| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 1989 |
| Date | 1989-11-16 |
| Ementa | ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O TRIÊNIO DE 1990 A 1992. |
| native_id | 1677 |
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41. Sro .0CtO 41.3 OCA 72.5 3.000 72.6 0.000 211.433.000 3,0.000 ..13.433.000 , .e.:ursos Próprios • Ie •h, e e JEN I I AEI~ mpErrurtA DO huNICITIO DE AJW:JtinAS ESTAm, Do FA.ANk r; 1.654, 40. 16 de noverbwo e.e IStabeIeze o _rçwsento Murianual 4L Investimentos do lunieípio de Arapcngas para o triênio Ce 1.,.(.3 a A C Z. A, 1 ..Nes :),"-. , r Eral ;UNI s3 C , JUIN. Cr.; L.C1: Art. 1C! -rç.inento .I.urianu3.1 de Investimentos do ).unicípio do Araponjas, para o triênio -e.c 1.ÁJ0 a 1.).2, constitui do pelos anexvs intejrences desta Lei, estima para o período, as :esAsasde Capital no valor ze 1,.,z$ 2/1.433.00000 (duzentos e tmzer.iliZes, çuatro,entos e trinta e trés cruzados novos). Art. 2:à. Cs re_ursos cest.tna,.os ao Iinancianento das rÁespczas de =apitai no rçanento r inveztinent.ls ,para o triênio 1),0/1),2, são presvictos en W-14$ 21,.4:13.000,30 (Cumntos e treze çzatrocentos e rAtitz e trZ.',s mil cruzados novos). Art. 3 A classificação twicional-prograrática das :C51,0517%9 dendobrar--.5e-ID .r!e, se juinte .Ccr a 1.000.000 17.390.000 3.000.000 36.590.000 4.500.000 9.000.000 7.820.000 14.210,000 34.880.000 67.233.000 3.000.000 6.000.000 10.400.000 18.200.000 -0- Ir 4.800.000 '--2215.600.000 500.000 8.400.000 50.300.000 FUNÁS: Legislativa 1.000.000 . 1..000.000 Administração e Planej 6.970,000 12.230.000 Agricultura 1.500,000 3.000.000 Educação e Cultura 2.230.000 4.160.000 Habitação e Urbanisno 11,453.000. 20.900.000 Ind. Com. e Serviços 1.000.000 2.000.000 saúde e Saneamentdi ---- 2.600.000 5.200.000 'rabalho 500.000 -0- Assistência e Previdên 1.200.04 2.400.000 4Trmnsporte 12.900.000 21.800.000 TOTAL 41.333.000 72.690.000 ,e a Art. 4e. As Despesas de Capital, programadas: veis,4desdobrar-seão da se guinte maneira: ft Legislativ Eunicipal 1.000.000 aft 1.000.000 1.000.000 3.000.000 Gabinete Prefeito 2...960.000 5.360.000 8.090.000 16.410.000 Departamento ACministrativo Ar 430.000 570.000 680.000 1.60.000 Departamento do Materia1 50.000 120.000 150.000000 310. Departamento de Finanças 2.690.000 5.380.000 8.070.000 16.1A0.000 Departamento de O. e Viação 32.203.000 56.600.000 75.580.000 164.2£3.000 Departamento Agropecuãria 1.000.000 2.000.000 3.000.000 6.01a.000 Dep. de Saúde e Serv.Sociais 300.000 600.000 1.200.000 2.100.000 Dep. de Ed. e Cultura 1.060.000 1.620.000 _ 3.360.000 TOTAL 41.353.000 72.690.000 99.390.000 213.433.000 99.390.000 213.433.000 por ,5rgãos da*A4Ministração, à vista dos recursos dispo i. SECRET ARI A Publicado no jornal we trl nana justae.:Js r.orietarianentfz .1...:rdo COn o c0m2ewtanento Je nível ixwal des prez á, tca /cita a p=cvir,:o un erú.itas autor!. Art. ne. Csta 7.Aci entraw:. cnvi;or 1 j.J.1c.irv te 1.. O wevujat:an as ..r4.,.-ajan, 15 —2 .r. .44. 91- 11 Art. 52. Na elaboração das pro¡lestas orçamentárias anuais, do período, serrw ajustadas as importãacias cunsi9zadas :(103 pr(nra=as, sub-7rojr=s, projetos c atividades ro-4endo em Cecort&-..c.ia da alte1:aç2o Ca ta sere.~ criaZos, 2upridon ou reix.ruula.4..4 iwojramas, sub-projracas, ,rojetos Cu ativiJaCes ecnstarites :-s arco-os' desta Lei. 52. rer=os crçur.cntários 3 rcão.r, 4a administrara°, .re£ewente ao e..-ercicio 4c - respen.ten aos censtmtes CD rerpeztivu 4. tu, para c Leni .: enercíci,:). rarágra4) Vo tr.nscuw,5.; cw.:a ezercL:ic, importncia 2rej=adas, cc:nstantes anezz.n tc.jrates desta Lei, ?o.„er2o ,alteraJe.s ..lecurrencias de Jréatis atewt:',- s y.,:r leis ,torizati -. Y3:, « 7s. .s vulçres Vererent-is C.Car m c..e=luias 1.)...1 e a pwcçJs de 1. e , ser- SECXE TANIA Puisk. *Do JonrstAt. 