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norma nº 1652/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1652 / 1989
Date 1989-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS- CODAR.
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Prefeitura do Município de Arapongas 
Estado do Paraná 
LEI N2 1..64, de 08 dc novembro cie 1989 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a participar de aumento de capital 
social da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas-CODAR. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art, 12. Fica autorizado o Poder Executivo, em nome do Muni￾cípio, na qualidade de acionista majoritgurio, a participar de aumente 
de capital social da Companhia de Desenvolvimento,de Arapongas - CO 
DAR, sociedade de economia mista, com sede nesta cidade, 'fb.,t o mon -
tante de 1ezr.5 .5.772.000,00 (cinco milhões, setecentos e setenta• 
dois mil cruzados novos). 
Art. 22. Que, o Município integralizará a. participação esta￾belecida no artigo anterior, da forma seguinte: NCz 150.306100 (cen 
to Q cinouenta mil, trezentos e seis cruzados novos), em, moeda cor 
rente do País e Nez$ 5.621.694,00 cinco milhões, seiscentos e vinte 
e . um mil, seiscentos e noventa e quatro cruzados novos),\representa- 
. \ dos pelos lotes ris, 24-F e 24-G, respectivemente, com areas de 
35,558,500 m' e 32.186.470 ma , da Gleba Patrirõnio Arapongas, conter 
me matrícula n2 1-8.155, do Registro de Iráveis, 2* Ofício desta co￾marca. 
Art. 32. As despesas decorrentes da execução deste correrão 
por conta de dotação 10080351.002/4.2.6.0. 
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Arapongas, 1989 
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ALCIDES V LNTE 
Diretor Administrativo 
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PREFEITURA DO NUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ, 
LEI Ng 1.652, de 08 de novembro de 1989. 
ANULA: Autoriza o Poder Executivo a participar 
de capital social da Companhia de Desenvolvi-. 
mento de Arapongas - CODAR: 
A CXMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS,ESTADO DO PARA-' 
NÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art.12 - Fica autorizado o Poder Executivo, em 
nome do Município, na qualidade de acionista ma￾joritário, a participar de aumento de capital' 
social da Companhia de Desenvolvimento de Ara￾pongas CODAR, sociedade de economia, mista, com 
sede nesta cidade, atõ o montante de NCZS 
5.772,00 (cinco milhões, setecentos e setenta- e 
dois mil cruzados novos). 
Art.29 - Que, o Município integralizarã a par￾ticipação estabelecida no artigo anterior, da 
forma seguinte: NCZ$ 150.306,00 ( cento e cin￾quenta mil, trezentos e seis cruzados novos), em 
moeda corrente do Pais e NCZ$ 5.621.694,00 
cinco milhões, seicentos e vinte e um mil, sei￾centos e noventa e quatro cruzados novos), re￾presentados pelos lotes ns. 24-F e 24-G, da Gle￾ba Patrimônio Arapongas, conforme. matricula n2 
1-8.156, do Registro de ImOveis, 22 Oficio desta 
comarca.. 
Art.39 - As despesas- decorrentes da execução 
deste correrão ,por conta ., da dotação 
10080351.002/4.26.0. 
Art.49 - Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em con-' 
traria. 
Araponias, 08 de novembro de 1989. 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito 
ALCIDES VICENTE 
Diretor Administrativo 
5 ECR'E TA RIA 
Pei2L,C ADO NO JORNAS. 
PREFEITURA DO MUNICIPIdDE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1.652, de 08 de novembro de 1.989. 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a parti￾cipar de- capital social da Companhia de De￾senvolvimento de Arapongas - CODAR: 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.12- Fica autorizado o Poder Executivo, 
,cm nome do Município, na qualidade de acio￾nista majoriterio, a participar de aumento 
de capital social da Companhia de Desenvol￾vimento de Arapongas - CODAR, sociedade de 
economia mista, com sede nesta cidade, ate o 
montante de NCZS 5.772.000,00 (cinco milhões 
setecentos e setenta e dois mil cruzados no￾vos) 
Art.29- Que', o Municipio integralizarã a 
participação estabelecida no Art. anterior, 
da forma seguinte: NCZS 150.306,00 ( cento e 
cinquenta mil, trezentos e seis cruzados no￾vos), em moeda corrente do• Pais e NCZS 
5.621.694,00 ( cinco milhões, seicentos e 
vinte e um mil, seleentos e noventa e quatro 
cruzados novos), representados pelos lotes 
ns. .24-F e 24-G, da Gleba PatrimOnio Arapon￾gas, conforme matricula n2 1-8.156, do re￾gistro de Wveis, 29 Oficio desta comarca. _ 
Art.32- As despesas decorrentes da execução 
deste correrão por conta da dotação 
10080151.1102/4.2.6.0 
Art.49- Esta Lei entrare em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
ArapOngas,08'de novembro de 1.989. 
' ANTONIO CRASSANO JUNIOR 
Prefeito 
ALCIDES VICENTE 
Diretor Administrativo 

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