| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1952 |
| Date | 1952-09-27 |
| Ementa | ELEVAÇÃO DE EVENCIMENTOS DO DIRETOR DA J.ALIST. MILITAR. |
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ESTADO DO PARANÁ
L E I N 8 177
A CÂMARA flUHICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
D E C R E T A S
Artigo Xe - pela verba própria fica o Executivo Municipal, autorizado -
a elevar de 0$ 1 *500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) para G$ 2*500,00 (dois mil e quinhentos cru2eiros), os proven
/ #
tos que percebo o ar* Secretario da *T* A* ?.!**
Artigo 22 ■<* fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um credito **
especial de Cr§ 1^*000,00 (quatro mil cruzeiros) fia verba com
petente para atender ó previsto no artigo 12*
Artigo 32 ~ fica o Executivo Municipal autorizado a abril» um crédito e£
peclal de ç $ if*5^0,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) -
para a aquisição de u m maquina de escrever para a J* A* M**
Artigo 4 2 ~ fica o sr* Secretario da J* A* í,f# responsável pelas demais
despesas com a <T+ A* M**
Artigo 52 esta lei entra em vigor a partir de ls de setembro de 1952#
revogadas as disposições em contrário*
Sala das Sessões da Cansara Municipal de Arapongas,
em lé de setembro de 1952**
12 SECRETÁRIO EH EXERCÍCIO
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
L E I Br. 1 7 7
A CÂMARA MCBICIPAL m AHSPOKGAS, ESTADO DO PARAHA
8 G R E ® A «
—tPROMULGA a SEGUISTE
LEI; I
~ <r. 'f ~-V. v . . - ,v . _
pela verba própria jt tcáVo/Execu ti vo Municipais autorizado
a eiever dó crf 1spfcoo/{um mil e quinhentos cruzeiros)
para £*$00*00 ídoiá mil o quinhentos cruzeiros), os -
proventos que perqròbe c sr« secretário da J. a * M* •
Artigó l2.
artigo ^íD f i c a o B.xe eu ti vo .ífvmi cipe 1, i&utcrí ?ado o a b r ir use cr^cíí to
e sp ò o la l de C r | ,4 0 000-00 (quatro m il c r u z e ir o s | n& verfca
competente pare. aW nder c p r e v is to no a r t ig o
Artigo $1
A r tig o
A r tig o
t:v
- fica o Executivo Municipal autorizado a abrir u& crédito
especial de cr® 4 *5go,00 (quatro mil s quinhentos cruzeiros) paraaqulaiqSc ‘é.& máquina d© escrever paia a j.
A *’ M . 9 \
- fioá o sr. secretario da ,!. A • Ms re^etNiávcl pé Ias demais
despesas com a *t * Á* 'M« •
* esta lei entra em vige^ & partir da 1& de setembro de 1552
reve.g&éae es. dispoclçoá© em contrário.
Sala das Soes 00s da Ç&sara Municipal de Arapongas
em £*? de setembro d© 13SS.
EXEO. SER. PREÒJL^EEfE Da CajsíaKA MLmuirAL
PESTE MÜHICÍPIO.
< &
EMINENTES VEREADOxEES
i
BENEDITO DA COSTA COELHO JUNIOR, abaixo
assinado, Secretário da Junta do Alistamento militar, por no- <
meaçao do Exmo. Snr. G-al. Cmt. ds 5a. Região Militar, vem rcrespeitosamente expor e requerer a Vv. Excias. , o seguinte:
i
■a)- Que como Secretário da J.AQLI. deste Hunicí pio s
percebe da Prefeitura Municipal, gratificação de ■
CrO 1.500,00 (Llil q quinhentos crus-eiros) monsa- j
is; ’ " . “ i
b) - Que paga aluguel da sala onde funciona a J.A.H.
