e depOsito, aos prédios a serem construidos, a 
no ser com expressa autorizaçao do Poder Publico Municipal, sob 
pena de terrenos e benfeitorias reverterem ao Munic.i. pio. 
Art. 72, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- 
- 
çao, revogadas as disposiçães em contrário. 
Arapongas, 30 outubro de 198 
gd4 
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"irrvd, 
D:S V10ENT 
Diretor Administrativo 
0 GRASSANO JUNIOR 
Prefeito r . 
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3-C-Id 402-A-0 
I li 
Funcionária 
• 
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PREFEITURA DO MUNICTPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANA 
LEI N9 1.648, de 30 de outubro de 1.989. 
SOMULA: Dispõe sobre desafetação e autoriza, 
doação- de terrenos à SUINORTE A-. 
GRO-INDUSTRIAL LTDA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO 
PARANÁ, DECRETOU; E EU, PREFEITO MUNICIPAL, i 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art:12 '_Jicám-JdeSafetadd.s-do uso comum do 
povo is. datas:íderraS;ii4s. 14,:1516 da r 
quadrayi2;070:res&CWiarieritelé cOM,as 'áreas 
de 313,1640*-m2;!Y326';8192-7.52 e55;'6413m2, 
situados no' Jardim Panorama; nesta cidade e 
comarca, respectivamente, com as seguintes 
divisas e confrontações: 
1) Data de,.terra n2 14 da quadra 07 com 
Área de 313,1640 m2; " Pela frente,- com a 
Rua Trinca Ferro, com 12,00 m, por um lado, 
com as datas nos 15 e 16, com 26,097 m; por 
outro lado com a data 13, com 26,097 m; e 
finalmente aos fundos, com parte das datas 3 
e 2, com 12,00 m", de propriedade do Municí￾pio de Arapongas, conforme Matrícula 
R-1-7482 do Cartório de Registro de. Imóveis 
- 29 Oficio, desta comarca; 
2) Data de terreno n2 15, da quadra 'n1:2 07 
com área de 326,8192 m2 : " Pela frente,. com 
a Rua Pavão, com 13,368 m; por um lado, com 
parte da data'n2 02, com 23,629 m; por outro 
lado, com a data n2.16, com 26,464 m; e, fi￾nalmente; aos fundos com parte da data n2 
14, com 13,094", de propriedade do,Municipio 
de Arapongas, conforme Matricula N2 R-1-7483 
, do Cartorio de Registro de Imóveis 24 
'Oficio, desta Comarca; . , á 
3) data de terra n2 16, da quadra 07, com. 
área de 355,6413 m2:" Pela frente, com a Rua 
Pavão, com 7,368 m; na curva de esquina com 
8,59 m; por um lado, com a data.n9 15, com 
26,464 m; por putro lado, coma Rua Trinca 
Ferro, com 23,30.m", de propriedade do Muni￾cípio de Arapongas, conforme Matricula 
R-1-7484 do Cartório de Registro de Imóveis 1 
- 29 Oficio desta Comarca. 
-Art7.22 -"Fica autorizado o Poder Executivo 
a doar á SUINORTE AGRO-INDUSTRIAL LIDA, com 
sede à Avenida Maracaní 1532, nesta cidade, 
inscrita no CGC/MF sob no 
81.129.421/0001-19, as datas de terras des￾critas no artigo anterior. 
Art.32 - A donatária se compromete a: 
a edificar a área de.150,00 m2 , em alvena￾ria, dentro do prazo de 06 (seis) meses; 
b) não alienar a área doada sob qualquer 
forma a terceiros, sem prévia e expressa au￾torização do-Poder Público Municipal. 
Parágrafo mico - 0 prazo mencionado neste 
artigo2 será contado a partir da data da pu￾blicaçao desta,.Lei. 
Art.42 - A doação se fará mediante prévia 
aprovação do Projeto de Edificação pretendi￾do pala donatária. 
Art.59 - A não construção no prazo estabe￾lecido, implicará na rescisão automática da 
doação com a imediata reversão de terrenos e 
benfeitorias porventura existentes ao Patri￾mónio Público Municipal, sem direito a dona￾tária de indenização ou ressarcimento, a 
qualquer titulo pretexto ou alegação: 
Art.62 - A donatária não poderá sob qual￾quer forma ou, pretexto, alterar a finalidade 
a que se propoe ou dar detinação diversa de 
escritório ou depósito, aos prédios a serem 
constr4dos, a nao ser com expressa autori￾zação do Poder Público Municipal, 131) pena 
de terrenos e benfeitorias reverterem ao Mu￾nicípio. 
Art.72 - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Arapongas, 30 de outubro de 1.989. 
ANTONIOGEAESANDJUNIOR 
Prefeito. 
ALCIDES vicerrE 
Diretor Administrativo 
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lo, Cke Tunoo 
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