213.433.000,000 4IP rnnras-runm Kyv Imansaawneraw na= amagremaa.aaa, ESTADO DO PARANÁ LEI N9 1.654, de 16 de novembro de 1989 SÚMULA: Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Arapongas .para o triénio de 1.990 à 1.992. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1Q - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Arapongas, para o triénio de 1.990 a 1.992, constituido pelos anexos integrantes desta Lei, estima para o período, as despesas de Capital no valor de NCZS 213.433.000,00 (duzentos e treze milhões, quatrocentos e trinta e trás mil cruzados novos). Art.22 - Os recursos destinados . ao financiamento das Despesas de Capital no Orçamen- ' to de Investimentos para o triénio 1990/1992, são previstos em NCZS 213.433.000,00 (duzentos e treze milhOes, quatrocentos e trinta e Crés mil cruzados `novos). RECURSOS: Recursos Próprios _41.353.000...72.690.000...99.390.00 TOTAL 41.353.000 72.690.000 99.390.000 213.433.000 Art.32 - A classificação funcional-programática das despesas de capital desdobrar-se-ão da seguinte forma: FUNÇÕES: Ge) Econstantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alteradas em decorrõncia de Créditos Adicionais abertos por leis autoriz-- tivas. Art.72 - Os valores referentes aos exerci- ! cios de 1.991 e 1.992, estimados a preços de 1.9892 serão reajustados monetáriamente pot ocasiao da elaboração dos orçamentos anuais, correspondente àqueles exercícios de acorde com o comportamento do nivel geral dos preços, bem como feita a previsão de créditos 'autorizados. Art.8Q - Esta Lei entrará em vigor em 12 de janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário. 1 4 Arapongas, 16 de novembro de 1.989. ANTONIO GRASSANO JUNIOR . Prefeito Legislativa...1.000.000...1.000.000...1.000.000...3.0 00.000 tração e Planejamento...6.970.000...12.230.000...17.390.000...36.590.000 Agricultura...1.500.000...3.000.000...4.500.000...9.000.000 Educação e - Cultura...2.230.000...4.160.000...7.820.000...14.210.000 Habitação e Urbanismo...11.453.000...20.900.000...34.880.000...67.233.000 Ind. Com, e Serviços...1.000.000...2.000.000...3.000.000...6.000.000 Saúde e Saneamento...2.600.000...5.200.000....10.400.000...18.200.000 Trabalho...500.000... -O- -0-0 ...500.00 Assisténcia e Previdencia...1.200.000...2.400.000...4.800.000...8.400.000 , Transporte...12.900.000...21.800.000...15.600.000...50.300.000 Oler TOTAL 41.353.000 72.690.000 99.390.000 213.433.000 Art.42 - As Despesas de Capital, programa- - das por Orgaos da Administração, a vista dos recursos disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte maneira: ORGAOS: ANTONIO FERNANDO RIBEIRO MONTEIRO Diretor Administrativo 1-- Legislativo Municipal...1.000.000 1.000.000...1.000.000...3.000.000 Gabinete do Prefeito....2.960.000 5.360.000...8.090.000...16.410.000 Departamento Administrativo...430.000...570.000...680.000...1.680.000 Departamento de Material...90.000...120.000...150.000...360.000 Departamento de Finanças...2.690.000 5.380.000...8.070.000...16.140.000 Departamento de O. e Viação...32.203.000...56.600.000...75.580.000...164.383,000 Departamento Agropecuario...1.000.000 2.000.000...3.000.000...6.000.000 Departamento de Salide e Sev. Sociais...300.000 600.000...1.200.000.:.2.100.000 Dep. de Ed. e Cultura...680.000...1.060.000...1.620.000...3.360.000 TOTAL 41.353.000...72.690.000..99.390.000..213.433.000 Art.5g - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, no período, serão ajustadas as imPortãncias consignadas nos programas, sub-programas, projetos e atividades. podendo emdecorrencia da alteração da Receita, serem criados, supridos ou reformuladas programas, sub-programas, projetos ou atividades constantes dos anexos desta Lei. Art,6,2 - Os recursos orçamentários dos orgãos da administração, referente ao exercicio de 1.990,"córrespondem aos constantes dc respectivo orçamEnto, para o mesmo exercício. Parágrafo Única - Na transcurso de cada éxercício, as importáncias programadas, -