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norma nº 177/1952

Tipo Lei
Número / Ano 177 / 1952
Date 1952-09-27
EmentaELEVAÇÃO DE EVENCIMENTOS DO DIRETOR DA J.ALIST. MILITAR.
native_id204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DO PARANÁ
L E I N 8 177
A CÂMARA flUHICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
D E C R E T A S
Artigo Xe - pela verba própria fica o Executivo Municipal, autorizado -
a elevar de 0$ 1 *500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) pa￾ra G$ 2*500,00 (dois mil e quinhentos cru2eiros), os proven
/ #
tos que percebo o ar* Secretario da *T* A* ?.!**
Artigo 22 ■<* fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um credito **
especial de Cr§ 1^*000,00 (quatro mil cruzeiros) fia verba com
petente para atender ó previsto no artigo 12*
Artigo 32 ~ fica o Executivo Municipal autorizado a abril» um crédito e£
peclal de ç $ if*5^0,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) -
para a aquisição de u m maquina de escrever para a J* A* M**
Artigo 4 2 ~ fica o sr* Secretario da J* A* í,f# responsável pelas demais
despesas com a <T+ A* M**
Artigo 52 esta lei entra em vigor a partir de ls de setembro de 1952#
revogadas as disposições em contrário*
Sala das Sessões da Cansara Municipal de Arapongas,
em lé de setembro de 1952**
12 SECRETÁRIO EH EXERCÍCIO
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
L E I Br. 1 7 7
A CÂMARA MCBICIPAL m AHSPOKGAS, ESTADO DO PARAHA
8 G R E ® A «
—t￾PROMULGA a SEGUISTE
LEI; I
~ <r. 'f ~-V. v . . - ,v . _
pela verba própria jt tcáVo/Execu ti vo Municipais autorizado
a eiever dó crf 1spfcoo/{um mil e quinhentos cruzeiros)
para £*$00*00 ídoiá mil o quinhentos cruzeiros), os -
proventos que perqròbe c sr« secretário da J. a * M* •
Artigó l2.
artigo ^íD f i c a o B.xe eu ti vo .ífvmi cipe 1, i&utcrí ?ado o a b r ir use cr^cíí to
e sp ò o la l de C r | ,4 0 000-00 (quatro m il c r u z e ir o s | n& verfca
competente pare. aW nder c p r e v is to no a r t ig o
Artigo $1
A r tig o
A r tig o
t:v
- fica o Executivo Municipal autorizado a abrir u& crédito
especial de cr® 4 *5go,00 (quatro mil s quinhentos cruzei￾ros) paraaqulaiqSc ‘é.& máquina d© escrever paia a j.
A *’ M . 9 \
- fioá o sr. secretario da ,!. A • Ms re^etNiávcl pé Ias demais
despesas com a *t * Á* 'M« •
* esta lei entra em vige^ & partir da 1& de setembro de 1552
reve.g&éae es. dispoclçoá© em contrário.
Sala das Soes 00s da Ç&sara Municipal de Arapongas
em £*? de setembro d© 13SS.
EXEO. SER. PREÒJL^EEfE Da CajsíaKA MLmuirAL
PESTE MÜHICÍPIO.
< &
EMINENTES VEREADOxEES
i
BENEDITO DA COSTA COELHO JUNIOR, abaixo 
assinado, Secretário da Junta do Alistamento militar, por no- < 
meaçao do Exmo. Snr. G-al. Cmt. ds 5a. Região Militar, vem rc￾respeitosamente expor e requerer a Vv. Excias. , o seguinte:
i
■a)- Que como Secretário da J.AQLI. deste Hunicí pio s
percebe da Prefeitura Municipal, gratificação de ■ 
CrO 1.500,00 (Llil q quinhentos crus-eiros) monsa- j 
is; ’ " . “ i
b) - Que paga aluguel da sala onde funciona a J.A.H.
