| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1952 |
| Date | 1952-08-11 |
| Ementa | CRIA O NOVO SELO MUNICIPAL PRÓ CONTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA FUTURA SANTA CASA LOCAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO SÊLO DEINDIGENTE. |
| native_id | 197 |
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Eet. Paraná
Gâmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
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SiFIXLAs - Cria o novo selo, municipal pró sonstrocao o m&nnfconçao da -
futura Santa Caoà Iceól, em substituição ao sSlç do indigon*
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A CÜmRA MUHICXPAÍ* DE ARA^GÍIG^S'* -ESTADO DO PARAR?. \ ^ ' ' " D E C R E T A : \ \ / «■ * \ ' *
Artigo Xfi - Fica criado o novo sol^municipal pro construção o mnuten
cão da futura Santa. casa local, na importunefq do GflJ 10,OU
(des cruzeJr0 3 ) ca4q um, om substituição ao solo do Indigente * \ * \
Artigo - O reforido ;Selo inaideysobro fichas do reçtebIsento de inw
e tshras ciuniçipais de qualquer especie.* sobre cer- '
tidoos negaftivas; éobro ^a?.varas do licença ; o pobre roquepostos
rimentos àc\ qualquèr natdreza dirigidos a Prefeitura#
§ único - Os alvarás «o lieqnca devérao ser selados com Cí§ Ií.0,00 { -
(quarenta ebuzeirdsj e os gemais documentos constantes do
artigo 2fi apenas éaa um selo de 10,00 (dos cruzeiros):«
/ 1 ; . ã
Artigo 3C * 0^ produto cfrm a venda do selo mencionado no artigo dove^
ra ser aplldado no fia exclusivo da construçaowo nanuton*"
çao da futurai Soíifca Casa, bom como na manufeonção do atuai
hospital deOnor^encia, quando necessário for*
§ uaieo - A renda obfciàa dom a venda do solo sn apreço deverá ser on
pregada ao fim a que se destina -por interme&to da Direto-""
ria devidamente constituída, devendo a mesma p?_*o§tar contas á municipalidade da sua apiicaçço, ou na hipótese da -
inexistência jàaquela entidade poderá a mesma ronda ser aplicada direttfmenbo pelo poder executivo, ficando sujeito a
prestação de contas anualmente ao Legislativo*
Artigo - 0 selo em apreço deverá ser de .igual tamanha a un selo cov
mum de correio, coa a efígie de um hospital e com os ^seguintes .diserés; Prefeitura Municipal de Arapongas - Solo -
Hospitalar*,
Artigo 5a * Ficado Execátivo DuniclpaJ autorizado a abrir o credito' n<3
' ceésario para faser^face ás despesas coçí a impressão de ~
100-000 (cejii mil) selos cem as características figuradas -
no artigo anterior*
Artigo 6 & - Êfefca Lei entrará em vigor aa çaba dc sua publicação, revo -
#adas ac dièposiçces esr contrário*
jSala daO-^dasSee da ^a ^are 'unlcipal ds Árapon
gas, em 5 do^ ages to d© 1952* “
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