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← Arapongas (PR)

norma nº 168/1952

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 1952
Date 1952-08-05
EmentaDISPÕE SÔBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DEMENSALISTAS E HORISTAS DA PREFEITURA DE ARAPONGAS.
native_id195

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Gâmara Municipal de Araponga#?
ESTADO DO PARANÁ
Efit. Paraná í. E I na_1 6 8
SmrtAi “ Dlapõe aôbrs o auaonto de Voncimantos de monsalístas e ho*
rlstas da PrefoItura iíunicipal de Arapongas*
A OhVÁm fJUNICIPAL DE AHAPQNGAS, ESTADO DO FARAIlá,
DECRETA:
Artigo X a ** Ficam os vencimentos autuais dos mensalictan aui^ntadosí^
I « De XO (ao« : or cento) para os cargos do mecânico o
Ficai Geral do Estradas;
II * Do 3° % (trinta porcento) para os meus^istaB da lln
posa publica, sorvidos urbanos (ruas) co:niterio3 o e s
tradas municipaos*/
y
Artigo 2 a ~ Fica fixado eia Ci£ 8,00 (oito cruzeiros) por hora, o salá￾rio dos horlotas, cos oxcessão dos feitores do turmas, eu
jo salário fica fixado osa Cr$ 10,00 (des cruaeiros) por ho
ra«
Artigo 3° ” Fica o Executivo autorizado a abrir um credito
para atender as dospesas decorrentes desta Loi«
Artigo 2^ “ Êafca Lei entrará em trigofc» no dia is de agosto de 1952**
Sala das ScssÕcs da gamara Municipal do Arapongas, em
26 de julho de 1952* **

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