e seu Escritório, ao B a n c o ’da Cutitiba S/A, de
O CrO l.COOjOO (Mil cruzeiros) mensais;
c ) - Que seus auxiliaras do Escritório, tsnbcm colaboram para o bom desemponiio nos serviços burocrati-1
cos que a Junta requer, para o seu bom funcionamento ;
t *
d) - Que a JvA.MQ, não*possue material necessário parai
o seu perfeito funcionamento; como sejam, máquina,
de oscrevor, arquivos e. etc.;
c)- Que o s vencimentos que percebe pela Prefeitura
municipal, são infimos, tendo em vista a responsabilidade do cargo que-ocupa e ao serviço quedo sempenha, conforma comprova com os documentos
em anexo de n^ 1 g 2.~c 3.
f)- Qu® não percebe pelos cofres públicos, federais
os estaduais. &
I Tendo om vista, o que acima exnos, vem res-
[peitosamente pleitear a- requerer a essa Colsnda Camara dc Yercaidores, um aumento justo em seus. vencimentos ou gratificação.
a mercê do,
Sendo de justiça, espera receber de Vv.JExcia *,
D e f er iment o .-
f)zxx/^or><^cvof }2/â cCu ty^cofo oío JtjSQ
Qyi*tC4*LAs
| jS A M A R A MUNICIPAL
j ÁIUPONGaS,. $ _ , ío/jL
JaPAÍwO / Í m -*
^ !/y*J oS* <?#****- ,.
Pa/U-í*» ***■
aJ^K-os* aP*- iuyrfLji*»*
L ^ Í m o T o -, jfoaA *. yf<z^ ^%'s?a4j£/‘M?4,oéC_
j ■ óa -ftl 0^4. <t£4 {?á*sv>a)rt‘*-
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J? <* q ) jX-££4 o*->
' MARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
r. *V/í ,
...
PBE81DENÍE
o^2> /o^>-1
CAMARA MUNICIPAL
AKAFONGAS^/i£r..L.^-./19.zLxL
PBEÔlDENTfl V
JUEfA DE ALISTAMENTO MILITAR
(J.A.M.)
Artigo 20 - Em cada manicipio haverá Junta de Alistamento Militar que
é o respectivo Grgão Alistador e e constituida, em principio, do Chefe do Executivo local como Presidente e de .um Secretário que será-o. -
Oficial do Registro Civil do Municipio, Poderá fazer parte da referida Junta um Oficial representante da C.R. que cooperará e orientará os
seus trabalhos e, flêsse caso, o Oficial* terá ainda as atribuições do
Delegado Militar e a J.A.M. será desligada, temporariamente, da.respec
tiva Delegacia* \ ^
\
Artigo 21-0 representante militar poderá ser u m :Oficial da Reserva
ou reformado, de reconhecida idoneidadejnoral, residente na localidade e que aceitar o cargo sem remuneração do Ministério da Guerra, in
dicado pela C.R. proposto, pela D.R. e nomeada pelo Gmt. da Região Militar.
Artigo 22 - Compete ao Cmt. da Região Militar mediante proposta do Chefe da C.R., a nomeação de uma pessôa^idônea, para secretário, quando -
por motivo exeepcional, êsse gargo não possa ser exercido pelo respecti^
vo serventuário do Registro Civil.
Artigo 23-0 chefe do Executivo Local, quando razões imperiosas devid£
mente justificadas, o impedirem de exercer as funções do Presidente da
Junta, poderá designar um funcionário municipal cono seu repressntan^e.
Artigo 24-0 comandante da Região Militar, poderá modificar a composição de qualquer Junta, desde sue a sus ação contraria os interesses públicos, adotando, entãç, aquela autoridade medidas que no caso coube
rem.
Artigo 25 - Além das obrigações já enumeradas para os orgãos alistadores, 8S- J.A.M. deverão:
1 - entender-se com as C.R., obrigatoriamente, por intermédio -
do Delegada de Recrutamento s Delegacia que pertencer;
2 - realizar o compromisso militar a Bandeiia pelos reservis -
tas de 3a* Categoria que tiverem de receber os respectivos certificado
já devolvidos e assinados pelo Chefe da C.R. e fazendo-os passar recibo em livro competente. Os maiores de 4b anos, indenizarão o valdr do
certificado que receberem.
3 - envias a C.íL com a respectiva documentação:
a} - o recifio -da mulma paga pelo requerente na repartição srrecadadora da Faeenda líacional; ou. B) o vale da importância corresponé
dente á multa e taxa militar enviado peio requerente á u .k .
