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norma nº 1654/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1654 / 1989
Date 1989-11-16
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O TRIÊNIO DE 1990 A 1992.
native_id1677

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

41. Sro .0CtO 
41.3 OCA 
72.5 3.000 
72.6 0.000 
211.433.000 
3,0.000 ..13.433.000 ,
.e.:ursos Próprios 
• Ie •h, e e JEN I I AEI~ 
mpErrurtA DO huNICITIO DE AJW:JtinAS ESTAm, Do FA.ANk 
r; 1.654, 40. 16 de noverbwo e.e 
IStabeIeze o _rçwsento Murianual 4L Investimentos do lunieípio de Arapcngas para o triênio Ce 1.,.(.3 a 
A C Z. A, 1 ..Nes :),"-. , r Eral ;UNI s3 C , 
JUIN. Cr.; L.C1: 
Art. 1C! -rç.inento .I.urianu3.1 de Investimentos do ).unicípio do Araponjas, para o triênio -e.c 1.ÁJ0 a 
1.).2, constitui do pelos anexvs intejrences desta Lei, estima para o período, as :esAsasde Capital no valor 
ze 1,.,z$ 2/1.433.00000 (duzentos e tmzer.iliZes, çuatro,entos e trinta e trés cruzados novos). 
Art. 2:à. Cs re_ursos cest.tna,.os ao Iinancianento das rÁespczas de =apitai no rçanento r inveztinent.ls 
,para o triênio 1),0/1),2, são presvictos en W-14$ 21,.4:13.000,30 (Cumntos e treze çzatrocentos e rAtitz 
e trZ.',s mil cruzados novos). 
Art. 3 A classificação twicional-prograrática das :C51,0517%9 dendobrar--.5e-ID .r!e, se juinte .Ccr 
a 
1.000.000 
17.390.000 
3.000.000 
36.590.000 
4.500.000 9.000.000 
7.820.000 14.210,000 
34.880.000 67.233.000 
3.000.000 6.000.000 
10.400.000 18.200.000 
-0- 
Ir 4.800.000 
'--2215.600.000 
500.000 
8.400.000 
50.300.000 
FUNÁS: 
Legislativa 1.000.000 . 1..000.000 
Administração e Planej 6.970,000 12.230.000 
Agricultura 1.500,000 3.000.000 
Educação e Cultura 2.230.000 4.160.000 
Habitação e Urbanisno 11,453.000. 20.900.000 
Ind. Com. e Serviços 1.000.000 2.000.000 
saúde e Saneamentdi ---- 2.600.000 5.200.000 
'rabalho 500.000 -0- 
Assistência e Previdên 1.200.04 2.400.000 
4Trmnsporte 12.900.000 21.800.000 
TOTAL 41.333.000 72.690.000 
,e a Art. 4e. As Despesas de Capital, programadas: 
veis,4desdobrar-seão da se guinte maneira: ft 
Legislativ Eunicipal 1.000.000 
aft 
1.000.000 1.000.000 3.000.000 
Gabinete Prefeito 2...960.000 5.360.000 8.090.000 16.410.000 
Departamento ACministrativo Ar 430.000 570.000 680.000 1.60.000 
Departamento do Materia1 50.000 120.000 150.000000 310. 
Departamento de Finanças 2.690.000 5.380.000 8.070.000 16.1A0.000 
Departamento de O. e Viação 32.203.000 56.600.000 75.580.000 164.2£3.000 
Departamento Agropecuãria 1.000.000 2.000.000 3.000.000 6.01a.000 
Dep. de Saúde e Serv.Sociais 300.000 600.000 1.200.000 2.100.000 
Dep. de Ed. e Cultura 1.060.000 1.620.000 _ 3.360.000 
TOTAL 41.353.000 72.690.000 99.390.000 213.433.000 
99.390.000 213.433.000 
por ,5rgãos da*A4Ministração, à vista dos recursos dispo i. 
SECRET ARI A 
Publicado no jornal 
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justae.:Js r.orietarianentfz 
.1...:rdo COn o c0m2ewtanento Je nível ixwal des prez á, tca /cita a p=cvir,:o un erú.itas autor!. 
Art. ne. Csta 7.Aci entraw:. cnvi;or 1 j.J.1c.irv te 1.. O wevujat:an as 
..r4.,.-ajan, 15 —2 
.r. 
.44. 
91- 
11 
Art. 52. Na elaboração das pro¡lestas orçamentárias anuais, do período, serrw ajustadas as importãacias 
cunsi9zadas :(103 pr(nra=as, sub-7rojr=s, projetos c atividades ro-4endo em Cecort&-..c.ia da alte1:aç2o Ca 
ta sere.~ criaZos, 2upridon ou reix.ruula.4..4 iwojramas, sub-projracas, ,rojetos Cu ativiJaCes ecnstarites :-s 
arco-os' desta Lei. 
52. rer=os crçur.cntários 3 rcão.r, 4a administrara°, .re£ewente ao e..-ercicio 4c - 
respen.ten aos censtmtes CD rerpeztivu 4. tu, para c Leni .: enercíci,:). 
rarágra4) Vo tr.nscuw,5.; cw.:a ezercL:ic, importncia 2rej=adas, cc:nstantes anezz.n 
tc.jrates desta Lei, ?o.„er2o ,alteraJe.s ..lecurrencias de Jréatis atewt:',- s y.,:r leis ,torizati -. 
Y3:, « 
7s. .s vulçres Vererent-is C.Car m c..e=luias 1.)...1 e a pwcçJs de 1. e , ser- 
SECXE TANIA 
Puisk. *Do JonrstAt. 
213.433.000,000 
4IP 
rnnras-runm Kyv Imansaawneraw na= amagremaa.aaa, 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N9 1.654, de 16 de novembro de 1989 
