| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 1989 |
| Date | 1989-11-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990. |
| native_id | 1676 |
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PREFERIRA DO MUNICIP/0 DE ARAPONGAS - ESTAPPDO PARANÃ LEI N9 1.853, de 16 de novembro de 1989 SOMULA: Estima a receita e fixa a despesa do. Municipio de Arapongas, para o Exercício Financeiro de 1990. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 411/ Art. 19 O orçamento geral do Município de Arapongas, para o Exercício Financeiro de 1990, discriminado pelos anexos ante grantes desta Lei, estima a receita em NCz$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhíes de cruzados novos) e fixa a despesa em igual importáncia. Art. 29. A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e das especificaçíes constantes do anexo 2, de acorde com os seguintes desdobramento: 1. RECEITAS: 1.1 Receita Correntes NCz$ 213.027.500,00 Receita Tributária. NCz$ 26.255.153,00 Receita Patrimonial . NCz$ 19.281.000,00 Receita Agropecuária NCz$ 2.000,00 Receita Industrial .. ...... NCz$ 500.000,00 Transferências Correntes. NCz$ 165.232.760,00 Outras Receitas Correntes NCz$ 1.756.589,00 1.2 Receitas de Capital NCz$ 6.972.500,00 OperaçoSes de Cróditos NCz$ 5.000.000,00 Alienação de Bens . .... NCz$ 100.000,00 Transferências de Capital NCz$ 1.772.500,00 Outras Receitas de Capital NCz$ 100.000,00 Art. 39. A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Despesas do Úrgão Legislativo CORRENTES CAPITAL TOTAL Legislativo Municipal 14.000.000,00 1.000.000,00 15.000.000,00 2. Despesas do (h•gão Executivo Gabinete da Prefeito 19.644.000,00 2.960.000,00 22.604.000,00 Depto. Administrativo 14.312.000,00 430.000,00 14.742.000,00 Depto. do Material 3.602.000,00 90.000,00 3.892.000,00 Depto. de Finanças 10.340.000,00 2.01.000,00 13.030.000,00 Depto. de Obras e Viação. 50.929.000,00 32.203.000,00 83.132.000,00 Depto. de Fom. Agropecuário ..7:5/30,000,00 1.000.000,00 1.992.000,00 Depto. de Saúde e Serviços Sociais 33.854.000,00 300.000,00 34.154.000,00 Depto. de Educação e Cultura 30.974.000,00 680.000,00 31.654.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 178.647.000,00 4.d.353.000,00 220.000.000,00 Art, 49. O Executivo Municipal, fundamentado na constituição Federal e na Lei Federal n• 4.320/64, fica autorizado a; I - Abrir créditos suplementares ate o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento), do tina' da despesa fixada nes1102///: lei (art. 43, da Lei Federal n• 4.320/64). II - Realizar operaçóes de crédito por antecipação da receita de acordo com o artigo 67, da emenda constitucional 19 1, de e.g 17 de outubro de 1969, até o limite correspondente a 20% (vintopor cento), do total do receita estimada nesta lei. Art. 59. Os érgãos da administração indireta, instituídos pelo Município, terão na forma da Lei orçamentos próprios elabo radas pelos respectivos órgãos de deliberação, e aprovados por decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 69. É permitida a redistribui* de parcelas de dotaçóes de pessoal de uma outra unidade interessada, que se reali - zem em obediência a legislação especifica (Lei n94.320/64, art. 66, parágrafo único). /Araponpa,. 16 da novembro da 1989 Ara 20 áti,d MONTEIRO ator Adolnistiativa ( 1 « ANTONI ASSANO JIJNIOR Prefeito • Art. 7.. A* tabelas explicativos da daapaso do legislativo Municipal serio discriminadas' pala Peei Executiva da Cancro Municipal atrevas da reaoluçio. Art. 89. Esta Lei entrara ma vigor tu 19de janeiro de 1990, revoga-doa a e dispoalçaes ez contrário. DAioapb/ SECRETA R1.