JlOaMAs PARA EXECUÇÃO
1 - Em face das presentes Instruções e em consequências delas, as J.A.K
e as R.A., quando por ocasião do alistamento, deverão exigir dos alistados 6 fotografias e b imp. digitais do polegar da mão dirèita, das
quais, 3 terão gplicação imediata, no certificado e nas fichas de alis
tamento. As restantes fotografias e impressões digitais deverão ser ar
quivadas ne las fazendo constar os nomes dos interessados, para serem”
a£licadas nos certificados do reservista de 3a. categoria, nos de isen
çao e nas fichas documentárias, quando for oportuno. “
2 - A multa por infração do alistamento militar e por extravio-ou inutilização do certificado de a l * stacentoL será paga pelo interessado na
Coletoria federal, mediante'Guia ou Tslao em três vias e o recibo fornecido pela Coletoria, será anexado ao processo ou documentos.
»
- 5 - ^ cé y
3 - Estas multas foram limitadas pelo Snr. ^iretor de Recrutamento/ no
mimo da L.S.M., ou seja SrS.10,00 parados alistados fora de época normal
e nos casos de extravios ou inutilizaçao do certificado de alistamento,
(quando requerem 2a. Vias).
4 - A taxa militar é de Cr$. 10,uu para os reservistas de 3a. Categoria
e de 5,00 para os isentos, e é paga em selos que serio adquiridos diretamente pelos interessados na. Coletoria Eederal mediante talão expedido
pelos Órgãos alistadores, cujos selos serão aplicados nos respectivoscertifiçados, no ato da entrega dess© documentos.
5 - 0 movimento mensal, relativo a taxa militar, como das multas pelas
infrações acima referidas, devera ser comunicado a C.R. no primeiro dia
util do m*s seguinte, juntando a essa comunicação uma das vias da guia
ou talão.
o - As fichas de alistamento militar continuarão sendo escriturados p£
lo mesmo sistema'estabelecido pelas instruções que regularem o assumfio.
7 - Os requerimentos relativos a pedidos de segundas vias de certificado de alistamento, serão dirigidos aos Chefes dos Órgãos Alistadores na
Jurisdiçao^dos quais estiverem residindo os interessados, a que caberá,
a apreciação do pedido e dos documentos requeridos, cuja expedição deve
rá ser feita com os dados constantes da respectiva ficha de alistamento
militar, ou depois de paga a multa disciplinada pelos n^s 2 e 3 des
tas normas.
8 - As infrações constantes do n 2 21, deverão ser comunicadas ao Delegado Recrutamento, pela J.A.M., e no caso de estar vaga a Delegacia, diretamente ao Chefe da C.R.; quanto as R.A., essa comunicação deve ser fei
ta, aos respectivos Comandantes, dig-j comandos, aos quais estiverem oà
Chefes subordinados.
9 - 0 valor da idenização constante na ultima parte do n 2 ® do artigo n&
25, é de 5,00 e a importameia dessas Indenizações, devera ser remetida e C.R., acompanhada de uma relação, da qual consta os nomes das par
tes indenizadoras.
CONFÉRE COM 0 ORIGINAL.
Curitiba, 25 de Abril de 1951.
a) - MAIÍOEL ALVES QUADRADO.
| 1^ Ten. Chefe da 3a. Secção.-
i
a) - OSCiul GOIÍES EO AliAfLAL. ■
Ten. Cel. Chefe da 15a. C.H.il!.
