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norma nº 174/1952

Tipo Lei
Número / Ano 174 / 1952
Date 1952-08-30
EmentaCRIA A GUARDA NOTURNA MUNICIPAL DE ARAPONGAS.
native_id201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA-MUNICIPAL DE ARAPON
ESTADO DO. PARANÁ
lí 2 7 k ,
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.SUííüLAs • Cria a Guarás, Srmutona Municipal de Araponp;asi =W *lbTi»»fT.ETiiii nftMrt i i t <r *«i — ■ 'éh nfcfcwmau m t—i r t
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A CÃUAKA MUíIICIPAL 32* AHAVOHGAS* S3‘£AD0 DO PAKAMÂ,,
D E ÍCiK .E T A
Artigo 18 » Pica criada a Guarda Noturna Municipal de Arapongas, au -
> V j i n
bordinada diretaraente ao Prefeito Munlcipalf e fiscalizada
£ N ^ ^ * pela Delegacia do Policia* cuja organizaçacj será mantida
^ , * Á
polos cofres públicos municipais, * , q
i / é 'v ■ x
Artigo 2fi - 0 corpo mencionado no art • anterior. devera composto -
Iniclalmente. de 15 {quinze) homens , sendo W * chefe geral^
- \
podendo
-* * *r
da arrecada
* ção correspondente* sér a mssutô, ampliado* & critério do
/ I '■
gxecutivo municipal# / ;>
Artigo 3 Ô ~ JC chefe geral da gmirda percebera Vencimentos mensais do ?
G$ 3,000*00 (trsis mil cruzeiros); o chofe assistente, de 
&$* 2«50Cjt.G0 (dois mil e quinhentos Cruzeiros) o os guardas 
subalternos do Càâ 2.000*00 (dois mil cruzeiros), / i ,
± + gh t ^ 0
Artigo *■ A Guarda Roturna devera ser equípad|i com uniformo preprio,
fornecido pela municipalidade* adequada os: suas final ida*
des, o qual 3 era de s o ontado^pãrcelapameate dos respectivos
vencimentos* ,#f ' , ^ . • * *
Artigo 3fi ** Para fazer faca as «o a pesas decorrentes dente decreto, fi￾camos estabelecimentos comerciais* industriais e casas - 
*' * " * r ■ *7 * "
particulares situadas no perímetro -urbano e suburbano da - 
* * , .'**’*' * v*
* cidade de ^Arapongas, sujeitos ao+ pagamento ’da taxa que se
«ta-téV hh! ft o ,• 0
ó
denominara "TAXA DE SEGURA HÇiílPUBLICA% a qual sora lança￾da. em conjunto com õr* ‘rímpestos do» Industrias o profissões
* - 0 -i „* ' * * mm
e Predial ^rlíano, obodecondô a *aoguinto classíficaçao:
ürandos estabelecimentos comerciais e industriais .*.♦# * ■ ♦ *
,J>. 50,00 mensais ; * * *" w * *■* * *1 ** ■
Ditos eatabelócimontos modios 0$ 3^*0^ mensais;
Idom, idem pequenos 20,00 mensais;.
4> * * * 4
* Casas particulares Cr$ 10,00 monsalâ*-., ^ * * *
* H * m '
Irtigo éa - Compete a guarda ndtui^nax- ' ■ ‘
a) manter a orSom o a vigilância noturna dentro do perime-
(Continua) • *
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONéAS
ESTADO DO PARANÁ
L B I H 2 1 7 k
(Continuarão)
perímetro urbano e suburbano da cidade;
b) - comparecer e manter a ordem em toda e qualquer espe^
c ie de solenidade p u b lica , quando devidamente r e q u is ita ­
da pelo poder execu tivo :
c) - d ed icar-se exclua Avsment © às fin a lid a d e s da corpora
cão, não sendo perm itido o e x e rc íc io de a tiv id a d es extran
h
bas ;
d) - elaborar e submeter à aprecia-ção do P r e fe ito Munici￾p al o regimento interno da guarda;
e) - andar dflvid&mente tmiformisaclo quando em objeto d© -
serviço *
Artigo 7- - ásta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo t
gadas m disposições em''contrario*
! 3ala das Sessões da Camara M unicipal d© Arapongas,
em> 30 d© agosto ds 1952#.**
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ESIDENTE S?i EXERCÍCIO
lfi SECTÁRIO eh exercício
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A Guarda de Vigilância Noturna de Aragongas, corpora￾ção criada por iniciativa do Çr efeito Municipal Joao Cernicchiaro
depois de satisfeitas as Aexigencias do Artigo 93 N$ VII e seu Fa￾Tagrafo unico da Lei Grgan^ca dos Municipios (Lei n$ 6ü, de 21 de
Fevereiro de 19Zj.8), passara a vigorar por tempo indeterminado, a
serviço da coletividade do Municipio, de conformidade com os arti
gos constantes do presente Régulamento.
