| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1952 |
| Date | 1952-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DEMENSALISTAS E HORISTAS DA PREFEITURA DE ARAPONGAS. |
| native_id | 195 |
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Gâmara Municipal de Araponga#? ESTADO DO PARANÁ Efit. Paraná í. E I na_1 6 8 SmrtAi “ Dlapõe aôbrs o auaonto de Voncimantos de monsalístas e ho* rlstas da PrefoItura iíunicipal de Arapongas* A OhVÁm fJUNICIPAL DE AHAPQNGAS, ESTADO DO FARAIlá, DECRETA: Artigo X a ** Ficam os vencimentos autuais dos mensalictan aui^ntadosí^ I « De XO (ao« : or cento) para os cargos do mecânico o Ficai Geral do Estradas; II * Do 3° % (trinta porcento) para os meus^istaB da lln posa publica, sorvidos urbanos (ruas) co:niterio3 o e s tradas municipaos*/ y Artigo 2 a ~ Fica fixado eia Ci£ 8,00 (oito cruzeiros) por hora, o salário dos horlotas, cos oxcessão dos feitores do turmas, eu jo salário fica fixado osa Cr$ 10,00 (des cruaeiros) por ho ra« Artigo 3° ” Fica o Executivo autorizado a abrir um credito para atender as dospesas decorrentes desta Loi« Artigo 2^ “ Êafca Lei entrará em trigofc» no dia is de agosto de 1952** Sala das ScssÕcs da gamara Municipal do Arapongas, em 26 de julho de 1952* **