U O GMA /. y/ i0 Al A y
- i. , _
A2K1£TJIC02S DOS OíiCíSOS i'AiiIiCIDAl>TES DA COIJVOCACÃú£$-?
m 7
Aos Presidentes de Juntas de Alistamento Militar e Chefes de Repartições Alistadoras dos Município Tributários, caberá:
1 _ providenciar a mais ampla divulgação do Plano Regional dc Inspeção de Saúde, no que interessa aos residentes nc município de sua
jurisdição;
2 -proporcionar a J.H.S. instalações e meios materiais adequados;
3 - receber a apresentaçeo^dos convocados para a inspeção de saúde
e- verificar sua situação perante o alistamento, regularizandoa, se necessário;
4 - encaminhar os apresentados a J.M.S., nos dias fixados no Plano
de Inspeção, esforçsndo-se para evitar, tanto o congestionamen
to do, local das inspeções, como a ,descontinuidade dos trabalhos
da Junta, tendo em vista:
- de um lado, desembaraçar o mais rapidamente possivel o~ con-
/. vocaqlo;
- de outro, aumentar o rendimento do trabalho da Junta, de modo que sua tarefa seja cumprida rigorosa tenta no prazo fixado ;
5 - afilar em editais, em todo o municipio, ss relações dos convo
cados (mod.9) recebidas das Juntas de distribuição, e providen
ciar, por todos os meios ao seu alcance, para que cheguem ao -
conhecimento dos convocados, com a necessária antecedencia, a
data e local da respectiva apresentação^
- As rela^Ões modelo 9, relativas^aos conscritos que serão incorporados deverão estar nas J.A.M., procedentes das Juntas
da Distribuição.
6 - constituir, em época oportuna, na sede do municipio, ou em local mais conveniente, um Posto de Apresentação (p.A.) que, sob
a direção do Presidente da J.A.M. ou Ch^fe da R.A., terá por
finalidade receber a apresentação dos convocados designados pa
ra incorporçao e encaminha-los as respectivas Unidades ou Contigentes de destino^ onde deverão apresentar-se nas datas de
terminadas na relação modelo9: “
*
7 - declarar a tinta car^in, nos certificados de alistamento dos -
conscritos relacionados para.as diferentes Unidades (relaçãomodelo 9): "Deverá se apreseniar em.... (data) n o ..... (Unidade
designada)";
8 - declarar, a tinta carmim, nos certificados de alishsmento dosconscritos relacionados no excesso do contigente (relação mode
l° 9); ■
g; - "Deve-se apresentar nesta J . A .M., " ’ '
l ^ - O P.A. receberá, também a apresentação dos refratárlos (faltosos da inspeção de saúde da época geral) e os encaminhará,nas
mesmas condições d.,s convocados, A Guarnição designada*
22 - Os convocados para incorporação e os refratarios, deverão apre
sentar-se as Unidades, munidos do,ã respectivos certificado de
alistamento e fixa de destino.
32 - Deverão ser alistados os infratários que ainda não. tenham sido
até o dia de sua apresentação, aplicando-se a multa de que tra
ta 0 Art. 12? aa L.S.K. “
Continua
Continuação =
Caberá ainda aros Presidentes das^J.A.LI. dos Municipios Tributa/
rios que não siL- sede de Guarnição:
1 - Organizar a apresentação dos convocados nos P .A . em concor
daneis com a capacidade e Horários dos meios de transpor -
tes desponiveis, entre è sede municipal e a Guarniçsõ de
destino, de modo que: os homens prossigam, tao rápido quan
to possivel, para o seu destino final; os transportes sofram a menor interferência possivel:
2 - requistar os transportes dos convocadosedos refratários en
tre a sede municipal e a GuarniçÕ de destino;
3 - Organizar, quando for o caso, grupos homogêneos de embar -
que, reunidos os convocados destinados as mesmas Unidades;
4 - Providenciar o transporte em acordo com as respectivas Com
panhias de transportes, de modo à dar vasão, 'normalmente, -
aos conscritos apresentados, sem embaraçar o transporte cor
rente;
5 - fazer acompanhar, cada grupo de conscritos, de uma relação
de apresentação (ver modelo), da qual sara portador um de
les (o mais esperto), discriminando: o nome, o' numero do -
certificado de alistamento e a Unidade para a qual se de^s
tina. Essa relação será entregue na Unidade de destino ( o
