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← Arapongas (PR)

norma nº 155/1952

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 1952
Date 1952-06-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A REVESTIR COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA A AVENIDA CENTRAL, E PRAÇA MAUÁ, PROLONGANDO-SE ATÉ O CAMPO DA AVIAÇÃO.
native_id182

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texto integral #

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Est. Pdraué
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ j / jU
L E I K a 15 5
SÍjr5ULA t •* A u tçrisa a P re fe itu ra M unicipal a r e v e s tir com pavimentação 
a ç f a lt ie a a Avenida^Cenfcrai o Praça Maua* prolongandQ»se a - 
to o Campo d© Aviação#
A GAMARA MUNICIPAL DE ARAPOÜCAS* ESTADO DO PARANÁ* *
DECRETA i ' i >
A rtig o 1q - F ica a P r ç fe ítu r a M unicipal de Arapongas^ au to rizad a a ato» 
r i r um e ro d jto e sp e cia l^ que se d e stin a &s obras de rev e s￾tim ento a s fa lt ic o * em,toda a extensão da Avenida C en trai* 
in clu in d o a praça féaua* proXongand.o»se a té o campo de Avia 
çao desta cidade* **
A rtig o 2« - o Poder Executivo M unicipal co n tratará â obra* para1' sua to 
t a l execução* com uma das empresas con stru toras que se an- 
| contraia em a tiv id a d e s nas ad jacên cias desta^cidade* ou com
outra orgosisação* so melhor in te re sse oconomico e fin an ce 
ir o apresentar* ’ ^
A ntigo 3® Com o o b je tiv o de c o b rir o c re d ito aberto* promoverá a Pr es 
fe itu r a Séunicipal a gmlssão, de bônus* a ,q u a l poderá a çin »"’ 
g ir * sem nunca excôdê~lo* o t o t a l do c r e d ito a ser a b e rto .
§ ia - A P re fe itu r a ssunlcip^l baixará in stru çõ es e sp e c ia is 
e regulamentara a omissão de bonus de acordo com o contra» 
to a ser firm ado para a co n cretização da obra*
$ 2a » A regulamentação da emissão de toonuc e o inèrumento 
ao contrato para a e fe tiv a ç ã o da çbra* seção submetidos â 
aprovação da câmara* que so poderá ínpugna»los por motivos 
fundamentais de D ireito#
A rtig o » A obra será contratada^ iraprcrrogavelmenfcc* a contar do 9^ 
(noventa) dias da sançao ou promulgação da presente L e i.
§10*» Constará do instrum ento do con trato que so firm a rá , 
com os construtores* uma cla u su la estabelecendo o praso ma 
xirao do cento e v in te (120) d ias* a eentor da data de sua“ 
assin atu ra* para conclusão da obra*
A rtig o 5® * lAnà vez publicada* e sta rá em v ig o r a presente L ei* ficsaid o , 
revogadas as disp osições e x iste n te s* por ventura* em contra 
r io * »
S a la das Sessoes da câmara M unicipal de Arapongas* em 
20 da junho de 1952*»

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