-1 Publicado no Jornal • PREFE111JRA 1.1.AW01 1. RECEITAS 1.1 Receitas Corréntés • NCZ$ 213.027.500,00 Receita ria NCZ$ " Tribu.La7. UnmUNICIP,J0 DE ARAPONGAS~ STADOIDWARARk 1.54 • 0UP 1989 SÚMULA X:1 a desposa-,„; do. MUlicíp o E;',rCICi, o FiL' J90.4:;-NU.ci45¡ ' • . , ..ItW tx, - "A. ODIARA ". MUNICIPAL - DE 7.ARAPONdS -"' ESTADO DO PAR~DECRETOU“W'EUM4PREFITOHMUNICIPAL, SANCIONO A'SEQUINTELEI: • ,. Art:12 -.O-orçamenta geral do Município de Arapongas, para o Exercício FinanCeircle 1990i,discriminado„pelos,anexos integrantes desta Leii' estima - a receita -. em NCZ$: 2241.000.000,00 (duzentos e 'vinte .Milhões de 2241.000.000,00 cruzados novos) e fixa a despesa em , igual importancia. • Art.22 - Areceita'- aeraiilada mediantea arrecadação das rubricas previstas na le- .gislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, de acordo com desdobramento: Receita 26.255.153.00 PatriMo miai NCZS Illr.281.000;00 eceita. • Agropecuá- .ria NCZS ,2."000,00 - Receita Indústrial NCZS 500.000,00 Transferencias ' Correntes NCZS, 165.232.760,00 ... Outras Receitas . Correntes NCZ$12756.589,00 . ' 1.2 'f ', Receitás de - Capital NCZS --, 6.972.500,00• Operações, de Credi tq NCZ$ 5.000.000,00 Alies"ação `. de Bens NCZ$ 100.000,00 Iransferencias. Ide Capital NCZS 1.772.500,00 Outras Receitas de . Capital NCZS 100.000,00 Art.32 - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: CORRENTES CAPITAL TOTAL Desp. do Orgão',.'.:. " Legislativo . regislativo Mun. 14.000.000,00 up.000.000,00, 15.000.000,00 2.Desp. do Orgao Executivo Gab. do Prefeito.'19.644.000,00 _2.960.000,00 22.604.000,00 l5epto. Administ.' ' ..14.312.000,00 430.000,00 14.742.000,00 Depto. de Mat. 3.602.000,00 90.000,00 3.692.000,00 -depp. de Fin. 10.340.000,00 2.690.000,00 13.030.000,00 Dep. de O. e Via. 50.929.000,00 32.203.000,00 83.132.000,00 Dép, • Fom. Agrop. 992.000,00 `1.000.000,00 1.992.000,00 Dep. Sau. e S. Soc. 33.854.000,00 300.000,00 34.154.000,00 Dep. Ed. e Cult. 30.974.000,00 880.000,00 31.654.000,00 TOTAL GER: DA DES. 178:647.000,000 41.353.000,00 221.000.000,00. Art.42 - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei Federal n2 4.320/64, fica autorizado a: I - Abrir creditas suplementares ate o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei (art. 43, da Lei Federal n2 4.320/64) II - Realizar operações de crédito por, antecipação da redeita de acordo como art.. 67, da emenda constitucional n2 1, de 17 de outubro de 1968, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento), do total da receita estimada nesta Lei. • • • Art.52 - Os orgãos da administração indireta, instituidos pelo Município, terão na forma de Lei orçamentos prOprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação, e aprovados por decreto do Poder Executivo Municipal. Art.62 - É permitida a redistribuição de parcelas de dotações de pessoal de uma outra unidade interessada, que se realizem em obidiendia a legislação especifica (Lei n2 4.320/64, art. 66, paragrafo unico). Art.72 - As tabelas explicativas da despesa do Legislativo' Municipal serão discriminadas 'pela Mesa Executiva da Cãmara Municipal através de resolução. . . Art.80 - Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçese em contrario. Arapongas. 16 de novembro de 1989. ANTONIO GRASSANO JUNIOR Prefeito ANTONIO FERNANDO RIBEIRO MONTEIRO Diretor Administrativo , 1 .orgii. 5 , ovêm dc o seguinte