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norma nº 175/1952

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 1952
Date 1952-09-08
EmentaDEIXA ABERTO CRAÉDITO ESPECIAL DE C$2.000.000,00, PARA A COLOCAÇÃO DE MEIOS-FIOS COM AS RESPECTIVAS SARGETA S DE CONCRETO NO TRECHO URBANO DA CIDADE, COMPREENDIDO NO TRAÇADO DA RODOVIA APUCARANA A SANTA MAARIANA .
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ t- \l D & H ^ '
BtJMÜLA: - D eixe a b e rto um c r é d ito e s p e c ia l de doia m ilh õ es de c r u ­
z e ir o s , pare a c o lo c a ç ã o da3 g u ia s de m e io - f io , com aa - 
r e s p e c tiv a s s a r je t a s de c o n c r e t o , no tre ch o urbano da o i 
d a d e , compreendido no tra ça d o da ro d o v ia A p u caran a-San ta 
M a ria n a .
ÂCÂMARA MUNICIPAL EEARAFONGASf ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA
A r tig o l2 - a P r e fe it u r a «hrnlcipai d is p o rá duma verb a e s p e c ia l de - 
Cr£ 2 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 (d o is m ilh ões de c r u s e ir o a ) , que f i c a , 
p e lo p re se n te ? a b e r t a , a fim do a c e i t a r a p ro p o sta que 
o Govêrno do E s ta d o , a tr a v é s do Departam ento E s ta d u a l . 
do E s tr a d a s de Rodagem3 d i r i g i u a todos ós m u n icíp io s - 
a tin g id o s p e lo tra ça d o de ro d o v ia A p u ca ra n a -sa rta M aria 
n a , cora l e i t o de pavim entação a s fa lfc ic a , em toda sua e x - 
to n ç a o , pavim entando o tre ch o urbano d e s ta c id a d e , com￾preendido no tra ça d o Aa m encionada e s t r a d a , numa la r g u ­
ra de 11 (onze^ m e tro s, sem onus algum p a ra * o M u n ic íp io , 
que c o n t r ib u ir á - como prêmio por tamanha recompensa com 
a c o lo c a ç ã o das g u ia s de m e io - f i o , com as r e s p e c tiv a s - 
s a r g e ta s de co n creto ^ no e lu d id o t r e c h o , sendo para e a - . 
te fim des t ir a d a a v e r b a .
A r t ig o 22 - c o lo c a ç ã o das g u ia s de m e io - fio ab ran g erá uma e x te n ­
são aproxim ada de 6 .0 0 0 ( s e is m 1l)m etros e compreende - 
os s e g u in te s t r a b a lh o s , a fe t o s ao M u n ic íp io ; 
a) p r o je to - levantam ento t o p o g r á f ic o , n iv e la m e n to , c á l 
c u lo d e ^ e 3 c r it o r ío ; “
b ) c o lo c a ç ã o das g a le r ia s para escoam ento de aguas f l u ­
v i a i s (tubos de c o n c r e t o ) ;
c) c o lo c a ç ã o das g u ia s de m e io - f io , com as r e s p e c tiv a s 
s a r g e ta s de c o n c r e to .
A r tig o 32 - Dada a u rg ê n c ia de que se r e v e s te o i n í c i o e conclusão* - 
das o b r a s , o .M u n ic íp io , rep resen ta d o p e lo s r . P r e f e it o 
M u n ic ip a l, p e lo S r . E n g en h eiro da P r e f e i t u r a , poderá en 
fcrar ©m entendim entos d ir e to s com duas ftrm ? s c o n s tr u tõ 
r a s , p e lo m enos, recebendo das mesmas p r o p o s ta s , e aven 
çar com e que m elhor v ié r ao en co n tro dos in t e r e s s e s e” 
conômicos e f in a n c e ir o s do M u n ic íp io , a tr a v é s de in s tr u 
mento p u b lic o , ou p a r t i c u l a r , a r e a liz a ç ã o da obra em "Z
tempo m ínim o.
A r tig o 32-0 m u n icíp io não poderá f u g i r às s e g u in te s c lá u s u la s con 
fc r a tu a is , no c o n tr a to que c e le b r a r a com a empresa cons“ 
tr u to r a •
I ) pagamento i n i c i a l não s u p e r io r a 25$ sôbre o v a lo r do 
c o n t r a t o ;
I I ) - E fe t u a r os pagamentos r e â ta n te s de modo s u a v e , com 
um p raso mínimo de 4 a n o s , podendo as p re sta ç õ e s s e ­
rem a c r e s c id a s de ju ro s õe 6$ ao a n o , no máximo.
A r tig o 42 - a P r e fe it u r a M u n ic ip a l c re a r á a Taxa do M e lo -F ío , no tr e 
ebo compreendido na o b r a , a q u a l d ev erá e n tr a r em v ig ô r ” 
e s e r e x ecu tad a 30 ( t r i n t a ) d ia s após o in íc lo d a s o b r a s .
í C o n tin u a)
e> ■ ^
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO P A R A N Á ;
L E I N. 1 7 5
(C o n tin u ação )
A r t ig o 5Ô - picam revogadas as d is p o s iç õ e s em c o n t r á r io , por v e n tu r a , 
e x is t e n t e s *
A r tig o S£ - E s ta lo e n tr a r á em v ig o r na d a ta de sua p u b lic a ç ã o .
S a la das Sessõ es da Câmara M u n ic ip a l de A rap o n gas, 
em 8 de setem bro do 1 S 5 2 .-
*

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