DA. VERBA DE MANDTENC&O
Arts 1« - A Guarda de Vigilância,Noturna de Arapongas, paia $
sua manutenção, contara somente com a contribu içao pu
blica arrecadada de conformidade com as disposições
do Artigo 22 deste Regulamento*
§ Único - Podgrá a Prefeitura conceder empréstimo à Guarda de Vi
^ gilancia Noturna, para atender a necessidades desta e
dentro de suas possibilidades de pagamaito* *
Art® 2® - As co£as de arrecadação *para a manutenção da Guarda de
Vigilância Nçturna de Arapongas ficam assim estabele￾cidas em carater de mensalidades*
Residências Particulares ........................ Cr$ 10,00
Pçquenos Estabelecimentos Comerciais .......... 20,00
Médios Estabelecimentos Comerciais ............. 30,00
Grandes Estabelecimentos Comerciais ............ 50,00
*
§ 12 *Para fins de contribuição equiparaip-se aos Estabelecí
mentos Comerciais as Fabricas, Depositos, Jornais,0 -
ficinas em Geral, Serrarias, Casas de Moveis, etc*
§ 22 Caberá ao,orgão fiscal da Prefeitura Municipal estabe
lecer a cota.correspondente a cada contribuinte, mè -
diante a classificação do respectivo ©tabelecimento.
§ 3 C Ficam isentas de contribuições as Repartições Publi -
cas Federais,' Estadoais e Municipais, bem como Hospi￾tais, Casas de Saude, Matçrnidades e outras entidades
de comprovado interesse publico*
Arte 3 C - Mensalmente o Diretor da Guarda organizará' o Abalance￾te da receita e despesa da*corporação, em tres viass ,
sendo uma destinada a PreÇeitura Municipa^, outra a
* # Delegacia de Policia e a ultima ao seu proprio arquivo
0 balancete rçlativo ag mes bencido será apesentado no
primeiro dia util do mes entrante*
Artfi Zj.fi*- Na sede da Guarda deverão existir os seguintes livrós
* rubricados pelo Prefeito Municipal*
§ 12
§ 22
Arte 5c- A Çjuarda de Vigilancla Noturna de Arapongas tera sua sedexen
prédio adequado, se possível em local central em relação as
zonas da cidade, para o "bom andamento e desempenho de suas
missões.
DO EFETIVO
Arte 62- A Guarda de Vigilância Noturna de Arapongas terá o efetivo
de 15 (quinze) homens, inclusive seu diretor e dois auxi -
liares imediatos.
§ Único- Esse çfetivo poderá ser alterado para menos ou para mais ,
«de acordo com as necessidades de suas missões e possibili￾dades da arrecadação#
Arte 72- As designações dos membros da Guarda serão feitas por ato do
Prefeito, assim como as exonerações#
§ Único - 0 Delegado de Polícia poderá afastar do serviço da guarda
qualquer de seus membros, desde que.julgue tal medida con￾veniente para o bom andamento do serviço policial.
DOS VENCIMENTOS
Art2 8® - A Guarda de Vigilância Noturna de Arapongas pagará os ven￾cimentos de seu efetivo na seguinte base mensais
Diretor ...... ##.?....... . Cr$ 3*000,00
Auxiliares imediatos (fiscais) 2#500,00
Guardas ....................... 2.000,00
§ Único - Essa tabela poderá sofrer modificações posteriores.
DOS UNIFORMES
Art2 9q - A Guarda de Vigilância Noturna de Arapongas terá dois uni￾formes distintos 2 um destinado ao serviço comum e outro de
gala para as solenidades da corporação õu de que esta par￾ticipe.
§ 12 Cada membro da Guarda deverá ter dois uniformes de serviço
e um de gala. c-
- Os uniformes serão custeados pela corporação e entregues
açs seus componentes, para serem indenizados por estes ea
módicas prestações mensais.
- Registro de contribuintes
- Contas correntes
- Caixa
- Registro de alterações dos componentes da Guarda
Além gesses litros haverá outro,destinado ao registro de
ocorrências diárias, o qual sera apresentado diariamente
ao Delegado de Policia, que lhe apora o seu visto.
Em qualquer tempo o Prefeito Municipal ou o Delegado de Po
licia^poderão examinar todos os livros da Guarda, os quais
deverão ser escriturados sempre em dia.