que deve der explicado ao contador). Toda a informação que
a^J.A.M. julgar importante poderá ser lançsada nessa rela -
ção, ao lado do nome do elemento em questão;
6 - dar conhecimento, antes do embarque, a cada conscrito, da
Unidade a que se destina, fazendo com que cada um anote-a;
7 - recomendar sos conscritos sobre a conduta que devem manter
durante a viagem;
8 - comunicar, obrigatoriamente, com a possivel antecedencia -
ao Comandante de cada Unidade de destino, o^embarque d® -
convocados, indlca^Jn; 11 Ho dia (tal) seguirão essa Unidade
(tantos) homens (bg),, embarcados (tal meio) de .condução)che
gsndo aí, as (tantas horas do dia tal)M ; * “
9 - Adotar medidas- tendentes a dar ordem e presteza a execução
do serviço particularmonte, visando impedir o acumulamcnto
de homenè no F.A. e o congestionamento do transportes, nos
hotéis e pensões locais;
IGv- pagar as despesas de alimentação fornecidas aos homens dutante a viagem entre a sede municipal e as Unidades de de_s
tino, nas- condições determinadas em instruções especiaisque regularam o assunto;
11 - acusar, via telegráfica, recebimento de todo e qualquer do
cumento relativo a convocação; ‘ “
12 - anotar, no certifivado de alistamento dós interessados,quag
do ocorrer, a situação de "Excedente do contigente anualn7
datas de apresentação, etc;
13 - Helatar à C.R., ao terminar a convocação, ate 24-5-1951.
- a quantidade
inspeção na
- a quantidade
complementar
- a quantidade
tinos;
- uma copia de
de convocados que se apresentarem para a -
época geral;
do convocados que se apresentarem na época-
(refrstarios);
de convocados embarcados para diversis des
cada requisição de passagens na qual-conste.
= 'continua =
= continuação =
o nome do convocado, a data e local de embarque, o local _
no e o valor da passagem;
a folha de despesas efetuadas,- discriminando: finalidade da desp^
sa/( (diária de viagem, alimentação), valor da despesas', nome do -
beneficiado (convocado ou quem de direito) e o recibo correspen -
denteT
H - .0 inspetor dos giros de Guerra, que terá a seu cargo a matricula nos
T . G . , d o s cidadãos residentes nos respectivos municipios, baixará -
instruções de que seus elementos cooperem com as J.U.S. e J.S.S. na
forma estabelecida neste Plano.
I - Os Presidentes de J.A.LI», dos municipios séde de TG. com a colabora
ção dos Sargentas intrutores respectivos, providenciarão o tombamnn
to de todos os alistados da classe co-ivocada, residentes nas zonasurbsnssc e suburbanas,, eme aninhando uma via de relação para a Insp_e
toria Regional de TG. até 25 de Dezembro de 1950.
J - Os Sargentos^instrutores dos TG,, mediante inquéritos, relacionarão
após a selação, os conscritos que deverão ser matriculados nos respectivos TG.
As fichas de seleção, com exeeçao dos que serão matriculados nos TG.
deverão ser enviadas à Unidade da qual o municipio e Uoquestâo é
tributário, de acordocom o'calendário previsto no Plano de Selação.
Da relação confecionada, deverá ser enwiada uma via para-o I.R.T.G.
K - 0 Inspetor Regional dos TG. organizará e encaminhará ao ET. até 4 ~
de Junho de 1951, o seu relatório de incorporação, de acordo com o
* modelo anexo.
*
MINISTÉRIO DA OuERRA DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRASA
DIRETORIA DE REÇRUTAME1ÍT0
INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS 0.3..; DELEGACIAS
DE RECRUTAMENTO E QRGAOS AÍíTSTADÕxíES
(Portaria Ministerial n 5 26, de 24-1-1951)
Artigo 14 : São Órgãos Alistadores:- No exército:- As J.A.M.
e as R • A . .
Artigo 15 : Sao atribuições dos Órgãos Alistadores do Exército (O.A.E.):-
1) - Efetuar o alistamento, para o serviço Militar, dos brasileiros residentes no municipio, que se.apresentarem para tal fim,
até seis meses apos completarem 17 anos de idade (prazo legal), fornecendo-lhes o certificado respectivo, mediante recibo passado em
livro especial e anotando tal ocorrência na ficha de alistamento.
