| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 1989 |
| Date | 1989-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS Á SINORTE AGRO-INDUSTRIAL LTDA. |
| native_id | 1672 |
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à /2 Prefeitura do Município de Arapongas •••••••••"•••••••••11.• Estado do Paraná \7, LEI N 2 1.648, 30 de outubro de 1989 • SÚMULA: Dispjie sobre .a desafetaçao e autoriza doaçao de terrenos a SUINORTE AGRO-INDUSTRIAL LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Ficam desafetadas do uso comum do povo as datas ' de terras ns. 14, 15 e 16 da quadra n° 07, respectivamente, com es areas de 313,1640 metros quadrados; 326,8192 metros quadrados e 355,6413 metros quadrados, situadas no Jardim Panorama, nesta cida de e comarca, respectivamente, com es seguintes divisas e confrontaçoes: 1) Data de terras n2 14 da quadra n° 07 com á'rea de 313,1640 metros quadrados; "Pela frente, com a Rua Trinca Ferro, com 12,00' metros, por um lado, com as datas ns. 15 e 16, com 26,097 metros ; por outro lado com a data 13, com 26,097 metros; e, finalmente aos fundos, com parte das datas 3 e 2, com 12,00 metros", de proprieda de do Município de Arapongas, conforme Matricula R-1-7482 do CartoHi rio de Registro de Imoveis 22 Oficio, desta comarca; ¡,; 2) Data de terras n2 15, da quadra n° 07 com area de 326, 8192 m2 : "Pela frente, com a rua Pava-- o, com 13,368 metros; por um.i" lado, com parte da data n° 02, com 23,629 metros; por outro lado, V, , com a data n° 16, com 26,464 metros; e, finalmente, aos fundos com parte da data n° 14, com 13,094 metros", de propriedade do Mu—H: i¡ nicipio de Arapongas, conforme Matricula Nº R-1-7483, do CartC)rio'i, de Registro de (moveis - 2° ()Fica), desta comarca; 111 3) Data de terras n° 16, da quadra n° 07, com area de L r g;1 355,6413 m2 : "Pela frente, com a Rua Pav;o, com 7.368 metros; na. curva de esquina com 8,59 metros; por um lado, com a data n2 1.5 23,w. com 26,464 metros; por outro lado, com a Rua Trinca-Ferro, com 30 metros; e, finalmente aos fun_dos com parte da data n° 14, comdl, 13,049 metros", de propriedade do Município de Arapongas, conforme' Matricula R-1-7484 do Cartório de Registro de (moveis - 2° Oficio;¡..- desta comarca. Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná ',1 -02- ,; ! t,. Art. 22. Fica autorizado .o Poder Executivo a doar. SU1N0R'' —3.. TE AGRO-INDUSTRIAL LTDA, com sede a Avenida Maracana 1532, nesta ' 1' - !t, cidade, inscrita no CGC/MF sob n2 81.129.421/0001-19, as datas de .wl '1W .:. terras descritas no artigo anterior. ,,. . . t ' Art. 32. !íl' 1 A donatária se compromete a: I. d ! Ali a) edificar a área de 150,00 metros quadrados, em aLvena-, ..,,. : I ria, dentro do prazo de 06 (seis) meses; b) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem previa e expressa autorizaçao do Poder Publico Municipal. 'lllielt Parágrafo unico: 0 prazo mencionado neste artigo, será con • _ 4,M tado a partir da data da publicaçao desta lei. ' - 4: p ! i Art. 42. A doaçao se fará mediante previa aprovação do n : 1. ,' € .•;, ; Projeto de Edificação pretendido, pela donatária4. Art. 52. A não construção da obra no prazo estabelecido, im plicara na rescisao automática de doaçao com a imediata reversão ,E de terrenos e benfeitorias porventura existentes ao patrimonio publico municipal, sem direito a donatária de.indenização ou .ressarcimento, a qualquer “tulo, pretexto ou alegaçao. Art. 62. A donatária não poderá sob qualquer forma ou pretexto, alterar a finalidade e que se propoe ou dar destinaçao diversa de escritorio e depOsito, aos prédios a serem construidos, a no ser com expressa autorizaçao do Poder Publico Municipal, sob pena de terrenos e benfeitorias reverterem ao Munic.i. pio. Art. 72, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- - çao, revogadas as disposiçães em contrário. Arapongas, 30 outubro de 198 gd4 1 "irrvd, D:S V10ENT Diretor Administrativo 0 GRASSANO JUNIOR Prefeito r . ,,,,,,,_,.,„. „o 3-C-Id 402-A-0 I li Funcionária • 1 a45 PREFEITURA DO MUNICTPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA LEI N9 1.648, de 30 de outubro de 1.989. SOMULA: Dispõe sobre desafetação e autoriza, doação- de terrenos à SUINORTE A-. GRO-INDUSTRIAL LTDA. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU; E EU, PREFEITO MUNICIPAL, i SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art:12 '_Jicám-JdeSafetadd.s-do uso comum do povo is. datas:íderraS;ii4s. 14,:1516 da r quadrayi2;070:res&CWiarieritelé cOM,as 'áreas de 313,1640*-m2;!Y326';8192-7.52 e55;'6413m2, situados no' Jardim Panorama; nesta cidade e comarca, respectivamente, com as seguintes divisas e confrontações: 1) Data de,.terra n2 14 da quadra 07 com Área de 313,1640 m2; " Pela frente,- com a Rua Trinca Ferro, com 12,00 m, por um lado, com as datas nos 15 e 16, com 26,097 m; por outro lado com a data 13, com 26,097 m; e finalmente aos fundos, com parte das datas 3 e 2, com 12,00 m", de propriedade do Município de Arapongas, conforme Matrícula R-1-7482 do Cartório de Registro de. Imóveis - 29 Oficio, desta comarca; 2) Data de terreno n2 15, da quadra 'n1:2 07 com área de 326,8192 m2 : " Pela frente,. com a Rua Pavão, com 13,368 m; por um lado, com parte da data'n2 02, com 23,629 m; por outro lado, com a data n2.16, com 26,464 m; e, finalmente; aos fundos com parte da data n2 14, com 13,094", de propriedade do,Municipio de Arapongas, conforme Matricula N2 R-1-7483 , do Cartorio de Registro de Imóveis 24 'Oficio, desta Comarca; . , á 3) data de terra n2 16, da quadra 07, com. área de 355,6413 m2:" Pela frente, com a Rua Pavão, com 7,368 m; na curva de esquina com 8,59 m; por um lado, com a data.n9 15, com 26,464 m; por putro lado, coma Rua Trinca Ferro, com 23,30.m", de propriedade do Município de Arapongas, conforme Matricula R-1-7484 do Cartório de Registro de Imóveis 1 - 29 Oficio desta Comarca. -Art7.22 -"Fica autorizado o Poder Executivo a doar á SUINORTE AGRO-INDUSTRIAL LIDA, com sede à Avenida Maracaní 1532, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob no 81.129.421/0001-19, as datas de terras descritas no artigo anterior. Art.32 - A donatária se compromete a: a edificar a área de.150,00 m2 , em alvenaria, dentro do prazo de 06 (seis) meses; b) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do-Poder Público Municipal. Parágrafo mico - 0 prazo mencionado neste artigo2 será contado a partir da data da publicaçao desta,.Lei. Art.42 - A doação se fará mediante prévia aprovação do Projeto de Edificação pretendido pala donatária. Art.59 - A não construção no prazo estabelecido, implicará na rescisão automática da doação com a imediata reversão de terrenos e benfeitorias porventura existentes ao Património Público Municipal, sem direito a donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo pretexto ou alegação: Art.62 - A donatária não poderá sob qualquer forma ou, pretexto, alterar a finalidade a que se propoe ou dar detinação diversa de escritório ou depósito, aos prédios a serem constr4dos, a nao ser com expressa autorização do Poder Público Municipal, 131) pena de terrenos e benfeitorias reverterem ao Município. Art.72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Arapongas, 30 de outubro de 1.989. ANTONIOGEAESANDJUNIOR Prefeito. ALCIDES vicerrE Diretor Administrativo 752_ I Mal TA RIA /tutu tc A me NI? ~Mi% lo, Cke Tunoo Iii,21,/ 110 .4141 ~mgoa.... .,..,