e seu Escritório, ao B a n c o ’da Cutitiba S/A, de 
O CrO l.COOjOO (Mil cruzeiros) mensais;
c ) - Que seus auxiliaras do Escritório, tsnbcm colabo￾ram para o bom desemponiio nos serviços burocrati-1 
cos que a Junta requer, para o seu bom funciona￾mento ;
t *
d) - Que a JvA.MQ, não*possue material necessário parai
o seu perfeito funcionamento; como sejam, máquina, 
de oscrevor, arquivos e. etc.;
c)- Que o s vencimentos que percebe pela Prefeitura 
municipal, são infimos, tendo em vista a respon￾sabilidade do cargo que-ocupa e ao serviço que￾do sempenha, conforma comprova com os documentos 
em anexo de n^ 1 g 2.~c 3.
f)- Qu® não percebe pelos cofres públicos, federais 
os estaduais. &
I Tendo om vista, o que acima exnos, vem res-
[peitosamente pleitear a- requerer a essa Colsnda Camara dc Yerca￾idores, um aumento justo em seus. vencimentos ou gratificação.
a mercê do,
Sendo de justiça, espera receber de Vv.JExcia *,
D e f er iment o .-
f)zxx/^or><^cvof }2/â cCu ty^cofo oío JtjSQ
Qyi*tC4*LAs
| jS A M A R A MUNICIPAL
j ÁIUPONGaS,. $ _ , ío/jL
JaPAÍwO / Í m -*
^ !/y*J oS* <?#****- ,.
Pa/U-í*» ***■
aJ^K-os* aP*- iuyrfLji*»*
L ^ Í m o T o -, jfoaA *. yf<z^ ^%'s?a4j£/‘M?4,oéC_
j ■ óa -ftl 0^4. <t£4 {?á*sv>a)rt‘*-
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' MARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
r. *V/í ,
...
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CAMARA MUNICIPAL
AKAFONGAS^/i£r..L.^-./19.zLxL
PBEÔlDENTfl V
JUEfA DE ALISTAMENTO MILITAR
(J.A.M.)
Artigo 20 - Em cada manicipio haverá Junta de Alistamento Militar que 
é o respectivo Grgão Alistador e e constituida, em principio, do Che￾fe do Executivo local como Presidente e de .um Secretário que será-o. - 
Oficial do Registro Civil do Municipio, Poderá fazer parte da referi￾da Junta um Oficial representante da C.R. que cooperará e orientará os 
seus trabalhos e, flêsse caso, o Oficial* terá ainda as atribuições do 
Delegado Militar e a J.A.M. será desligada, temporariamente, da.respec
tiva Delegacia* \ ^
\
Artigo 21-0 representante militar poderá ser u m :Oficial da Reserva 
ou reformado, de reconhecida idoneidadejnoral, residente na localida￾de e que aceitar o cargo sem remuneração do Ministério da Guerra, in 
dicado pela C.R. proposto, pela D.R. e nomeada pelo Gmt. da Região Mi￾litar.
Artigo 22 - Compete ao Cmt. da Região Militar mediante proposta do Che￾fe da C.R., a nomeação de uma pessôa^idônea, para secretário, quando - 
por motivo exeepcional, êsse gargo não possa ser exercido pelo respecti^ 
vo serventuário do Registro Civil.
Artigo 23-0 chefe do Executivo Local, quando razões imperiosas devid£ 
mente justificadas, o impedirem de exercer as funções do Presidente da 
Junta, poderá designar um funcionário municipal cono seu repressntan^e.
Artigo 24-0 comandante da Região Militar, poderá modificar a composi￾ção de qualquer Junta, desde sue a sus ação contraria os interesses pú￾blicos, adotando, entãç, aquela autoridade medidas que no caso coube 
rem.
Artigo 25 - Além das obrigações já enumeradas para os orgãos alistado￾res, 8S- J.A.M. deverão:
1 - entender-se com as C.R., obrigatoriamente, por intermédio - 
do Delegada de Recrutamento s Delegacia que pertencer;
2 - realizar o compromisso militar a Bandeiia pelos reservis - 
tas de 3a* Categoria que tiverem de receber os respectivos certificado
já devolvidos e assinados pelo Chefe da C.R. e fazendo-os passar reci￾bo em livro competente. Os maiores de 4b anos, indenizarão o valdr do 
certificado que receberem.
3 - envias a C.íL com a respectiva documentação:
a} - o recifio -da mulma paga pelo requerente na repartição sr￾recadadora da Faeenda líacional; ou. B) o vale da importância corresponé 
dente á multa e taxa militar enviado peio requerente á u .k .