2) - Efetuar o alistamento á revelia, para o serviço militar, dos
brasileiros nascidos ou registrados no municipio, utilisando os ducumentos e dados fornecidos pelos cartório ou quaisquer outros serviços
públicos, estabelecimentos de ensino público, particulares, eclesiásti
cos, de empresas e companhias industrial.
3) - Efetuar o alistamento .para serviço militar, dos brasileiros
residentes no municipio, que hajam completado 16 anos de idade, desde
que o desejam e que se apresentam para êsse fim, fornecendo-lhes o cer
tificado respectivo, mediante recibo passado em livro especial e anotando tal ocorrência na ficha de alistamento*
4) - Efetuar o alistamento para o serviço miliatr, dos brasileiros residentes em municipio da mesma G.R., proximos, cujo orgão alistador nao exista ou não estaja funcionando por qualquer motivo, fazen
do consignar essa circunstância em todos os documentos de alistamento
do alistado, fornecendo-lhes o certificado respectivo mediante recibo
passado em livro especial e anotando tal ocorrência na ficha de Alistamento,
5) - Efetuar o alistamento para o serviço militar, dos brasileiros por opção e dos naturalizados, residentes no municipio, desde que
apresentem a documentação e paguem a multa devida por infração do a—
listamento militar, se fôr o caso, fornesendo-lhes o certificado respectivo, mediante recibo passado em livro especial e anotando tal o—
corrj&ncia na ficha de alistamento.
6) - Efetuar, também, o alistamento para o serviço militar do com
vocado que, não se tendo alistado ho prazo legal, se apresentar ao Órgão Alistador. para fazer júz^ao transporte até o ponto de reunião ou
outro destino, apresente ou nao a certidão de idade exigida, pague ou
nao a multa por infração do alistamento, a qual será cobrada quando fo
incorporado ou quando tiver de receber o certificado de reservista de
5a* categoria ou de isenção definitiva, caso não seja incorporado, for
necendo-lhe o certificado respectivo, mediante recibo passado em livro
especial e anotando tal ocorrência na ficha de alistamento.
7) - Efetuar de igual modSr.o alistamento para o serviço militar
dos brasileiros que ainda não tiverem sido registrados civilmente, dos
que não possuirem prova desse registro, ou ignorarem se foram registra
dos ou o lugar em queoforam, de acôrdo com as suas declarações sobre o
nome, filiação, data e municipio de nascimento, estado civil, domicilio
e profissão, fornecendo-lhes o certificado respectivo,, mediante recibo
passado em livro especial e anotando tal ocorrência na ficha de alista
mento.
8) - Exigir, para efetuar o alistamento militar, que os alistandos
apresentem:
a) - a certidão de nascimento, com firma recochecida, ou prova
equivalente segundo as leis civis (B.E. n^ 51, de 1937), que contenha
nome, filiação, data e municipio de nascimento, se fòr brasileiro nato;
prova'de naturalização (decreto em original), se fôr brasileiro naturalizado;
b) - declaração de que ainda não se alistou em outro Órgão A.lis
tador, assinada pelo alistando; ou a seu rogo, por pessêa idônea, feita
no verso das primeiras e segundas vias das fichas de alistamento.
9) - Exigir de todos os individuos residentes em municípios de Recrutamento de incorporação dispensada, que se apresentarem-para alistar
se em data posterior a divulgação da dispensa, além da documentação de
número anterior, letra "a" e nb " , um atestado da autoridade policial, de
residência anterior, minima de um ano no municipio de incorporação dispensada, devidamente legalizada.
10) - Remeter, no primenro di3 útil de cada ano, aos oficiais de Re
gostro civil, Chefe de Serviços Públicos, relações em modêlo regulamen-"”
tsr, em branco para serem preenchidas com os nomes dos individuos do sexo masculino registrados nos respectivos cartórios?,que no:ano civil com
pletarem 17 anos de idade, para serem devolvidas ate 30 de Janeiro do mes
mo ano, pelos cartórior e serviços públicos com as devidas informações so
bre filiação, data e municipio de nascimento.
