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norma nº 1653/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1653 / 1989
Date 1989-11-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.
native_id1676

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PREFERIRA DO MUNICIP/0 DE ARAPONGAS - ESTAPPDO PARANÃ 
LEI N9 1.853, de 16 de novembro de 1989 
SOMULA: Estima a receita e fixa a despesa do. Municipio de Arapongas, para o Exercício Financeiro de 1990. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
411/ 
Art. 19 O orçamento geral do Município de Arapongas, para o Exercício Financeiro de 1990, discriminado pelos anexos ante 
grantes desta Lei, estima a receita em NCz$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhíes de cruzados novos) e fixa a despesa em igual 
importáncia. 
Art. 29. A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e das especifica￾çíes constantes do anexo 2, de acorde com os seguintes desdobramento: 
1. RECEITAS: 
1.1 Receita Correntes NCz$ 213.027.500,00 
Receita Tributária. NCz$ 26.255.153,00 
Receita Patrimonial . NCz$ 19.281.000,00 
Receita Agropecuária NCz$ 2.000,00 
Receita Industrial .. ...... NCz$ 500.000,00 
Transferências Correntes. NCz$ 165.232.760,00 
Outras Receitas Correntes NCz$ 1.756.589,00 
1.2 Receitas de Capital NCz$ 6.972.500,00 
OperaçoSes de Cróditos NCz$ 5.000.000,00 
Alienação de Bens . .... NCz$ 100.000,00 
Transferências de Capital NCz$ 1.772.500,00 
Outras Receitas de Capital NCz$ 100.000,00 
Art. 39. A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 
1. Despesas do Úrgão 
Legislativo 
CORRENTES CAPITAL TOTAL 
Legislativo Municipal 14.000.000,00 1.000.000,00 15.000.000,00 
2. Despesas do (h•gão Executivo 
Gabinete da Prefeito 19.644.000,00 2.960.000,00 22.604.000,00 
Depto. Administrativo 14.312.000,00 430.000,00 14.742.000,00 
Depto. do Material 3.602.000,00 90.000,00 3.892.000,00 
Depto. de Finanças 10.340.000,00 2.01.000,00 13.030.000,00 
Depto. de Obras e Viação. 50.929.000,00 32.203.000,00 83.132.000,00 
Depto. de Fom. Agropecuário ..7:5/30,000,00 1.000.000,00 1.992.000,00 
Depto. de Saúde e Serviços Sociais 33.854.000,00 300.000,00 34.154.000,00 
Depto. de Educação e Cultura 30.974.000,00 680.000,00 31.654.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA 178.647.000,00 4.d.353.000,00 220.000.000,00 
Art, 49. O Executivo Municipal, fundamentado na constituição Federal e na Lei Federal n• 4.320/64, fica autorizado a; 
I - Abrir créditos suplementares ate o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento), do tina' da despesa fixada nes￾1102///: lei (art. 43, da Lei Federal n• 4.320/64). 
II - Realizar operaçóes de crédito por antecipação da receita de acordo com o artigo 67, da emenda constitucional 19 1, de 
e.g 17 de outubro de 1969, até o limite correspondente a 20% (vintopor cento), do total do receita estimada nesta lei. 
Art. 59. Os érgãos da administração indireta, instituídos pelo Município, terão na forma da Lei orçamentos próprios elabo 
radas pelos respectivos órgãos de deliberação, e aprovados por decreto do Poder Executivo Municipal. 
Art. 69. É permitida a redistribui* de parcelas de dotaçóes de pessoal de uma outra unidade interessada, que se reali - 
zem em obediência a legislação especifica (Lei n94.320/64, art. 66, parágrafo único). 
/Araponpa,. 16 da novembro da 1989 
Ara 20 áti,d MONTEIRO 
ator Adolnistiativa 
( 
1 
« ANTONI ASSANO JIJNIOR 
Prefeito 
• 
Art. 7.. A* tabelas explicativos da daapaso do legislativo Municipal serio discriminadas' pala Peei Executiva da Cancro 
Municipal atrevas da reaoluçio. 
Art. 89. Esta Lei entrara ma vigor tu 19de janeiro de 1990, revoga-doa a e dispoalçaes ez contrário. 
DAioapb/ 
SECRETA R1.-1 
Publicado no Jornal 
• 
PREFE111JRA 
1.1.AW01 
1. RECEITAS 
1.1 Receitas Corrén￾tés • NCZ$ 
213.027.500,00 
Receita 
ria NCZ$ " 
Tribu.La7. 