SÚMULA: Estabelece o Orçamento Plurianual 
de Investimentos do Município de Arapongas 
.para o triénio de 1.990 à 1.992. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO 
PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1Q - O Orçamento Plurianual de Investi￾mentos do Município de Arapongas, para o 
triénio de 1.990 a 1.992, constituido pelos 
anexos integrantes desta Lei, estima para o 
período, as despesas de Capital no valor de 
NCZS 213.433.000,00 (duzentos e treze mi￾lhões, quatrocentos e trinta e trás mil cru￾zados novos). 
Art.22 - Os recursos destinados . ao finan￾ciamento das Despesas de Capital no Orçamen- 
' to de Investimentos para o triénio 
1990/1992, são previstos em NCZS 
213.433.000,00 (duzentos e treze milhOes, 
quatrocentos e trinta e Crés mil cruzados 
`novos). 
RECURSOS: 
Recursos Pró￾prios _41.353.000...72.690.000...99.390.00 
TOTAL 41.353.000 72.690.000 
99.390.000 213.433.000 
Art.32 - A classificação funcio￾nal-programática das despesas de capital 
desdobrar-se-ão da seguinte forma: 
FUNÇÕES: 
Ge) 
Econstantes dos anexos integrantes desta Lei, 
poderão ser alteradas em decorrõncia de Cré￾ditos Adicionais abertos por leis autoriz--
tivas. 
Art.72 - Os valores referentes aos exerci- 
! cios de 1.991 e 1.992, estimados a preços de 
1.9892 serão reajustados monetáriamente pot 
ocasiao da elaboração dos orçamentos anuais, 
correspondente àqueles exercícios de acorde 
com o comportamento do nivel geral dos pre￾ços, bem como feita a previsão de créditos 
'autorizados. 
Art.8Q - Esta Lei entrará em vigor em 12 de 
janeiro de 1.990, revogadas as disposições 
em contrário. 
1 4 
Arapongas, 16 de novembro de 1.989. 
ANTONIO GRASSANO JUNIOR 
. Prefeito 
Legislati￾va...1.000.000...1.000.000...1.000.000...3.0 
00.000 tração e Planejamen￾to...6.970.000...12.230.000...17.390.000...36.590.000 
Agricultu￾ra...1.500.000...3.000.000...4.500.000...9.000.000 
Educação e - Cultu￾ra...2.230.000...4.160.000...7.820.000...14.210.000 
Habitação e Urbanis￾mo...11.453.000...20.900.000...34.880.000...67.233.000 
Ind. Com, e Servi￾ços...1.000.000...2.000.000...3.000.000...6.000.000 
Saúde e Saneamen￾to...2.600.000...5.200.000....10.400.000...18.200.000 
Trabalho...500.000... -O- 
-0-0 ...500.00 
Assisténcia e Previden￾cia...1.200.000...2.400.000...4.800.000...8.400.000 
, Transpor￾te...12.900.000...21.800.000...15.600.000...50.300.000 
Oler TOTAL 
41.353.000 72.690.000 
99.390.000 213.433.000 
Art.42 - As Despesas de Capital, programa-
- das por Orgaos da Administração, a vista dos 
recursos disponíveis, desdobrar-se-ão da se￾guinte maneira: 
ORGAOS: 
ANTONIO FERNANDO RIBEIRO MONTEIRO 
Diretor Administrativo 
1-- 
Legislativo Munici￾pal...1.000.000 1.000.000...1.000.000...3.000.000 
Gabinete do Prefei￾to....2.960.000 5.360.000...8.090.000...16.410.000 
Departamento Administrati￾vo...430.000...570.000...680.000...1.680.000 
Departamento de Mate￾rial...90.000...120.000...150.000...360.000 
Departamento de Finan￾ças...2.690.000 5.380.000...8.070.000...16.140.000 
Departamento de O. e Via￾ção...32.203.000...56.600.000...75.580.000...164.383,000 
Departamento Agropecua￾rio...1.000.000 2.000.000...3.000.000...6.000.000 
Departamento de Salide e Sev. So￾ciais...300.000 600.000...1.200.000.:.2.100.000 
Dep. de Ed. e Cultu￾ra...680.000...1.060.000...1.620.000...3.360.000 
TO￾TAL 41.353.000...72.690.000..99.390.000..213.433.000 
Art.5g - Na elaboração das propostas orça￾mentárias anuais, no período, serão ajusta￾das as imPortãncias consignadas nos progra￾mas, sub-programas, projetos e atividades. 
podendo emdecorrencia da alteração da Recei￾ta, serem criados, supridos ou reformuladas 
programas, sub-programas, projetos ou ativi￾dades constantes dos anexos desta Lei. 
Art,6,2 - Os recursos orçamentários dos or￾gãos da administração, referente ao exerci￾cio de 1.990,"córrespondem aos constantes dc 
respectivo orçamEnto, para o mesmo exercí￾cio. 
Parágrafo Única - Na transcurso de cada 
éxercício, as importáncias programadas, 
- 

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