, 11) - Remeter as relações do. número anterior, enviadas pelos oficiais do Registro Civil, ao Chefe da C.R., para fins de pagamento de
gratificação de que trata a L.S.M» aos mesmos, depois de realizado o alistamcnto dos individuos delas constantes.
12) - Remeter, trimestralmente, ate o dia 5 do primeiro mês do trimestre seguinte, a C.R. as 2as. vias das fichas de alistamento cataloga,
das por classe e ordem alfabética e uma relação, em idênticas condições,
dos brasileiros alistados no trimestre anterior.
13) - Anexar na porta do edificio ou prédio onde funcionar o Orgao
alistador^ a relação dos alistados á Revelia, com declaração de que es
tes poderão receber o seu certificado mediante pagamento da multa por 7
infração do alistamento•
M ) - Remeter idêntica relação a imprensa local, solicitando sua Publicação.
15) - Fazer entrega aos alistados ê revelia, do certificado de alis
tamento militar a que tiverem direito, depois de provarem com a apresentação do comptente recibo, haver pago a multa e que incidiram por infração do- alistamento, ou haver remetido diretamente à C.R*, em vale postal
ou registrado^ a importância correspondente e áe"'prestarem informação
da sua cituaçao civil.
- 3 - „ , „ ^ 7
'16) - Fazer a devida comunicação ao ^rgao Alistador interessado, depois de proceder ao competente alistamento ê revelia, do alistado que* es
tiver residindo na jurisdição desse Orgão, se em pesquisas para a compro
vaçao da existência do alistamento a revelia, tiver conhecimento dessa -
residência *
17) - Fornecer novo exemplar de certificado de alistamento, com o ca
rimbo de!,2a. Via", a tinta carmin, e mediante pagamento da multa fixada
na L.S.M., ao alistado que houver requerido, por ter inutilizado, ou extraviado o primeiro recebido.
18) - Averbar, em libro especial, as declarações que valeraò em cara
ter provisório e exclusivamente para os fins do serviço llilitas, que' no
ato do alistamento, fizerem os alistando que ainda nao tenham sido regis
trados civilmente ou que nao possuam prova desse registro ou ignotam se
foram registrados ou no lugar em que o foram, sôbre o nome, filiação, da
ta, o lugar de nascimento, estado civil, domicilio e profissão.
19) - Comunicar á ü.R. para que seja informado, a Unidade na qual
foi incorporado o convocado, alistado na situação do numero anterior, da
obrigação, que tem o mesmo de se registrar civilmente, dentro do prazo -
da incorporação, cabendo a autoridade a que êle estiver subordinado, pro
cidenciar nesse sentido.
20) Promover o processo, por infrações da L.S.ZI. que chegarem a
constituir crime definido no C.P.M., dos militares^ou Civis que os prati
carem o cujos delitos forem do conhecimento do Orgão Alistador. “
21) - Restituir ao interessado os documentos apresentados para finsde alistamento mq.litar, depois de extraidos, para ulterios comprovação,-
os seguintes elementos: Cartório, nome do Oficial que a subscreveu,livro
fôlhas, termo, local e data do nascimento, filiação, nome do declarante,
e dados constantes das observações.
22) - Organizar e manter em dia o fichário dos alistados pelo OrgãoAlistador, com as fichas do alistamento (las. Vias) catalogadas por dias
ãe e ordem alfabética* ”
2 3
23) - Organizar e manter em dia o fichário dos alistados pelo Orgão
alistador, com as fichas' do alistamento ( las. Vias) catalogadas por cia
se e ordem alfabética.
24) - Arquivar as las. das relações dos alistados pelo Orgão Alistador,' por classe e ordem alfabética, de acôrdo com o modêlo fornecido pela D.S., remetendo as 2as. vias a J.H.A. com as 2as. vias das fichas de
alistamento•
25) - Orientar o publico sfíbre o alistamento, convocação e atos correlatos, utilizando editais, a imprensa, o radio, o cinema, etc..
26) - Interessar-se, por todos os meios, na comunicação da mudança
de residência, de reservistas á la* Secçao da C.R.
27) - ôs Orgaos Alistadores dos Corpos de Tropa tem obrigações idênticas ás- das Delegacias de Recrutamento.
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