§ 22
§ •
§ Ü® 
Arto 100
§ lfi -
h § 20
Arto lio
§ 1! ■
§ 2» -
§ 3 » -
§ Uo -
§ 5® ■
É obrigatorio o u s o do fardamento pelos integrantes
da Guarda Noturna quando de serviço ou escalados para M. -
solenidades, de conformidade com o uniforme designado
Fora do serviço poderão os integrantes da Guarda Notur- (
na trajar-se ci^ilmente, mas tanto fardado como em tra￾jes civis devera sempre, cada membro da Guarda, apresei [
tar-se decentemente trajado*
DAS MISSÕES
A Guarda de Vigilância Noturna de Arapongas tera, como
missão principal, a VIGILA.NCIA de todos os bens patri￾moniais sediados nesta cidade, como sejam: domicílios
particulares e coletivos, hospitais, casas de saude,ma￾ternidades, estabelecimentos comerciais e industriais ,
repartições publicas federais, estaduais e municipais,
etc*
A Guarda de Vigilância Noturna de Arapongas Jerã como
missões eventuais,as seguintesí aviso de incêndios,
cidentes na via publica, desmoronamentos, chamados mé￾dicos, encargos de aquisições de medicameatos para so￾corros de enfermos, impossibilitados de o Jazer, chama
dos de veiculos no sentido de atender pessoas doentes,
etc*
A Diretoria enviará,à Delegacia de Policia de Arapongas,
copias de seus Boletins Gerais*
DOS SERVIÇOS
0 serviço serã distribuído <Je acordo com a escala de
serviço subordinada ao critério de se^ Diretor e afixa￾da diariamente,e com horas de antecedencia, em uma das
salas de sua sede*
Para efejtos de servjço o pessoal empregado no serviço
de vigilância passa a disposição da respectiva Delega￾cia de Policia*
4
Nenhum serviço alheio a Guarda poderá ser feito sem co￾nhecimento da Diretoria.
Os serviços especiais de vigilância serão arbitrados pe￾la Diretoria de acordo com o solicitante.
Sendo a Guarda de Vigilância Noturna de Aragongas ocrpo￾ração de carater policial e uniformizada, sao adotadas
as normas de instrução policiai militar, sinais de res￾peito e demais dispo§içoes que lhe forem aplicáveis e
que estiverem em vigor na Policia Militar do Estado.
Sera de sete horas diárias o serviço de vigilância no
turna, em carater normal. 'Entretanto, se por necessi￾dade do serviço, ou requisição de quem de direito, ti￾ver a Guarda de empenhar-se era serviços especiais, fora
de seu horário ou local habitual <Je operações, por mo -
tivos de interesse ou segurança publica sao todos os
*
§ 7 fi -
§ 8c -
^Art» 120'
^ § lfi -
§ 20 -
^ § 3 e _
/ § Zí-fi -
Arto 130 ■
§ 10 -
§ 6 e -
:
componentes da Corporação obrigados a colaborar com as ' / J
autoridades, sem que isso lhes assegure vantagens espe- /
viais ou vencimentos extras*
Sendo 3 Guarda de Vigilância Noturna Corporação custeada
pelo publico, para prestação de serviços diretos ao m^smo,
nenhum^guarda poderá ser desviado do serviço de vigilan -
cia a não ser por comprovada necessidade, mediante requisi
ção, por escrito, de autoridade competente*
Os serviços prestados por pessoal requisitado são de abso￾luta responsabilidade da autoridade requisitante*
Na Delegacia de Policia de Arapongas não paferá funcionar
corporação similar sem conhecimento e ordem expressa da D i ­
retoria*
DQ ARMA.MENTO
- Cada componente da*corporação, quando de serviço, recebera
o seguinte armamentos
1 revólver calibre 32, cano longo, devidamente re￾gistrado na Delegaòia de Policia, e dias cargas
de balas 12*
1 cassetete
0 Guarda Noturno dever^ usar a arma ocultamente, não sendo
permitido expo-la ao publico*
0 Guarda Noturno serã o único responsável pelo ^rmamento re￾cebido, Arespondendo por este tanto pelo seu valor como pelas
consequências que este produzir*
É vedado ao Guarda Noturno conduzir arma ou armas que não se
jam as constantes do artigo n^ 9 do presente Regulamento.
0 armamento confiado ao Guarda somente poderã ser usado em
caso de extrema necessidade, no sentido de bem desempenhar
sua missão.
M S p ü h i c Se s
* Os Guardas Noturnos, ficarão sujeitos às seguintes penali￾dades t
Repreensão verbal
Repreensão por escrito
Suspensão por 8 dias (sem vencimentos)
Suspensão por 15 dias (sem vencimentos)
Expulsão a bem da corporação
Essas penalidades corresponderão às seguintes faltass
Apresentar-se desuniformizado ou cora o unifor￾me alterado*
Falta ao serviço
Abandono de serviço
4
t
§ 20
4
Arto 130
I
Responder de maneira desatenciosa a os‘seus superio- ^
res.
Falta de compostura moral
Negligencia em serviço ou missão
Embriagues
Maltratar pessoas com palavras ou atos
São competentes ja ra aplicação de penalidades:
A o Diretor* o Prefeito Municipal e o Delegado de
Policia.
Aos demais membros da Guardar as mesmas autorida￾des e o Diretor.
Depois de aprovado,este Regulamento pela Chef§tura de Poli￾cia do Estado, ser^ publicado em resumo no Diário Of jp ial e
registrado em Cartorio afim-de ter a Guarda de Vigilância
Noturna personalidade juridica e gosar das vantagens e re￾galias conferidas por lei*
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Estado do Paraná
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