JlOaMAs PARA EXECUÇÃO
1 - Em face das presentes Instruções e em consequências delas, as J.A.K
e as R.A., quando por ocasião do alistamento, deverão exigir dos alis￾tados 6 fotografias e b imp. digitais do polegar da mão dirèita, das 
quais, 3 terão gplicação imediata, no certificado e nas fichas de alis 
tamento. As restantes fotografias e impressões digitais deverão ser ar 
quivadas ne las fazendo constar os nomes dos interessados, para serem” 
a£licadas nos certificados do reservista de 3a. categoria, nos de isen 
çao e nas fichas documentárias, quando for oportuno. “
2 - A multa por infração do alistamento militar e por extravio-ou inu￾tilização do certificado de a l * stacentoL será paga pelo interessado na 
Coletoria federal, mediante'Guia ou Tslao em três vias e o recibo for￾necido pela Coletoria, será anexado ao processo ou documentos.
»
- 5 - ^ cé y
3 - Estas multas foram limitadas pelo Snr. ^iretor de Recrutamento/ no 
mimo da L.S.M., ou seja SrS.10,00 parados alistados fora de época normal 
e nos casos de extravios ou inutilizaçao do certificado de alistamento, 
(quando requerem 2a. Vias).
4 - A taxa militar é de Cr$. 10,uu para os reservistas de 3a. Categoria 
e de 5,00 para os isentos, e é paga em selos que serio adquiridos dire￾tamente pelos interessados na. Coletoria Eederal mediante talão expedido 
pelos Órgãos alistadores, cujos selos serão aplicados nos respectivos￾certifiçados, no ato da entrega dess© documentos.
5 - 0 movimento mensal, relativo a taxa militar, como das multas pelas 
infrações acima referidas, devera ser comunicado a C.R. no primeiro dia 
util do m*s seguinte, juntando a essa comunicação uma das vias da guia 
ou talão.
o - As fichas de alistamento militar continuarão sendo escriturados p£ 
lo mesmo sistema'estabelecido pelas instruções que regularem o assumfio.
7 - Os requerimentos relativos a pedidos de segundas vias de certifica￾do de alistamento, serão dirigidos aos Chefes dos Órgãos Alistadores na 
Jurisdiçao^dos quais estiverem residindo os interessados, a que caberá, 
a apreciação do pedido e dos documentos requeridos, cuja expedição deve 
rá ser feita com os dados constantes da respectiva ficha de alistamento 
militar, ou depois de paga a multa disciplinada pelos n^s 2 e 3 des 
tas normas.
8 - As infrações constantes do n 2 21, deverão ser comunicadas ao Delega￾do Recrutamento, pela J.A.M., e no caso de estar vaga a Delegacia, dire￾tamente ao Chefe da C.R.; quanto as R.A., essa comunicação deve ser fei 
ta, aos respectivos Comandantes, dig-j comandos, aos quais estiverem oà 
Chefes subordinados.
9 - 0 valor da idenização constante na ultima parte do n 2 ® do artigo n& 
25, é de 5,00 e a importameia dessas Indenizações, devera ser reme￾tida e C.R., acompanhada de uma relação, da qual consta os nomes das par 
tes indenizadoras.
CONFÉRE COM 0 ORIGINAL.
Curitiba, 25 de Abril de 1951.
a) - MAIÍOEL ALVES QUADRADO.
| 1^ Ten. Chefe da 3a. Secção.-
i
a) - OSCiul GOIÍES EO AliAfLAL. ■
Ten. Cel. Chefe da 15a. C.H.il!.
U O GMA /. y/ i0 Al A y
- i. , _
A2K1£TJIC02S DOS OíiCíSOS i'AiiIiCIDAl>TES DA COIJVOCACÃú£$-?
