| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS- CODAR. |
| native_id | 1675 |
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jr,l'ul I \ refeito Ra , 31C Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEI N2 1..64, de 08 dc novembro cie 1989 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a participar de aumento de capital social da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas-CODAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 12. Fica autorizado o Poder Executivo, em nome do Município, na qualidade de acionista majoritgurio, a participar de aumente de capital social da Companhia de Desenvolvimento,de Arapongas - CO DAR, sociedade de economia mista, com sede nesta cidade, 'fb.,t o mon - tante de 1ezr.5 .5.772.000,00 (cinco milhões, setecentos e setenta• dois mil cruzados novos). Art. 22. Que, o Município integralizará a. participação estabelecida no artigo anterior, da forma seguinte: NCz 150.306100 (cen to Q cinouenta mil, trezentos e seis cruzados novos), em, moeda cor rente do País e Nez$ 5.621.694,00 cinco milhões, seiscentos e vinte e . um mil, seiscentos e noventa e quatro cruzados novos),\representa- . \ dos pelos lotes ris, 24-F e 24-G, respectivemente, com areas de 35,558,500 m' e 32.186.470 ma , da Gleba Patrirõnio Arapongas, conter me matrícula n2 1-8.155, do Registro de Iráveis, 2* Ofício desta comarca. Art. 32. As despesas decorrentes da execução deste correrão por conta de dotação 10080351.002/4.2.6.0. Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Arapongas, 1989 DA/oapb/ ONIOR 4do r2;_.) I -i--•-- /.._// ./ grj H ... I .................. :1(~__.I ,---,:- :, ALCIDES V LNTE Diretor Administrativo ti \r, ti • • PREFEITURA DO NUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ, LEI Ng 1.652, de 08 de novembro de 1989. ANULA: Autoriza o Poder Executivo a participar de capital social da Companhia de Desenvolvi-. mento de Arapongas - CODAR: A CXMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS,ESTADO DO PARA-' NÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.12 - Fica autorizado o Poder Executivo, em nome do Município, na qualidade de acionista majoritário, a participar de aumento de capital' social da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas CODAR, sociedade de economia, mista, com sede nesta cidade, atõ o montante de NCZS 5.772,00 (cinco milhões, setecentos e setenta- e dois mil cruzados novos). Art.29 - Que, o Município integralizarã a participação estabelecida no artigo anterior, da forma seguinte: NCZ$ 150.306,00 ( cento e cinquenta mil, trezentos e seis cruzados novos), em moeda corrente do Pais e NCZ$ 5.621.694,00 cinco milhões, seicentos e vinte e um mil, seicentos e noventa e quatro cruzados novos), representados pelos lotes ns. 24-F e 24-G, da Gleba Patrimônio Arapongas, conforme. matricula n2 1-8.156, do Registro de ImOveis, 22 Oficio desta comarca.. Art.39 - As despesas- decorrentes da execução deste correrão ,por conta ., da dotação 10080351.002/4.26.0. Art.49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-' traria. Araponias, 08 de novembro de 1989. ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito ALCIDES VICENTE Diretor Administrativo 5 ECR'E TA RIA Pei2L,C ADO NO JORNAS. PREFEITURA DO MUNICIPIdDE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N2 1.652, de 08 de novembro de 1.989. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a participar de- capital social da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR: A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.12- Fica autorizado o Poder Executivo, ,cm nome do Município, na qualidade de acionista majoriterio, a participar de aumento de capital social da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR, sociedade de economia mista, com sede nesta cidade, ate o montante de NCZS 5.772.000,00 (cinco milhões setecentos e setenta e dois mil cruzados novos) Art.29- Que', o Municipio integralizarã a participação estabelecida no Art. anterior, da forma seguinte: NCZS 150.306,00 ( cento e cinquenta mil, trezentos e seis cruzados novos), em moeda corrente do• Pais e NCZS 5.621.694,00 ( cinco milhões, seicentos e vinte e um mil, seleentos e noventa e quatro cruzados novos), representados pelos lotes ns. .24-F e 24-G, da Gleba PatrimOnio Arapongas, conforme matricula n2 1-8.156, do registro de Wveis, 29 Oficio desta comarca. _ Art.32- As despesas decorrentes da execução deste correrão por conta da dotação 10080151.1102/4.2.6.0 Art.49- Esta Lei entrare em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ArapOngas,08'de novembro de 1.989. ' ANTONIO CRASSANO JUNIOR Prefeito ALCIDES VICENTE Diretor Administrativo