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norma nº 1651/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1651 / 1989
Date 1989-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DO PARANÁ.
native_id1674

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Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
LEI 1! 1.651 de 08 de novembro de 1989 
SUMULA. Dispõe sobre a deeefetação e autorize e doação de terreno ao 
Estado do Paraná* 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIt 
• 
Art. le. Fica desafetado do una comum do povo a área de ter￾mo com 4.979,18 metros quadradoe, denominada lote ne 83/2-B/1, da 
Gelba Patrimônio Arapongas, neste Município e Comarca, com as se￾guinten envisca e confrontaçõen: "Iniciando em um marco de madeira 
cravado a 30,00 metros do eixo da Rodovia PR-4440segue confrontando 
com o lote n* 83/13-2, no rumo NW 5011124SE, medindo 58,10 m at• um 
outro marco cravado ao lado de uma ostredinha; dente ponto, confron￾tando com a eatrada acima referida, no rumo NE 53255' sW, medindo ' 
148,06 m et; um outro merco cravado à 30,00 m do eixo da Rodovia. PR￾444; e, finalmente dente ponto, confrontando com a eztradinha acima 
referida, rumo a Arapongoo, medindo 149,09 m ate o ponto de partida", 
Art, 2** Fica autorizado o Poder Executivo e doar ao Estado 
raná, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede AM 
iba, capital do Estado do Paraná, a área de terras medindo 
18 metros guadrados, deaorita no artigo anterior. 
Art. 32 a A donatária se compromete at 
a) edificar um Poeto do Polícia Rodoviária, para atender to￾tosta° de Arapongaa; 
b) a não alienar a área doda sob qualquer forma a terceiros, 
nem prévia autorização do Poder Público Municipal. 
Art. 4e, A doação ria fará mediante prévia aprovação do Projo 
to de Edificação pretendido pelo donatária, desde que a doadora 
ceda senhora do domínio, face tremitação judicial de Ação de Desapro 
priação. 
Art. Se* A não construção do Ponto de Policia Rodoviária no 
LIDES VICENTE r, A itaI0 GRASSAM) JUNIOR 
Arapongas, 08 de n 
300 
Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
-02- 
prato de dois anos, implicará na rescisão automática d doação. com 
a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes, 
ao Patrimônio PGblico Municipal, sem direito a donatária de indeniza 
0;0 ou re earcímento, a qualquer titu10, pretexto ou alegação. 
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo..será conta 
doa partir de data da publicação denta Lel. 
Art. 61. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições cm contrário. 
Diretor Administrativ Prefeito 
DAÍ oapb/ 
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II 
• 
301 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE. ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ - 
• - ---- 
LEI NO 1.6511de 08 de novembro de tws. 
SÚMULA: Dispoe sobre a desafetação e autoriza a 
doação de terreno ao Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PA￾RANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SAN￾CIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.12 - Fica desafetado do uso comum do povo a 
área de terrenos com 4.979,18 m2, denominada lo￾te nQ 83/2-B/1, da Gleba PatrimOnio Arapongas, . 
neste Município e Comarca, com as seguintes di￾visas e confrontações: "Iniciando em um marco de' 
madeira cravado á 30,00 metros do eixo da Rodo-, 
via PR-444, segue confrontando com o lote 112. 
83/8-2, no rumo NW 50212' SE, medindo 58,10 m' 
ate um outro marco cravado ao lado de uma estou-` 
tura; deste ponto, confrontando com a estrada 
acima referida, no rumo NE 53055' SW, medindo 
148,66 m ate um outro marco cravado a 30,00 m do 
eixo da Rodovia PR-444; e, finalmente deste pon￾to, confrontando com a estradinha acima referi￾da, rumo a Arapongas, medindo 149,09 m ate o 
ponto de partida". 
Art.22 - Fica autorizado o Poder Executivo a 
doar ao Estado do Paraná, pessoa juridica de Di￾reito Público Interno, com sede em Curitiba, ca￾pital do Estado do Paraná, a área de terras me￾dindo 4.979,18 m2, descrita no artigo anterior. 
Art.32 - A donatária se compromete a: 
a)-edificar um posto de Policia Rodoviária, pa- 1 
ra atender toda a região de ,Arapongas; 1 
b) a não alienar a area doada sob qualquer for-I 
ma a terceiros, sem previa autorização do Poder 
Público Municipal. 
Art.42 - A doação se fará mediante previa apro- 1 
vação do Projeto de Edificação pretendido pela 
donatária, desde que a doadora ja seja senhora! 
do dominio,.face tramitação judicial de Ação dej 
Desapropriação. 
Art.52 - A não construçáo do Posto de Policia 
Rodoviária no prazo de dois anos, implicara-na. 
rescisão automática da doação, com a imediata 
reversão do terreno e benfeitorias porventura' 
existentes ao Patrimõnio Público Municipal, sem 
direito a donatária de indenização ou ressarci￾mento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. 
Páragrafo único - O prazo mencionado neste ar￾tigo, será contada a partir da data da publica￾ção desta Lei. 
Art.62 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em con￾trario. 
Arapongas, 08 de novembro de 1989. 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito • 
ALCIDES VICENTE 
Diretor Administrativo Éol. Are 
S'ECRETikiryt.iit 
P:..n!mL,c..too 1,4 et Jos NA.t. 
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