m 7
Aos Presidentes de Juntas de Alistamento Militar e Chefes de Reparti￾ções Alistadoras dos Município Tributários, caberá:
1 _ providenciar a mais ampla divulgação do Plano Regional dc Inspe￾ção de Saúde, no que interessa aos residentes nc município de sua 
jurisdição;
2 -proporcionar a J.H.S. instalações e meios materiais adequados;
3 - receber a apresentaçeo^dos convocados para a inspeção de saúde
e- verificar sua situação perante o alistamento, regularizando￾a, se necessário;
4 - encaminhar os apresentados a J.M.S., nos dias fixados no Plano
de Inspeção, esforçsndo-se para evitar, tanto o congestionamen 
to do, local das inspeções, como a ,descontinuidade dos trabalhos 
da Junta, tendo em vista:
- de um lado, desembaraçar o mais rapidamente possivel o~ con- 
/. vocaqlo;
- de outro, aumentar o rendimento do trabalho da Junta, de mo￾do que sua tarefa seja cumprida rigorosa tenta no prazo fixa￾do ;
5 - afilar em editais, em todo o municipio, ss relações dos convo
cados (mod.9) recebidas das Juntas de distribuição, e providen 
ciar, por todos os meios ao seu alcance, para que cheguem ao - 
conhecimento dos convocados, com a necessária antecedencia, a 
data e local da respectiva apresentação^
- As rela^Ões modelo 9, relativas^aos conscritos que serão in￾corporados deverão estar nas J.A.M., procedentes das Juntas 
da Distribuição.
6 - constituir, em época oportuna, na sede do municipio, ou em lo￾cal mais conveniente, um Posto de Apresentação (p.A.) que, sob 
a direção do Presidente da J.A.M. ou Ch^fe da R.A., terá por 
finalidade receber a apresentação dos convocados designados pa 
ra incorporçao e encaminha-los as respectivas Unidades ou Con￾tigentes de destino^ onde deverão apresentar-se nas datas de 
terminadas na relação modelo9: “
*
7 - declarar a tinta car^in, nos certificados de alistamento dos -
conscritos relacionados para.as diferentes Unidades (relação￾modelo 9): "Deverá se apreseniar em.... (data) n o ..... (Unidade
designada)";
8 - declarar, a tinta carmim, nos certificados de alishsmento dos￾conscritos relacionados no excesso do contigente (relação mode
l° 9); ■
g; - "Deve-se apresentar nesta J . A .M., " ’ '
l ^ - O P.A. receberá, também a apresentação dos refratárlos (falto￾sos da inspeção de saúde da época geral) e os encaminhará,nas 
mesmas condições d.,s convocados, A Guarnição designada*
22 - Os convocados para incorporação e os refratarios, deverão apre 
sentar-se as Unidades, munidos do,ã respectivos certificado de 
alistamento e fixa de destino.
32 - Deverão ser alistados os infratários que ainda não. tenham sido 
até o dia de sua apresentação, aplicando-se a multa de que tra 
ta 0 Art. 12? aa L.S.K. “
Continua
Continuação =
Caberá ainda aros Presidentes das^J.A.LI. dos Municipios Tributa/ 
rios que não siL- sede de Guarnição:
1 - Organizar a apresentação dos convocados nos P .A . em concor
daneis com a capacidade e Horários dos meios de transpor - 
tes desponiveis, entre è sede municipal e a Guarniçsõ de 
destino, de modo que: os homens prossigam, tao rápido quan 
to possivel, para o seu destino final; os transportes so￾fram a menor interferência possivel:
2 - requistar os transportes dos convocadosedos refratários en
tre a sede municipal e a GuarniçÕ de destino;
3 - Organizar, quando for o caso, grupos homogêneos de embar -
que, reunidos os convocados destinados as mesmas Unidades;
4 - Providenciar o transporte em acordo com as respectivas Com
panhias de transportes, de modo à dar vasão, 'normalmente, - 
aos conscritos apresentados, sem embaraçar o transporte cor 
rente;
5 - fazer acompanhar, cada grupo de conscritos, de uma relação
de apresentação (ver modelo), da qual sara portador um de 
les (o mais esperto), discriminando: o nome, o' numero do - 
certificado de alistamento e a Unidade para a qual se de^s 
tina. Essa relação será entregue na Unidade de destino ( o 
que deve der explicado ao contador). Toda a informação que 
a^J.A.M. julgar importante poderá ser lançsada nessa rela - 
ção, ao lado do nome do elemento em questão;
6 - dar conhecimento, antes do embarque, a cada conscrito, da
Unidade a que se destina, fazendo com que cada um anote-a;
7 - recomendar sos conscritos sobre a conduta que devem manter
durante a viagem;
8 - comunicar, obrigatoriamente, com a possivel antecedencia -
ao Comandante de cada Unidade de destino, o^embarque d® - 
convocados, indlca^Jn; 11 Ho dia (tal) seguirão essa Unidade 
(tantos) homens (bg),, embarcados (tal meio) de .condução)che 
gsndo aí, as (tantas horas do dia tal)M ; * “
9 - Adotar medidas- tendentes a dar ordem e presteza a execução
do serviço particularmonte, visando impedir o acumulamcnto 
de homenè no F.A. e o congestionamento do transportes, nos 
hotéis e pensões locais;
IGv- pagar as despesas de alimentação fornecidas aos homens du￾tante a viagem entre a sede municipal e as Unidades de de_s 
tino, nas- condições determinadas em instruções especiais￾que regularam o assunto;
11 - acusar, via telegráfica, recebimento de todo e qualquer do
cumento relativo a convocação; ‘ “
12 - anotar, no certifivado de alistamento dós interessados,quag
do ocorrer, a situação de "Excedente do contigente anualn7 
datas de apresentação, etc;
13 - Helatar à C.R., ao terminar a convocação, ate 24-5-1951.