UnmUNICIP,J0 DE ARAPONGAS~ 
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Art:12 -.O-orçamenta geral do Município de 
Arapongas, para o Exercício FinanCeircle 
1990i,discriminado„pelos,anexos integrantes 
desta Leii' estima - a receita -. em NCZ$: 
2241.000.000,00 (duzentos e 'vinte .Milhões de 2241.000.000,00
cruzados novos) e fixa a despesa em , igual 
importancia. 
• 
Art.22 - Areceita'- aeraiilada mediante￾a arrecadação das rubricas previstas na le-
.gislação em vigor e das especificações cons￾tantes do anexo 2, de acordo com 
desdobramento: 
Receita 
26.255.153.00 
PatriMo 
miai NCZS 
Illr.281.000;00 
eceita. • Agropecuá- 
.ria NCZS ,2."000,00 
- Receita Indús￾trial NCZS 500.000,00 
Transferencias ' Corren￾tes NCZS, 165.232.760,00 
... Outras Receitas . Corren￾tes NCZ$12756.589,00 . 
' 1.2 'f ', Receitás de - Capi￾tal NCZS 
--, 6.972.500,00• 
Operações, de Credi 
tq NCZ$ 5.000.000,00 
Alies"ação `. de 
Bens NCZ$ 100.000,00 
Iransferencias. Ide Capi￾tal NCZS 1.772.500,00 
Outras Receitas de . Capi￾tal NCZS 100.000,00 
Art.32 - A despesa será realizada de acordo 
com o seguinte desdobramento: 
CORRENTES CAPITAL 
TOTAL Desp. do Orgão',.'.:. 
"
Legislativo . 
regislativo Mun. 14.000.000,00 
up.000.000,00, 15.000.000,00 
2.Desp. do Orgao Executivo 
Gab. do Prefeito.'19.644.000,00 
_2.960.000,00 22.604.000,00 
l5epto. Administ.' ' ..14.312.000,00 
430.000,00 14.742.000,00 
Depto. de Mat. 3.602.000,00 90.000,00 
3.692.000,00 
-depp. de Fin. 10.340.000,00 
2.690.000,00 13.030.000,00 
Dep. de O. e Via. 50.929.000,00 
32.203.000,00 83.132.000,00 
Dép, • Fom. Agrop. 992.000,00 
`1.000.000,00 1.992.000,00 
Dep. Sau. e S. Soc. 33.854.000,00 
300.000,00 34.154.000,00 
Dep. Ed. e Cult. 30.974.000,00 
880.000,00 31.654.000,00 
TOTAL GER: DA DES. 178:647.000,000 
41.353.000,00 221.000.000,00. 
Art.42 - O Executivo Municipal, fundamenta￾do na Constituição Federal e na Lei Federal 
n2 4.320/64, fica autorizado a: 
I - Abrir creditas suplementares ate o limi￾te correspondente a 50% (cinquenta por cen￾to), do total da despesa fixada nesta Lei 
(art. 43, da Lei Federal n2 4.320/64) 
II - Realizar operações de crédito por, ante￾cipação da redeita de acordo como art.. 67, 
da emenda constitucional n2 1, de 17 de ou￾tubro de 1968, até o limite correspondente a 
20% (vinte por cento), do total da receita 
estimada nesta Lei. 
• • • 
Art.52 - Os orgãos da administração indire￾ta, instituidos pelo Município, terão na 
forma de Lei orçamentos prOprios elaborados 
pelos respectivos órgãos de deliberação, e 
aprovados por decreto do Poder Executivo Mu￾nicipal. 
Art.62 - É permitida a redistribuição de 
parcelas de dotações de pessoal de uma outra 
unidade interessada, que se realizem em obi￾diendia a legislação especifica (Lei n2 
4.320/64, art. 66, paragrafo unico). 
Art.72 - As tabelas explicativas da despesa 
do Legislativo' Municipal serão discriminadas 
'pela Mesa Executiva da Cãmara Municipal a￾través de resolução. 
. . 
Art.80 - Esta Lei entrará em vigor na data￾de sua publicação, revogadas as disposiçese 
em contrario. 
Arapongas. 16 de novembro de 1989. 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
Prefeito 
ANTONIO FERNANDO RIBEIRO MONTEIRO 
Diretor Administrativo , 
1 
.orgii. 5 , ovêm dc 
o seguinte 

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