| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 1674 |
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Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEI 1! 1.651 de 08 de novembro de 1989 SUMULA. Dispõe sobre a deeefetação e autorize e doação de terreno ao Estado do Paraná* A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIt • Art. le. Fica desafetado do una comum do povo a área de termo com 4.979,18 metros quadradoe, denominada lote ne 83/2-B/1, da Gelba Patrimônio Arapongas, neste Município e Comarca, com as seguinten envisca e confrontaçõen: "Iniciando em um marco de madeira cravado a 30,00 metros do eixo da Rodovia PR-4440segue confrontando com o lote n* 83/13-2, no rumo NW 5011124SE, medindo 58,10 m at• um outro marco cravado ao lado de uma ostredinha; dente ponto, confrontando com a eatrada acima referida, no rumo NE 53255' sW, medindo ' 148,06 m et; um outro merco cravado à 30,00 m do eixo da Rodovia. PR444; e, finalmente dente ponto, confrontando com a eztradinha acima referida, rumo a Arapongoo, medindo 149,09 m ate o ponto de partida", Art, 2** Fica autorizado o Poder Executivo e doar ao Estado raná, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede AM iba, capital do Estado do Paraná, a área de terras medindo 18 metros guadrados, deaorita no artigo anterior. Art. 32 a A donatária se compromete at a) edificar um Poeto do Polícia Rodoviária, para atender totosta° de Arapongaa; b) a não alienar a área doda sob qualquer forma a terceiros, nem prévia autorização do Poder Público Municipal. Art. 4e, A doação ria fará mediante prévia aprovação do Projo to de Edificação pretendido pelo donatária, desde que a doadora ceda senhora do domínio, face tremitação judicial de Ação de Desapro priação. Art. Se* A não construção do Ponto de Policia Rodoviária no LIDES VICENTE r, A itaI0 GRASSAM) JUNIOR Arapongas, 08 de n 300 Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná -02- prato de dois anos, implicará na rescisão automática d doação. com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes, ao Patrimônio PGblico Municipal, sem direito a donatária de indeniza 0;0 ou re earcímento, a qualquer titu10, pretexto ou alegação. Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo..será conta doa partir de data da publicação denta Lel. Art. 61. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. Diretor Administrativ Prefeito DAÍ oapb/ rksJ 'prnal II • 301 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE. ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ - • - ---- LEI NO 1.6511de 08 de novembro de tws. SÚMULA: Dispoe sobre a desafetação e autoriza a doação de terreno ao Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.12 - Fica desafetado do uso comum do povo a área de terrenos com 4.979,18 m2, denominada lote nQ 83/2-B/1, da Gleba PatrimOnio Arapongas, . neste Município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de' madeira cravado á 30,00 metros do eixo da Rodo-, via PR-444, segue confrontando com o lote 112. 83/8-2, no rumo NW 50212' SE, medindo 58,10 m' ate um outro marco cravado ao lado de uma estou-` tura; deste ponto, confrontando com a estrada acima referida, no rumo NE 53055' SW, medindo 148,66 m ate um outro marco cravado a 30,00 m do eixo da Rodovia PR-444; e, finalmente deste ponto, confrontando com a estradinha acima referida, rumo a Arapongas, medindo 149,09 m ate o ponto de partida". Art.22 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Estado do Paraná, pessoa juridica de Direito Público Interno, com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná, a área de terras medindo 4.979,18 m2, descrita no artigo anterior. Art.32 - A donatária se compromete a: a)-edificar um posto de Policia Rodoviária, pa- 1 ra atender toda a região de ,Arapongas; 1 b) a não alienar a area doada sob qualquer for-I ma a terceiros, sem previa autorização do Poder Público Municipal. Art.42 - A doação se fará mediante previa apro- 1 vação do Projeto de Edificação pretendido pela donatária, desde que a doadora ja seja senhora! do dominio,.face tramitação judicial de Ação dej Desapropriação. Art.52 - A não construçáo do Posto de Policia Rodoviária no prazo de dois anos, implicara-na. rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura' existentes ao Patrimõnio Público Municipal, sem direito a donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Páragrafo único - O prazo mencionado neste artigo, será contada a partir da data da publicação desta Lei. Art.62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Arapongas, 08 de novembro de 1989. ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito • ALCIDES VICENTE Diretor Administrativo Éol. Are S'ECRETikiryt.iit P:..n!mL,c..too 1,4 et Jos NA.t. GA7-4k C ã „, ,k AS