- a quantidade 
inspeção na
- a quantidade 
complementar
- a quantidade 
tinos;
- uma copia de
de convocados que se apresentarem para a - 
época geral;
do convocados que se apresentarem na época- 
(refrstarios);
de convocados embarcados para diversis des 
cada requisição de passagens na qual-conste.
= 'continua =
= continuação =
o nome do convocado, a data e local de embarque, o local _
no e o valor da passagem;
a folha de despesas efetuadas,- discriminando: finalidade da desp^ 
sa/( (diária de viagem, alimentação), valor da despesas', nome do - 
beneficiado (convocado ou quem de direito) e o recibo correspen - 
denteT
H - .0 inspetor dos giros de Guerra, que terá a seu cargo a matricula nos 
T . G . , d o s cidadãos residentes nos respectivos municipios, baixará - 
instruções de que seus elementos cooperem com as J.U.S. e J.S.S. na 
forma estabelecida neste Plano.
I - Os Presidentes de J.A.LI», dos municipios séde de TG. com a colabora 
ção dos Sargentas intrutores respectivos, providenciarão o tombamnn 
to de todos os alistados da classe co-ivocada, residentes nas zonas￾urbsnssc e suburbanas,, eme aninhando uma via de relação para a Insp_e 
toria Regional de TG. até 25 de Dezembro de 1950.
J - Os Sargentos^instrutores dos TG,, mediante inquéritos, relacionarão 
após a selação, os conscritos que deverão ser matriculados nos res￾pectivos TG.
As fichas de seleção, com exeeçao dos que serão matriculados nos TG. 
deverão ser enviadas à Unidade da qual o municipio e Uoquestâo é 
tributário, de acordocom o'calendário previsto no Plano de Selação. 
Da relação confecionada, deverá ser enwiada uma via para-o I.R.T.G.
K - 0 Inspetor Regional dos TG. organizará e encaminhará ao ET. até 4 ~ 
de Junho de 1951, o seu relatório de incorporação, de acordo com o 
* modelo anexo.
*
MINISTÉRIO DA OuERRA DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRASA
DIRETORIA DE REÇRUTAME1ÍT0
INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS 0.3..; DELEGACIAS
DE RECRUTAMENTO E QRGAOS AÍíTSTADÕxíES
(Portaria Ministerial n 5 26, de 24-1-1951)
Artigo 14 : São Órgãos Alistadores:- No exército:- As J.A.M. 
e as R • A . .
Artigo 15 : Sao atribuições dos Órgãos Alistadores do Exérci￾to (O.A.E.):-
1) - Efetuar o alistamento, para o serviço Militar, dos brasi￾leiros residentes no municipio, que se.apresentarem para tal fim, 
até seis meses apos completarem 17 anos de idade (prazo legal), for￾necendo-lhes o certificado respectivo, mediante recibo passado em 
livro especial e anotando tal ocorrência na ficha de alistamento.
2) - Efetuar o alistamento á revelia, para o serviço militar, dos 
brasileiros nascidos ou registrados no municipio, utilisando os ducu￾mentos e dados fornecidos pelos cartório ou quaisquer outros serviços 
públicos, estabelecimentos de ensino público, particulares, eclesiásti 
cos, de empresas e companhias industrial.
3) - Efetuar o alistamento .para serviço militar, dos brasileiros 
residentes no municipio, que hajam completado 16 anos de idade, desde 
que o desejam e que se apresentam para êsse fim, fornecendo-lhes o cer 
tificado respectivo, mediante recibo passado em livro especial e ano￾tando tal ocorrência na ficha de alistamento*
4) - Efetuar o alistamento para o serviço miliatr, dos brasilei￾ros residentes em municipio da mesma G.R., proximos, cujo orgão alis￾tador nao exista ou não estaja funcionando por qualquer motivo, fazen 
do consignar essa circunstância em todos os documentos de alistamento 
do alistado, fornecendo-lhes o certificado respectivo mediante recibo 
passado em livro especial e anotando tal ocorrência na ficha de Alis￾tamento,
5) - Efetuar o alistamento para o serviço militar, dos brasilei￾ros por opção e dos naturalizados, residentes no municipio, desde que 
apresentem a documentação e paguem a multa devida por infração do a— 
listamento militar, se fôr o caso, fornesendo-lhes o certificado res￾pectivo, mediante recibo passado em livro especial e anotando tal o— 
corrj&ncia na ficha de alistamento.
6) - Efetuar, também, o alistamento para o serviço militar do com 
vocado que, não se tendo alistado ho prazo legal, se apresentar ao Ór￾gão Alistador. para fazer júz^ao transporte até o ponto de reunião ou 
outro destino, apresente ou nao a certidão de idade exigida, pague ou 
nao a multa por infração do alistamento, a qual será cobrada quando fo 
incorporado ou quando tiver de receber o certificado de reservista de 
5a* categoria ou de isenção definitiva, caso não seja incorporado, for 
necendo-lhe o certificado respectivo, mediante recibo passado em livro 
especial e anotando tal ocorrência na ficha de alistamento.
7) - Efetuar de igual modSr.o alistamento para o serviço militar 
dos brasileiros que ainda não tiverem sido registrados civilmente, dos 
que não possuirem prova desse registro, ou ignorarem se foram registra 
dos ou o lugar em queoforam, de acôrdo com as suas declarações sobre o 
nome, filiação, data e municipio de nascimento, estado civil, domicilio 
e profissão, fornecendo-lhes o certificado respectivo,, mediante recibo 
passado em livro especial e anotando tal ocorrência na ficha de alista 
mento.
8) - Exigir, para efetuar o alistamento militar, que os alistandos 
apresentem:
a) - a certidão de nascimento, com firma recochecida, ou prova 
equivalente segundo as leis civis (B.E. n^ 51, de 1937), que contenha 
nome, filiação, data e municipio de nascimento, se fòr brasileiro nato; 
prova'de naturalização (decreto em original), se fôr brasileiro natura￾lizado;
b) - declaração de que ainda não se alistou em outro Órgão A.lis 
tador, assinada pelo alistando; ou a seu rogo, por pessêa idônea, feita 
no verso das primeiras e segundas vias das fichas de alistamento.
9) - Exigir de todos os individuos residentes em municípios de Re￾crutamento de incorporação dispensada, que se apresentarem-para alistar 
se em data posterior a divulgação da dispensa, além da documentação de 
número anterior, letra "a" e nb " , um atestado da autoridade policial, de 
residência anterior, minima de um ano no municipio de incorporação dis￾pensada, devidamente legalizada.
10) - Remeter, no primenro di3 útil de cada ano, aos oficiais de Re 
gostro civil, Chefe de Serviços Públicos, relações em modêlo regulamen-"” 
tsr, em branco para serem preenchidas com os nomes dos individuos do se￾xo masculino registrados nos respectivos cartórios?,que no:ano civil com 
pletarem 17 anos de idade, para serem devolvidas ate 30 de Janeiro do mes 
mo ano, pelos cartórior e serviços públicos com as devidas informações so 
bre filiação, data e municipio de nascimento.
, 11) - Remeter as relações do. número anterior, enviadas pelos ofi￾ciais do Registro Civil, ao Chefe da C.R., para fins de pagamento de 
gratificação de que trata a L.S.M» aos mesmos, depois de realizado o a￾listamcnto dos individuos delas constantes.
12) - Remeter, trimestralmente, ate o dia 5 do primeiro mês do tri￾mestre seguinte, a C.R. as 2as. vias das fichas de alistamento cataloga, 
das por classe e ordem alfabética e uma relação, em idênticas condições, 
dos brasileiros alistados no trimestre anterior.
13) - Anexar na porta do edificio ou prédio onde funcionar o Orgao 
alistador^ a relação dos alistados á Revelia, com declaração de que es 
tes poderão receber o seu certificado mediante pagamento da multa por 7 
infração do alistamento•
M ) - Remeter idêntica relação a imprensa local, solicitando sua Pu￾blicação.
15) - Fazer entrega aos alistados ê revelia, do certificado de alis
tamento militar a que tiverem direito, depois de provarem com a apresen￾tação do comptente recibo, haver pago a multa e que incidiram por infra￾ção do- alistamento, ou haver remetido diretamente à C.R*, em vale postal 
ou registrado^ a importância correspondente e áe"'prestarem informação 
da sua cituaçao civil.
- 3 - „ , „ ^ 7
'16) - Fazer a devida comunicação ao ^rgao Alistador interessado, de￾pois de proceder ao competente alistamento ê revelia, do alistado que* es 
tiver residindo na jurisdição desse Orgão, se em pesquisas para a compro 
vaçao da existência do alistamento a revelia, tiver conhecimento dessa - 
residência *
17) - Fornecer novo exemplar de certificado de alistamento, com o ca 
rimbo de!,2a. Via", a tinta carmin, e mediante pagamento da multa fixada 
na L.S.M., ao alistado que houver requerido, por ter inutilizado, ou ex￾traviado o primeiro recebido.
18) - Averbar, em libro especial, as declarações que valeraò em cara 
ter provisório e exclusivamente para os fins do serviço llilitas, que' no 
ato do alistamento, fizerem os alistando que ainda nao tenham sido regis 
trados civilmente ou que nao possuam prova desse registro ou ignotam se 
foram registrados ou no lugar em que o foram, sôbre o nome, filiação, da 
ta, o lugar de nascimento, estado civil, domicilio e profissão.
19) - Comunicar á ü.R. para que seja informado, a Unidade na qual 
foi incorporado o convocado, alistado na situação do numero anterior, da 
obrigação, que tem o mesmo de se registrar civilmente, dentro do prazo - 
da incorporação, cabendo a autoridade a que êle estiver subordinado, pro 
cidenciar nesse sentido.
20) Promover o processo, por infrações da L.S.ZI. que chegarem a
constituir crime definido no C.P.M., dos militares^ou Civis que os prati 
carem o cujos delitos forem do conhecimento do Orgão Alistador. “
21) - Restituir ao interessado os documentos apresentados para fins￾de alistamento mq.litar, depois de extraidos, para ulterios comprovação,- 
os seguintes elementos: Cartório, nome do Oficial que a subscreveu,livro 
fôlhas, termo, local e data do nascimento, filiação, nome do declarante, 
e dados constantes das observações.
22) - Organizar e manter em dia o fichário dos alistados pelo Orgão￾Alistador, com as fichas do alistamento (las. Vias) catalogadas por dias 
ãe e ordem alfabética* ”
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23) - Organizar e manter em dia o fichário dos alistados pelo Orgão 
alistador, com as fichas' do alistamento ( las. Vias) catalogadas por cia 
se e ordem alfabética.
24) - Arquivar as las. das relações dos alistados pelo Orgão Alista￾dor,' por classe e ordem alfabética, de acôrdo com o modêlo fornecido pe￾la D.S., remetendo as 2as. vias a J.H.A. com as 2as. vias das fichas de
alistamento•
25) - Orientar o publico sfíbre o alistamento, convocação e atos cor￾relatos, utilizando editais, a imprensa, o radio, o cinema, etc..
26) - Interessar-se, por todos os meios, na comunicação da mudança
de residência, de reservistas á la* Secçao da C.R.
27) - ôs Orgaos Alistadores dos Corpos de Tropa tem obrigações idên￾ticas ás- das Delegacias de Recrutamento.
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